MANUAL DO SEGURADO
GARANTIA ESTENDIDA
Prezado(a) Segurado(a),
Com certeza devemos proteger tudo aquilo que é importante para nós! Uma das maneiras é com a
contratação de um seguro. Obrigado por escolher a Porto Seguro e a Tribanco Corretora de Seguros
para cuidar de seus bens. Conheça agora as principais características do seguro:
ESTIPULANTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ: 43.214.055/0001-07
CORRETORA: TRIBANCO CORRETORA DE SEGUROS S/A – CNPJ: 09.602.520/0001-49
SEGURADORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ: 61.198.164/0001-60
Número do Processo SUSEP N.º 15414.005145/2006-14
O QUE É GARANTIA ESTENDIDA?
A garantia estendida é um serviço exclusivo para pessoas físicas, que garante tranquilidade e
segurança. Consiste na extensão da garantia de fábrica do seu produto, garantindo o conserto, sem
limite de utilização ou a troca por produto similar. Nos consertos são utilizados peças originais e
mão-de-obra qualificada e especializada, através de técnicos credenciados e redes de oficinas em
todo território nacional, para melhor atende-lo. Neste serviço está incluído os custos de mão-deobra, reposição das peças ou troca por produto similar, até o limite máximo de indenização, em
casos de panes e defeitos de fabricação.
OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo do seguro é garantir ao segurado a reparação ou a substituição de um bem segurado
(indicado no Certificado) que apresentar sinistro:
a) Para a reparação do bem segurado garantimos, até o limite máximo de indenização, a mãode-obra e troca das peças. Podendo, por critério da Porto Seguro, substituir o bem por outro
produto igual ou similar;
b) Para a troca do bem segurado garantimos, até o limite máximo de indenização, a
substituição do bem por um produto da mesma marca e modelo ou similar;
VIGÊNCIA DO SEGURO
A Garantia Estendida Porto Seguro inicia-se imediatamente após o término da garantia do
fabricante, conforme especificado no certificado, obedecendo às condições gerais, limitações do
produto e exclusões.
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BENS ELEGÍVEIS
A Garantia Estendida Porto Seguro pode ser contratada para produtos de informática,
eletrodomésticos, eletro portáteis, eletroeletrônicos, celulares, bicicleta, moveis e ferramentas,
que possuam, no mínimo, 03 meses de garantia de fábrica e no máximo 12 meses.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO
Ocorrendo sinistro coberto pela apólice de seguro, o Segurado poderá optar pelas seguintes formas
de reparação do dano:
Rede Referenciada – a Seguradora garantirá ao Segurado o reparo do bem segurado por meio de
uma das oficinas da rede referenciada.
Livre Escolha – a Seguradora garantirá a indenização a título de reembolso, referente à mão-deobra e peças necessárias para reparo do bem segurado, restrito ao limite máximo de indenização
especificado na apólice.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
SE O MEU PRODUTO APRESENTAR DEFEITO APÓS EXPIRAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA
DE FÁBRICA, O QUE DEVO FAZER?
Para obter a relação completa dos documentos necessários para regularização do sinistro, ligue
para Central de Atendimento Tribanco Seguros:
(11) 3366-3263 (Grande São Paulo)
0800 727 2510 (Demais localidades)
0800 727 8736 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivo e de fala)
0800 727 2765 (SAC – Sugestão, reclamação e cancelamento)
Horário de atendimento 24 horas, todos os dias.
Você será atendido com agilidade e terá as informações sobre o acionamento de uma assistência
técnica mais próxima de sua residência.
Outras informações e esclarecimento de dúvidas sobre o seguro poderão ser obtidos na Central de
Atendimento do site eFácil através do telefone: (34) 3218-1777
Horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 22h, sábados das 8 às 20h, ou através do site
www.tribancoseguros.com.br
CANCELAMENTO
Este seguro poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de
quaisquer das partes contratantes, mediante concordância recíproca. O segurado terá direito a
reembolso do prêmio pago proporcional ao período de vigência de cobertura, descontados os
impostos cabíveis.
RISCOS EXCLUÍDOS
Não estarão cobertos pelo presente seguro:
Lucros cessantes, perda de ponto, perda de mercado, desvalorização dos bens segurados;
Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do segurado;
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Perdas e danos causados a programas (software), registros, inclusive em meios magnéticos, bem
como as despesas para recomposição dos mesmos;
Reparos realizados ou solicitados diretamente pelo Segurado sem autorização prévia da
Seguradora;
Bens que tenham por finalidade: locação, uso com propósito de lucro, venda e/ou revenda;
Qualquer tipo de manutenção e/ou revisão periódica;
Gastos com qualquer tipo de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, ajustes,
programação, remoção de odores e treinamento para uso do produto;
Depreciação pelo uso;
Defeitos amparados pela garantia do Fabricante durante seu período de vigência, bem como
qualquer tipo de defeito de responsabilidade do Fabricante determinado por lei, condenação
judicial e/ou “recall”. Também não estarão amparados quaisquer tipos de dano assumido pelo
Fabricante através de qualquer meio de comunicação;
Danos de causa externa, incluindo incêndio, furto, roubo, impacto, insetos, animais, areia, sujeira,
oxidação, corrosão, maresia, ações da natureza, explosão, inundação, infiltração pelo contato com
qualquer tipo de líquido, variação de tensão da rede elétrica, descarga atmosférica, saque,
vandalismo, motim, rebelião, revolta, revolução, vendaval, perda e extravio;
Danos causados por mau uso, queda, acidente de qualquer tipo e negligência ou imprudência do
usuário;
Danos causados pelo uso em desconformidade com as recomendações expressas em seus
respectivos manuais de operação;
Danos decorrentes da falta de limpeza, lubrificação, ajustes e manutenção preventiva;
Danos decorrentes de instalação ou montagem incorreta;
Defeitos provocados pelo transporte;
Defeitos ocorridos antes do início de vigência do Seguro de Extensão de Garantia – Original;
Danos decorrentes da utilização de voltagem elétrica incorreta ou fora dos padrões indicados para
o produto;
Produto que tenha o número de identificação ou número de série removido e/ou adulterado;
Componentes que estejam excluídos de cobertura pelo certificado de garantia do fabricante, bem
como as limitações e exclusões do certificado de garantia do fabricante;
Uso de acessórios não aprovados pelo fabricante;
Danos estéticos, tais como: arranhões, riscos, marcas, amassados, botões trincados ou quebrados,
pinturas, cromados, manchas, desgaste natural, exposição à luz solar ou limpeza constante;
Custos para conserto, atendimento, deslocamento, inspeção e avaliação técnica quando o produto
não apresentar defeito ou decorrer de causas excluídas do seguro de Garantia Estendida;
Custos de remoção ou transporte do produto coberto pela Garantia Estendida para conserto ou
troca, salvo para os seguintes produtos: refrigerador, freezer, lavadora de roupa, lavadora de louça,
fogão, secadora de roupa, depurador de ar, condicionador de ar não portátil, televisor a partir de
29 polegadas, bicicleta ergométrica e esteira;
Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer
pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do produto, esteja ou não
relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos pela Garantia Estendida;
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Custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer
outra perda do segurado e/ou de terceiros decorrentes de um defeito no produto;
Danos causados a partes, peças e componentes consumíveis, tais como: pilha, bateria, cabo de
ligação/conexão, fita de impressão, tonner ou cartucho de tinta, papel ou filme de qualquer tipo;
Quebra ou deformação de quadro, garfo, aros, raios, e outras peças de bicicleta por abuso em sua
utilização, tais como: bater, saltar, empinar, exceder o limite de carga recomendada para o
produto, utilizar modelos voltados para passeio para fazer trilhas ou manobras radicais;
Danos aos acessórios de uso específico em bicicletas, tais como: espelho, lanternas, suportes,
campainha, para lamas e afins;
Pulseiras, pinos e feixes de fixação ou travamento de relógios;
Danos causados pela aplicação de produtos impermeabilizantes em tecidos, camurça ou couro;
Danos Morais;
Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo
segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos
sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes
legais, se o segurado for pessoa jurídica.
*Demais restrições encontram-se indicadas nas Condições Gerais.
ACEITAÇÃO
Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de
sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de
renovação.
PERDA DE DIREITO
O segurado perderá o direito a indenização se:
Agravar intencionalmente o risco;
O segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou
omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará
prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio
vencido.
*Demais restrições encontram-se indicadas nas Condições Gerais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à
sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site
WWW.susep.gov.br, por meio de número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
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Este resumo não substitui as condições gerais do seguro. As condições gerais completas do
contrato de seguro estão disponíveis para consulta e impressão no site
www.tribancoseguros.com.br.
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