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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC
Consulta nº: 2174/12
Consulente: J. A. da S.
Conselheiro: José Francisco Bernardes
Assunto: Do ponto do vista da ética médica, não há qualquer impedimento que médicos residentes
solicitem internação ou procedimentos especializados
A Consulta:
Em 04 de junho do corrente a consulente, funcionária do Setor do Controle, Avaliação e
Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, envia e-mail ao CREMESC questionando acerca da
solicitação de procedimento de especialidades por residentes.
Especificamente pergunta: “é permitido que um residente em ortopedia solicite uma AIH para
realização de uma cirurgia ortopédica eletiva? Temos muita dúvida em relação a isso:
considerando que o profissional é médico, porém não ortopedista, como iria se responsabilizar
pelo procedimento”
Resposta:
No Brasil, presentemente não há normativa ética que limite a atividade do médico residente
diferenciando-a da atividade de qualquer outro médico, desde que habilitado devidamente no seu
Conselho Regional.
Em nosso país a especialização médica, obtida mediante o cumprimento de programas de
residência médica do MEC é facultativo. Tal assertiva nos leva a inferir que qualquer médico pode
solicitar internação, de pacientes, em qualquer especialidade para realizar qualquer procedimento,
respondendo ética, civil e penalmente pelos agravos a saúde do paciente, que por desventura
cause.
Lembrar que as internações para realização de lipoaspiração, definida pela resolução CFM
1711/03, e para a prática da cirurgia bariátrica, resolução CFM 1766/05 necessariamente o médico
deve ter formação como cirurgião. Ainda que as resoluções não vedem a prática a outros médicos,
a falta desta qualificação agrava sobremaneira a sua culpa se esta existir em possíveis
complicações que ocorram.
Outrossim, é conveniente lembrar que: por determinação da Comissão Nacional de Residência
Médica do MEC, os atos profissionais do médico residente devem ser obrigatoriamente tutelados
por um médico já especialista (staff) que compartilha a responsabilidade com o primeiro sobre o
atendimento prestado.
Sendo objetivo quanto a dúvida da consulente: do ponto do vista da ética médica, não há qualquer
impedimento que médicos residentes solicitem internação ou procedimentos especializados, salvo
as exceções citadas.
Conselheiro José Francisco Bernardes
Relator
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Consulta nº: 2174/12 Consulente: J. A. da S. Conselheiro: José