PROAB 2012.2 PROAB 2012.2 DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 1 DIREITO PENAL – AULA 01 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL Princípio da legalidade Princípio da intervenção mínima Princípio da insignificância ou bagatela Princípio da presunção de inocência AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Art. 1º do CP Art. 5º, XXXIX da CRFB/88 “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Expressão em latim: Nullum crimem, nulla poena sine praevia lege. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Função de segurança jurídica; Função de limitação da fonte formal do Direito Penal. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL OBSERVAÇÃO VEDAÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (ULTIMA RATIO) AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA Tipicidade: Formal Material AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL VETORES FIXADOS PELO STF PARA CARACTERIZAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA: HC 88.393 a) quando houver a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL JURISPRUDÊNCIA (STF - HC n° 77.033/PE. 2a Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. DJU 11/09/98) JUSTA CAUSA. INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO DELITUOSO.impõe-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Artigo 5º, LVII da CRFB/88 "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado sentença penal condenatória". Temas afetos: a)Utilização de algemas b)Prisão cautelar ofende o princípio da presunção de inocência? AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL SÚMULA VINCULANTE Nº 11 “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL LEI PENAL NO TEMPO Art. 5º, XL da CRFB/88 “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL LEI PENAL NO TEMPO Regra: irretroatividade Exceção: Extra-atividade da lei penal benéfica •retroatividade •ultra-atividade AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL RETROATIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL Questão: É possível a retroatividade de lei penal benéfica sobre situação já decidida por sentença condenatória com trânsito em julgado? AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL LEI PENAL NO TEMPO E CRIME PERMANENTE E CRIME CONTINUADO Verbete Sumular 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência”. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL Exceção: Hipótese de ultra-atividade da lei penal mais grave Lei Excepcional ou Lei Temporária - Art. 3º do CP AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS RELEVANTES Lei 11.343/06 AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL MOMENTO PALAVRA CRUZADA JURÍDICA AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL 4 2 1 3 1 – Tempo do Crime adota a teoria da: 2 – Princípio da Insignificância gera: 3 – Lugar do Crime adota a teoria da: 4- Lei excepcional e temporária possuem: AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL RESOLUÇÃO DE QUESTÕES AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL 1) RELATIVAMENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ANALISE AS AFIRMATIVAS A SEGUIR: I. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime hediondo, caso em que será vedada a concessão de liberdade provisória. II. II. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL III. Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação da sentença criminal: in dubio pro réu. IV. A presunção de inocência é incompatível com as prisões cautelares antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória. Assinale: a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. b)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. c)se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas. d)se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas. e)se todas as afirmativas estiverem corretas. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL 02) Relativamente à lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (Lei 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir: I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. II. As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor. AULA DIREITO PENAL – AULA 011 PROAB 2012.2 RESPONSABILIDADE CIVIL III. O juiz, na fixação das penas dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. IV. É crime a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. Assinale: (A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. (B)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. (C)se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas. (D)se apenas as afirmativas I, II e III estiverem corretas. (E)se todas as afirmativas estiverem corretas. AULA DIREITO PENAL – AULA 011