DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Aluno: André da Lança Marcon Orientador: Orides Mezzaroba Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. Iury: Iury: DIREITOS INDIVIDUAIS São direitos fundamentais do homem indivíduo Reconhecem autonomia aos particulares Existem para garantir a independência dos indivíduos diante dos membros da sociedade política e do Estado Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS COLETIVOS Não possuem um capítulo próprio na Constituição Federal Em sua maioria estão caracterizados como: – direitos sociais – instituto de democracia direta – instituto de fiscalização financeira Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Os deveres decorrem dos direitos declarados Cada titular de direitos individuais tem o dever de reconhecer e respeitar igual direito do outro A inviolabilidade dos direitos assegurados impõe deveres a todos, em especial às autoridades Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS classificação Expressos – estão explicitamente enunciados no artigo 5º da Constituição Federal Implícitos – estão subentendidos nas regras de garantias Direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS grupos Podem ser assim agrupados: – direito à vida – direito à intimidade – direito de igualdade – direito de liberdade – direito de propriedade Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO À VIDA É o objeto do direito assegurado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal A vida humana integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais) É a fonte primária de todos os outros bens jurídicos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO À VIDA No conteúdo de seu conceito estão envolvidos: – o direito à existência – o direito à integridade física – o direito à integridade moral – o direito à privacidade – o direito à dignidade da pessoa humana Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à existência É o direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado de morte Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à integridade física A integridade físico-moral constitui um bem vital e revela um direito fundamental do indivíduo Agredir o corpo humano é um modo de agredir à vida Sendo a integridade física um direito individual, a comercialização de órgãos do corpo humano é vedada Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à integridade moral A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação A moral e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição ínfima Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à privacidade A Constituição Federal declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, X) Privacidade é: – o conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle – o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO À INTIMIDADE É a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais Abrange: – a inviolabilidade do domicílio – o sigilo de correspondência – o segredo profissional Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO DE IGUALDADE A C.F. (artigo 5º, caput) explicita: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” A igualdade constitucional é mais que uma expressão de direito, é um modo justo de se viver em sociedade Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ISONOMIA Formal: – a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem fazer distinção de grupos Material: – é a igualdade material, onde são proibidas as distinções baseada em sexo, cor, idade, etc. A Constituição Federal procura aproximar os dois tipos de isonomia Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE conceitos É um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade É um poder de autodeterminação, no qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento pessoal Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE formas Liberdade da pessoa física Liberdade de pensamento Liberdade de expressão coletiva Liberdade de ação profissional Liberdade de conteúdo econômico e social Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE da pessoa física É a possibilidade jurídica das pessoas regerem sua própria vontade e de se locomoverem dentro do território nacional Formas de expressão : – liberdade de locomoção – liberdade de circulação Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de locomoção O artigo 5º, XV, da Constituição Federal explicita duas situações: – a liberdade de locomoção no território nacional – a liberdade de a pessoa entrar no território nacional, nele permanecer e dele sair com seus bens Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de circulação É manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de ir, vir, parar, ficar, estacionar Consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto a outro, através de uma via pública ou afetada ao uso público Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de pensamento É o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte, ou o que for Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes É exteriorização do pensamento em sentido abrangente Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de opinião É a liberdade de o indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha A Constituição Federal a reconhece em duas dimensões: – quando declara inviolável a “liberdade de consciência e de crença” (artigo 5º, VI) – quando prevê a liberdade “de crença religiosa e de convicção filosófica ou política” (artigo 5º, VIII) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de comunicação Diz respeito: – às formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação – à organização dos meios de comunicação Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE religiosa Se inclui entre as liberdades espirituais Sua exteriorização é forma de manifestação do pensamento Compreende três formas de expressão: – liberdade de crença – liberdade de culto – liberdade de organização religiosa Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de crença Nesta modalidade estão incluídas: – a liberdade de escolha da religião – a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa – a liberdade de mudar de religião – a liberdade de não aderir a religião alguma – a liberdade de descrença, de ser ateu e de exprimir o agnosticismo Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de culto Consiste no livre exercício dos cultos religiosos com a garantida proteção aos locais de culto e a suas liturgias A religião: – não é apenas sentimento sagrado puro – Sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, na forma da religião escolhida Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de organização religiosa Diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização das igrejas e suas relações com o Estado Quanto à relação Estado-Igreja, três sistemas são observados: – a confusão – a união – a separação (o sistema brasileiro) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de ação profissional É a liberdade de escolha de trabalho, de ofício e de profissão de acordo com as propensões de cada pessoa Confere a liberdade de exercer o que fora escolhido sem a interferência do Poder Público quanto ao seu exercício Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS COLETIVOS No capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos alguns direitos aí referidos são essencialmente coletivos: – o direito à informação – o direito à representação associativa – o direito do consumidor – o direito de reunião e de associação Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à informação O direito de informar revela-se um direito individual já contaminado de sentido coletivo A dimensão coletiva do direito à informação está estabelecida no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO de representação coletiva A C. F. prevê casos de representação coletiva de interesses coletivos ou individuais integrados numa coletividade As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO do consumidor Está inserido entre os direitos fundamentais A Constituição Federal eleva a defesa do consumidor à condição de princípio da ordem econômica Tem-se o efeito de legitimar as medidas de intervenção estatal necessárias a assegurar a proteção prevista Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO de reunião Reunião é a aproximação de várias pessoas, com o fim de informar-se, de esclarecer-se e de adotar opinião Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F. que prevê duas limitações: – que a reunião seja sem armas – que se dê prévio aviso à autoridade Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO de associação Associação é toda coligação voluntária de várias pessoas físicas, para alcançar algum fim, sob direção unificante Seus elementos são: – base contratual – permanência (ao contrário da reunião) – fim lícito Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO DE PROPRIEDADE A Constituição Federal garante o direito de propriedade, desde que esta atenda a sua função social O termo propriedade engloba várias instituições diferenciadas, em correlação com os vários tipos de bens e de titulares Direitos e Deveres Individuais e Coletivos BIBLIOGRAFIA MEIRELLES, J. H. Teixeira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Forense Universitário, 1991 MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1983 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Disciplina - Informática Jurídica Professor - Aires José Rover Florianópolis, dezembro de 1999 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos