AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. BISSAYA BARRETO CASTANHEIRA DE PERA EXCERTO DO REGULAMENTO INTERNO Secção III – Pessoal Não Docente Artigo 166.º Natureza 1. Os funcionários do agrupamento são trabalhadores ao serviço da comunidade escolar, tendo em função a ela responsabilidades a assumir e direitos a defender. 2. O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. 3. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em equipas, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa. Artigo 167.º Direitos 1. São direitos dos funcionários: a) Contar com o apoio dos órgãos de gestão do agrupamento para a resolução dos seus problemas; b) Receber a atualização e a preparação técnica e pedagógicas devidas, no sentido de poder cumprir adequadamente as suas tarefas; c) Exercer livremente os seus direitos de associação e de reunião; d) Apresentar ao diretor qualquer sugestão para melhorar o funcionamento do agrupamento; e) Estar informado sobre toda a legislação que lhe diga diretamente respeito; f) Ser tratado correta e condignamente pela comunidade educativa e receber a necessária cooperação no exercício das suas funções; g) Ter acesso a todo o material que considere necessário ao desempenho das suas funções; h) Ausentar-se do trabalho, justificando as suas faltas, segundo o previsto na lei; Artigo 168.º Deveres dos Assistentes Técnicos 1. São deveres dos assistentes técnicos: a) Conhecer e cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente o regulamento interno ou qualquer outra determinação dos órgãos de gestão, que não lese os seus direitos; b) Tratar com correção e prontidão todos os elementos da comunidade educativa e o público em geral, prestando as informações e os serviços mais adequados; c) Estar devidamente identificado; d) Não prestar informações pelo telefone sobre assuntos escolares, referentes a avaliações, exames, convocatórias ou prazos; e) Cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas pelo superior hierárquico, de acordo com as indicações do diretor; f) Garantir com a permanência na escola, e cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, o bom funcionamento dos serviços. Qualquer ausência ao local de trabalho deve ser previamente comunicada ao superior hierárquico, que deve, de imediato, dar conhecimento ao diretor; g) Não tratar qualquer assunto externo aos serviços em hora de expediente. Artigo 169.º Deveres dos Assistentes Operacionais 1. São deveres dos assistentes operacionais: a) Conhecer e cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente, o regulamento interno e/ou qualquer outra determinação dos órgãos de gestão, que não lese os seus direitos; b) Tratar com correção os alunos, professores e outros funcionários do agrupamento e pessoas estranhas ao mesmo; c) Cumprir integralmente os horários que lhe são distribuídos, os quais, em caso algum, devem ser alterados, sem permissão do diretor; d) Não abandonar o seu local de trabalho durante as horas de serviço, sem disso dar conhecimento ao coordenador dos assistentes operacionais ou ao diretor; e) Providenciar, antecipadamente, junto dos seus superiores a sua substituição, sempre que se torne necessária uma ausência do local de trabalho. Em caso de falta e/ou impedimento de algum funcionário, deve o seu substituto empenhar-se no sentido de manter o bom funcionamento do respetivo serviço. A proposta de nomeação de um substituto é feita pelo coordenador dos assistentes operacionais, que comunicará tal facto ao diretor, sendo tal nomeação de aceitação obrigatória. f) Verificar, todos os dias, antes de iniciar as suas tarefas e depois de as terminar, o estado do setor a seu cargo; g) Participar, por escrito, ao diretor, quaisquer anomalias que se registarem, identificando possíveis responsáveis; h) Realizar qualquer tarefa distribuída pelo diretor ou pelo coordenador dos assistentes operacionais, que as necessidades urgentes dos serviços justifiquem, independentemente do setor onde prestem serviço; i) Registar e comunicar atempadamente as faltas dos professores; j) Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina dentro dos edifícios e da área circundante, particularmente nas zonas que lhe dizem respeito. Comunicar, por escrito, ao diretor de turma, as infrações cometidas pelos alunos; k) Não interromper as aulas, sem prévia autorização do professor; l) Comunicar aos alunos que o professor faltou e dizer-lhes que devem dirigir-se para o pátio de recreio, sala de estudo ou sala de convívio dos alunos; m) Zelar pelo asseio e limpeza do setor da escola a seu cargo; n) Promover rapidamente a divulgação de ordens de serviço ou convocatórias; o) Não permitir a entrada e permanência, sem motivo justificado, de pessoas estranhas a toda a escola; p) 2. Andar devidamente identificado. No que respeita às normas de funcionamento interno dos assistentes operacionais, deve observar-se o seguinte: a) O controlo da assiduidade far-se-á através do cartão eletrónico que deverá ser utilizado de forma correta, de acordo com o respetivo regulamento; b) O horário de entrada/saída dos funcionários será conforme escala preestabelecida; c) Todos os pedidos de mudança de serviço deverão ser solicitados, por escrito, ao coordenador dos assistentes operacionais, que os entregará ao diretor. Os referidos pedidos serão apreciados, conjuntamente com o coordenador, cabendo a decisão final à direção. Por questões relacionadas com o processo de avaliação do pessoal não docente, eventuais mudanças de serviço terão lugar, preferencialmente, no final do ano civil; d) O envio, aos serviços de administração escolar, das faltas dos professores, é da exclusiva responsabilidade do assistente operacional de serviço na central telefónica. Após a marcação da falta, qualquer problema que possa surgir será resolvido pelo diretor; e) Considerando que o serviço telefónico é indispensável ao bom funcionamento da escola, o mesmo terá que ser permanentemente assegurado. Sempre que o funcionário necessite, momentaneamente, de se ausentar, deverá solicitar a um colega que tome o seu lugar; f) Sempre que um funcionário necessite de se ausentar do posto de serviço que está a ocupar, deverá fazê-lo no mais curto espaço de tempo e, se possível, solicitar a sua substituição momentânea. Artigo 170.º Deveres do Coordenador dos Assistentes Operacionais 1. Para além das funções de funcionário, compete ainda ao coordenador dos assistentes operacionais: a) Fazer chegar a todo o pessoal auxiliar as determinações do diretor; b) Sugerir ao Diretor medidas que possam melhorar os serviços; c) Coordenar as tarefas a cargo dos assistentes operacionais, para que as mesmas sejam cumpridas com a maior eficiência; d) Informar o diretor das ocorrências que, de algum modo, prejudiquem o normal funcionamento da escola; e) Verificar a pontualidade dos assistentes operacionais.