Estrutura da Justiça Eleitoral 7 membros efetivos 7 substitutos 2 desembargadores do TJ 2 juízes de direito (TJ) 1 juiz federal 2 juristas também nomeados pelo presidente da República. 7 membros efetivos/ substitutos 3 do STF; 2 do STJ; 2 juristas (advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,) indicados pelo STF em lista tríplice e nomeado pelo presidente da República TSE Cargos privativos: presidente (STF), corregedor geral (STJ) Cargos privativos: presidente e vice-presidente (desembargador do TJ) Eleição desses cargos: CF, 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente - dentre os desembargadores. TRE Juiz de direito estadual Competências no art. 35, do Código Eleitoral Art. 121, CF. Juízes Eleitorais Junta Eleitoral órgão colegiado de 1ª instância temporário: 1 Juiz de Direito + 2 ou 4 por cidadãos Juntas Eleitorais Características dos Julgadores: Eleitos; Rotativos; Híbridos: Estadual e federal (exceto juízes eleitorais)