Patriotism and innovation hits the market from Perotech, Inc. Perotech, Inc., of Chino Valley, Arizona, has patented personalized water bottle labels so that individual letters can be peeled off to spell a name on top of the bottle. No more unused drinks going to waste due to not knowing who's drink it may be. For more information see: www.looknsip.com O que é a propriedade Intelectual? Breve introdução EITT 29/10/2007 A importância da Propriedade Intelectual Até à década dos anos 90, os activos de uma empresa eram habitualmente classificados como capital físico, ou seja, propriedade imobiliária, maquinaria, outros equipamentos e capital financeiro. Mais recentemente houve a consciencialização relativamente à existência de outro tipo de propriedade: os activos intangíveis. Estes activos são gerados pela criatividade, o pensamento e a inventividade humana, e constituem o capital intelectual de uma empresa. Propriedade Intelectual PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS DE AUTOR INPI IGAC Protege as invenções, as criações e os sinais distintivos de comércio Protege a forma de expressão das ideias (Ex.: literatura, música, fotografia, quadros, etc.) © DIREITOS DE AUTOR ART. 11º Titularidade “O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição em contrário” Direito de Autor – “Copyright” Legislação © Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos Dec-Lei nº 63/85 de 14 de Março, com a redacção introduzida pelas Leis nº 45/85 de 17/09 e 114/91 de 03/09 Dec-lei nº 252/94, de 20/10 (protecção jurídica de programas de computador), Dec-lei nºs 332/97 e 334/97 de 27 de Novembro e pela Lei nº 62/98 de 1 de Setembro Direito de Autor - CDADC De acordo com a melhor técnica decidiu-se criar um diploma próprio onde se condensem todas as normas específicas de protecção dos programas de computador, ao invés de se proceder a alterações no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Dec-lei nº 252/94, de 20/10 O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa à protecção jurídica dos programas de computador. Software Características Específicas ...adaptação de software... O Dec-Lei 252/94 (artº 4º) estipula especificamente que “um programa de computador é penalmente protegido contra a reprodução não autorizada”, por analogia à protecção conferida às obras literárias; No entanto, não será necessária a autorização do titular dos direitos sobre o programa, quando a reprodução do código e a tradução da sua forma se revelarem indispensáveis para obter as informações necessárias à interoperabilidade de um programa de computador criado independentemente com outros programas (reverse engineering) (artº 6º e 7º da Lei software). Software – caracteristicas específicas - CDADC Reprodução/transformação de software Apesar do titular ter o direito de fazer ou autorizar a reprodução ou transformação do programa, todo o utente legítimo de um programa pode, sem autorização do titular observar, estudar ou testar o funcionamento do programa, para determinar as ideias e os princípios que estiveram na base de algum dos seus elementos, quando efectuar qualquer operação de carregamento, visualização, excepção, transmissão ou armazenamento. (artº 6º /1/b da Lei software). (Será admissível apenas no caso de tais informações não estarem disponíveis) Software características específicas Programas criados por conta de outrém: Quando os informáticos contratam com uma empresa a realização de um programa aplicacional ou a adaptação de um outro, e lhe fornecem um conjunto de elementos de sua “propriedade”, a titularidade dos direitos de natureza económica são para o empregador (a empresa). Permite-se que sejam introduzidas alterações no programa sem necessidade de o empregador, ou aquele que encomendou pedir o consentimento do criador. O empregado só poderá utilizar esse software caso se encontre devidamente autorizado para o efeito. Como registar um software? ...Como Direito de Autor... O Direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade, não sendo portanto obrigatório. Como identificar a anterioridade? Através do depósito das “sources”. No IGAC – Instituto Gestão das Actividades Culturais, em bancos, empresas, associações (assoft) Como registar um software? ...Como propriedade industrial... Como registar um software? ...Como propriedade industrial... Software: evolução (histórica) Hardware + Software – Inicialmente faziam parte do mesmo “pacote” EUA = indústria possante Europa = indústria incipiente Desde o início dos anos 70 que a comercialização de software se faz separadamente do hardware (“unbundling”). A comercialização do software em separado, aliada à sua enorme expansão, colocam a problemática da protecção através de patente. Os EUA protegem o software através do direito de Patente. Na Europa a protecção é feita através do Direito de Autor. Como registar um software? ...Como propriedade industrial... Através do direito de Patente, sempre que este tenha uma realização física. Através do registo de Marca do produto desenvolvido. Através do registo de Design. Os registos fazem-se no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial - contra o depósito de documentos específicos e respectivos formulários. Que opção? Protecção Ideal: gestão do DA através do contrato? Dimensão da industria de software: A patente? Propriedade Intelectual PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS DE AUTOR INPI IGAC Protege as invenções, as criações e os sinais distintivos de comércio Protege a forma de expressão das ideias (Ex.: literatura, música, fotografia, quadros, etc.) PROPRIEDADE INDUSTRIAL Direitos Os direitos de propriedade industrial permitem a defesa contra a contrafacção Os direitos de P.I. são activos (intangíveis) das empresas; são bens negociáveis: etc. podem ser licenciados, vendidos, Propriedade Industrial ® D. M. nº M.U.nº Pat nº Legislação Aplicável Código da Propriedade Industrial Dec-Lei nº 36/2003 de 5 de Março Modalidades de protecção de Propriedade Industrial Sinais Distintivos de Comércio Design Marcas Modelos de Utilidade e Patentes de Invenção OS SINAIS DISTINTIVOS DO COMÉRCIO Realidade que se pretende distinguir Produto/serviço Sinal adequado Marca Nome Estabelecimento Insígnia Logotipo Entidade/comerciante Firma/den.social Qualidade e proveniência geográfica DO IG Conceito de Marca O que é uma Marca ? É um “sinal” mediante o qual uma empresa identifica os seus produtos ou serviços, e os distingue dos que lhe são oferecidos pelos seus competidores. MARCA As marcas podem ser constituídas por: •Sinais gráficos Nominativos são formados exclusivamente por palavras; Figurativos são constituídos em exclusivo por desenhos ou figuras; Mistos têm uma parte nominativa e uma outra figurativa. •Frases publicitárias •Combinação de cores Com um valor calculado em 56 mil milhões de euros a Coca-Cola foi considerada a marca global mais valiosa no ranking elaborado pela Interbrand. DESIGN O que é um desenho ou modelo? O “Design” diz respeito ao aspecto exterior de uma parte ou do conjunto de um produto. Para ser registado deve ser novo e possuir carácter singular. Não possui, no entanto, novas características funcionais. desenho ou modelo Um único direito de PI que protege a aparência da totalidade ou de uma parte do produto Linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto e/ou da sua ornamentação Patente e Modelo de Utilidade O que são? As Patentes e Modelos de Utilidade protegem os aspectos funcionais dos produtos e processos inovadores: Protegem as invenções O que é uma Invenção? Como se protegem as Invenções? O que é uma Invenção ? É uma solução nova para um problema técnico específico. NÃO podem ser consideradas invenções: as descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos; as criações estéticas; os projectos, os princípios e os métodos de exercício de actividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das actividades económicas; os programas de computador, como tal, sem qualquer aplicação técnica; as apresentações de informação. Uma patente... • Contrato • Inventor aceita divulgar a invenção • Estado concede monopólio limitado Patentes Ontem e Hoje Séc. 18: direito natural do autor sobre o seu trabalho Hoje: incentivo à inovação e exploração industrial Ideias Preconcebidas A protecção para as patentes é: mundial -falso ilimitada -falso A protecção não tem restrições Falso: não posso explorar um melhoramento e uma invenção sem autorização do titular principal Protecção assegura fortuna imediata Patente - Direitos As patentes de invenção conferem aos seus titulares: - o direito exclusivo de explorar a invenção durante um tempo limitado (15/20 anos a contar da data do pedido) no território onde foi solicitada a sua protecção - MONOPÓLIO - o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem ou utilizem a sua invenção; - o direito de opor-se a todos os actos que constituam violação da sua patente; Não se consideram Patentes NÃO SÃO SUSCEPTÍVEIS DE PATENTEABILIDADE: – As invenções cuja publicação ou exploração seja contrária à lei, ordem pública, à saúde pública ou aos bons costumes; – os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal; – os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, podendo, contudo, ser patenteados os produtos, substâncias ou composições utilizadas para esse efeito; – as variedades vegetais ou as raças animais, assim como os processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou de animais, não se aplicando esta disposição aos processos microbiológicos e aos produtos obtidos nesses processos O que pode ser patenteado Apenas matéria com conteúdo técnico Um produto, o uso de um produto, um processo ou um aparelho Quando considerar o Depósito de uma Patente Novos desenvolvimentos Propostas de melhoramento Propostas de modificação Todas estas alternativas são susceptíveis de depósito, garantindo exclusividade de direitos. Condições de patenteabilidade Novo Inventivo Aplicável industrialmente O que é uma Invenção ? É uma solução nova Significa que não consta do ESTADO DA ARTE Como se verifica o estado da arte de uma invenção? A pesquisa A pesquisa da Novidade A utilização de Bases de Dados Diferentes fontes de informação: O recurso à pesquisa permite ao investigador inteirar-se do estado da arte da tecnologia que está a desenvolver, descobrir informação de inventores e requerentes e seus dados históricos, fazer melhoramentos a patentes existentes através de novas patentes, encontrar oportunidades de negócio... Onde Pesquisar: Os serviços do INPI permitem uma pesquisa através de mecanismos variados, designadamente bases de dados de acesso limitado aos “offices”, p.ex. através do sistema informático EPOQUE (European Patent Office Query Systems) para patentes: - Epodoc, epos, ecla, WPI, Bases de dados full text, Eureg... Poderá solicitar a pesquisa assistida no INPI http://www.inpi.pt PESQUISAS Bases de Dados Onde Pesquisar: Na Internet: Existem na net pesquisas pagas e pesquisas gratuitas. INPI http://www.inpi.pt Esp@cenet: Esta base de dados é gerida pela EPO: http://ep.espacenet.com IPC-OMPI, Base de dados gerida pela OMPI: http://wipo.int/pctdb/en/search-adv.jsp USPTO (US Patent and Trademark Office): http://uspto.gov/patft/index.html Google: http://www.google.com/patents Design: INPI http://www.inpi.pt Design Comunitário: http://oami.eu.int/RCDOnline/RequestManager# Técnicas de pesquisa 1º. Pesquisa primária por palavra-chave - Tentar encontrar documentos próximos da invenção - Verificar os termos em que estão descritos - Possíveis sinónimos 2º. Pesquisa por classificações: - Ver quais as classificações atribuídas aos documentos que já se encontraram -Confirmar as classificações na IPC (International Patent Classification), que podem ser consultadas no motor de pesquisa GOOGLE (ver exemplo) 3º. Combinar palavras-chave com classificações: - Tirar classificações e percepcionar termos técnicos e universo respectivo. Língua utilizada: inglês ou francês ou alemão Vias de Protecção das Invenções Via Nacional PT– Via Europeia – 1 Estado 27 Estados Via Internacional – 120 Estados + 4 Regiões O Procedimento Nacional ou A Estratégia do Gapi do IST Entrada do Pedido Nacional em Portugal - PT Entrada posterior em fases regionais/nacionais simplificadas, desde que seja assegurado o financiamento Fase nacional em Portugal Fase regional até 12 meses após primeiro depósito Prioridade Antes de 1883 Depósitos simultâneos em todos os países a proteger Após 1883 (Convenção de Paris) Até 12 meses Depósitos adicionais, sob a mesma prioridade O Procedimento PCT Busca e exame preliminar comum-não termina com concessão Entrada posterior em fases regionais/nacionais simplificadas Fase internacional até 30 meses após primeiro depósito Fases regionais ou nacionais Procedimento Europeu Processo unitário e centralizado até à fase de concessão Fase Europeia Fase Nacional 1 Língua (EN,FR,DE) Traduções A vida de um depósito de patente evtl. oposição Intenção de concessão Pesquisa depósito Relatório de pesquisa Publicação 18 m a contar da data de prioridade exame evtl. recurso concessão resposta a comunicação(ões) oficiais Verificação de patentabilidade novidade-inventividade-aplicabilidade exclusões Entrevista-processo oral Como apresentar um pedido de patente? Um documento de patente contém: - dados bibliográficos; - título; - resumo; - descrição; - reivindicações; - desenhos, fórmulas, gráficos, etc. (facultativo). Patente Nacional PT Formulários (dados bibliográficos): PatMut1; PatMut2; Requerente: O detentor dos direitos de exploração. Inventor: um inventor é um indivíduo que concebeu um elemento essencial da invenção, de forma independente ou em conjunto com outros, durante o processo de criação da mesma. Epígrafe: título Conteúdo Resumo Descrição Reivindicações Exposição clara e completa do invento Definem o âmbito da protecção Figuras (facultativo) Como identificar o tipo de protecção mais adequado a um produto inovador? Identificar um Produto Inovador Tipo de Inovação Objecto de Protecção Modalidade de PI Produto ou Processo Invenção Patente/Mod. Utilidade Design Criação Design Marketing Imagem Sinal Distintivo Organização/Técnica Conhecimento Outros Exemplo de um produto inovador protegido com patente Exemplo de um produto inovador protegido com patente Exemplo de um produto inovador protegido com patente Exemplo de um produto inovador protegido com patente Exemplo de um produto inovador protegido com patente Exemplo de um produto inovador protegido com patente Exemplo de um produto inovador e sua protecção Exemplo de um produto inovador e sua protecção Para mais informações… INPI: IEP: WPI: www.inpi.pt www.epo.org www.wpi.org Muito Obrigado pela Vossa Atenção Aldina Carvalho Tel: 21 8419793 E-mail: [email protected]