CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL
Aula 3 – Tributos Indiretos II e Outros
Tributos
Contadora e Profa. MSc Adriana Maria Rocha
Aula 1: O tema da aula foi o Conceito Geral de
Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento
Tributário
Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I
Aula 3: Tributos Indiretos II e outros tributos
Conteúdo da aula de hoje
1.Principais aspectos do IPI
Caso Prático: Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda.
2. Principais aspectos do ISSQN
Caso Prático: Construtora KaiKai Ltda
IPI
a) Tributo Indireto;
b) Não cumulativo;
c)Fato Gerador: importação e saída de produtos de
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial
(RIPI/2010).
d)Contribuintes: importadores, indústrias e estabelecimentos
equiparados a indústria.
IPI
Imunidade da incidência do IPI:
•Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua
impressão;
•Os produtos industrializados destinados ao exterior;
•O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial;
•A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e
minerais do País.
IPI
A Base de Calculo na operação interna é o valor total da
operação de que decorrer a saída do estabelecimento
industrial ou equiparado a industrial.
Na importação é o valor que servir ou que serviria de base
para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do
despacho de importação, acrescido do montante desses
tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo
importador ou deste exigíveis.
IPI
O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da
importação.
IPI
As alíquotas do IPI são seletivas (artigo 153, parágrafo 3,
inciso I, da constituição federal) e estão descritas na Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
IPI – EXEMPLO TABELA TIPI
Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de
perfumaria ou de toucador preparados e preparações
cosméticas.
Notas
1.O presente Capítulo não compreende:
a)
As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das
posições 13.01 ou 13.02;
b)
Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
a)As essências de terebintina, de pinheiro ou
provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
e os outros produtos da posição 38.05.
IPI
NCM 33.01
DESCRIÇÃO: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os
chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de
extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em
óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento
de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos
terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas
destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1 Óleos essenciais de frutos cítricos:
3301.12 De laranja
3301.12.10 De petit grain
ALÍQUOTA: 5%
IPI
A industrialização caracteriza-se como qualquer operação que
modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a
apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe
para consumo, tal como:
I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto
intermediário, importe na obtenção de espécie nova
(transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer
forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento
ou a aparência do produto (beneficiamento);
IPI
III – a que consista na reunião de produtos, peças ou
partes e de que resulte um novo produto ou unidade
autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal
(montagem);
IV – a que importe em alterar a apresentação do produto,
pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da
original, salvo quando a embalagem colocada se destine
apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou
reacondicionamento);
IPI
V – a que, exercida sobre produto usado ou parte
remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove
ou restaure o produto para utilização (renovação ou
recondicionamento).
IPI
Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados
em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares,
sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes,
desde que os produtos se destinem a venda direta a
consumidor;
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta
a corporações, empresas e outras entidades, para consumo
de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
IPI
II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado,
por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, para venda direta a
consumidor;
III – a confecção ou preparo de produto de artesanato.
IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do
consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do
confeccionador;
IPI
V – o preparo de produto, por encomenda direta do
consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em
oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o
trabalho profissional;
VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a
consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais,
mediante receita médica;
VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante
varejista como atividade acessória;
Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI
A Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. adquiriu em janeiro
diversas matérias-primas, no total de $ 600.000, incluindo 18% de ICMS.
Pagou aos fornecedores o total de $ 650.000, incluindo o IPI de $
50.000.
Adquiriu também materiais de embalagens no total de $ 100.000,
incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 115.000,
com a inclusão do IPI.
Vendeu, no mês, o total de $ 850.000, incluindo $ 134.000 de ICMS e $
90.000 de IPI.
Com base nessas informações, apure o montante dos tributos a recolher
em decorrência das atividades operacionais de janeiro
Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI
APURAÇAO ICMS
ICMS devidos sobre as vendas: R$ 134.000
Menos: ICMS sobre as compras de matérias-primas e materiais de
embalagem (108.000 + 18.000) = 126.000
ICMS A RECOLHER: 8.000
Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI
D- ICMS a Recuperar
C- Estoque
Valor: $ 126.000
D-ICMS sobre vendas
C- ICMS a Recolher
Valor: $134.000
D-ICMS a Recolher
C- ICMS a Recuperar
Valor: $126.000
Saldo ICMS a recolher: 8.000
Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI
APURAÇAO IPI
IPI sobre as vendas débitos da empresa com o governo R$90.000
Menos: IPI incidentes nas compras de matérias-primas e materiais de
embalagem (50.000 + 15.000) = 65.000
IPI A RECOLHER: 25.000
Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI
D- IPI a Recuperar
C- Estoque
D-IPI sobre vendas
C- IPI a Recolher
Valor: $ 65.000
Valor: $90.000
D-IPI a Recolher
C- IPI a Recuperar
Valor: $65.000
Saldo IPI a recolher: 25.000
ISSQN
a) Competência: Municipal;
b) Lei Complementar 116/2003;
c)Fato Gerador: a prestação, por empresa ou profissional
autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de
serviços.
d)Alíquotas podem ser fixas ou variáveis, em função da
natureza do serviço ou de outros fatores.
ISSQN
O CTN considera local da prestação do serviço:
o do estabelecimento prestador ou, na
estabelecimento, o do domicílio do prestador.
falta
de
No caso de construção civil, o local onde se efetuar a
prestação.
Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
A Construtora KaiKai Ltda. executou obras civis durante o mês de
setembro, tendo faturado para seu cliente o total de $ 700.000 de
serviços prestados, com vencimento em outubro.
Para a realização das obras, adquiriu durante o mês $ 50.000 de
materiais de terceiros, os quais foram aplicados nas obras no próprio
mês.
Pagou $ 40.000 de faturas de subempreiteiras, já tributadas
anteriormente pelo ISS, referentes a serviços prestados em setembro.
Supondo que o ISS é de 3% e que a Prefeitura admite a dedução do
preço dos serviços faturados pela KaiKai, do valor dos materiais
adquiridos de terceiros bem como das faturas de subempreiteiras já
tributadas anteriormente pelo ISS.
Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
a) Contabilização das receitas brutas com a prestação de
serviços no mês de setembro
D- Clientes
C- Receitas com prestação de serviços
Valor: 700.000
Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
b) Apuração do ISS devido no mês de setembro
•Serviços faturados pela KaiKai....................................................$ 700.000
Dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai
•Aquisição de materiais de terceiros ............................................$ 50.000
•Faturas de subempreiteiras já tributadas pelo ISS.......................$ 40.000
• Base de cálculo do ISS devido pela KaiKai..................................$610.000
Alíquota do ISS 3%
• Valor do ISS devido.................................................................$ 18.300
Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
D- Despesas com ISSQN
D- ISSQN á Recolher
C- ISSQN a Recolher
C- Caixa ou Bancos
Valor: 18.300
Valor: 18.300
Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
a) Receita Líquida
RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Impostos Incidentes sobre a Prestação de Serviços
(-)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
R$
$ 700.000,
($ 18.300,)
$ 681.700,
Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN
RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
$ 700.000
(-) Deduções da Receita Bruta

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
($ 18.300)
=RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
$ 681.700
(-) Custo da Prestação de Serviços

Aquisição de materiais de terceiros

Faturas de subempreiteiras

Demais custos para a execução das obras
= Lucro Bruto com a prestação de serviços
( $ 50.000)
($40.000)
($200.000)
$ 391.700
Muito Obrigado!!
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Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI