Propriedade Industrial e Medicamentos Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal. TRIPS: Acordo internacional que visa vincular privilégios de propriedade intelectual com a política de comercio. A adesão ao TRIPS é um requerimento compulsório para filiação à Organização Mundial do Comercio; PIPELINE: Após a adesão do Brasil ao acordo Trips - que estabelece os requisitos mínimos de proteção dos titulares de direitos de propriedade intelectual - em 1995, a nova Lei de Propriedade Industrial brasileira, a Lei nº 9.279, de 1996, passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não eram passíveis de proteção no país. Na época, o Brasil abriu mão de um período de transição de dez anos para implantar os princípios do acordo internacional e criou o sistema pipeline, que permitiu a revalidação de patentes farmacêuticas que já existiam fora do país. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior eram validadas automaticamente no Brasil, ou seja, sem a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como ocorre com as patentes nacionais. O sistema exigiu que os pedidos de revalidação fossem feitos em até um ano da vigência da nova lei - até maio de 1997. O órgão recebeu no período cerca de 1.200 pedidos e concedeu 810. SOBERANIA: Cabe ao Brasil decidir que leis internalizar ou não. Competitividade dos países O sistema de patentes assegura incentivos necessários para motivar as atividades inovadoras e patrocinar sua difusão internacional Processo da destruição criativa – empresas procurando competir utilizando suas habilidades tecnológicas abandonam seus produtos e processos lucrativos e os substitui por novos produtos e processos com melhores desempenhos. A liderança em tecnologia impressiona os consumidores e inibe a concorrência. Propriedade intelectual • garantia para aplicação de dinheiro em produtos sem riscos de cópia • estímulo ao desenvolvimento de novas invenções, técnicas e outras criações • incentivo à criatividade das empresas • incentivo ao aumento constante dos ativos intelectuais das empresas • manutenção de vantagens diferenciais • manutenção de padrões morais da competição no livre mercado – Fundamental para a área de saúde!!!! Propriedade Intelectual • Produto do intelecto humano, que tem valor comercial • Legislação sobre a matéria oferece proteção ao titular do direito de pedir a intervenção judicial contra transgressões • É uma lei afirmativa, em vez de impeditiva. Não previne a infração de direito, porém dá ao titular a possibilidade de iniciar um processo Perfil da inovação no Brasil • • • • Concentração em bens de capital Pouco desenvolvimento tecnológico interno Pouca articulação entre empresas com Universidades e centros de pesquisas Ilhas de Excelência • Petróleo & Gás: Petrobras • Agroindústria: Embrapa • Cosméticos: Natura • Tímida atuação do capital nacional. Inovações incrementais. • Tecnologia já consolidadas. • Papel importante das estatais. • Falta de políticas governamentais efetivas. Propriedade Intelectual Direitos Autorais Propriedade Industrial • • • • • • • obras literárias, artísticas e científicas obras coreográficas e pantomímicas composições musicais, audiovisuais, filmes obras fotográficas, de desenho, pintura projetos e esboços de arquitetura, paisagismo, cenografia adaptações, traduções, antologias, enciclopédias programas de computador, etc • • • • invenção modelo de utilidade desenho industrial marca Direito autoral Para ser protegido, a obra precisa: • ser original • ser tangível, isto é, ser expressa através de um meio de expressão • ter criatividade, isto é, deve ter sido produzida pelo exercício do intelecto humano Propriedade industrial Direito relativo às atividades industriais e/ou comerciais de pessoas físicas ou jurídicas, protegido por lei específica (lei de patentes – 9279/96), que se traduz no Brasil através de: • • • • concessão de patentes de invenção concessão de patente de modelo de utilidade concessão de registro de desenho industrial concessão de registro de marca A lei de patentes ainda contempla especificamente: • • repressão às falsas indicações geográficas repressão à concorrência desleal Propriedade industrial Documento legal Carta Patente ou Certificado de Registro Privilégio concedido direito exclusivo de exploração da patente ou marca Validade tempo limitado 20 anos Abrangência território nacional Tipos de privilégios concedidos no Brasil Tipo Definição Patente de invenção Concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente Prazo Exemplo 20 anos Invenção do telefone celular Tipos de privilégios concedidos no Brasil Tipo Definição Patente de modelo de utilidade Nova forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação industrial e que envolva ato inventivo, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação Prazo 15 anos Exemplo Invenção de canudo articulado, de lápis sextavado Tipos de privilégios concedidos no Brasil Tipo Definição Prazo Exemplo Registro de desenho industrial Forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada Diferentes modelos de telefones, peças de aparelhos de jantar e de café que obedecem ao mesmo design, linhas e cores que são aplicados às cerâmicas e ladrilhos Tipos de privilégios concedidos no Brasil Tipo Definição Prazo Exemplo Registro de marca Nomes, desenhos, logos, slogans, símbolos, embalagens e quaisquer outros meios utilizados para identificar a origem de um produto ou serviço e para distinguir um fabricante ou prestador de serviços no mercado. Inclui outros aspectos não-funcionais tais como formas, letras, números, sons e cores 10 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos IBM, McDonald’s, Coca-Cola Aspectos da Propriedade Industrial Jurídico meio de proteção industrial, regulamentado por lei Econômico meio de apropriação dos resultados de P&D Técnico meio de disseminação de informação tecnológica Patentes e Medicamentos Tópicos relevantes: • A ANVISA pode indeferir um pedido de patente contrariando decisão do INPI (A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei 9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial); • Mecanismo monopolista; • Comprovação de atividade inventiva e esforço intelectual; • Não pode haver adição de matéria; • 2º Uso, polimorfismo, composição, aplicação e síntese. • Recurso judicial como forma de “proteção intelectual”. • Base para política de medicamentos genéricos.