Prof. Eudes Vitor Bezerra
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
TEORIA GERAL DO PROCESSO I
TEORIA GERAL DO PROCESSO I
PROFESSOR: EUDES VITOR BEZERRA
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
Prof. Eudes Vitor Bezerra
PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
Os princípios internos do processo estão
em leis infraconstitucionais, devendo ser
observados em todas os processo.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
• PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO
• Regras necessárias ao andamento do processo, são eles:
• Principio lógico: O processo deve desenvolver-se pelos meios mais rápidos
e eficazes a fim de alcançar a solução do litígio e evitar riscos processuais.
• Princípio Jurídico: Assegurar a igualdade processual bem como decisões
justas as partes.
• Princípio Político: O processo deve servir como garantia social com o
mínimo de sacrifício individual.
• Princípio Econômico: O processo deve ser acessível a todos com o menor
custo e tempo possível.
• Finalidade de dirigir a atuação do processo – regra geral obedecendo
estas quatro regras.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Visa garantir decisões justas impedindo que o
magistrado tenha interesse pessoal no desfecho do
caso, a violação desta regra gera nulidade no processo.
Juiz – órgão neutro – solução – promovendo justiça – se
tiver interesse pessoal deve ser afastado do processo
Art. 134 e 135 CPC
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE E INDISPONIBILIDADE
Trata-se da faculdade ou dever que as partes possuem para exercerem seu
direito subjetivo.
No processo civil a disponibilidade é quase absoluta, tendo em vista que o
maior é o número de discussões, que está voltado as questões patrimoniais.
No Direito Processual Penal a indisponibilidade é quase absoluta, pois na
maioria das ações penais, o legitimado (titular do direito de ação) é o
Ministério Público que tem o dever de propor e dar andamento em tais ações.
Obs. Quando ajuíza a ação ou não - disponibilidade – Direito Material em
questões – há direito que não podem abrir Mão. Ex. Paternidade não tem como
renunciar este direito, importância da origem daquela sociedade.
Ação penal privada, regra da disponibilidade – Condicionada – disponível,
depois da denuncia se torna indisponível. Ex. lei Maria da Penha – Ação Penal.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO E LIVRE, INVESTIGAÇÃO DAS
PROVAS
• Verdade Real
• Verdade Formal
Este princípio permite ao juiz requerer de oficio a realização de provas para fundamentar
sua decisão.
No Direito Processual Civil vige a regra verdade formal ou seja o magistrado busca o
que aparenta ser verdadeiro no caso, considerando até mesmo as omissões ali presentes,
utilizando-se de presunção quando necessário.
No Processo penal busca-se a verdade real ou seja verdade correta sem a possibilidade
de presunção, devendo existir prova cabal para a decisão judicial.
O juiz por meio de dispositivo de oficio pode requerer as provas, analisá-las conforme
seu entendimento, por meios das provas, o juiz apresentará suas fundamentações.
PROVA CABAL – provas devidamente provado nos autos.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL
A ação começa por iniciativa da parte segundo o
principio da disponibilidade e indisponibilidade
no entanto após instaurada a ação, o juiz dará
andamento até seu desfecho.
O Estado é o maior interessado de solucionar o
conflito, trazendo à segurança a coletividade.
Art. 2 e 262
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
Este princípio assegura as partes se utilizarem da fala, na
defesa direta do seus interesses perante o juiz, como por
exemplo a petição inicial no juizado especial, ou ainda no
caso de contestação apresentada em audiência no
procedimento sumário.
Pode fazer complementação, prevendo a prática oral,
argumentação é reconhecida quando passado a termo.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ.
Por esta regra principio lógica é permitida ao juiz forma livremente sua
convicção mediante a apreciação e avaliação das provas constante nos autos do
processo, sem que o magistrado fique vinculado às provas e aos fatos e
fundamentos ali existentes, porém chegará a solução do conflito, mediante seu
raciocínio lógico jurídico.
Principio que determina quem vai promover o julgamento das causas,
observando as provas ali realizadas no processo.
VÁRIAS ESPÉCIES DE PROVAS:
• Prova documental
• Prova Oral – testemunhas, depoimentos, etc.
Art. 131
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL E
DA BOA FÉ
As partes devem litigar segundo a verdade, moralidade,
probidade, ética e boa fé e principalmente de forma que
não vise causar prejuízo a parte contrária, ou seja, deve
atuar com o objetivo único de solucionar o conflito de
interesse.
Não pode praticar atos que visam prejudicar o processo o
objetivo principal é de atingir a pacificação.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
É idêntico ao princípio da duração razoável do processo, que prevê que o
processo deverá alcançar seu objetivo com a menor prática de atos processuais
possíveis, bem como, com o menor gasto de tempo e dinheiro.
Este princípio surgiu em 2004 na Constituição Federal de 1988, objetivando a
pacificação do processo com menor gasto para o Estado e tempo para o
particular, pelo qual não pode ficar aguardando a decisão.
Ex. Principio da oralidade, forma falada na audiência, com objetivo de diminuir
os atos processuais, com a finalidade de menor tempo, menos atos, menor gasto
ao Estado.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
Permite que um ato processual praticado foram das determinações legais, seja
convalidado e tido como válido se alcançar o seu objetivo.
Algumas formalidades são citados no Art. 104. CC,dentro do processo também
existe estas formalidades será nulo se não tiver citação válida e a oportunidade
que o contraditório a citação conhecimento do ato, A ampla defesa permite que a
pessoa citada se defenda (o prazo legal também é uma conseqüência) sendo uma
continuidade do contraditório.
Citação validade - andamento válido - sem violar a Constituição Federal
Atos processuais - foi praticado fora das formalidade processuais - mas
obtém o resultado, que será válido quando há economia processual.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO
PRECLUSÃO
DA
EVENTUALIDADE
E
Sendo o processo formado por um conjunto de atos processuais, as
partes devem esgotar tais atos em sua integralidade no momento
adequado sob pena de incorrer nos efeitos da preclusão, que
consiste na perda do direito de praticar determinado ato processual.
Eventualidade, deve apresentar todas as alegações do ato (Ex.
matéria de defesa) cada ato processual tem seu prazo.
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PRINCÍPIOS INTERNOS DO PROCESSO
PRINCÍPIO
PRECLUSÃO
DA
EVENTUALIDADE
E
A preclusão possuir três espécies:
Preclusão temporal: perda do direito de praticar o ato processual
por ter transcorrido o prazo.
Preclusão lógica: praticar atos contraditórios dentro do processo.
Ex. sentença condenando, pagou 5 mil reais e depois recorreu, se
pagou porque recorreu.
Preclusão consumativa: uma vez que pratica determinado ato não
poderá repeti-lo. Apresentou a tese, não podendo refazê-lo, nos
recursos não pode trazer matérias novas, ou nova ação.
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