ENCARGOS SOCIAIS E DESONERAÇÃO DA
FOLHA DE PAGAMENTOS
APRESENTAÇÃO NO SEMINÁRIO
PROGRESSIVIDADE DA TRIBUTAÇÃO E
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Brasília, 23 de maio de 2011
Carlindo Rodrigues de Oliveira
Economista e Cientista Político
Técnico do DIEESE
CONCEITO DE ENCARGOS SOCIAIS:
São a diferença entre o que a empresa
desembolsa como despesa de pessoal
obrigatória (pela lei) e a remuneração
total recebida pelo trabalhador, como
contrapartida pela venda de sua força de
trabalho ao empregador.
Alíquotas de encargos sociais incidentes
sobre a folha de pagamentos média mensal das empresas
Tipo de encargo
Porcentagem sobre
a folha média mensal
INSS
20,0%
Seguro contra acidentes do trabalho (média)
2,0%
Salário-Educação
2,5%
Incra
0,2%
Sesi ou Sesc ou Sest
1,5%
Senai ou Senac ou Senat
1,0%
Sebrae
0,6%
Total
27,8%
Fonte: Guia do INSS. Elaboração:
DIEESE
Desembolso total para empregar um trabalhador com salário hipotético de R$ 1.000,00
Elaboração: DIEESE
Itens de despesa
Subparcela
Desembolso
s
(em R$)
(em R$)
1. Salário contratual
1.000,00
2. 13º e adicional de 1/3 de férias
(como proporção mensal)
3. Folha de pagamentos média mensal (1+2)
111,11
(base de cálculo dos
1.111,11
encargos sociais)
4. FGTS e verbas rescisórias
(proporção mensal)
118,00
5. Remuneração média mensal total do trabalhador (3+4)
1.229,11
6. Encargos Sociais (incidentes sobre R$ 1.111,11)
6.1 - INSS (20%)
308,89
222,22
6.2 - Seguro de acidentes trabalho (2% em média)
22,22
6.3 - Salário-educação (2,5%)
27,78
6.4 - Incra (0,2%)
2,22
6.5 – Sesi ou Sesc (1,5%)
16,67
6.6 - Senai ou Senac (1,0%)
11,11
6.7 - Sebrae (0,6%)
7. Desembolso total mensal do empregador (5 + 6)
6,67
1.538,00
PESO DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A
REMUNERAÇÃO TOTAL RECEBIDA PELO TRABALHADOR
SALÁRIO
CONTRATUAL
(NA CARTEIRA) DE
UM
TRABALHADOR
REMUNERAÇÃO
TOTAL
RECEBIDA PELO
TRABALHADOR
VALOR DOS
ENCARGOS
SOCIAIS
RELAÇÃO ENTRE
ENCARGOS SOCIAIS E
REMUNERAÇÃO
TOTAL RECEBIDA
PELO TRABALHADRO
R$ 1.000,00
R$ 1.229,11
R$ 308,89
25,1%
MAS OS ENCARGOS SOCIAIS NÃO
SÃO EQUIVALENTES A 102% DOS
SALÁRIOS?
PARA SE CHEGAR A ESSE CÁLCULO, OS
EMPRESÁRIOS CONSIDERAM COMO
ENCARGOS ITENS QUE SÃO, NA
VERDADE, PARTES DA REMUNERAÇÃO
DOS TRABALHADORES:
- FÉRIAS, 13º SALÁRIO, DESCANSO
SEMANAL REMUNERADO, FERIADOS,
FGTS, ENTRE OUTROS
A IDEIA DE DESONERAR A FOLHA DE PAGAMENTOS
RESULTADOS ESPERADOS:
•GERAÇÃO DE MAIS EMPREGOS
•FORMALIZAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO
• AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DAS
EXPORTAÇÕES
DÚVIDAS:
•NÃO HÁ CONSENSO ENTRE OS ESPECIALISTAS
QUANTO A ESSES EFEITOS DESEJADOS
•O QUE GERA EMPREGOS É O CRESCIMENTO
ECONÔMICO (CONSUMO E INVESTIMENTO)
Vantagens de se ter a folha de pagamentos como
base dos encargos sociais:

A folha de salários tem maior estabilidade em
comparação com outras bases de incidência, tais
como o valor adicionado, o lucro ou o faturamento,
pois sua sensibilidade em relação a alterações da
produção tende a ser menor;

A incidência sobre a folha permite uma
fiscalização mais fácil e eficaz do que sobre outras
bases;

A folha de salários permite uma melhor
percepção por parte dos contribuintes quanto aos
custos do sistema.
Desvantagens da folha como base dos
encargos sociais:
 Aumento do custo de geração de
empregos formais;
 Estímulo às contratações ilegais, na
informalidade;
 Penalização das empresas intensivas
de mão-de-obra, vis-à-vis as empresas
intensivas em capital.
A ARGUMENTAÇÃO DO GOVERNO:
•Governo só apresentará proposta de
desoneração se houver consenso com as
centrais;
•a preocupação é com a competitividade
dos setores intensivos em mão-de-obra;
•além disso, a desoneração incentivaria os
setores
trabalho-intensivos,
gerando
empregos e induzindo a formalização;
PARA REDUZIR A ALÍQUOTA DO INSS
SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS,
É PRECISO SABER QUAL SERÁ A
FONTE ALTERNATIVA DE
FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
É necessária muita cautela para
que a mudança na base de
incidência dos encargos sociais não
desestruture, ainda mais, as bases
de financiamento da Previdência
Social.
A PROPOSTA DO GOVERNO
NA REUNIÃO
COM AS CENTRAIS SINDICAIS
NELSON BARBOSA – SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA EM SEMINÁRIO DE 11/05/2011
• a proposta alteraria parcialmente a base
de arrecadação, reduzindo a incidência
sobre a folha ao mesmo tempo criando uma
contribuição sobre o faturamento, de tal
maneira que houvesse neutralidade na
arrecadação total;
• o percentual de contribuição patronal
seria reduzido de 20% para 14% sobre a
folha;
• uma contribuição nova seria criada para
compensar esta redução, incidindo sobre o
faturamento;
•a medida não afetaria as empresas
enquadradas no supersimples, apenas
afetando as empresas que estão no
regime de lucro presumido ou lucro real
(ou seja, empresas médias e grandes);
•a contribuição teria alíquotas
diferenciadas segundo o setor
econômico;
•sendo uma contribuição, esta incidiria
sobre as importações, ajudando na
questão da competitividade; não incidiria
sobre as exportações;
•haveria também garantia do Tesouro
de
preservação
da
receitas
da
Previdência, embora o Secretário
acredite que vá haver ganhos neste
sentido.
ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO
COMÉRICO, DE 2007, ELABORADO POR
ROBERTO NOGUEIRA FERREIRA, ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA DA CNC, SIMULOU HIPÓTESES DE
MUDANÇA DA BASE DE TRIBUTAÇÃO DO INSS
DAS EMPRESAS.
QUESTÃO COLOCADA PELO ASSESSOR DA CNC:
O QUE REPRESENTARIA – EM TERMOS DE
IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE O FATURAMENTO
E O VALOR AGREGADO – TROCAR A
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS – EM PARTE
OU NO TODO -, INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO, POR UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
NOS MOLDES DA ATUAL COFINS, SEM ALTERAR A
ARRECADAÇÃO DO INSS?
 PARA ELIMINAR A COBRANÇA DO INSS
PATRONAL NA FOLHA DE PAGAMENTO SERIA
NECESSÁRIO CRIAR UMA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL (COMO A COFINS), COM A SEGUINTE
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA:
• 5,62% SOBRE O VALOR AGREGADO OU
• 2,2% SOBRE O FATURAMENTO.
 PARA SUBSTITUIR A METADE (50% DA
CONTRIBUIÇÃO ATUAL), AS ALÍQUOTAS
NECESSÁRIAS SERIAM:
• 2,81% SOBRE O VALOR AGREGADO E
• 1,1% SOBRE O FATURAMENTO.
O POSICIONAMENTO DAS
CENTRAIS SINDICAIS
NÃO SE OPÕEM À IDEIA DA
DESONERAÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA
PREJUÍZOS PARA OS TRABALHADORES E
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
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