Prezada Sócio(a), Parabéns por ser sócio(a) da CREDUNI e poder usufruir, sempre, de bons rendimentos anuais, investindo na sua Cooperativa de Crédito. O Conselho de Administração da CREDUNI o(a) convida para comemorar os bons resultados do ano 2008, com rendimentos líquidos de sua conta capital de 20% ao ano, já descontada a tributação. No final deste texto verá como obter o seu extrato e saldo. São necessários, no entanto, alguns esclarecimentos sobre as regras de resgates eventuais do Capital Social. Essas regras inicialmente estavam no Regimento Interno, enquanto no Estatuto Social constava apenas a previsão de resgates. Porém, o Banco Central do Brasil recomendou que as regras de resgates eventuais constassem do próprio Estatuto Social, o que foi feito na Assembléia Geral Extraordinária de 2008, incluindo-as no Art. 9º, Parágrafo Sétimo. Naturalmente essa exigência do Banco Central significa maior transparência e segurança para o cooperado. A CREDUNI está se consolidando cada vez mais, promovendo cursos de administração cooperativista, preparando associados para a continuidade administrativa. As novas regras de resgates estabelecidas na Assembléia Geral Extraordinária de fevereiro de 2008 obedecem a Resolução 3.442 do Banco Central do Brasil emitida no ano anterior que trata do assunto nos seguintes termos (www.bcb.org.br; legislação; busca de normas; tipo Resolução; período:01/01/2007 a 31/12/2007): “Art. 30. São vedadas à cooperativa de crédito: I - a integralização de cotas-partes e rateio de perdas de exercícios anteriores mediante concessão de crédito, retenção de parte do seu valor, bem como concessão de garantia ou assunção de coobrigação em operação de crédito com aquelas finalidades; II - a adoção de capital rotativo, assim caracterizado o registro, em contas de patrimônio líquido, de recursos captados em condições semelhantes às de depósitos a vista ou a prazo. Parágrafo único. O estatuto social pode estabelecer regras relativas a resgates eventuais de quotas de capital, quando de iniciativa do associado, de forma a preservar, além do número mínimo de quotas, o cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor e a integridade do capital e patrimônio líquido, cujos recursos devem permanecer por prazo suficiente para refletir a estabilidade inerente à sua natureza de capital fixo da instituição”. O Conselho de Administração ao propor as regras de resgates aprovadas pela Assembléia Geral teve as seguintes preocupações: 1) respeitar o passado, não criando dificuldade para resgates de capital social para todo o investimento feito até aquele momento; 2) atender as expectativas dos sócios; 3) convencer o Banco Central de que as novas regras atendem à Resolução 3.442. Seguem as novas regras com uma correção solicitada pelo Banco Central já feita na Assembléia Geral de fevereiro de 2009. Art. 9º- O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de quotaspartes subscritas, não podendo, porém, ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo Primeiro - O capital social é dividido em quotas-partes de R$1,00 (um real) cada uma. Parágrafo Segundo - O associado, pessoa física ou jurídica se obriga a subscrever número de quotas-partes em valor de R$ 30,00 (trinta reais) equivalentes a 30 (trinta) quotas-partes de R$1,00 (um real) cada uma, sendo subscritas e integralizadas no ato da associação. Parágrafo Terceiro - Para o aumento contínuo do capital social, todos os associados se obrigam a subscrever e integralizar, mensalmente, a importância mínima de R$ 11,00 (onze reais), até atingir o montante mínimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo Quarto - O associado poderá fazer integralizações voluntárias, regulares ou eventuais, de capital, adicionais à integralização mínima exigida, conforme definida no parágrafo anterior. Parágrafo Quinto - A quota-parte é indivisível e intransferível a não associado, não podendo com ele ser negociada nem dada em garantia. Sua subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada no Livro ou ficha de matrícula. Parágrafo Sexto - Não pode pertencer a um só associado mais de um terço do capital social. Parágrafo Sétimo - O associado poderá efetuar resgates eventuais de quotas-partes de capital, por sua iniciativa, devendo ser aprovados pelo Conselho de Administração e obedecer aos seguintes requisitos e regras: a) Possibilidade de resgate sem afetar a estabilidade econômica e financeira da CREDUNI e sem prejudicar o desenvolvimento normal de suas operações; b) Não desenquadrar a CREDUNI quanto aos limites mínimos estabelecidos pela regulamentação em vigor para o capital e patrimônio de referência; c) Manter a integralização definida no parágrafo segundo bem como o valor mínimo obrigatório integralizado mensalmente conforme estabelecido no parágrafo terceiro; d) Manter a estabilidade inerente à natureza de capital fixo da Cooperativa, estabelecendo-se que o valor máximo permitido de resgate, não seja superior a 1% (um por cento) do Capital Social da CREDUNI; e) Obedecidas as condições estabelecidas neste artigo, o associado poderá fazer resgates eventuais de seu capital social, sendo que o número de eventualidades fica limitado a 12 (doze) durante todo o período de associação e dois resgates não podem ser atendidos no mesmo mês e o capital mínimo será resgatado somente nas situações de demissão, eliminação ou exclusão, conforme disposições estatutárias. As distribuições anuais de juros ao capital e sobras após a realização da Assembléia Geral Ordinária não estão incluídas nessas limitações; f) Observar as garantias contratuais das quotas-partes nas operações de crédito contraídas junto à Cooperativa; g) Observar a carência de 02 (dois) anos no caso de novas integralizações voluntárias eventuais, excetuando-se as integralizações de juros ao capital e de sobras; h) Na impossibilidade do pronto atendimento à solicitação do pedido de resgate, pelos motivos observados nas alíneas anteriores, o associado ficará, obedecendo à ordem cronológica do pedido, com a preferência do resgate quando do respectivo enquadramento. ATENÇÃO: Acesse o seu extrato e saldo através da internet. www.creduni.com.br; internet bank (acesse sua conta); agência: 2211; conta: “se não souber nos consulte”; senha: “se não tiver nos consulte”; extrato conta capital; extrato conta corrente; saldo aplicações. Veja também as instruções para a declaração do imposto de renda no mesmo “site”. Seus investimentos totais estão em conta capital e aplicações. Faça a soma. PARTICIPE! SEJA REPRESENTANTE DE GRUPO NA ASSEMBLEIA! PARTICIPE DOS CONSELHOS! FAÇA CURSOS PROMOVIDOS PELA CREDUNI! RESGATE MÁXIMO ATUAL: R$ 350.000,00. João Silveira Cabral Diretor Presidente A CREDUNI É SUA!!! Dagoberto Lourenço Ribeiro Diretor Financeiro Odete Emídio de Farias Diretora Administrativa