UniCEUB – Centro Universitário de Brasília
Ciência Política e Direito
Prof. Cleber Pessoa
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Pontes de Miranda: “Não deve transpor as portas de
uma faculdade de Direito aquele que não for
“sociólogo”.
O Sociólogo (segundo Pontes de Miranda): profissional
comprometido com a sociedade; capaz de examinar os
fatos sociais com critério metodológico, espírito
analítico; elemento cooperativo na resolução de
conflitos sociais.
Zoom Politikós (Aristóteles): homem naturalmente social
e político.
≠ “Rábula”: aplicador autômato da lei que se posiciona
acriticamente em relação às soluções jurídicas criadas
pelo Estado...
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Como a sociologia, a Ciência Política também é
definida como ciência geral da sociedade.
Ciência Política: ciência de síntese – relações com as
demais ciências sociais.
Estudo de subsistemas: estudo dos fenômenos e das
estruturas políticas; sistematicamente e com rigor;
argumentação racional dos fatos (≠ de opinião;
afastamento dos próprios juízos de valor).
Relações com a sociologia, economia, psicologia,
história, filosofia, administração, direito...
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Relações estreitas;
A disciplina de maior proximidade é o Direito
Constitucional, que melhor simboliza o elo do Direito
com a Ciência Política.
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Ciência Política e Direito Constitucional: como
afirmara Paulo Bonavides, o Direito Constitucional
fora no passado uma das ciências políticas, ainda antes
de a Ciência Política se transformar em ciência
autônoma.
Em que pese o Direito Constitucional aparecer como
um ramo do curso de Direito, na verdade sua ligação
provém do mesmo tronco que a Ciência Política, e este
tronco tem suas raízes na filosofia; maiores que no
aspecto jurídico (P. Bonavides)
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“Enquanto a Ciência Política é a ciência do poder, o
Direito constitucional é a disciplina que informa a
organização jurídica do poder” (Manuel Gonçalves
Ferreira Filho).
A Ciência Política é um Direito Constitucional em
constante movimento, pois ela não apenas descreve
como também investiga e analisa os fenômenos e as
conseqüências do exercício do poder.
O que não ocorre com o Direito em si, pois o
pragmatismo do positivismo jurídico não tem
preocupação investigativa e explicativa.
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