20 Segunda-feira 17 de fevereiro de 2014 Jornal do Comércio - Porto Alegre Política Barbosa ratifica que não será candidato ao Planalto CARLOS HUMBERTO/SCO/STF/JC MENSALÃO Ministro afirma que deixará a Suprema Corte antes dos 70 anos O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, ratificou que não será candidato a presidente nas eleições de 2014, conforme nota divulgada neste sábado. No texto, Barbosa, que hoje tem 59 anos de idade, afirma ainda que não pretende ficar na Suprema Corte até os 70 anos de idade, quando se aposentaria compulsoriamente. Não há, no entanto, uma data definida para ele deixar o STF. “Com relação a uma possível renúncia ao cargo que hoje ocupa, o ministro já manifestou diversas vezes seu desejo de não permanecer no Supremo até a idade de 70 anos, quando teria que se aposentar compulsoriamente. No entanto, não existe nenhuma definição com relação ao momento de sua saída”, diz a nota. A divulgação da nota pela assessoria do STF ocorreu após publicação de reportagem, na revista Veja deste fim de semana, dando conta que o ministro teria dito a interlocutores que pretendia deixar o STF após o julgamento dos embargos infringentes do processo do mensalão. A previsão inicial é que, em abril, a votação na Corte desses recursos seja concluída, mês em que também termina o prazo final para o ministro se filiar a um partido e disputar as próximas eleições de outubro. STF começa a julgar na quinta-feira os primeiros embargos infringentes O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima quinta-feira, os primeiros embargos infringentes no processo do mensalão. O recurso, o último possível em uma ação penal, dá ao condenado o direito a um novo julgamento, com o reexame de provas e a possibilidade de absolvição em alguns crimes. Serão examinados os infringentes do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT-SP); do ex-deputado José Genoino (PT-SP); da ex-dona do Banco Rural, Kátia Rabello; do ex-dirigente do Banco José Roberto Salgado. Todos podem ter redução na pena total. Dirceu, por exemplo, foi condenado a uma pena de dez anos e dez meses de prisão. A punição pode cair para sete anos e onze meses. Outros oito condenados no mensalão têm o mesmo direito. O resultado do julgamento servirá de parâmetro para os outros acusados que também terão a situação analisada pelo tribunal, ainda sem data prevista. A liberação dos recursos para a pauta de julgamentos do plenário do STF foi publicada no andamento do processo, na página do tribunal na Internet, na quinta-feira. Também na quinta-feira, o STF negou a quatro condenados no mensalão o direito a embargos infringentes. Dois ex-dirigentes do Banco Rural, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, queriam diminuir o tempo de prisão que o tribunal definiu por meio do recurso. Mas a maioria dos ministros concordou que os infringentes não podem ser usados para esse fim. Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito a embargos infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. A regra não vale para questionar a votação posterior à condenação, a dosimetria, quando os ministros decidem o tamanho da pena. Na mesma sessão, o tribunal derrubou a tese de que, para terem direito aos infringentes, seria possível somar votos favoráveis obtidos na condenação, em 2012, com votos favoráveis a uma pena menor, a parte posterior ao julgamento condenatório. Os ministros esclareceram que os quatro votos absolutórios a serem considerados são de uma mesma votação, a principal, que resultou na condenação do réu. Também terão infringentes julgados pelo STF o operador do esquema, Marcos Valério; Cristiano Paz, ex-sócio de Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP); o doleiro Breno Fischberg; e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Todos estão presos, à exceção de Genu e Fischberg. Isso porque eles só foram condenados por lavagem de dinheiro. A depender do resultado, eles podem ser considerados totalmente inocentes e, neste caso, não serão presos. Não há data definida para Joaquim Barbosa se despedir do Supremo Renúncia se torna ‘janela’ para o ex-governador Eduardo Azeredo A renúncia ao mandato de deputado federal pode ser a saída jurídica para Eduardo Azeredo (PSDB-MG) se livrar do julgamento do mensalão mineiro no Supremo Tribunal Federal e produzir, como efeito colateral, o “arquivamento” na Corte da ação com potencial de constranger a candidatura de Aécio Neves (PSDB) à presidência. Ao contrário de casos decididos no passado, em que parlamentares renunciaram em vão às vésperas do julgamento pelo STF, a decisão de Azeredo ocorreria com meses de antecedência e antes de o processo estar pronto para votação. Essa combinação processual é vista como uma “janela” de oportunidade jurídica e política entre os tucanos. Com a eventual renúncia, o STF terá de decidir se mantém o processo sob seus cuidados ou se o encaminha para a primeira instância. A análise de casos já julgados pelo Supremo e manifestações recentes de alguns ministros mostram que há grande chance de a ação seguir para a Justiça mineira. Nessa hipótese, com a demora do processo os crimes fatalmente prescreverão. Parlamentares que conversaram com Azeredo, ao longo da semana passada, relatam sua desilusão com a vida pública. O tucano afirma que não gostaria de encerrar sua carreira política condenado à prisão pelo Supremo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o deputado seja condenado a 22 anos de prisão, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro por participar de desvio de recursos públicos para sua campanha à reeleição ao governo de Minas em 1998. Azeredo tem 65 anos e foi prefeito de Belo Horizonte, governador e senador antes de chegar à Câmara. Oficialmente, sua assessoria afirma que a renúncia “não está em cogitação”. Aliados, porém, sugerem que o cenário não pode ser descartado. O deputado tem até o dia 27 para encaminhar ao Supremo suas alegações finais. JUSTIÇA ELEITORAL Congresso quer sustar decisão do TSE que limita as investigações do Ministério Público O Congresso se articula para derrubar resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe procuradores e delegados de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização de um juiz. O tribunal aprovou, no final do ano passado, a restrição, que já existia para a Polícia Federal, estendendo-a ao Ministério Público (MP). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a decisão do TSE. Para que a decisão do tribunal seja revertida, o Senado e a Câmara têm que aprovar o projeto, que deve ser promulgado pelo Congresso, sem a possibili- dade de veto da presidente da República. Ferraço afirma que o objetivo da resolução é limitar os poderes de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público em matéria eleitoral. Segundo o senador, o TSE “usurpou” suas prerrogativas ao legislar no lugar do Congresso Nacional. “Esta resolução representa um retrocesso democrático imenso, uma vez que este Congresso rejeitou a PEC 37. É um verdadeiro contrassenso o parlamento rejeitar uma proposta de emenda constitucional que tinha o objetivo de limitar os poderes do Ministério Público, para meses depois o TSE fazê-lo por meio de uma mera resolução”, afirma o senador. O TSE deve rediscutir a resolução nas próximas semanas. O tribunal aprovou a medida na última sessão de dezembro. Uma resolução anterior, de 2010, dizia que o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. O novo texto não prevê mais a autonomia do Ministério Público e diz que a PF “exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e juízes eleitorais”. Assim, policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos sobre compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes. Atualmente, delegados e procuradores podem iniciar investigações de crimes comuns. PF e MP alegam que juízes eleitorais estarão sobrecarregados durante as eleições e que a nova regra atrasará investigações. O texto que muda as regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras.