A Ética é a referência valorativa que
estabelece os parâmetros das relações
dos indivíduos com a sociedade.
A Ética busca resolver as contradições
entre as necessidade e possibilidade, o
individual e o coletivo, interesses econômicos
e valores morais, o natural e o cultural,
a razão e o desejo. Moral seria a capacidade
do indivíduo de formular suas opiniões e pautas
de comportamento próprias ( com base
em valores éticos estabelecidos ) e optar por
aquele que considerar mais adequado e justo.
A construção de uma
sociedade, que fundamentandose efetivamente em valores
igualitários e libertários,
assegure a plena expansão
dos indivíduos sociais .
Para o “marxismo”, a Ética é considerada
como uma “práxis”, como algo que só
se efetiva através da ação criadora do homem
na sociedade. Deve se orientar a partir
de referências prioritárias, que articulam
as exigências do mundo.
O projeto e o processo dos indivíduos
em direção à liberdade e à autonomia,
rompendo com os condicionamentos naturais
e com a alienação social.
A NATUREZA DA ÉTICA PROFISSIONAL
A ÉTICA PROFISSIONAL é um modo
particular de objetivação da vida ética.
Suas particularidades se inscrevem na
relação entre o conjunto complexo de
necessidades que legitimam a profissão na
divisão sociotécnica do trabalho,
conferindo-lhes determinadas demandas,
e suas respostas específicas, entendidas
em sua dimensão teleológica e em face das
implicações ético-políticas do produto
concreto de sua ação.
O “ETHOS” profissional é o modo de ser constituído na relação
complexa entre as necessidades socioeconômicas e ídeo-culturais e
as possibilidades de escolha inseridas nas ações ético-morais, o
que aponta para sua diversidade, mutabilidade e contraditoriedade.
O SERVIÇO SOCIAL é um fenômeno típico da
sociedade capitalista em seu estágio monopolista,
portanto, o desenvolvimento da natureza de sua
ÉTICA só adquire objetividade se analisada em
função das necessidades e possibilidades inscritas
em tais relações sociais.
ÉTICA PROFISSIONAL vincula
conhecimentos, dados pela base
filosófica, teórica e política que é
incorporado pela
profissão, onde a formação profissional
está assentada nas visões de mundo
incorporadas pela socialização e
educação ( família, escola, meios de
comunicação, religiões, partidos
políticos, movimentos sociais , etc ).
A ÉTICA PROFISSIONAL é permeada por conflitos e contradições e
suas determinações fundantes extrapolam a profissão, remetendo às
condições mais gerais da vida social.
ÉTICA PROFISSIONAL
A natureza da ÉTICA PROFISSIONAL
não é algo estático, suas
transformações só podem ser
avaliadas na dinâmica das condições
objetivas , que constituem as
referências ético-morais da sociedade
e rebatem na profissão de modos
específicos.
Assim, o “ÉTHOS PROFISSIONAL “
como um modo de ser construído a
partir das necessidades sociais
inscritas nas demandas postas
historicamente à profissão e nas
respostas ético-morais dadas por ela.
A ) DIMENSÃO FILOSÓFICA - fornece as bases para uma reflexão
ética voltada à compreensão dos valores, princípios e modos de ser
ético-morais e oferece os fundamentos para uma concepção ética.
B ) O MODO DE SER ( ETHOS ) DA PROFISSÃO, diz respeito :
1 . à moralidade profissional ( consciência moral dos seus agentes
objetivada na teleologia profissional ), o que reproduz uma imagem social
e cria determinadas expectativas;
2 . ao produto objetivo das ações profissionais individuais e coletivas
( consequências ético-políticas );
C ) A NORMATIZAÇÃO OBJETIVADA NOS CÓDIGOS DE ÉTICA
PROFISSIONAL ( normas, direitos, deveres e sanções ).
Cada uma das dimensões, articuladas entre si, operam com múltiplas
mediações. Sua organicidade é maior ou menor, dependendo da coesão dos
agentes em torno das finalidades projetadas coletivamente, o que implica
uma INTENÇÃO PROFISSIONAL dirigida a uma determinada direção
ÉTICO-POLÍTICA e uma PRÁTICA COMPROMETIDA com a objetivação
dessa intencionalidade.
O debate sobre Ética e Serviço Social
só ganha sentido ao se inserir na historicidade
da profissão no contexto brasileiro onde as
concepções éticas que referenciaram as
visões de homem/mundo/sociedade
serviram de parâmetros para balizar as
relações entre a profissão e sociedade.
Somente trilhando os processos
constitutivos do Serviço Social na
complexa e contraditória trama de relações,
com diferentes atores que disputavam a
hegemonia de projetos societários
distintos, é possível compreender a
articulação entre os valores e princípios
que, traduzidos em um conjunto de
princípios e normas morais, serviram de
esteio às práticas e posturas profissionais,
assim como seus vínculos, identidade e
legitimidade social.
Década 30
Serviço Social surge no Brasil atrelado, de um lado, à doutrina social
da Igreja Católica que, com suas ações buscava recuperar e defender
seus interesses junto às classes subalternas e à família operária
“ameaçada” pelas ideias comunistas e de outro, ao Estado e à
ideologia dominante como estratégia do capital no enfrentamento das
insatisfações populares em face do acirramento da “questão social”,
expressa pelo conjunto das contradições capitalistas em sua fase
monopolista que exigiam, naquele momento, o controle da classe
trabalhadora e a legitimação dos setores dominantes e do Estado.
Em síntese, tinha por objetivo garantir a reprodução e manutenção
das relações sociais que sustentavam o trabalho alienado
e um posicionamento moralizador, consonante com uma moral
conservadora, contribuindo, assim, para a manutenção da nova ordem
social e sua conformação política.
Década 40/50
“A profissionalização e institucionalização do Serviço Social se
deu nas particularidades da divisão social e técnica do trabalho
para implementação das políticas sociais alinhadas à lógica da
expansão do capital.” ( Netto, 2001).
As concepções ético-morais imutáveis, abstratas e metafísicas,
vinculadas a valores tidos como universais e acima
dos interesses de classe.
A compreensão das interfaces homem/sociedade/Estado,
respaldadas no Humanismo Cristão e Neotomismo com centralidade na
“dignidade”, “bem comum” e “pessoa humana”, conferia uma perspectiva a
histórica e acrítica que fundamentou e estabeleceu as normas e referências
para a formação e exercício profissional.
O primeiro Código de Ética Profissional do Serviço Social, aprovado em
29/09/47 pela Associação Brasileira de Assistentes Sociais – ABAS.
Nele, os deveres a serem observados pelos assistentes sociais estavam
circunscritos a cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de
Deus e os direitos naturais do homem, inspirando-se sempre,
em todos os seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos da
lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus.
Respeitar no beneficiário do Serviço Social a dignidade da pessoa humana,
inspirando-se na caridade cristã (Iamamoto,1948, p. 41).
O Serviço Social brasileiro, de influência norte-americana estava marcado elo
tecnicismo, buscando respaldo na psicanálise, e sociologia de base
positivista/funcionalista. A ênfase estava nas idéias de integração,
ajustamento e de ajuda psicossocial .
No que tange a Formação Profissional, o reconhecimento do Ensino
se deu por meio da Lei nº 1.889 de 13/06/1953, regulamentada pelo
Decreto nº 3.5311 de 02/04/54, que dispunha sobre os objetivos
do Ensino do Serviço Social, sua estruturação e as prerrogativas dos
portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais.
Já a profissão de Assistente Social, foi reconhecida no final da
década de 50, por meio da Lei nº 3.252, de 27/08/57.
Regulamentada pelo Decreto nº 994 de 15/05/62, classificada como
de natureza técnico-científica, cujo exercício determinava a aplicação
de processos específicos de Serviço Social.
Definiu ainda como competências exclusivas: o planejamento, assessoria,
direção e execução de serviços sociais; realização de perícias
(judiciais ou não); elaboração de pareceres sobre essa matéria e a direção
de escolas de Serviço Social, seu ensino e demais atividades acadêmicas.
O Decreto, em seu art.6º determinou a instituição, com atribuição de
disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do Conselho Federal de
Assistentes Sociais – CFAS e dos Conselhos Regionais de Assistentes
Sociais – CRAS que deveriam ser divididos em 10 regiões.
Dentro de tais prerrogativas, estavam reconhecidos, além dos diplomados
em escolas de serviço social, brasileiras ou estrangeiras, desde que
reconhecidas pelo Ministério de Educação; os antigos agentes sociais,
referenciados na Lei nº 1.889 de 13/06/53.
O art.18 do citado Decreto também reconheceu como assistentes sociais
os funcionários públicos que haviam sido admitidos no serviço social,
a título precário, nos termos do parágrafo único do art.4º da lei 3.252
de 27/08/57; assim como os titulares de outros cargos que,
antes de 12/07/60, tivessem exercido, durante pelo menos os últimos dois
anos, atribuições de competência exclusiva dos assistentes sociais,
nos diversos órgãos estatais federais, paraestatais, autárquicos e de
economia mista. (Simões, 2008)
Assim, a legislação, reconhecia, naquele momento, diferentes atores e
agentes que executavam no conjunto das instituições públicas e privadas,
práticas sociais, a partir do expresso e conformado na Lei nº 1.889 de
13/06/1953 (que Regulamentou o Ensino)