ANEXO IV LISTA DE VERIFICAÇÃO - PROCESSO DE CONSULTA 1. sim não - O assunto tratado no processo de consulta confere com aquele constante da capa do processo? 2. sim não - A pessoa em nome da qual foi protocolado o processo de consulta é uma daquelas autorizadas pela legislação a formulá-la? 3. sim não – Sendo o consulente pessoa jurídica, a consulta foi formulada pelo estabelecimento matriz? 4. sim 5. sim não – A consulta foi formulada por um único sujeito passivo? não – Quem formula a consulta é o próprio consulente, a pessoa física responsável perante o CNPJ ou pessoa investida dos poderes de representação? 6. sim não - Os dados de identificação do consulente, tal como referenciado pelo art. 3º, § 2º, inciso I, da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, estão completos? 7. sim não - O consulente apresentou a declaração de que trata o art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013? 8. sim não - A consulta circunscreve-se a fato determinado, descrevendo detalhadamente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria? 9. sim não - Há indicação dos dispositivos da legislação tributária e aduaneira que ensejaram a apresentação da consulta, bem como dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada? 10. sim não - Caso a consulta trate de situação determinada ainda não ocorrida, o consulente demonstra a sua vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade da sua ocorrência? 11. sim não – Se a consulta foi formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional em nome de seus associados ou filiados, foi apresentada autorização expressa destes, em estatuto ou documento individual ou coletivo? 12. sim não – A consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira se refere a um único tributo administrado pela RFB, restringindo-se a uma única matéria, ou, no caso de abordar mais de um tributo ou mais de uma matéria, trata de matérias conexas? 13. sim não – A consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio refere-se a um único serviço, intangível ou operação? 14. sim não – Foram cumpridos os demais requisitos a que se referem os arts. 3º e 4º da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013? Preencher, se de conhecimento imediato: sim não - O consulente está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta? sim não - A consulta versa sobre fato objeto de litígio, de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva nas esferas administrativa ou judicial? sim não - O consulente está sob procedimento fiscal, iniciado antes da apresentação da consulta, para apurar os fatos que se relacionem com a matéria consultada? sim não - O fato relatado na consulta foi objeto de solução anterior proferida em consulta ou litígio em que foi parte o consulente, e cujo entendimento por parte da Administração não foi alterado por ato superveniente? sim não - O fato relatado na consulta encontra-se disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação? sim não – A consulta versa sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária e aduaneira? sim não - O fato relatado na consulta encontra-se definido ou declarado em disposição literal da lei? sim não – O fato relatado na consulta encontra-se definido como crime ou contravenção penal? sim não – A consulta versa sobre procedimentos relativos a parcelamento de débitos administrados pela RFB? sim não – A consulta tem por objetivo a prestação de assessoria contábil-fiscal pela RFB? sim não – A matéria objeto da consulta é estranha à legislação tributária e aduaneira?