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Segunda-feira
17 de fevereiro de 2014
Jornal do Comércio - Porto Alegre
Política
Barbosa ratifica que não
será candidato ao Planalto
CARLOS HUMBERTO/SCO/STF/JC
MENSALÃO
Ministro afirma que deixará a Suprema Corte antes dos 70 anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, ratificou que não
será candidato a presidente nas
eleições de 2014, conforme nota
divulgada neste sábado. No texto,
Barbosa, que hoje tem 59 anos de
idade, afirma ainda que não pretende ficar na Suprema Corte até
os 70 anos de idade, quando se
aposentaria compulsoriamente.
Não há, no entanto, uma data definida para ele deixar o STF.
“Com relação a uma possível
renúncia ao cargo que hoje ocupa,
o ministro já manifestou diversas
vezes seu desejo de não permanecer no Supremo até a idade de 70
anos, quando teria que se aposentar compulsoriamente. No entanto, não existe nenhuma definição
com relação ao momento de sua
saída”, diz a nota.
A divulgação da nota pela assessoria do STF ocorreu após publicação de reportagem, na revista
Veja deste fim de semana, dando
conta que o ministro teria dito a
interlocutores que pretendia deixar o STF após o julgamento dos
embargos infringentes do processo
do mensalão.
A previsão inicial é que, em
abril, a votação na Corte desses
recursos seja concluída, mês em
que também termina o prazo final
para o ministro se filiar a um partido e disputar as próximas eleições
de outubro.
STF começa a julgar na quinta-feira
os primeiros embargos infringentes
O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai julgar, na próxima quinta-feira, os primeiros embargos
infringentes no processo do mensalão. O recurso, o último possível
em uma ação penal, dá ao condenado o direito a um novo julgamento, com o reexame de provas
e a possibilidade de absolvição em
alguns crimes. Serão examinados
os infringentes do ex-ministro da
Casa Civil, José Dirceu (PT-SP); do
ex-deputado José Genoino (PT-SP);
da ex-dona do Banco Rural, Kátia
Rabello; do ex-dirigente do Banco
José Roberto Salgado.
Todos podem ter redução na
pena total. Dirceu, por exemplo,
foi condenado a uma pena de dez
anos e dez meses de prisão. A punição pode cair para sete anos e onze
meses.
Outros oito condenados no
mensalão têm o mesmo direito. O
resultado do julgamento servirá de
parâmetro para os outros acusados
que também terão a situação analisada pelo tribunal, ainda sem data
prevista. A liberação dos recursos
para a pauta de julgamentos do plenário do STF foi publicada no andamento do processo, na página do
tribunal na Internet, na quinta-feira.
Também na quinta-feira, o
STF negou a quatro condenados
no mensalão o direito a embargos
infringentes. Dois ex-dirigentes do
Banco Rural, José Roberto Salgado
e Vinícius Samarane; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, queriam diminuir
o tempo de prisão que o tribunal
definiu por meio do recurso. Mas
a maioria dos ministros concordou
que os infringentes não podem ser
usados para esse fim.
Segundo o Regimento Interno
do STF, têm direito a embargos
infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela
absolvição. A regra não vale para
questionar a votação posterior à
condenação, a dosimetria, quando
os ministros decidem o tamanho
da pena.
Na mesma sessão, o tribunal
derrubou a tese de que, para terem
direito aos infringentes, seria possível somar votos favoráveis obtidos
na condenação, em 2012, com votos favoráveis a uma pena menor,
a parte posterior ao julgamento
condenatório. Os ministros esclareceram que os quatro votos absolutórios a serem considerados são de
uma mesma votação, a principal,
que resultou na condenação do réu.
Também terão infringentes
julgados pelo STF o operador do
esquema, Marcos Valério; Cristiano Paz, ex-sócio de Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de
Valério; o ex-deputado João Paulo
Cunha (PT-SP); o doleiro Breno Fischberg; e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu.
Todos estão presos, à exceção
de Genu e Fischberg. Isso porque
eles só foram condenados por lavagem de dinheiro. A depender do
resultado, eles podem ser considerados totalmente inocentes e, neste
caso, não serão presos.
Não há data definida para Joaquim Barbosa se despedir do Supremo
Renúncia se torna ‘janela’ para o
ex-governador Eduardo Azeredo
A renúncia ao mandato de
deputado federal pode ser a saída
jurídica para Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) se livrar do julgamento
do mensalão mineiro no Supremo
Tribunal Federal e produzir, como
efeito colateral, o “arquivamento”
na Corte da ação com potencial de
constranger a candidatura de Aécio Neves (PSDB) à presidência.
Ao contrário de casos decididos no passado, em que parlamentares renunciaram em vão às vésperas do julgamento pelo STF, a
decisão de Azeredo ocorreria com
meses de antecedência e antes de
o processo estar pronto para votação. Essa combinação processual é
vista como uma “janela” de oportunidade jurídica e política entre
os tucanos.
Com a eventual renúncia, o
STF terá de decidir se mantém o
processo sob seus cuidados ou se
o encaminha para a primeira instância. A análise de casos já julgados pelo Supremo e manifestações recentes de alguns ministros
mostram que há grande chance de
a ação seguir para a Justiça mineira. Nessa hipótese, com a demora
do processo os crimes fatalmente
prescreverão.
Parlamentares que conversaram com Azeredo, ao longo da
semana passada, relatam sua desilusão com a vida pública. O tucano
afirma que não gostaria de encerrar sua carreira política condenado
à prisão pelo Supremo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o
deputado seja condenado a 22 anos
de prisão, pelos crimes de peculato
e lavagem de dinheiro por participar de desvio de recursos públicos
para sua campanha à reeleição ao
governo de Minas em 1998.
Azeredo tem 65 anos e foi
prefeito de Belo Horizonte, governador e senador antes de chegar
à Câmara. Oficialmente, sua assessoria afirma que a renúncia
“não está em cogitação”. Aliados,
porém, sugerem que o cenário não
pode ser descartado. O deputado
tem até o dia 27 para encaminhar
ao Supremo suas alegações finais.
JUSTIÇA ELEITORAL
Congresso quer sustar decisão do TSE que limita as investigações do Ministério Público
O Congresso se articula para derrubar
resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que proíbe procuradores e delegados
de apurar denúncias de crimes eleitorais
sem autorização de um juiz. O tribunal aprovou, no final do ano passado, a restrição,
que já existia para a Polícia Federal, estendendo-a ao Ministério Público (MP).
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES)
apresentou projeto de decreto legislativo para
sustar a decisão do TSE. Para que a decisão
do tribunal seja revertida, o Senado e a Câmara têm que aprovar o projeto, que deve ser
promulgado pelo Congresso, sem a possibili-
dade de veto da presidente da República.
Ferraço afirma que o objetivo da resolução é limitar os poderes de investigação da
Polícia Federal e do Ministério Público em
matéria eleitoral. Segundo o senador, o TSE
“usurpou” suas prerrogativas ao legislar no
lugar do Congresso Nacional.
“Esta resolução representa um retrocesso
democrático imenso, uma vez que este Congresso rejeitou a PEC 37. É um verdadeiro contrassenso o parlamento rejeitar uma proposta
de emenda constitucional que tinha o objetivo de limitar os poderes do Ministério Público, para meses depois o TSE fazê-lo por meio
de uma mera resolução”, afirma o senador.
O TSE deve rediscutir a resolução nas
próximas semanas. O tribunal aprovou
a medida na última sessão de dezembro.
Uma resolução anterior, de 2010, dizia que
o “inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a
hipótese de prisão em flagrante”.
O novo texto não prevê mais a autonomia do Ministério Público e diz que a PF
“exercerá a função de polícia judiciária em
matéria eleitoral, limitada às instruções e
requisições dos tribunais e juízes eleitorais”.
Assim, policiais e procuradores deverão
pedir autorização a um juiz eleitoral para
abrir inquéritos sobre compra de votos, por
exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes.
Atualmente, delegados e procuradores
podem iniciar investigações de crimes comuns. PF e MP alegam que juízes eleitorais
estarão sobrecarregados durante as eleições
e que a nova regra atrasará investigações.
O texto que muda as regras é do ministro
José Antonio Dias Toffoli, que garante que a
medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras.
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Barbosa ratifica que não será candidato ao Planalto