AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. BISSAYA BARRETO
CASTANHEIRA DE PERA
EXCERTO DO REGULAMENTO INTERNO
Secção III – Pessoal Não Docente
Artigo 166.º
Natureza
1.
Os funcionários do agrupamento são trabalhadores ao serviço da comunidade escolar, tendo em função
a ela responsabilidades a assumir e direitos a defender.
2.
O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na
comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom
ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais ou encarregados de
educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
3.
Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em
equipas, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações
problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para
estes, envolvendo a comunidade educativa.
Artigo 167.º
Direitos
1.
São direitos dos funcionários:
a)
Contar com o apoio dos órgãos de gestão do agrupamento para a resolução dos seus problemas;
b)
Receber a atualização e a preparação técnica e pedagógicas devidas, no sentido de poder cumprir
adequadamente as suas tarefas;
c)
Exercer livremente os seus direitos de associação e de reunião;
d)
Apresentar ao diretor qualquer sugestão para melhorar o funcionamento do agrupamento;
e)
Estar informado sobre toda a legislação que lhe diga diretamente respeito;
f)
Ser tratado correta e condignamente pela comunidade educativa e receber a necessária
cooperação no exercício das suas funções;
g)
Ter acesso a todo o material que considere necessário ao desempenho das suas funções;
h)
Ausentar-se do trabalho, justificando as suas faltas, segundo o previsto na lei;
Artigo 168.º
Deveres dos Assistentes Técnicos
1.
São deveres dos assistentes técnicos:
a)
Conhecer e cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente o regulamento interno ou
qualquer outra determinação dos órgãos de gestão, que não lese os seus direitos;
b)
Tratar com correção e prontidão todos os elementos da comunidade educativa e o público em
geral, prestando as informações e os serviços mais adequados;
c)
Estar devidamente identificado;
d)
Não prestar informações pelo telefone sobre assuntos escolares, referentes a avaliações, exames,
convocatórias ou prazos;
e)
Cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas pelo superior hierárquico, de acordo com as
indicações do diretor;
f)
Garantir com a permanência na escola, e cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, o bom
funcionamento dos serviços. Qualquer ausência ao local de trabalho deve ser previamente
comunicada ao superior hierárquico, que deve, de imediato, dar conhecimento ao diretor;
g)
Não tratar qualquer assunto externo aos serviços em hora de expediente.
Artigo 169.º
Deveres dos Assistentes Operacionais
1.
São deveres dos assistentes operacionais:
a)
Conhecer e cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente, o regulamento interno
e/ou qualquer outra determinação dos órgãos de gestão, que não lese os seus direitos;
b)
Tratar com correção os alunos, professores e outros funcionários do agrupamento e pessoas
estranhas ao mesmo;
c)
Cumprir integralmente os horários que lhe são distribuídos, os quais, em caso algum, devem ser
alterados, sem permissão do diretor;
d)
Não abandonar o seu local de trabalho durante as horas de serviço, sem disso dar conhecimento
ao coordenador dos assistentes operacionais ou ao diretor;
e)
Providenciar, antecipadamente, junto dos seus superiores a sua substituição, sempre que se torne
necessária uma ausência do local de trabalho. Em caso de falta e/ou impedimento de algum
funcionário, deve o seu substituto empenhar-se no sentido de manter o bom funcionamento do
respetivo serviço. A proposta de nomeação de um substituto é feita pelo coordenador dos
assistentes operacionais, que comunicará tal facto ao diretor, sendo tal nomeação de aceitação
obrigatória.
f)
Verificar, todos os dias, antes de iniciar as suas tarefas e depois de as terminar, o estado do setor a
seu cargo;
g)
Participar, por escrito, ao diretor, quaisquer anomalias que se registarem, identificando possíveis
responsáveis;
h)
Realizar qualquer tarefa distribuída pelo diretor ou pelo coordenador dos assistentes operacionais,
que as necessidades urgentes dos serviços justifiquem, independentemente do setor onde prestem
serviço;
i)
Registar e comunicar atempadamente as faltas dos professores;
j)
Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina dentro dos edifícios e da área circundante,
particularmente nas zonas que lhe dizem respeito. Comunicar, por escrito, ao diretor de turma, as
infrações cometidas pelos alunos;
k)
Não interromper as aulas, sem prévia autorização do professor;
l)
Comunicar aos alunos que o professor faltou e dizer-lhes que devem dirigir-se para o pátio de
recreio, sala de estudo ou sala de convívio dos alunos;
m) Zelar pelo asseio e limpeza do setor da escola a seu cargo;
n)
Promover rapidamente a divulgação de ordens de serviço ou convocatórias;
o)
Não permitir a entrada e permanência, sem motivo justificado, de pessoas estranhas a toda a
escola;
p)
2.
Andar devidamente identificado.
No que respeita às normas de funcionamento interno dos assistentes operacionais, deve observar-se o
seguinte:
a)
O controlo da assiduidade far-se-á através do cartão eletrónico que deverá ser utilizado de forma
correta, de acordo com o respetivo regulamento;
b)
O horário de entrada/saída dos funcionários será conforme escala preestabelecida;
c)
Todos os pedidos de mudança de serviço deverão ser solicitados, por escrito, ao coordenador dos
assistentes operacionais, que os entregará ao diretor. Os referidos pedidos serão apreciados,
conjuntamente com o coordenador, cabendo a decisão final à direção. Por questões relacionadas
com o processo de avaliação do pessoal não docente, eventuais mudanças de serviço terão lugar,
preferencialmente, no final do ano civil;
d)
O envio, aos serviços de administração escolar, das faltas dos professores, é da exclusiva
responsabilidade do assistente operacional de serviço na central telefónica. Após a marcação da
falta, qualquer problema que possa surgir será resolvido pelo diretor;
e)
Considerando que o serviço telefónico é indispensável ao bom funcionamento da escola, o mesmo
terá
que
ser
permanentemente
assegurado.
Sempre
que
o
funcionário
necessite,
momentaneamente, de se ausentar, deverá solicitar a um colega que tome o seu lugar;
f)
Sempre que um funcionário necessite de se ausentar do posto de serviço que está a ocupar,
deverá fazê-lo no mais curto espaço de tempo e, se possível, solicitar a sua substituição
momentânea.
Artigo 170.º
Deveres do Coordenador dos Assistentes Operacionais
1.
Para além das funções de funcionário, compete ainda ao coordenador dos assistentes operacionais:
a)
Fazer chegar a todo o pessoal auxiliar as determinações do diretor;
b)
Sugerir ao Diretor medidas que possam melhorar os serviços;
c)
Coordenar as tarefas a cargo dos assistentes operacionais, para que as mesmas sejam cumpridas
com a maior eficiência;
d)
Informar o diretor das ocorrências que, de algum modo, prejudiquem o normal funcionamento da
escola;
e)
Verificar a pontualidade dos assistentes operacionais.
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