UniCEUB – Centro Universitário de Brasília Ciência Política e Direito Prof. Cleber Pessoa • • • • Pontes de Miranda: “Não deve transpor as portas de uma faculdade de Direito aquele que não for “sociólogo”. O Sociólogo (segundo Pontes de Miranda): profissional comprometido com a sociedade; capaz de examinar os fatos sociais com critério metodológico, espírito analítico; elemento cooperativo na resolução de conflitos sociais. Zoom Politikós (Aristóteles): homem naturalmente social e político. ≠ “Rábula”: aplicador autômato da lei que se posiciona acriticamente em relação às soluções jurídicas criadas pelo Estado... • • • • Como a sociologia, a Ciência Política também é definida como ciência geral da sociedade. Ciência Política: ciência de síntese – relações com as demais ciências sociais. Estudo de subsistemas: estudo dos fenômenos e das estruturas políticas; sistematicamente e com rigor; argumentação racional dos fatos (≠ de opinião; afastamento dos próprios juízos de valor). Relações com a sociologia, economia, psicologia, história, filosofia, administração, direito... • • Relações estreitas; A disciplina de maior proximidade é o Direito Constitucional, que melhor simboliza o elo do Direito com a Ciência Política. • • Ciência Política e Direito Constitucional: como afirmara Paulo Bonavides, o Direito Constitucional fora no passado uma das ciências políticas, ainda antes de a Ciência Política se transformar em ciência autônoma. Em que pese o Direito Constitucional aparecer como um ramo do curso de Direito, na verdade sua ligação provém do mesmo tronco que a Ciência Política, e este tronco tem suas raízes na filosofia; maiores que no aspecto jurídico (P. Bonavides) • • • “Enquanto a Ciência Política é a ciência do poder, o Direito constitucional é a disciplina que informa a organização jurídica do poder” (Manuel Gonçalves Ferreira Filho). A Ciência Política é um Direito Constitucional em constante movimento, pois ela não apenas descreve como também investiga e analisa os fenômenos e as conseqüências do exercício do poder. O que não ocorre com o Direito em si, pois o pragmatismo do positivismo jurídico não tem preocupação investigativa e explicativa.