Estrutura da
Justiça Eleitoral
7 membros efetivos
7 substitutos
2 desembargadores do TJ
2 juízes de direito (TJ)
1 juiz federal
2 juristas também nomeados
pelo presidente da República.
7
membros
efetivos/
substitutos
3 do STF; 2 do STJ; 2
juristas
(advogados
de
notável saber jurídico e
idoneidade moral,) indicados
pelo STF em lista tríplice e
nomeado pelo presidente da
República
TSE
Cargos privativos: presidente
(STF), corregedor geral (STJ)
Cargos privativos: presidente e
vice-presidente
(desembargador do TJ)
Eleição desses cargos: CF,
120, § 2º - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente
e o Vice-Presidente - dentre os
desembargadores.
TRE
Juiz de direito estadual Competências no art.
35, do Código Eleitoral
Art. 121, CF.
Juízes Eleitorais
Junta Eleitoral órgão
colegiado de 1ª
instância temporário:
1 Juiz de Direito + 2
ou 4 por cidadãos
Juntas Eleitorais
Características dos Julgadores: Eleitos; Rotativos; Híbridos:
Estadual e federal (exceto juízes eleitorais)
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Estrutura da Justiça Eleitoral