PROAB 2012.1
PROAB 2012.1
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSORA: CIBELE FERNANDES DIAS
Aula 12
DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 12
PROAB 2012.1
RESPONSABILIDADE CIVIL
HABEAS CORPUS
(5º, inc. LXVIII, CF e 647 a 667 do CPP
1. Impetrante e paciente
2. Impetrado: a autoridade coator e o coator
3. Ilegalidade e abuso de poder
4. Habeas corpus preventivo e repressivo
5. Cabimento do Habeas Corpus: Súmulas 692, 694 e 695 do
Supremo Tribunal Federal
6. A punição disciplinar militar (art. 142, par. 2º, CF)
7. Cancelamento da Súmula 690 do STF: “Compete
originariamente ao STF o julgamento de habeas corpus
contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
HABEAS DATA
(art. 5º, inc.LXXII , CF e Lei 9507/97)
1. Cabimento do habeas data:
“Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ”
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HABEAS DATA
2. FINALIDADES DO HABEAS DATA (ART. 7º, Lei 9507/07)
a) TUTELA DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO CONSTANTE DE
BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO:
 Acesso a informações pessoais
 Retificação de informações pessoais
 Anotação nos assentamentos do interessado de contestação
ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que
esteja sob pendência judicial ou amigável
 Cabe HABEAS DATA em face da negativa de expedição de
certidões em repartições públicas? (art. 5º, inc. XXXIV, b, da
CF)
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RESPONSABILIDADE CIVIL
HABEAS DATA
3. PRESSUPOSTOS PARA A IMPETRAÇÃO DO HABEAS DATA:
a) A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DA ENTIDADE (art. 8º, Lei
9507/07 e Súmula 2, do STJ):
“Art. 8º, parágrafo único. A petição inicial deverá ser
instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais
de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais
de quinze dias sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o §2o
do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem
decisão.”
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HABEAS DATA
3. PRESSUPOSTOS PARA A IMPETRAÇÃO DO HABEAS DATA:
b) A COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA:
 A exigência de direito líquido e certo
 A inexistência de fase de dilação probatória:
 A intimação do coator para prestar informações no
prazo de dez dias (art. 9o, Lei 9507/97)
 Oitiva do Ministério Público no prazo de cinco dias (art.
12, Lei 9507/97)
 Autos conclusos para sentença a ser proferida em cinco
dias (art. 12, Lei 9507/97)
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HABEAS DATA
4. LEGITIMIDADE ATIVA:
 O HABEAS DATA É UMA AÇÃO PERSONALÍSSIMA
 Exceção: “É parte legítima para impetrar habeas data o
cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do
falecido.” (STJ, 3ª Seção, HD 147, Min. Arnaldo Esteves,
DJU 28.2.08).
 Pessoa jurídica pode impetrar habeas data?
 Há necessidade de advogado para impetração?
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RESPONSABILIDADE CIVIL
HABEAS DATA
4. LEGITIMIDADE PASSIVA:
 A diferença entre a AUTORIDADE COATORA e o
COATOR:
 Art. 1º, §único, Lei 9507/97: “Considera-se de
caráter público todo registro ou banco de dados
contendo informações que sejam ou possam ser
transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso
privativo do órgão ou entidade produtora ou
depositária das informações.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
HABEAS DATA
5. GRATUIDADE DA AÇÃO (art. 5º, inc. LXXVII, CF)
6. A SENTENÇA NO HABEAS DATA (arts. 13 a 15, Lei
9507/07)
 A inexistência de duplo grau de jurisdição
 O efeito meramente devolutivo da apelação (art. 15,
§único, Lei 9507/07)
 A possibilidade de suspensão da execução da sentença
pelo Presidente do Tribunal ao qual competir o
conhecimento do recurso (art. 16, Lei 9507/97)
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
1. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA:
 a) Subsidiariedade do mandado de segurança
 b) O direito líquido e certo – Súmula 625 do STF:
“Controvérsia sobre matéria de direito não impede a
concessão do mandado de segurança”
 c) O ato impugnado
 1. Ato concreto – Súmula 266 do STF: “Não cabe mandado
de segurança contra lei em tese.”
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2. Ato de autoridade – Súmula 333 do STJ: “Cabe mandado
de segurança contra ato praticado em licitação promovida
por sociedade de economia mista ou empresa pública.”
 3. Art. 5º, da Lei 12016/09 – Súmula 429 do STF: “A
existência de recurso administrativo com efeito suspensivo
não impede o uso do mandado de segurança contra omissão
de autoridade.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
(art. 5º, inc. LXIX, CF e Lei 12016/09)
2. LEGIMITIDADE ATIVA: o titular do direito líquido e certo
(exceção: art. 3º, da Lei 12016/09)
3. A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (art. 7º, inc. II, da Lei
12106/09)
4. A AUTORIDADE COATORA:
a) Art. 6º, §3º, Lei 12016/09: “Considera-se autoridade
coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou
da qual emane a ordem para a sua prática.”
 As informações e a legitimidade recursal da
autoridade coatora (artigos 7º, inc. I e 14, §2º, Lei
12016/09
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
5. A LIMINAR:
 Art. 7º, III, Lei 12016/09
 § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por
objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de
mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação
ou equiparação de servidores públicos e a concessão de
aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza.
6. SENTENÇA (art. 14, da Lei 12016/09):
 O duplo grau de jurisdição: (i) sentença concessiva e (ii)
decisão proferida por juiz de primeiro grau.
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
7. PRAZO DECADENCIAL (art. 23, da Lei 12016/09):
 Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de
decadência para a impetração do mandado de segurança.”
 Súmula 430 do STF: “Pedido de reconsideração na via
administrativa não interrompe o prazo para o mandado de
segurança.”
8. MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DOS TRIBUNAIS:
 Súmula 624 do STF: “Não compete ao STF conhecer
originariamente de mandado de segurança contra atos de
outros Tribunais.
 No mesmo sentido: Súmula 41, do STJ
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
1. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO:
 Art. 5º, inc. LXX, CF: “O mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros
ou associados.”
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
2. A LEGITIMIDADE ATIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO:
 Art. 21. Lei 12016/09 - “O mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por partido político com representação
no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos
relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por
organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos,
1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na
forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.”
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
2. A LEGITIMIDADE ATIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO:
“Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de
segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que seja
titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou
com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito
desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade
ou situação específica da totalidade ou de parte dos
associados ou membros do impetrante.”
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
2. A LEGITIMIDADE ATIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO:
 Súmula 629, do STF: “A impetração do mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor dos
associados independe da autorização destes.”
 Súmula 630 do STF: “A entidade de classe tem
legitimação para o mandado de segurança ainda quando a
pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDADO DE INJUNÇÃO
1. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO MANDADO DE
INJUNÇÃO:
 Art. 5º, inc. LXXI: “conceder-se-á o mandado de
injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, soberania e à cidadania.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDADO DE INJUNÇÃO
2. ALCANCE E FINALIDADE:
 A proteção dos direitos fundamentais previstos em
normas constitucionais de eficácia limitada
 A “síndrome da inefetividade” da Constituição e a
inconstitucionalidade por omissão
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDADO DE INJUNÇÃO
3. EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA:
 A jurisprudência minimalista: equiparação do mandado
de injunção com a ação direta de inconstitucionalidade por
omissão
 A teoria concretista: a ordem judicial possibilita o
exercício do direito obstado pela inexistência de norma
regulamentadora
 A “virada” da jurisprudência: (i) Aposentadoria especial
dos servidores públicos (art. 40, par. 4º, CF – MI 721/DF e
758/DF), (ii) Direito de greve dos servidores públicos civis
(MI coletivo 670/ES, 708/DF e 712/PA)
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
1. A AÇÃO POPULAR:
 “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada
má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.”
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
2. LEGITIMIDADE ATIVA:
 CIDADÃO:
 PESSOA FÍSICA: Súmula 365 do STF - “Pessoa
jurídica não tem legitimidade para propor ação
popular.”
 BRASILEIRO OU PORTUGUÊS EQUIPARADO
 PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art.
15, CF)
 Ministério Público pode ajuizar ação popular?
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
3. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELA AÇÃO POPULAR:
 Patrimônio público
 Patrimônio de entidade que o Estado participe
 Meio ambiente
 Moralidade administrativa
 Patrimônio histórico e cultural
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
4. LEGITIMIDADE PASSIVA:
 Art. 6º, Lei 4717/65: “A ação será proposta contra as
pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no
art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou
administradores que houverem autorizado, aprovado,
ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por
omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os
beneficiários diretos do mesmo.”
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
4. LEGITIMIDADE PASSIVA:
 A INSTABILIDADE DO POLO PASSIVO: “Art. 6º, §3º: A
pessoa jurídica de direito público ou de direito privado,
cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se
de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do
autor, desde que isso se afigure útil ao interesse
público, a juízo do respectivo representante legal ou
dirigente.”
 A CONTESTAÇÃO (art. 7º, inc. IV, Lei 4717/65): prazo
de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, comum a
todos os réus
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
5. O MINISTÉRIO PÚBLICO:
a) ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI:
 Art. 6º, §4º, Lei 4717/65: “O Ministério Público
acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da
prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos
que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer
hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus
autores.”
 A LEGITIMIDADE ATIVA SUBSIDIÁRIA (art. 9º, Lei 4717/65) e a
LEGITIMIDADE RECURSAL (art. 19, §2º, Lei 4717/65)
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
6. CABE CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO POPULAR?
 Art. 5º, §4º, Lei 4717/65: “Na defesa do patrimônio
público caberá a suspensão liminar do ato lesivo
impugnado.”
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
7. A SENTENÇA
 Art. 11, Lei 4717/65: “A sentença que, julgando
procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato
impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos
os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele,
ressalvada a ação regressiva contra os funcionários
causadores do dano, quando incorrerem em culpa.”
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
7. A SENTENÇA
 COISA JULGADA SEGUNDO O RESULTADO DA LIDE (arts. 18 e
19, Lei 4717/65):
 Extinção do processo sem resolução de mérito
 Improcedência da ação por deficiência de prova
 Improcedência da ação porque a pretensão do autor é
infundada
 Procedência da ação
 PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO POPULAR (art. 21,
Lei 4717/65)
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AÇÃO POPULAR
(art. 5º, inc. LXXIII e Lei 4717/65, CF)
8. A GRATUIDADE DA AÇÃO POPULAR
 Art. 12, Lei 4717/65: “A sentença incluirá sempre, na
condenação dos réus, o pagamento ao autor, das custas e
demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente
relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos
honorários de advogado.”
 Art. 13, Lei 4717/65: “A sentença que, apreciando o
fundamento de direito do pedido, julgar a lide
manifestamente temerária, condenará o autor ao
pagamento do décuplo das custas.”
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
(art. 129, III, CF e Lei 7347/85)
1. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
a) Art. 129, III, CF: “São funções institucionais do Ministério
Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”
b) Art. 129, §1º, CF: “A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não impede a de
terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta
Constituição e na lei.”
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
(art. 129, III, CF e Lei 7347/85)
2. LEGITIMIDADE ATIVA (ART. 5º, Lei 7347/85):
 Ministério Público
 Defensoria Pública
 União, Estados, Distrito Federal e Municípios
 Autarquia, empresa pública, fundação
sociedade de economia mista
ou
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
(art. 129, III, CF e Lei 7347/85)
2. LEGITIMIDADE ATIVA (ART. 5º, Lei 7347/85):
 Associações:
Constituídas há pelo menos um ano
Que incluam, dentro de suas finalidades
institucionais, a proteção ao meio ambiente,
ao consumidor, à ordem econômica, à livre
concorrência ou ao patrimônio artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico.
O requisito da pré-constituição pode ser
dispensado? (Art. 5º, §4º, Lei 7347/85)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
3. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS (art. 1º, Lei 7347/85):
 Meio Ambiente
 Consumidor
 Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico
 Qualquer outro interesse difuso ou coletivo
 Infração da ordem econômica e da economia popular
 Ordem urbanística
 Exceção:
pretensões
que
envolvam
tributos,
contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de
natureza institucional cujos beneficiários podem ser
individualmente determinados
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EXERCÍCIOS
36
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(2º Exame 2008) Assinale a opção incorreta acerca dos
remédios constitucionais:
a) Organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano têm legitimação ativa para impetrar
mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses
de seus membros ou associados.
b) A ação popular só pode ser proposta de forma
repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes
da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o
patrimônio público.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
c) No habeas data, o direito do impetrante de receber
informações constantes de registros de entidades
governamentais ou de caráter público é incondicionado, não
se admitindo que lhe sejam negadas informações sobre sua
própria pessoa.
d) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra
autoridade pública quanto contra agente de pessoas
jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder
público.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(1o Exame 2009) No que se refere aos remédios
constitucionais, assinale a opção correta:
a) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer
pessoa para a proteção do patrimônio público estatal,
da moralidade administrativa, do meio ambiente e do
patrimônio histórico e cultural.
b) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo
MP, segundo determina a CF.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
c) A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal
expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a
esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para
situações em que não houvesse risco à liberdade de
locomoção.
d) O habeas data pode ser impetrado ao Poder
Judiciário, independentemente de prévio requerimento
na esfera administrativa.
AULA
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(2o Exame 2009) Como sujeitos de direitos, os partidos
políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se
tiverem representação no Congresso Nacional, podem
ajuizar mandado de segurança coletivo.
(2º Exame 2009) Sendo o meio ambiente bem de
caráter difuso, não se reconhece legitimidade ao
cidadão para que proponha, isoladamente, ação popular
com o objetivo de anulação de ato lesivo ao meio
ambiente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(1o
Exame
2010)
Prescinde-se
de
constituição de advogado regularmente
inscrito na OAB para o ajuizamento de
ação na 1.ª instância da justiça do
trabalho, ação, no valor de até vinte
salários mínimos, no juizado especial
cível,
(a) habeas corpus e mandado de segurança.
(b) mandado de segurança.
(c) habeas corpus.
(d) habeas corpus e ação popular.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(1o Exame 2010) Assinale a opção correta
com relação à garantia constitucional do
habeas corpus.
(a) Caso ocorra, ao fim de um processo
penal, a fixação de pena de multa em
sentença
penal
condenatória,
ficará
prejudicada a utilização do habeas corpus,
haja vista a sua destinação exclusiva à tutela
do direito de ir e vir.
(b) Ainda que já extinta a pena privativa de
liberdade, é cabível a utilização de habeas
corpus para pedido de reabilitação de
paciente.
AULA
DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA
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PROAB 2012.1
RESPONSABILIDADE CIVIL
(1o Exame 2010) Assinale a opção correta
com relação à garantia constitucional do
habeas corpus.
(c) Caso uma decisão de turma recursal de
juizados especiais criminais constitua ato
coator da liberdade de locomoção de um
acusado, será cabível habeas corpus dirigido
ao STJ.
(d) Caso a sentença penal condenatória
emanada de juiz militar imponha pena de
exclusão de militar ou de perda de patente,
será cabível a utilização do habeas corpus.
AULA
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(2o Exame 2010) O Mandado de Segurança Coletivo,
previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da
República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da
Lei Federal n. 12.016/09. Acerca desta garanti a
constitucional é correto afirmar que:
(a) qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o
mandado de segurança coletivo.
(b) no mandado de segurança coletivo, a sentença fará
coisa julgada limitadamente aos membros do grupo
substituído pelo impetrante.
(c) o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado
na defesa de direitos difusos.
(d) o mandado de segurança coletivo induz litispendência
para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.
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PROAB 2012.1
RESPONSABILIDADE CIVIL
(3o Exame 2010) O mandado de segurança é um
importante instrumento de proteção a direitos
líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não
estejam amparados por habeas corpus ou habeas
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de
poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer
violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade. Acerca do mandado de segurança
coletivo, é correto afirmar que:
(a) pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e
certos que pertençam a apenas parte dos membros
de uma categoria ou associação, substituídos pelo
impetrante.
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(b) a sentença de procedência produz efeitos erga
omnes, não limitando seus efeitos aos membros da
categoria substituídos pelo impetrante.
(c) não induz litispendência para as ações individuais,
de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o
impetrante individual, ainda que não requeira a
desistência de seu mandado de segurança.
(d) a interposição de embargos infringentes é admitida
para fins de exercício da ampla defesa.
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(3º Exame 2010) A ação popular é um importante
instrumento para a promoção da tutela coletiva de
direitos. Acerca da coisa julgada formada pelas
sentenças de mérito proferidas em tais ações, é
correto afirmar que:
(a) só se forma coisa julgada em ações populares
julgadas procedentes, após a aplicação do duplo
grau de jurisdição, medida que tem por objetivo
preservar os interesses da Fazenda Pública
eventualmente condenada.
(b) a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o
pedido for julgado improcedente por insuficiência de
provas.
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(c) produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos
casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em
todos os casos de improcedência, limitados às partes do
processo.
(d) produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos
interessados em se beneficiarem de eventual
procedência na ação requererem sua habilitação até a
prolação da sentença.
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(2º Exame 2011) O habeas data não pode ser
impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar
direito à informação relativa à pessoa do impetrante.
A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
(a) ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira
justifica a segunda.
(b) a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é
falsa.
(c) a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é
verdadeira.
(d) ambas as afirmativas são falsas
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PROAB 2012.1 DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 12