Aula de Mestrado
Doutrina dos Equivalentes
Joana Eugénio
Examinadora de Patentes
Faculdade de Direito | 22.10.2009
Definição
• Josef Kohler, jurista alemão, 1900
• Regra legal na maioria dos sistemas de patentes do
mundo que permite a um tribunal manter um terceiro
envolvido num processo de infracção ainda que o
dispositivo ou processo em infracção não recaia dentro
do âmbito literal de uma patente infringida.
• Introduz o conceito de “função equivalente”
•
O juiz Learned Hand justifica esta doutrina como uma forma de um
terceiro não poder usufruir do benefício de uma invenção apenas por
alterar algo para outro elemento com a mesma função.
•
O objectivo é dar uma protecção justa aos detentores de títulos de
patente
"to temper unsparing logic and prevent an infringer
from stealing the benefit of the invention".
Royal Typewriter Co. v. Remington Rand, Inc., 168 F.2d 691, 692 (2d Cir. 1948).
Pith and marrow approach
Tendência dos tribunais
interpretação literal do âmbito
de uma patente – aplicação literal das reivindicações
Abordagem Pith and
Marrow – essencial e não
essencial – Reino Unido
Doutrina dos
Equivalentes - USA
Tentativas para normalizar as diferentes abordagens
A doutrina tem sido criticada como sendo vaga
Incerteza e falta de predictibilidade do sistema de patentes.
European Patent Convention 2000
• Extensão da
protecção - Art.69
(1) A extensão da protecção
conferida por uma patente
europeia deve ser
determinada nos termos das
reivindicações. Ainda
assim, a descrição e os
desenhos devem ser
utilizados para interpretar as
reivindicações.
Margem
2 a 4 cm
1
2
REIVINDICAÇÕES
REIVINDICAÇÕES
Margem
2,5 a 4 cm
1ª.
XXXXXXXXXX
porXXXXXXXXXX
caracterizadopor
XXXXXcaracterizado
1ª.XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2ª.
XXXXXXXXXX
porXXXXXXXXXX
caracterizadopor
XXXXXcaracterizado
2ª.XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3ª.
XXXXXXXXXX
porXXXXXXXXXX
caracterizadopor
XXXXXcaracterizado
3ª.XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2 a 3 cm
Margem
Data:
3
Margem
2 a 3 cm
Protocolo de Interpretação do Art.69 EPC
13 Dezembro 2007
(1) O art. 69 da EPC não deve ser interpretado como o âmbito da protecção
estar definido pelo significado estrito e literal das palavras utilizadas nas
reivindicações, servindo os desenhos e descrição apenas para ajudar a
resolver ambiguidades das reivindicações. Nem deve ser interpretado
como as reivindicações servirem apenas como guia de protecção, estando
também prevista a protecção do que consta na descrição e desenhos. A
interpretação a ser tida é uma posição intermédia entre estes dois:
combinando a protecção justa do detentor da patente com um grau
razoável de certeza legal para terceiras partes.
(2) Para o propósito de determinação da extensão de protecção conferida por
uma patente europeia, deve ser tido em conta qualquer elemento que seja
equivalente a um elemento especificado nas reivindicações.
Objectivo: uniformizar a interpretação das reivindicações ao nível
nacional dos estados contratantes da EPC.
Na Europa
Em França, a doutrina dos
equivalentes pode ser invocada
se o dispositivo acusado contiver
meios com a mesma função de
forma a obter o mesmo resultado
da invenção protegida.
Na Europa
Na Alemanha, um dispositivo é
considerado como sendo um
equivalente se houver
identidade entre o dispositivo e
a invenção reivindicada no que
diz respeito ao problema e ao
efeito, mas não
necessariamente na forma
como o dispositivo funciona.
Japão
Utilizam a doutrina desde 1998,
quando o Supremo Tribunal do
Japão definiu que os equivalentes
são determinados considerando:
(1) se a diferença se refere a um
elemento importante da invenção
(2) A possibilidade de substituição sem
causar uma falha para atingir o
objecto da invenção e uma
alteração na forma de o atingir
(3) se a substituição é óbvia,
(4) Se o item acusado é uma
antecipação ou modificação óbvia
do estado da técnica
Reino Unido
• Nunca aplicou a doutrina dos equivalentes
• Caso Kirin-Amgen Inc v Hoechst Marion
Roussel Ltd (2004).
• Como signatário da European Patent
Convention (EPC), o Reino Unido segue o
protocolo na interpretação do artigo 69 da
EPC.
EUA
• Nos EUA é efectuado o teste de identidade tripla para determinar se
uma invenção acusada de infracção é considerada equivalente.
(Caso Graver Tank & Manufacturing Co. v. Linde Air Products Co.,
1950), a partir do qual se considera algo equivalente se:
• Tiver a mesma função
• For levado a cabo da mesma forma
• Originar o mesmo resultado.
Caso Warner-Jenkinson
•
Reivindicação da patente alegadamente infringida: “Processo (…) que
utiliza valores de pH entre aproximadamente 6 a aproximadamente 9”.
•
Processo alegadamente em infracção: utiliza valores de pH 5.
•
Decisão Supremo Tribunal: Aplica-se a Doutrina dos Equivalentes e
considera que o processo que utilizava pH de 5 estava em infracção
•
Levanta questões sobre os limites de protecção
•
Decisões pontuais dos Tribunais
Uma mistura contendo silicato de manganês era equivalente a uma mistura contendo
silicato de magnésio, apesar de magnésio e manganês terem propriedades diversas,
porque a função desempenhada era a mesma à luz do estado da arte.
USA
•
Decisão do Supremo Tribunal Caso Graver Tam & Mfg. Co. V. Linde Air
Products :
”The substantial equivalent of a thing, in the sense of the patent law, is the
same as the thing itself; so that if two devices do the same work in substantially
the same way, and accomplish substantially the same result, they are the same, even
though they differ in name, form, or shape.“
Estoppel
•
Doutrina que se baseia em toda a documentação
produzida ao longo de um processo de patente
(argumentos, alterações, etc.), p.e., se o requerente
em determinada altura comunica ao examinador que
não existe outra forma de realizar a invenção, e se o
alegado infractor a realizar de outra forma, ainda que
recaia dentro da doutrina dos equivalentes não
recairá dentro da doutrina Estoppel.
•
reduz o número de casos que, pela doutrina dos
equivalentes, estão em infracção.
Conclusões
•
Mesmo que um dispositivo não infrinja a patente de forma literal, pode ainda assim
infringi-la sob a doutrina dos equivalentes.
•
Esta doutrina estende os limites de protecção de uma patente para além dos limites
definidos na sua redacção.
•
Na infracção literal pode haver necessidade de interpretar o significado ou a
abrangência de determinada expressão na reivindicação, porém, interpretada a
expressão e estabelecida sua extensão, a correspondência com o elemento do
produto infractor é imediata.
•
A admissão do tipo de infracção por equivalência é deduzida e é importante para
evitar uma injusta perda de protecção devida à redacção inadequada das
reivindicações de uma patente, assim como para evitar que terceiros não
autorizados beneficiem-se indevidamente de tal patente.
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