PROPRIEDADE INTELECTUAL
APOSTILA 1
• 1 – Conceito:
• Primeiramente dividiremos a definição da
expressão propriedade intelectual para
podermos tentar alcançar seu conceito. Ou
seja, inicialmente veremos o conceito de
propriedade e, depois, o conceito de
intelectual.
• Conceito de propriedade: a propriedade deve
ser entendida sob dois aspectos:
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• 1º) subjetivo: que é o direito que tem o titular
de um bem, de dele usar (utilizar a coisa com
melhor lhe aprouver), gozar (explorá-la
economicamente) e dispor (aliená-la).
• 2º) objetivo: que é a regulamentação jurídica
desse direito. Isto é, o conjunto de normas
que regulamentam o direito de uso, gozo ou
disposição de seu titular.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• Conceito de intelectual: Segundo o Novo
Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio
Buarque de Holanda Ferreira, intelectual significa
“possuir dotes de espírito, de inteligência”.
• Assim, o direito subjetivo de usar, gozar e dispor
pode recair sobre uma coisa (bem corpóreo), ou
somente sobre os direitos relativos a certa coisa
que não pode ser palpada, tocada, que são os
bens incorpóreos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• Esses bens incorpóreos, por advirem da
intelectualidade humana, são chamados de
bens imateriais e o direito de seus
proprietários sobre eles são chamados de
direito de propriedade imaterial ou
intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• Desse modo, objetivamente, há regras
jurídicas que recaem sobre esses bens
intelectuais. É a esse conjunto de normas que
regulamenta a relação existente entre o
proprietário do bem imaterial e terceiro que
se dá o nome objetivamente de propriedade
intelectual, ou melhor, de direito de
propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• 2 – Bens que são objetos de propriedade
intelectual:
• O direito de propriedade intelectual é dividido
em três seguimentos: direitos de autor;
direitos de propriedade industrial e direitos
Sui Generis.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• 1º) Direitos de autor:
– Direitos de autor propriamente ditos:
•
•
•
Obras literárias, científica e artísticas;
Programas de computador e
Descobertas científicas.
– Direitos conexos:
•
•
•
•
As interpretacões dos artistas interpretes;
As execuções dos artistas executantes;
Os fonogramas e
As emissões de radiodifusão.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• 2º) Direito de propriedade industrial:
– Patente:
• Invenções ou
• Modelos de utilidade.
– Marcas;
– Desenho industrial e
– Indicação geográfica.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO
• 3º) Proteção Sui Generis:
– Topografias de circuitos integrados, vulgarmente
conhecidas como chips;
– Cultivares
(nova variedade de planta
geneticamente modificada decorrente de outras
plantas) e
– Conhecimentos tradicionais.
Download

propriedade intelectual - continuação