Sistema de Apelação do 5º Rodeio Nacional de Eletricistas. A. Termo de apelação e sistemática de encaminhamento: a) Os padrinhos receberão dois Termos de Apelação, para serem preenchidos conforme necessidade (modelo anexo). b) O termo de Apelação deverá ser usado sempre que a equipe entender que houve alguma irregularidade no julgamento da tarefa executada resultando em: perda de pontos ou prejuízo de tempo de execução. c) Somente o padrinho da equipe reclamante poderá assinar e entregar o Termo de Apelação. d) O Termo de Apelação será entregue pelo padrinho a Comissão Julgadora em local previamente designado na Arena, impreterivelmente até 5 (cinco minutos) após o término da tarefa (tempo limite) esgotado esse prazo não será aceita qualquer apelação. B. Quantidade e Responsabilidade no uso das Apelações: a) Cada equipe terá direito a fazer 2 (duas) apelações durante todo o 5º Rodeio Nacional de Eletricistas, sendo que: i.Se Apelação for julgada procedente pelo Comitê de Apelação a equipe recuperará a possibilidade do seu uso em outra tarefa; ii.O padrinho receberá mais um termo para completar os dois termos que a equipe tem direito. Esse procedimento se repetirá sempre que a apelação for considerada procedente até a Tarefa E1 iii.Se a Apelação for julgada improcedente, além de perder uma das duas apelações, será imputada a perda da pontuação correspondente a(s) penalidade(s) da apelação, no caso de apelação por tempo será imputado 2 (dois) pontos na tarefa objeto da apelação, ou seja, o valor de uma falta leve para a equipe reclamante na respectiva tarefa. iv.Caso o Comitê não consiga concluir sobre a procedência ou improcedência da Apelação por falta de materialidade das provas, não será imputada a perda da pontuação correspondente a(s) penalidade(s) da apelação e no caso de apelação por tempo não será imputado 2 (dois) pontos, mas a equipe perderá uma das duas apelações. b) Havendo uma ou mais Apelações, o Juiz de Campo será imediatamente informado e a programação de provas poderá ser interrompida até que a(s) Apelação(ões) seja(m) avaliadas pelo(s) Comitê(s) C. Comitê de Apelação – sistemática de funcionamento a) Para cada termo de apelação recebido, a Comissão Julgadora convocará um Comitê de Apelação, formado por 3 (três) membros do Comitê Técnico, designados conforme relação abaixo. b) Os três membros do Comitê de Apelação não poderão ter vinculo com a empresa ou grupo econômico da equipe reclamante. c) Esse Comitê de Apelação se reunirá imediatamente, para deliberar sobre a apelação. d) Se no Comitê seus integrantes não chegarem a um consenso, a decisão será pelo voto. Vencendo a posição que obtiver 2 votos. e) O Comitê atuará de maneira livre e soberana e sua decisão será encaminhada para o Juiz Máster, com base no parecer fará as modificações necessárias ou manterá o julgamento conforme o indicado pelo Comitê. (anexo II – verso do Termo de apelação - Avaliação da Apelação) f) O Comitê de Apelação terá no máximo 10 (dez) minutos para emitir seu parecer. g) Se o Comitê durante a avaliação da Apelação entender que há indícios de má fé por parte de algum juiz, será encaminhada a solicitação do seu afastamento para o Juiz de Campo, que em conjunto com o Juiz Máster avaliará o caso e poderá afastar o(s) juiz(es), comunicando o fato por escrito ao coordenador do evento. i. O coordenador comunicará oficialmente os motivos do afastamento do juiz para a Concessionária que o indicou através de carta ao representante da empresa junto ao 5º Rodeio Nacional de Eletricistas. h) As decisões do Comitê de Apelação homologadas pelo Juiz Máster serão soberanas e inapeláveis. Comissão de Apelação: • André Bermutti Cardoso (AES Eletropaulo) • Calixtrato Talon (Light) - Coordenador • Edmar Nunes Golart (CELESC) • Eduardo Otto Filho (COPEL) • Hudson F. da Silva (CEB) • Nilson Heitor de Souza (CEMIG) • Roberto Boquetti (CELPE) • Valdir Kitt Korchak (EDP Bandeirante) • Luis Souza (RGE) ANEXO I: Modelo do Termo de Apelação Termo de apelação (preencher com letra legível, se possível letra de forma) No. poste: Nome da equipe: Empresa: Nome do eletricista executor: Nome do eletricista supervisor: Tarefa no. Tarefa: Termo de Apelação no. 000 ( Destacar para encaminhar para julgamento) Termo de Apelação no. 000 ( Destacar para encaminhar para julgamento) Tarefa no. Tarefa: Ocorrência em (assinale com um X) 1. Penalidade(s) Obs.: 2. Apuração do tempo Apelação (descrição resumida da ocorrência e pleito): Indicação de provas: Nome do Padrinho: Assinatura: Protocolado conforme abaixo Recebido por: Visto: Horário: Avaliação do Termo de Apelação (preencher com letra legível, se possível letra de forma) Apelação no. Tarefa: Preenchimento posterior pelo Coordenador do Comitê de Apelação No. poste: Nome da equipe: Empresa: Eletricista Executor: Eletricista Supervisor: Comitê de Apelação Nome /empresa Apelação aceita Avaliador 1: Apelação rejeitada Avaliador 2: Avaliador 3: Depoimento da dupla de juízes: Aceitação das provas: Parecer: DECISÃO DO COMITÊ: Avaliador 1: Assinatura: PROCEDENTE Avaliador 2: Assinatura: Coordenador dos Comitê: Assinatura: Nome do padrinho: Ciente: IMPROCEDENTE Avaliador 3: Assinatura: Horário: INCONCLUSIVA