A Ética é a referência valorativa que estabelece os parâmetros das relações dos indivíduos com a sociedade. A Ética busca resolver as contradições entre as necessidade e possibilidade, o individual e o coletivo, interesses econômicos e valores morais, o natural e o cultural, a razão e o desejo. Moral seria a capacidade do indivíduo de formular suas opiniões e pautas de comportamento próprias ( com base em valores éticos estabelecidos ) e optar por aquele que considerar mais adequado e justo. A construção de uma sociedade, que fundamentandose efetivamente em valores igualitários e libertários, assegure a plena expansão dos indivíduos sociais . Para o “marxismo”, a Ética é considerada como uma “práxis”, como algo que só se efetiva através da ação criadora do homem na sociedade. Deve se orientar a partir de referências prioritárias, que articulam as exigências do mundo. O projeto e o processo dos indivíduos em direção à liberdade e à autonomia, rompendo com os condicionamentos naturais e com a alienação social. A NATUREZA DA ÉTICA PROFISSIONAL A ÉTICA PROFISSIONAL é um modo particular de objetivação da vida ética. Suas particularidades se inscrevem na relação entre o conjunto complexo de necessidades que legitimam a profissão na divisão sociotécnica do trabalho, conferindo-lhes determinadas demandas, e suas respostas específicas, entendidas em sua dimensão teleológica e em face das implicações ético-políticas do produto concreto de sua ação. O “ETHOS” profissional é o modo de ser constituído na relação complexa entre as necessidades socioeconômicas e ídeo-culturais e as possibilidades de escolha inseridas nas ações ético-morais, o que aponta para sua diversidade, mutabilidade e contraditoriedade. O SERVIÇO SOCIAL é um fenômeno típico da sociedade capitalista em seu estágio monopolista, portanto, o desenvolvimento da natureza de sua ÉTICA só adquire objetividade se analisada em função das necessidades e possibilidades inscritas em tais relações sociais. ÉTICA PROFISSIONAL vincula conhecimentos, dados pela base filosófica, teórica e política que é incorporado pela profissão, onde a formação profissional está assentada nas visões de mundo incorporadas pela socialização e educação ( família, escola, meios de comunicação, religiões, partidos políticos, movimentos sociais , etc ). A ÉTICA PROFISSIONAL é permeada por conflitos e contradições e suas determinações fundantes extrapolam a profissão, remetendo às condições mais gerais da vida social. ÉTICA PROFISSIONAL A natureza da ÉTICA PROFISSIONAL não é algo estático, suas transformações só podem ser avaliadas na dinâmica das condições objetivas , que constituem as referências ético-morais da sociedade e rebatem na profissão de modos específicos. Assim, o “ÉTHOS PROFISSIONAL “ como um modo de ser construído a partir das necessidades sociais inscritas nas demandas postas historicamente à profissão e nas respostas ético-morais dadas por ela. A ) DIMENSÃO FILOSÓFICA - fornece as bases para uma reflexão ética voltada à compreensão dos valores, princípios e modos de ser ético-morais e oferece os fundamentos para uma concepção ética. B ) O MODO DE SER ( ETHOS ) DA PROFISSÃO, diz respeito : 1 . à moralidade profissional ( consciência moral dos seus agentes objetivada na teleologia profissional ), o que reproduz uma imagem social e cria determinadas expectativas; 2 . ao produto objetivo das ações profissionais individuais e coletivas ( consequências ético-políticas ); C ) A NORMATIZAÇÃO OBJETIVADA NOS CÓDIGOS DE ÉTICA PROFISSIONAL ( normas, direitos, deveres e sanções ). Cada uma das dimensões, articuladas entre si, operam com múltiplas mediações. Sua organicidade é maior ou menor, dependendo da coesão dos agentes em torno das finalidades projetadas coletivamente, o que implica uma INTENÇÃO PROFISSIONAL dirigida a uma determinada direção ÉTICO-POLÍTICA e uma PRÁTICA COMPROMETIDA com a objetivação dessa intencionalidade. O debate sobre Ética e Serviço Social só ganha sentido ao se inserir na historicidade da profissão no contexto brasileiro onde as concepções éticas que referenciaram as visões de homem/mundo/sociedade serviram de parâmetros para balizar as relações entre a profissão e sociedade. Somente trilhando os processos constitutivos do Serviço Social na complexa e contraditória trama de relações, com diferentes atores que disputavam a hegemonia de projetos societários distintos, é possível compreender a articulação entre os valores e princípios que, traduzidos em um conjunto de princípios e normas morais, serviram de esteio às práticas e posturas profissionais, assim como seus vínculos, identidade e legitimidade social. Década 30 Serviço Social surge no Brasil atrelado, de um lado, à doutrina social da Igreja Católica que, com suas ações buscava recuperar e defender seus interesses junto às classes subalternas e à família operária “ameaçada” pelas ideias comunistas e de outro, ao Estado e à ideologia dominante como estratégia do capital no enfrentamento das insatisfações populares em face do acirramento da “questão social”, expressa pelo conjunto das contradições capitalistas em sua fase monopolista que exigiam, naquele momento, o controle da classe trabalhadora e a legitimação dos setores dominantes e do Estado. Em síntese, tinha por objetivo garantir a reprodução e manutenção das relações sociais que sustentavam o trabalho alienado e um posicionamento moralizador, consonante com uma moral conservadora, contribuindo, assim, para a manutenção da nova ordem social e sua conformação política. Década 40/50 “A profissionalização e institucionalização do Serviço Social se deu nas particularidades da divisão social e técnica do trabalho para implementação das políticas sociais alinhadas à lógica da expansão do capital.” ( Netto, 2001). As concepções ético-morais imutáveis, abstratas e metafísicas, vinculadas a valores tidos como universais e acima dos interesses de classe. A compreensão das interfaces homem/sociedade/Estado, respaldadas no Humanismo Cristão e Neotomismo com centralidade na “dignidade”, “bem comum” e “pessoa humana”, conferia uma perspectiva a histórica e acrítica que fundamentou e estabeleceu as normas e referências para a formação e exercício profissional. O primeiro Código de Ética Profissional do Serviço Social, aprovado em 29/09/47 pela Associação Brasileira de Assistentes Sociais – ABAS. Nele, os deveres a serem observados pelos assistentes sociais estavam circunscritos a cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus e os direitos naturais do homem, inspirando-se sempre, em todos os seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus. Respeitar no beneficiário do Serviço Social a dignidade da pessoa humana, inspirando-se na caridade cristã (Iamamoto,1948, p. 41). O Serviço Social brasileiro, de influência norte-americana estava marcado elo tecnicismo, buscando respaldo na psicanálise, e sociologia de base positivista/funcionalista. A ênfase estava nas idéias de integração, ajustamento e de ajuda psicossocial . No que tange a Formação Profissional, o reconhecimento do Ensino se deu por meio da Lei nº 1.889 de 13/06/1953, regulamentada pelo Decreto nº 3.5311 de 02/04/54, que dispunha sobre os objetivos do Ensino do Serviço Social, sua estruturação e as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais. Já a profissão de Assistente Social, foi reconhecida no final da década de 50, por meio da Lei nº 3.252, de 27/08/57. Regulamentada pelo Decreto nº 994 de 15/05/62, classificada como de natureza técnico-científica, cujo exercício determinava a aplicação de processos específicos de Serviço Social. Definiu ainda como competências exclusivas: o planejamento, assessoria, direção e execução de serviços sociais; realização de perícias (judiciais ou não); elaboração de pareceres sobre essa matéria e a direção de escolas de Serviço Social, seu ensino e demais atividades acadêmicas. O Decreto, em seu art.6º determinou a instituição, com atribuição de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais – CRAS que deveriam ser divididos em 10 regiões. Dentro de tais prerrogativas, estavam reconhecidos, além dos diplomados em escolas de serviço social, brasileiras ou estrangeiras, desde que reconhecidas pelo Ministério de Educação; os antigos agentes sociais, referenciados na Lei nº 1.889 de 13/06/53. O art.18 do citado Decreto também reconheceu como assistentes sociais os funcionários públicos que haviam sido admitidos no serviço social, a título precário, nos termos do parágrafo único do art.4º da lei 3.252 de 27/08/57; assim como os titulares de outros cargos que, antes de 12/07/60, tivessem exercido, durante pelo menos os últimos dois anos, atribuições de competência exclusiva dos assistentes sociais, nos diversos órgãos estatais federais, paraestatais, autárquicos e de economia mista. (Simões, 2008) Assim, a legislação, reconhecia, naquele momento, diferentes atores e agentes que executavam no conjunto das instituições públicas e privadas, práticas sociais, a partir do expresso e conformado na Lei nº 1.889 de 13/06/1953 (que Regulamentou o Ensino)