1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC Consulta nº: 2174/12 Consulente: J. A. da S. Conselheiro: José Francisco Bernardes Assunto: Do ponto do vista da ética médica, não há qualquer impedimento que médicos residentes solicitem internação ou procedimentos especializados A Consulta: Em 04 de junho do corrente a consulente, funcionária do Setor do Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, envia e-mail ao CREMESC questionando acerca da solicitação de procedimento de especialidades por residentes. Especificamente pergunta: “é permitido que um residente em ortopedia solicite uma AIH para realização de uma cirurgia ortopédica eletiva? Temos muita dúvida em relação a isso: considerando que o profissional é médico, porém não ortopedista, como iria se responsabilizar pelo procedimento” Resposta: No Brasil, presentemente não há normativa ética que limite a atividade do médico residente diferenciando-a da atividade de qualquer outro médico, desde que habilitado devidamente no seu Conselho Regional. Em nosso país a especialização médica, obtida mediante o cumprimento de programas de residência médica do MEC é facultativo. Tal assertiva nos leva a inferir que qualquer médico pode solicitar internação, de pacientes, em qualquer especialidade para realizar qualquer procedimento, respondendo ética, civil e penalmente pelos agravos a saúde do paciente, que por desventura cause. Lembrar que as internações para realização de lipoaspiração, definida pela resolução CFM 1711/03, e para a prática da cirurgia bariátrica, resolução CFM 1766/05 necessariamente o médico deve ter formação como cirurgião. Ainda que as resoluções não vedem a prática a outros médicos, a falta desta qualificação agrava sobremaneira a sua culpa se esta existir em possíveis complicações que ocorram. Outrossim, é conveniente lembrar que: por determinação da Comissão Nacional de Residência Médica do MEC, os atos profissionais do médico residente devem ser obrigatoriamente tutelados por um médico já especialista (staff) que compartilha a responsabilidade com o primeiro sobre o atendimento prestado. Sendo objetivo quanto a dúvida da consulente: do ponto do vista da ética médica, não há qualquer impedimento que médicos residentes solicitem internação ou procedimentos especializados, salvo as exceções citadas. Conselheiro José Francisco Bernardes Relator