Edição 05/2015 | 23 de Fevereiro de 2015 DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA 2015 DECLARAÇÃO DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS BENEFÍCIOS E RESGATES RECEBIDOS EM 2014 Se você recebeu benefícios ou resgates no ano 2014 veja abaixo como declarar os valores recebidos. A DIRF PRhosper já foi encaminhada e apresentará os valores recebidos por regime de tributação. Caso não receba até o seu extrato de rendimentos até o final de Março 2015 entre em contato com o atendimento PRhosper. DADOS DA FONTE PAGADORA PRhosper Previdência Rhodia CNPJ 43.226.455/0001-32 Lembre-se: Você não deve declarar o saldo acumulado na PRhosper. DECLARAÇÃO POR REGIMES DE TRIBUTAÇÃO (i) REGIME PROGRESSIVO É necessário realizar o acerto do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. Lembramos aos optantes do regime progressivo que efetuaram “resgates” em 2014 que os rendimentos foram tributados provisoriamente na fonte em 15% e precisam ser ajustados pela tabela progressiva. (ii) REGIME DE ALÍQUOTAS REGRESSIVAS A tributação é exclusiva na fonte e não entra no cálculo do ajuste anual de IR a pagar/receber. ENTENDA A SUA DIRF Veja o que você deverá declarar em cada um dos campos da declaração de ajuste anual: 1. Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica Declara-se nesta categoria o valor bruto dos benefícios e resgates recebidos em 2014 referente ao regime progressivo sujeitos à tributação de ajuste. Observamos que neste campo da DIRF não devem ser declarados: (i) abono anual – ver item 2 abaixo; (ii) parcela de isenção adicional recebida por participantes com 65 anos ou mais ver item 3 abaixo; (iii) valores do regime regressivo – ver item 2 abaixo. 2. Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Rendimento líquido) Nesta categoria a DIRF apresenta: (i) o valor líquido de benefícios e resgates recebidos em 2014 referente ao regime regressivo (ii) valor líquido do abono anual qualquer que seja o regime tributário. Observamos que o valor informado na DIRF é líquido de imposto e já exclui a parcela de isenção adicional recebida por participantes com 65 anos ou mais (ver item 3 abaixo). 3. Rendimentos Isentos Declara-se nesta categoria a parcela de isenção adicional de benefícios recebidos por participantes com 65 anos ou mais até o limite anual. IMPORTANTE O procedimento acima informado é válido para outros planos abertos ou fechados do tipo PGBL. Se você resgatou valores de planos do tipo VGBL informe-se com o seu banco, ou no site da Receita Federal, como fazer a declaração. A declaração do I.R. para esta modalidade é diferente, já que são tributados somente os rendimentos dos investimentos.