PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1 • 1 – Conceito: • Primeiramente dividiremos a definição da expressão propriedade intelectual para podermos tentar alcançar seu conceito. Ou seja, inicialmente veremos o conceito de propriedade e, depois, o conceito de intelectual. • Conceito de propriedade: a propriedade deve ser entendida sob dois aspectos: PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • 1º) subjetivo: que é o direito que tem o titular de um bem, de dele usar (utilizar a coisa com melhor lhe aprouver), gozar (explorá-la economicamente) e dispor (aliená-la). • 2º) objetivo: que é a regulamentação jurídica desse direito. Isto é, o conjunto de normas que regulamentam o direito de uso, gozo ou disposição de seu titular. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • Conceito de intelectual: Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, intelectual significa “possuir dotes de espírito, de inteligência”. • Assim, o direito subjetivo de usar, gozar e dispor pode recair sobre uma coisa (bem corpóreo), ou somente sobre os direitos relativos a certa coisa que não pode ser palpada, tocada, que são os bens incorpóreos. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • Esses bens incorpóreos, por advirem da intelectualidade humana, são chamados de bens imateriais e o direito de seus proprietários sobre eles são chamados de direito de propriedade imaterial ou intelectual. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • Desse modo, objetivamente, há regras jurídicas que recaem sobre esses bens intelectuais. É a esse conjunto de normas que regulamenta a relação existente entre o proprietário do bem imaterial e terceiro que se dá o nome objetivamente de propriedade intelectual, ou melhor, de direito de propriedade intelectual. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • 2 – Bens que são objetos de propriedade intelectual: • O direito de propriedade intelectual é dividido em três seguimentos: direitos de autor; direitos de propriedade industrial e direitos Sui Generis. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • 1º) Direitos de autor: – Direitos de autor propriamente ditos: • • • Obras literárias, científica e artísticas; Programas de computador e Descobertas científicas. – Direitos conexos: • • • • As interpretacões dos artistas interpretes; As execuções dos artistas executantes; Os fonogramas e As emissões de radiodifusão. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • 2º) Direito de propriedade industrial: – Patente: • Invenções ou • Modelos de utilidade. – Marcas; – Desenho industrial e – Indicação geográfica. PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO • 3º) Proteção Sui Generis: – Topografias de circuitos integrados, vulgarmente conhecidas como chips; – Cultivares (nova variedade de planta geneticamente modificada decorrente de outras plantas) e – Conhecimentos tradicionais.