ORIENTAÇÃO SOBRE AS RETENÇÕES EM NOTAS FISCAIS E PAGAMENTOS 2014 INSS – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PIS COFINS – CSLL – ISS - AUTÔNOMOS SUMÁRIO 1- RETENÇÃO DE INSS NA FONTE 11%..........................................................3 2– RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE...................................5 3– RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NA FONTE 4,65% ......................7 (0,65% PIS, 3% COFINS e 1% CSLL) 4– RETENÇÃO DO ISS NA FONTE....................................................................8 5– RETENÇÕES SOBRE SERVIÇOS TOMADOS DE PESSOA.....................9 FÍSICA (AUTÔNOMOS) 6– CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E IR FONTE............................................... 10 2 1 RETENÇÃO DE INSS NA FONTE 11% Conforme a IN DC/INSS n.° 71/02 os serviços tomados mediante cessão de mão-de-obra1 ou empreitada2, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo dispensado para valores mensais de retenção inferiores a R$ 29,00. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada: I. II. III. IV. V. VI. Limpeza, conservação ou zeladoria, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou áreas de uso comum e outros destinos a manter a higiene, o asseio; Vigilância ou segurança; Construção civil (construção, demolição, reforma, acréscimo ou qualquer benfeitoria agregada ao solo ou subsolo) ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas; Natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, marcação e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal; Digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; Preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica. Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra: Acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condições de uso; II. Embalagens, visando a conservação de suas características para transporte e guarda; III. Acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, dentre outros; IV. Cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente; V. Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containeres ou caçambas estacionárias; VI. Copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício; VII. Hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero; ____________________________________________________________________________ 1 Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante de trabalhadores que realizem serviços contínuos por meio de trabalho temporário. 2 Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço. I. 3 Corte ou ligação de serviços públicos; Distribuição de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, dentre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes; X. Treinamento e ensino, para a instrução ou para a capacitação de pessoas; XI. Entrega de contas e de documentos; XII. Ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço; XIII. Leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o consumo de água, de gás ou de energia elétrica; XIV. Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante; XV. Montagem, que envolva a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina; XVI. Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com sua movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículos, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora-deestrada; XVII. Operação de pedágio ou terminal de transporte; XVIII. Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo; XIX. Portaria, recepção ou ascensorista; XX. Recepção, triagem ou movimentação, relacionada ao recebimento, à contagem, à conferência ou ao remanejamento de materiais; XXI. Promoção de vendas ou de eventos, que coloquem em evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de rodeios, de festas ou de jogos; XXII. Secretaria e expediente; XXIII. Saúde, quando prestados para as empresas s área da saúde e direcionados as atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, manter ou melhorar o estado, mental ou emocional desses pacientes; XXIV. Telefonia ou de telemarketing. Código de recolhimento na GPS: 1007. VIII. IX. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido, exceto aquelas tributadas pelo anexo IV do Simples Nacional (IN 971 de 13.11.2009 ART. 191). SERVIÇOS TOMADOS DE COOPERATIVAS: a contratação deste serviço fica sujeito ao recolhimento de encargos de INSS no valor de 15% sobre o serviço não sendo este retido do prestador. 4 2 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Conforme o RIR Art. 647 a alíquota de 1,5%, é utilizada desde que o serviço seja prestado de pessoa jurídica à pessoa jurídica e o valor do imposto não seja inferior a R$ 10,00. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. Administração de bens ou negócios, exceto consórcio ou fundo mútuo para aquisição de bens; Advocacia; Análise clínica laboratorial; Análises técnicas; Arquitetura; Assessoria e consultoria técnica; Assistência social; Auditoria; Avaliação e perícia; Biologia e biomedicina; Cálculo em geral; Consultoria; Contabilidade; Desenho técnico; Economia; Elaboração de projetos; Engenharia exceto construção de estradas, pontes, prédios e assemelhados; Ensino e treinamento; Estatística; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Geologia; Leilão; Medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso, hospital e pronto-socorro; Nutricionismo e dietética; Odontologia; Organização de feiras, de amostras, congressos, seminários e congêneres; Pesquisa em geral; Planejamento; Programação; Prótese; Psicologia e psicanálise; Química; Radiologia e radioterapia; Relações públicas; Serviço de despachante; Terapêutica ocupacional; Tradução ou interpretação comercial; Urbanismo; 5 40. 41. 42. 43. Veterinária; Mediação de negócios (art. 651, RIR/99); Propaganda (art. 651, RIR/99); Publicidade (art. 651, RIR/99). Alíquota de 1,0% desde que o serviço seja prestado de pessoa jurídica à pessoa jurídica e o valor não seja inferior a R$ 10,00. 1. Limpeza e conservação; 2. Segurança e vigilância; 3. Locação de mão-de-obra. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da retenção conf. Art. 29 IN – SRF 355/03 e IN – RFB 765/07. 6 3 RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NA FONTE 4,65% (0,65% PIS, 3% COFINS e 1% CSLL) Conforme a Lei 10.833 de 29/12/2003, os serviços prestados de pessoa jurídica à pessoa jurídica, para pagamentos a partir de R$ 5.000,01, pela prestação de serviços de: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Limpeza; Conservação; Manutenção; Segurança; Vigilância; Transporte de valores; Locação de mão-de-obra; Assessoria creditícia; Assessoria mercadológica; Gestão de crédito; Seleção de riscos; Administração de contas a pagar e a receber; Remuneração de serviços profissionais; Factoring (IN 459/04); Serviços de cooperativas ou associações (IN 459/04); Serviços elencados no art. 647 do RIR/99. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da retenção conf. Art. 3º da IN – RFB 459/04 (Lei 9.317/96) Obs.: Ocorrendo mais de um pagamento, no mês, para o mesmo prestador, haverá retenção se a soma dos pagamentos for superior a R$ 5.000,00. 7 4 RETENÇÃO DO ISS NA FONTE Conforme a Lei 14.865 de 29/12/2008 as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, os condomínios edifícios residenciais ou comerciais, ao tomarem ou intermediarem serviços, serão responsáveis pela retenção quando: - Serviços que sofrem retenção, quando prestados dentro do território do município de São Paulo: 1. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário – 5%; 2. Arrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer – 5%; 3. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres – 5%; 4. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos – 5%; 5. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres – 5%; 6. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas – 2%; 7. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço – 2%; 8. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres – 2%; - Serviços que sofrem retenção, quando prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do município de São Paulo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) – 5%; Demolição – 5%; Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) – 5%; Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores – 5%; Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres – 5%; Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo – 5%; Serviços de transporte de natureza municipal – 5%. Obs.: Tomador de serviço estabelecido em São Paulo e prestador de outro município, quando o mesmo não possuir cadastro em São Paulo, consultar legislação específica sobre o valor da retenção. 8 5 RETENÇÕES SOBRE SERVIÇOS FÍSICA (AUTÔNOMOS) TOMADOS DE PESSOA INSS: 11% para empresas com tributação normal limitado a R$ 381,41. 20% para empresas isentas de contribuição ao INSS limitado a R$ 737,93. ISS: retenção do ISS, conforme tabela ISS-PMSP se o autônomo não possuir inscrição junto à prefeitura de São Paulo. IRRF: REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR Até 1.499,15 isento 0,00 1.499,16 a 2.246,75 7,5% 112,43 2.246,76 a 2.995,70 15,0% 280,94 2.995,71 a 3.743,18 22,5% 505,62 Acima de 3.743,19 27,5% 692,78 Dependentes valor a deduzir R$150,69 9 6 CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E IR FONTE SERVIÇOS ABRANGIDOS – TABELA DE RETENÇÃO ESPÉCIE DE SERVIÇO CONTRIBUIÇÕES CSLL PIS IRF COFINS SOMA Alíquota Total Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (IRPJ a partir de 01/2004) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Limpeza 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% Conservação 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% Manutenção 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% - 4,65% Segurança 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% Vigilância 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% Locação de mão-de-obra 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% Transporte de valores 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% - 4,65% Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Advocacia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Análise clínica laboratorial 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Análises técnicas 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Arquitetura 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Assistência social 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Auditoria 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Avaliação e perícia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Biologia e biomedicina 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Cálculo em geral 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Consultoria 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Contabilidade 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Desenho técnico 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Economia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 10 ESPÉCIE DE SERVIÇO CONTRIBUIÇÕES CSLL PIS IRF COFINS SOMA Alíquota Total Elaboração de projetos 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhados) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Ensino e treinamento 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Estatística 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Fisioterapia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Fonoaudiologia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Geologia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Leilão 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso 1,00% 0,65% sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Nutricionismo e dietética 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Odontologia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Pesquisa em geral 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Planejamento 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Programação 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Prótese 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Psicologia e psicanálise 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Química 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Radiologia e radioterapia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Relações públicas 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1,50% 1,50% Representação comercial - - - - Indenização paga a representação comercial por encerramento de contrato - - - - 15,00% 15,00% Serviço de despachante 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Terapêutica ocupacional 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Tradução ou interpretação comercial 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Urbanismo 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Veterinária 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% Fornecimento de bens e serviços a órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 4,80% 9,45% Fonte - SESCON-SP 11