Prof. Eudes Vitor Bezerra UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO DIREITOS HUMANOS SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS SISTEMA GLOBAL: FORMAÇÃO, SUJEITOS DE DIREITOS INTERNACIONAIS E FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Prof. Eudes Vitor Bezerra HISTORICIDADE Fábio Konder Comparato lembra que a ideia de que há direitos inerentes a todos os seres humanos é antiga: – Aristóteles (Retórica): 1) Leis particulares – adotadas por cada polis 2) Leis comuns – não escritas, mas admitidas em toda a terra – Cícero - Há um direito natural que rege a vida familiar, a vida pública, as relações entre cidadãos e estrangeiros e as destes e dos diversos povos entre si. “Dizer que se deve respeitar os concidadãos, mas não os estrangeiros, é destruir a sociedade comum do gênero humano” (De Officiis). Prof. Eudes Vitor Bezerra CONOTAÇÃO UNIVERSAL A conotação UNIVERSAL de direitos da pessoa humana ganha especial significado a partir do constitucionalismo norte-americano (Declaração de Independência dos Estados Unidos de 04-07-1776) e do constitucionalismo francês (Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26-08-1789) Prof. Eudes Vitor Bezerra RETROCESSO DA CONOTAÇÃO UNIVERSAL Houve, porém, terrível retrocesso, e a universalidade foi renegada por Hitler (“Tudo o que, no mundo, não é raça boa é joio” – Minha Luta. São Paulo, Centauro, 2001, p. 220) e pela barbárie do holocausto, que a substituiu pela idéia de hierarquização de raças, sendo os direitos inerentes à “raça superior” e negados às “raças inferiores”. Prof. Eudes Vitor Bezerra DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Com o fim da II Guerra Mundial inúmeras transformações são necessárias, dentre as quais a fundamentação do Direito na dignidade da pessoa humana e, consequentemente, a reconstrução dos direitos humanos e da sua universalidade. Prof. Eudes Vitor Bezerra DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - Relação entre pessoas e coisas (Kant): PESSOA – É um fim em si mesmo – Possui Dignidade – Deve ser dotada de Autonomia – É insubstituível COISA – É um meio, um instrumento para realizar a dignidade – Possui um preço: • Econômico • Afetivo Prof. Eudes Vitor Bezerra PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA CONOTAÇÃO UNIVERSAL O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é formado por documentos internacionais voltados à garantia dos direitos humanos, tanto no âmbito global, quanto no âmbito regional. Prof. Eudes Vitor Bezerra PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA CONOTAÇÃO UNIVERSAL Fábio Konder Comparato menciona que inicialmente foram projetadas três fases: 1) Elaboração de uma Declaração Internacional de Direitos Humanos; 2) Elaboração de um Tratado ou Convenção Internacional de Direitos Humanos (posteriormente tivemos um sistema internacional normativo); 3) Construção de mecanismos internacionais para sancionar violações aos direitos humanos (sistema internacional sancionador). Prof. Eudes Vitor Bezerra CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA INTERNACIONAL: Movimento de reconstrução e internacionalização dos direitos Humanos como resposta à barbárie do holocausto, que havia negado a universalidade dos direitos humanos, presentes no ideário norte-americano e francês, substituindo-o pela premissa de pertinência apenas a uma raça superior e negação às raças inferiores; Prof. Eudes Vitor Bezerra CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA INTERNACIONAL: Retomada da universalidade dos direitos humanos: a característica de pessoa já é suficiente para o reconhecimento da dignidade e a titularidade de direitos; - Indivisibilidade e interdependência recíproca dos direitos civis e políticos em relação aos econômicos, sociais e culturais; - A preocupação não deve ser apenas intraestatal, mas sim de toda a comunidade internacional: solidariedade Prof. Eudes Vitor Bezerra CONSEQUÊNCIAS DO SISTEMA INTERNACIONAL: - Relativização do conceito de soberania estatal, com a admissão de intervenções em nome da garantia dos direitos humanos; - Proteção internacional do indivíduo como sujeito de direitos; - Construção de um sistema internacional normativo e sancionador para a proteção dos direitos humanos. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL SISTEMA GLOBAL: É composto por instrumentos de alcance geral (pactos) e instrumentos de alcance especial (convenções específicas), não se limitando a uma determinada região. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL LIGA DAS NAÇÕES: Criação em 1920, pós 1ª Guerra Mundial – “apontava a necessidade de relativização da soberania dos Estados, principalmente por meio de imposições de sanções econômicas e militares àquelas que violassem suas obrigações”. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS: Em 26/06/1945, ao término da Conferência de São Francisco, foi editada a “Carta das Nações Unidas”, criando-se a ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL - OBJETIVOS PRINCIPAIS DA ONU Manutenção da paz e segurança internacionais; Incremento de relações amistosas entre nações; Cooperação internacional para a solução de problemas mundiais de ordem social, econômica e cultural, incentivando o respeito pelos direitos e liberdades individuais. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL - ÓRGÃOS ESPECIAIS DA ONU Assembléia Geral; Conselho de Segurança; Conselho Econômico e Social; Conselho de Tutela; Corte Internacional de Justiça; Secretaria. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL 1946 – Criação da Comissão de Direitos Humanos da ONU, transformado em 2006 em Conselho de Direitos Humanos. Órgão formado por 47 Estados, eleitos por 3 anos, pela maioria simples dos membros da Assembléia Geral. Função meramente consultiva, junto à Assembléia Geral da ONU. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL SISTEMA GLOBAL Documentos gerais • Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) Documentos específicos • Tratados e Convenções internacionais contra violações de direitos humanos (genocídio, tortura, discriminação racial, discriminação contra mulheres, direitos das crianças, etc) Prof. Eudes Vitor Bezerra DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (10-12-48) O primeiro passo para a formatação do sistema internacional de proteção aos direitos humanos foi dado com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que afirma a dignidade da pessoa humana como fundamento dos direitos humanos e da sua universalidade. Prof. Eudes Vitor Bezerra DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (10-12-48) 3 etapas: 1. Elaboração de uma declaração de direitos humanos; 2. Um documento juridicamente com força vinculante maior do que uma mera declaração (Pactos sobre direitos Civis e Políticos e Pactos sobre direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 3. Instrumentos adequados para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de violação (processo de reclamação junto a Comissão de Dir. Humanos da ONU). Prof. Eudes Vitor Bezerra DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (10-12-48) • Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 • Tecnicamente é uma RECOMENDAÇÃO da ONU aos seus membros. • Porém, os direitos humanos independem de previsão formal, e os direitos previstos na declaração “correspondem, integralmente, ao que o costume e os princípios jurídicos internacionais reconhecem, hoje, como exigências básicas de respeito à dignidade humana” (Fábio Konder Comparato). • No Direito Internacional integra o jus cogens. • André Ramos Tavares: “trata-se do primeiro texto jurídico-internacional que apresenta um catálogo completo dos direitos humanos”. Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA GLOBAL • Após a Declaração Universal dos Direitos do Homem tivemos no sistema global, por exemplo: Instrumentos gerais • • • • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) Declaração do Direito ao Desenvolvimento (1986) Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) Instrumentos específicos • Convenção contra o genocídio (1948) • Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (1968) • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979) • Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1984) • Convenção sobre os Direitos da criança (1989) Prof. Eudes Vitor Bezerra SISTEMA INTERNACIONAL SANCIONADOR DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS • Plano universal – Corte Internacional de Justiça da ONU (solução pacífica de controvérsias envolvendo Estado) – Conselho de Segurança da ONU (sanções coletivas contra um Estado) – Comissão de Direitos Humanos da ONU (relatórios) – Comitês previstos em tratados (Comitê de Direitos Humanos, comitê contra a tortura, etc.) – Tribunais “ad hoc” criados por convenções do Conselho de Segurança da ONU (ex-Iugoslávia, Ruanda) – Tribunal Penal Internacional (responsabilidade pessoal) Prof. Eudes Vitor Bezerra NOÇÕES DE FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: - Meios diplomáticos - Meios políticos (o papel das Nações Unidas na proteção dos Direitos Humanos) - Meios jurisdicionais – o papel dos Tribunais Internacionais na proteção dos Direitos Humanos Prof. Eudes Vitor Bezerra FORÇA NORMATIVA INTERNACIONAIS DOS INSTRUMENTOS Vinculação Moral; Sujeição dos Estados que aderirem ao Tratado/Pacto Prof. Eudes Vitor Bezerra