CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL Aula 3 – Tributos Indiretos II e Outros Tributos Contadora e Profa. MSc Adriana Maria Rocha Aula 1: O tema da aula foi o Conceito Geral de Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento Tributário Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I Aula 3: Tributos Indiretos II e outros tributos Conteúdo da aula de hoje 1.Principais aspectos do IPI Caso Prático: Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. 2. Principais aspectos do ISSQN Caso Prático: Construtora KaiKai Ltda IPI a) Tributo Indireto; b) Não cumulativo; c)Fato Gerador: importação e saída de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (RIPI/2010). d)Contribuintes: importadores, indústrias e estabelecimentos equiparados a indústria. IPI Imunidade da incidência do IPI: •Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; •Os produtos industrializados destinados ao exterior; •O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; •A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. IPI A Base de Calculo na operação interna é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis. IPI O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da importação. IPI As alíquotas do IPI são seletivas (artigo 153, parágrafo 3, inciso I, da constituição federal) e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IPI – EXEMPLO TABELA TIPI Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Notas 1.O presente Capítulo não compreende: a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02; b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01; a)As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05. IPI NCM 33.01 DESCRIÇÃO: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1 Óleos essenciais de frutos cítricos: 3301.12 De laranja 3301.12.10 De petit grain ALÍQUOTA: 5% IPI A industrialização caracteriza-se como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação); II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento); IPI III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); IPI V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento). IPI Não se considera industrialização: I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes; IPI II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor; III – a confecção ou preparo de produto de artesanato. IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador; IPI V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional; VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica; VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória; Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI A Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. adquiriu em janeiro diversas matérias-primas, no total de $ 600.000, incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 650.000, incluindo o IPI de $ 50.000. Adquiriu também materiais de embalagens no total de $ 100.000, incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 115.000, com a inclusão do IPI. Vendeu, no mês, o total de $ 850.000, incluindo $ 134.000 de ICMS e $ 90.000 de IPI. Com base nessas informações, apure o montante dos tributos a recolher em decorrência das atividades operacionais de janeiro Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI APURAÇAO ICMS ICMS devidos sobre as vendas: R$ 134.000 Menos: ICMS sobre as compras de matérias-primas e materiais de embalagem (108.000 + 18.000) = 126.000 ICMS A RECOLHER: 8.000 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI D- ICMS a Recuperar C- Estoque Valor: $ 126.000 D-ICMS sobre vendas C- ICMS a Recolher Valor: $134.000 D-ICMS a Recolher C- ICMS a Recuperar Valor: $126.000 Saldo ICMS a recolher: 8.000 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI APURAÇAO IPI IPI sobre as vendas débitos da empresa com o governo R$90.000 Menos: IPI incidentes nas compras de matérias-primas e materiais de embalagem (50.000 + 15.000) = 65.000 IPI A RECOLHER: 25.000 Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI D- IPI a Recuperar C- Estoque D-IPI sobre vendas C- IPI a Recolher Valor: $ 65.000 Valor: $90.000 D-IPI a Recolher C- IPI a Recuperar Valor: $65.000 Saldo IPI a recolher: 25.000 ISSQN a) Competência: Municipal; b) Lei Complementar 116/2003; c)Fato Gerador: a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços. d)Alíquotas podem ser fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores. ISSQN O CTN considera local da prestação do serviço: o do estabelecimento prestador ou, na estabelecimento, o do domicílio do prestador. falta de No caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação. Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN A Construtora KaiKai Ltda. executou obras civis durante o mês de setembro, tendo faturado para seu cliente o total de $ 700.000 de serviços prestados, com vencimento em outubro. Para a realização das obras, adquiriu durante o mês $ 50.000 de materiais de terceiros, os quais foram aplicados nas obras no próprio mês. Pagou $ 40.000 de faturas de subempreiteiras, já tributadas anteriormente pelo ISS, referentes a serviços prestados em setembro. Supondo que o ISS é de 3% e que a Prefeitura admite a dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai, do valor dos materiais adquiridos de terceiros bem como das faturas de subempreiteiras já tributadas anteriormente pelo ISS. Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN a) Contabilização das receitas brutas com a prestação de serviços no mês de setembro D- Clientes C- Receitas com prestação de serviços Valor: 700.000 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN b) Apuração do ISS devido no mês de setembro •Serviços faturados pela KaiKai....................................................$ 700.000 Dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai •Aquisição de materiais de terceiros ............................................$ 50.000 •Faturas de subempreiteiras já tributadas pelo ISS.......................$ 40.000 • Base de cálculo do ISS devido pela KaiKai..................................$610.000 Alíquota do ISS 3% • Valor do ISS devido.................................................................$ 18.300 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN D- Despesas com ISSQN D- ISSQN á Recolher C- ISSQN a Recolher C- Caixa ou Bancos Valor: 18.300 Valor: 18.300 Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN a) Receita Líquida RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Impostos Incidentes sobre a Prestação de Serviços (-)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ $ 700.000, ($ 18.300,) $ 681.700, Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 700.000 (-) Deduções da Receita Bruta Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ 18.300) =RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 681.700 (-) Custo da Prestação de Serviços Aquisição de materiais de terceiros Faturas de subempreiteiras Demais custos para a execução das obras = Lucro Bruto com a prestação de serviços ( $ 50.000) ($40.000) ($200.000) $ 391.700 Muito Obrigado!!