Direitos Fundamentais e Tributação na Era da Essencialidade social.
Bruna Kucharski Wagner
A pesquisa parte do pressuposto que os Direitos fundamentais são inerentes à condição humana e, para
que se concretizem e sejam desfrutados necessitam da atuação do Estado.
A necessidade de tributação para garantia e custeamento dos Direitos Fundamentais é imperiosa, sem
receita pública não há o que ser promovido pelo Estado. Assim, incontestável a obrigação do Estado de
cobrar tributos com a intenção de angariar recursos para manutenção e efetivação das políticas públicas,
concretização do mínimo existencial.
Nessa seara, busca-se analisar a atuação arrecadatória fiscal do Estado e o contraponto da concretização
dos Direitos Fundamentais, promovendo a ideia de tributação como meio de garantia igualitária, uma vez
que sem receita fiscal não há possibilidade de “contraprestação social” e qualquer aplicação dos direitos
humanos de forma concreta envolve dispêndio de dinheiro, não existindo maneira do Estado financiar por
si só todas as atuações em políticas públicas sem uma efetiva arrecadação.
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Direitos Fundamentais e Tributação na Era da Essencialidade