Propriedade Industrial e Medicamentos
Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se
mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
TRIPS: Acordo internacional que visa vincular privilégios de propriedade
intelectual com a política de comercio. A adesão ao TRIPS é um requerimento
compulsório para filiação à Organização Mundial do Comercio;
PIPELINE: Após a adesão do Brasil ao acordo Trips - que estabelece os
requisitos mínimos de proteção dos titulares de direitos de propriedade
intelectual - em 1995, a nova Lei de Propriedade Industrial brasileira, a Lei nº
9.279, de 1996, passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios,
químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não eram
passíveis de proteção no país. Na época, o Brasil abriu mão de um período de
transição de dez anos para implantar os princípios do acordo internacional e
criou o sistema pipeline, que permitiu a revalidação de patentes farmacêuticas
que já existiam fora do país. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior
eram validadas automaticamente no Brasil, ou seja, sem a análise do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como ocorre com as patentes
nacionais. O sistema exigiu que os pedidos de revalidação fossem feitos em até
um ano da vigência da nova lei - até maio de 1997. O órgão recebeu no período
cerca de 1.200 pedidos e concedeu 810.
SOBERANIA: Cabe ao Brasil decidir que leis internalizar ou não.
Competitividade dos países
O sistema de patentes assegura incentivos necessários
para motivar as atividades inovadoras e patrocinar sua
difusão internacional
Processo da destruição criativa – empresas procurando
competir utilizando suas habilidades tecnológicas
abandonam seus produtos e processos lucrativos e os
substitui por novos produtos e processos com melhores
desempenhos. A liderança em tecnologia impressiona os
consumidores e inibe a concorrência.
Propriedade intelectual
• garantia para aplicação de dinheiro em produtos sem riscos
de cópia
• estímulo ao desenvolvimento de novas invenções, técnicas e
outras criações
• incentivo à criatividade das empresas
• incentivo ao aumento constante dos ativos intelectuais das
empresas
• manutenção de vantagens diferenciais
• manutenção de padrões morais da competição no livre
mercado – Fundamental para a área de saúde!!!!
Propriedade Intelectual
• Produto do intelecto humano, que tem valor comercial
• Legislação sobre a matéria oferece proteção ao titular do
direito de pedir a intervenção judicial contra transgressões
• É uma lei afirmativa, em vez de impeditiva. Não previne a
infração de direito, porém dá ao titular a possibilidade de
iniciar um processo
Perfil da inovação no Brasil
•
•
•
•
Concentração em bens de capital
Pouco desenvolvimento tecnológico interno
Pouca articulação entre empresas com
Universidades e centros de pesquisas
Ilhas de Excelência
• Petróleo & Gás: Petrobras
• Agroindústria: Embrapa
• Cosméticos: Natura
• Tímida atuação do capital nacional.
Inovações incrementais.
• Tecnologia já consolidadas.
• Papel importante das estatais.
• Falta de políticas governamentais
efetivas.
Propriedade Intelectual
Direitos Autorais
Propriedade Industrial
•
•
•
•
•
•
•
obras literárias, artísticas e científicas
obras coreográficas e pantomímicas
composições musicais, audiovisuais, filmes
obras fotográficas, de desenho, pintura
projetos e esboços de arquitetura, paisagismo,
cenografia
adaptações, traduções, antologias, enciclopédias
programas de computador, etc
•
•
•
•
invenção
modelo de utilidade
desenho industrial
marca
Direito autoral
Para ser protegido, a obra precisa:
• ser original
• ser tangível, isto é, ser expressa através de um meio de
expressão
• ter criatividade, isto é, deve ter sido produzida pelo exercício do
intelecto humano
Propriedade industrial
Direito relativo às atividades industriais e/ou comerciais de
pessoas físicas ou jurídicas, protegido por lei específica (lei de
patentes – 9279/96), que se traduz no Brasil através de:
•
•
•
•
concessão de patentes de invenção
concessão de patente de modelo de utilidade
concessão de registro de desenho industrial
concessão de registro de marca
A lei de patentes ainda contempla especificamente:
•
•
repressão às falsas indicações geográficas
repressão à concorrência desleal
Propriedade industrial
Documento legal
Carta Patente ou
Certificado de Registro
Privilégio concedido
direito exclusivo de
exploração da patente
ou marca
Validade
tempo limitado 20 anos
Abrangência
território nacional
Tipos de privilégios concedidos
no Brasil
Tipo
Definição
Patente de invenção
Concepção resultante do exercício da capacidade de
criação do homem, que represente uma solução para
um problema técnico específico, dentro de um
determinado campo tecnológico e que possa ser
fabricada ou utilizada industrialmente
Prazo
Exemplo
20 anos
Invenção do telefone celular
Tipos de privilégios concedidos
no Brasil
Tipo
Definição
Patente de modelo de utilidade
Nova forma ou disposição introduzida em objeto de
uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação
industrial e que envolva ato inventivo, resultando em
melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação
Prazo
15 anos
Exemplo
Invenção de canudo articulado, de lápis sextavado
Tipos de privilégios concedidos
no Brasil
Tipo
Definição
Prazo
Exemplo
Registro de desenho industrial
Forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a
um produto, proporcionando resultado visual novo e
original na sua configuração externa e que possa
servir de tipo de fabricação industrial
10 anos, prorrogáveis por 3 períodos sucessivos de 5
anos cada
Diferentes modelos de telefones, peças de aparelhos
de jantar e de café que obedecem ao mesmo design,
linhas e cores que são aplicados às cerâmicas e
ladrilhos
Tipos de privilégios concedidos
no Brasil
Tipo
Definição
Prazo
Exemplo
Registro de marca
Nomes, desenhos, logos, slogans, símbolos,
embalagens e quaisquer outros meios utilizados para
identificar a origem de um produto ou serviço e para
distinguir um fabricante ou prestador de serviços no
mercado. Inclui outros aspectos não-funcionais tais
como formas, letras, números, sons e cores
10 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos
IBM, McDonald’s, Coca-Cola
Aspectos da Propriedade
Industrial
Jurídico
meio de proteção industrial,
regulamentado por lei
Econômico
meio de apropriação dos
resultados de P&D
Técnico
meio de disseminação de
informação tecnológica
Patentes e Medicamentos
Tópicos relevantes:
•
A ANVISA pode indeferir um pedido de patente contrariando decisão
do INPI (A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei
9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse
da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial);
• Mecanismo monopolista;
• Comprovação de atividade inventiva e esforço intelectual;
• Não pode haver adição de matéria;
• 2º Uso, polimorfismo, composição, aplicação e síntese.
• Recurso judicial como forma de “proteção intelectual”.
• Base para política de medicamentos genéricos.
Download

Aula 09- deonto - Propriedade inetelctual