Nova Funcionalidade desenvolvida, disponível na versão 8.9.0, release 2370 ou superior. O Objetivo é melhorar os cálculos das retenções nas notas fiscais de serviços. Confira as alterações. No menu do DEAK: Selecione um produto e clique em Fabric Foi adicionado um novo FLEG “Isento de IR” na tela de Produtos e Fabricantes, como mostra a figura abaixo: Regras implementadas: Notas fiscais de serviços poderão conter apenas um tipo de serviço por nota, ou seja, os serviços presentes na nota deverão ter a mesma classificação fiscal; se as classificações fiscais forem diferentes o sistema não permitirá faturar o pedido (fila 40-Notas Fiscais) e exibirá a seguinte mensagem: O pedido deverá ser faturado em partes, ou seja, faturar os itens que pertencem à mesma classificação fiscal. Notas fiscais de serviços que forem isentas de PIS/COFINS/CSLL, não farão parte da regra aplicada para retenção automática dos impostos. Observação: Para aplicar as regras descritas acima, o tabel deve conter as seguintes configurações: Caso o valor do tabel seja igual a N, as regras descritas acima não serão aplicadas. Aviso importante! Os serviços que possuírem a mesma classificação fiscal, deverão ter a mesma configuração no ERP DEAK. Ex: Dois produtos não podem pertencer à mesma classificação fiscal se um for isento de PIS/COFINS e o outro não. Atenção com os cadastros dos serviços, pois o cadastramento correto é a garantia de que o sistema irá operar corretamente. Visão geral da retenção automática. O PIS/COFINS/CSLL deve ser retido quando o valor faturado em serviços dentro do mesmo mês e para o mesmo cliente for superior a R$ 5.000,00. Caso haja dois ou mais pagamentos à um mesmo prestador de serviços no mesmo mês e o montante for superior a R$ 5.000,00 os tributos deverão ser retidos e recolhidos na próxima nota de serviço emitida. Imprevisto! Considere a sequinte situação: 02/02/2014 - Emitida uma NFS-e de R$ 2.000,00 - nenhuma retenção, além do IR. 2- 10/02/2014 - Emitida uma NFS-e de R$ 3.000,00 - nenhuma retenção, além do IR. 3- 15/02/2014 – Emitida uma NFS-e de 30,00 - Temos que reter PIS, COFINS e CSLL sobre R$ 5.030,00. Na etapa 3 o valor das retenções é maior do que o valor da própria nota fiscal, resultando em um valor líquido negativo. O ERP DEAK não permite a aprovação de uma nota quando seu valor é menor que o valor das retenções. O recomendado neste caso: Se a empresa tem o hábito de emitir mais de uma nota fiscal para a mesma empresa dentro do mesmo mês, é recomendável haver um planejamento cuidadoso. Exemplos 1°) O sistema só permite um tipo de serviço por nota fiscal. Ex.: Foi realizado um orçamento, onde foram adicionados dois seviços com classificações fiscais diferentes; o pedido foi gerado, passou nas filas de análise normalmente até chegar na fila 40- Faturamento; ao tentar faturar o pedido, o sistema não permitiu a operação e emitiu a seguinte mensagem: Usando esse mesmo exemplo, mas faturando apenas um dos itens, podemos ver na mensagem exibida, que a nota foi gerada com sucesso! Para faturar o outro item do pedido é necessário gerar esse pedido novamente no menu (Vendas / Vendas); o pedido passará pelas filas até a fila 40-Notas Fiscais, podendo ser finalizado normalmente. 2º) Os serviços que tem isenção de PIS/COFINS não entram na regra de retenção automática. OBS.: Verificar no cadastro de filiais, no campo “limite de retenção de serviços”, se está parametrizado o valor de R$ 5.000,00. A unidade de medida do produto deve estar como serviço. Temos duas notas de serviço faturadas para o mesmo cliente neste mês como mostra abaixo. Atendendo a legislação, pela regra de retenção automática, na próxima nota devem ser retidos os impostos de PIS/COFINS/CSLL. Obs.: Não se aplica essa regra se o serviço for isento de PIS/COFINS/CSLL. 2.1) Usando um serviço isento de PIS/COFINS/CSLL como mostra abaixo: Ao emitir uma nota fiscal para o mesmo cliente, é possível ver que não foram retidos os impostos de PIS/COFINS/CSLL como mostra abaixo: 2.2) Fazendo o teste com o serviço sem isenção de PIS/CONFINS como mostra abaixo: Ao faturar uma nota de serviço para este cliente, podemos ver que foi efetuada a retenção automática dos impostos englobando as demais notas e calculando a retenção sobre o valor de R$5.400,00. Valor PIS = ( 5.400 * 0.65% ) Valor PIS = 35,1 Valor COFINS = ( 5.400 * 3% ) Valor COFINS = 162 Valor CSLL = ( 5.400 * 1% ) Valor CSLL = 54 A nota Nº12 acima reteve os impostos de todas as anteriores (foi aplicada a regra de retenção automática acima de 5 mil), todas as notas que forem aprovadas posteriormente, irão reter os impostos sobre o valor delas mesmas como mostra o exemplo abaixo. 3º) Opção de serviço isento de IR Neste exemplo usaremos o serviço com a opção isento de IR, como mostra abaixo: Ao faturar a nota de um serviço isento de IR, podemos ver que o sistema não faz a retenção do IR.