Nova Funcionalidade desenvolvida, disponível na versão 8.9.0,
release 2370 ou superior.
O Objetivo é melhorar os cálculos das retenções nas notas fiscais de serviços.
Confira as alterações.
No menu do DEAK:
Selecione um produto e clique em Fabric
Foi adicionado um novo FLEG “Isento de IR” na tela de Produtos e Fabricantes, como
mostra a figura abaixo:
Regras implementadas:

Notas fiscais de serviços poderão conter apenas um tipo de serviço por nota, ou
seja, os serviços presentes na nota deverão ter a mesma classificação fiscal; se
as classificações fiscais forem diferentes o sistema não permitirá faturar o pedido
(fila 40-Notas Fiscais) e exibirá a seguinte mensagem:
O pedido deverá ser faturado em partes, ou seja, faturar os itens que pertencem à
mesma classificação fiscal.

Notas fiscais de serviços que forem isentas de PIS/COFINS/CSLL, não farão parte
da regra aplicada para retenção automática dos impostos.
Observação:
Para aplicar as regras descritas acima, o tabel deve conter as seguintes
configurações:
Caso o valor do tabel seja igual a N, as regras descritas acima não serão aplicadas.
Aviso importante!
Os serviços que possuírem a mesma classificação fiscal, deverão ter a mesma
configuração no ERP DEAK.
Ex: Dois produtos não podem pertencer à mesma classificação fiscal se um for
isento de PIS/COFINS e o outro não.
Atenção com os cadastros dos serviços, pois o cadastramento correto é a
garantia de que o sistema irá operar corretamente.
Visão geral da retenção automática.
O PIS/COFINS/CSLL deve ser retido quando o valor faturado em serviços dentro do
mesmo mês e para o mesmo cliente for superior a R$ 5.000,00.
Caso haja dois ou mais pagamentos à um mesmo prestador de serviços no mesmo mês
e o montante for superior a R$ 5.000,00 os tributos deverão ser retidos e recolhidos na
próxima nota de serviço emitida.
Imprevisto!
Considere a sequinte situação:
02/02/2014 - Emitida uma NFS-e de R$ 2.000,00 - nenhuma retenção, além do IR.
2- 10/02/2014 - Emitida uma NFS-e de R$ 3.000,00 - nenhuma retenção, além do IR.
3- 15/02/2014 – Emitida uma NFS-e de 30,00 - Temos que reter PIS, COFINS e CSLL
sobre R$ 5.030,00.
Na etapa 3 o valor das retenções é maior do que o valor da própria nota fiscal,
resultando em um valor líquido negativo. O ERP DEAK não permite a aprovação de uma
nota quando seu valor é menor que o valor das retenções.
O recomendado neste caso:
Se a empresa tem o hábito de emitir mais de uma nota fiscal para a mesma empresa
dentro do mesmo mês, é recomendável haver um planejamento cuidadoso.
Exemplos
1°) O sistema só permite um tipo de serviço por nota fiscal.
Ex.: Foi realizado um orçamento, onde foram adicionados dois seviços com classificações
fiscais diferentes; o pedido foi gerado, passou nas filas de análise normalmente até
chegar na fila 40- Faturamento; ao tentar faturar o pedido, o sistema não permitiu a
operação e emitiu a seguinte mensagem:
Usando esse mesmo exemplo, mas faturando apenas um dos itens, podemos ver na
mensagem exibida, que a nota foi gerada com sucesso!
Para faturar o outro item do pedido é necessário gerar esse pedido novamente no menu
(Vendas / Vendas); o pedido passará pelas filas até a fila 40-Notas Fiscais, podendo ser
finalizado normalmente.
2º) Os serviços que tem isenção de PIS/COFINS não entram na regra de
retenção automática.
OBS.: Verificar no cadastro de filiais, no campo “limite de retenção de serviços”, se está
parametrizado o valor de R$ 5.000,00.
A unidade de medida do produto deve estar como serviço.
Temos duas notas de serviço faturadas para o mesmo cliente neste mês como mostra
abaixo.
Atendendo a legislação, pela regra de retenção automática, na próxima nota devem ser
retidos os impostos de PIS/COFINS/CSLL.
Obs.: Não se aplica essa regra se o serviço for isento de PIS/COFINS/CSLL.
2.1) Usando um serviço isento de PIS/COFINS/CSLL como mostra abaixo:
Ao emitir uma nota fiscal para o mesmo cliente, é possível ver que não foram retidos os
impostos de PIS/COFINS/CSLL como mostra abaixo:
2.2) Fazendo o teste com o serviço sem isenção de PIS/CONFINS como mostra abaixo:
Ao faturar uma nota de serviço para este cliente, podemos ver que foi efetuada a
retenção automática dos impostos englobando as demais notas e calculando a retenção
sobre o valor de R$5.400,00.
Valor PIS = ( 5.400 * 0.65% )
Valor PIS = 35,1
Valor COFINS = ( 5.400 * 3% )
Valor COFINS = 162
Valor CSLL = ( 5.400 * 1% )
Valor CSLL = 54
A nota Nº12 acima reteve os impostos de todas as anteriores (foi aplicada a regra de
retenção automática acima de 5 mil), todas as notas que forem aprovadas
posteriormente, irão reter os impostos sobre o valor delas mesmas como mostra o
exemplo abaixo.
3º) Opção de serviço isento de IR
Neste exemplo usaremos o serviço com a opção isento de IR, como mostra abaixo:
Ao faturar a nota de um serviço isento de IR, podemos ver que o sistema não faz a
retenção do IR.
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