Direitos Fundamentais e Tributação na Era da Essencialidade social. Bruna Kucharski Wagner A pesquisa parte do pressuposto que os Direitos fundamentais são inerentes à condição humana e, para que se concretizem e sejam desfrutados necessitam da atuação do Estado. A necessidade de tributação para garantia e custeamento dos Direitos Fundamentais é imperiosa, sem receita pública não há o que ser promovido pelo Estado. Assim, incontestável a obrigação do Estado de cobrar tributos com a intenção de angariar recursos para manutenção e efetivação das políticas públicas, concretização do mínimo existencial. Nessa seara, busca-se analisar a atuação arrecadatória fiscal do Estado e o contraponto da concretização dos Direitos Fundamentais, promovendo a ideia de tributação como meio de garantia igualitária, uma vez que sem receita fiscal não há possibilidade de “contraprestação social” e qualquer aplicação dos direitos humanos de forma concreta envolve dispêndio de dinheiro, não existindo maneira do Estado financiar por si só todas as atuações em políticas públicas sem uma efetiva arrecadação.