Prof. Eudes Vitor Bezerra
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
DIREITOS HUMANOS
SISTEMA INTERNACIONAL DE
PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
SISTEMA GLOBAL: FORMAÇÃO, SUJEITOS DE
DIREITOS INTERNACIONAIS E FONTES DO
DIREITO INTERNACIONAL. A DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Prof. Eudes Vitor Bezerra
HISTORICIDADE
Fábio Konder Comparato lembra que a ideia de que há
direitos inerentes a todos os seres humanos é antiga:
– Aristóteles (Retórica):
1) Leis particulares – adotadas por cada polis
2) Leis comuns – não escritas, mas admitidas em
toda a terra
– Cícero - Há um direito natural que rege a vida familiar,
a vida pública, as relações entre cidadãos e
estrangeiros e as destes e dos diversos povos entre
si. “Dizer que se deve respeitar os concidadãos, mas
não os estrangeiros, é destruir a sociedade comum do
gênero humano” (De Officiis).
Prof. Eudes Vitor Bezerra
CONOTAÇÃO UNIVERSAL
A conotação UNIVERSAL de direitos da pessoa
humana ganha especial significado a partir do
constitucionalismo norte-americano (Declaração de
Independência dos Estados Unidos de 04-07-1776)
e do constitucionalismo
francês (Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de
26-08-1789)
Prof. Eudes Vitor Bezerra
RETROCESSO DA CONOTAÇÃO UNIVERSAL
Houve,
porém,
terrível
retrocesso,
e
a
universalidade foi renegada por Hitler (“Tudo o que,
no mundo, não é raça boa é joio” – Minha Luta. São
Paulo, Centauro, 2001, p. 220) e pela barbárie do
holocausto, que a substituiu pela idéia de
hierarquização de raças, sendo os direitos
inerentes à “raça superior” e negados às “raças
inferiores”.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Com o fim da II Guerra Mundial inúmeras
transformações são necessárias, dentre as
quais a fundamentação do Direito na
dignidade
da
pessoa
humana
e,
consequentemente, a reconstrução dos
direitos humanos e da sua universalidade.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - Relação entre
pessoas e coisas (Kant):
 PESSOA
– É um fim em si mesmo
– Possui Dignidade
– Deve ser dotada de Autonomia
– É insubstituível
 COISA
– É um meio, um instrumento para realizar a dignidade
– Possui um preço:
• Econômico
• Afetivo
Prof. Eudes Vitor Bezerra
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA
CONOTAÇÃO UNIVERSAL
O sistema internacional de proteção dos
direitos humanos é formado por documentos
internacionais
voltados
à
garantia
dos
direitos humanos, tanto no âmbito global,
quanto no âmbito regional.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA
CONOTAÇÃO UNIVERSAL
Fábio Konder Comparato menciona que inicialmente foram
projetadas três fases:
1) Elaboração de uma Declaração Internacional de Direitos
Humanos;
2) Elaboração de um Tratado ou Convenção Internacional
de Direitos Humanos (posteriormente tivemos um sistema
internacional normativo);
3) Construção de mecanismos internacionais para
sancionar violações aos direitos humanos (sistema
internacional sancionador).
Prof. Eudes Vitor Bezerra
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
INTERNACIONAL:
Movimento
de
reconstrução
e
internacionalização dos direitos Humanos
como resposta à barbárie do holocausto,
que havia negado a universalidade dos
direitos humanos, presentes no ideário
norte-americano e francês, substituindo-o
pela premissa de pertinência apenas a uma
raça superior e negação às raças inferiores;
Prof. Eudes Vitor Bezerra
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
INTERNACIONAL:
Retomada da universalidade dos direitos
humanos: a característica de pessoa já é
suficiente para o reconhecimento da dignidade e a
titularidade de direitos;
- Indivisibilidade e interdependência recíproca dos
direitos civis e políticos em relação aos
econômicos, sociais e culturais;
- A preocupação não deve ser apenas intraestatal, mas sim de toda a comunidade
internacional: solidariedade
Prof. Eudes Vitor Bezerra
CONSEQUÊNCIAS DO SISTEMA
INTERNACIONAL:
- Relativização do conceito de soberania estatal,
com a admissão de intervenções em nome da
garantia dos direitos humanos;
- Proteção internacional do indivíduo como sujeito
de direitos;
- Construção de um sistema internacional normativo
e sancionador para a proteção dos direitos
humanos.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL
SISTEMA GLOBAL:
É composto por instrumentos de
alcance geral (pactos) e instrumentos
de alcance especial (convenções
específicas), não se limitando a uma
determinada região.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL
LIGA DAS NAÇÕES:
Criação em 1920, pós 1ª Guerra Mundial –
“apontava a necessidade de relativização da
soberania dos Estados, principalmente por
meio
de
imposições
de
sanções
econômicas e militares àquelas que
violassem suas obrigações”.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS:
Em 26/06/1945, ao término da Conferência de
São Francisco, foi editada a “Carta das
Nações
Unidas”,
criando-se
a
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL - OBJETIVOS
PRINCIPAIS DA ONU
Manutenção da paz e segurança internacionais;
Incremento de relações amistosas entre nações;
Cooperação internacional para a solução de
problemas mundiais de ordem social,
econômica e cultural, incentivando o respeito
pelos direitos e liberdades individuais.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL - ÓRGÃOS ESPECIAIS
DA ONU
Assembléia Geral;
Conselho de Segurança;
Conselho Econômico e Social;
Conselho de Tutela;
Corte Internacional de Justiça;
Secretaria.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL
 1946 – Criação da Comissão de Direitos Humanos
da ONU, transformado em 2006 em Conselho de
Direitos Humanos.
 Órgão formado por 47 Estados, eleitos por 3 anos,
pela maioria simples dos membros da Assembléia
Geral.
 Função meramente consultiva, junto à Assembléia
Geral da ONU.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL
 SISTEMA GLOBAL
Documentos gerais
• Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)
• Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
(1966)
• Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (1966)
Documentos específicos
• Tratados e Convenções internacionais contra
violações de direitos humanos (genocídio, tortura,
discriminação racial, discriminação contra mulheres,
direitos das crianças, etc)
Prof. Eudes Vitor Bezerra
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DO HOMEM (10-12-48)
O primeiro passo para a formatação do sistema
internacional de proteção aos direitos humanos
foi dado com a proclamação da Declaração
Universal dos Direitos do Homem, que afirma a
dignidade da pessoa humana como fundamento
dos direitos humanos e da sua universalidade.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DO HOMEM (10-12-48)
 3 etapas:
1. Elaboração de uma declaração de direitos humanos;
2. Um documento juridicamente com força vinculante
maior do que uma mera declaração (Pactos sobre
direitos Civis e Políticos e Pactos sobre direitos
Econômicos, Sociais e Culturais;
3. Instrumentos adequados para assegurar o respeito
aos direitos humanos e tratar os casos de violação
(processo de reclamação junto a Comissão de Dir.
Humanos da ONU).
Prof. Eudes Vitor Bezerra
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DO HOMEM (10-12-48)
• Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 10 de dezembro de 1948
• Tecnicamente é uma RECOMENDAÇÃO da ONU aos
seus membros.
• Porém, os direitos humanos independem de previsão
formal, e os direitos previstos na declaração
“correspondem, integralmente, ao que o costume e os
princípios jurídicos internacionais reconhecem, hoje,
como exigências básicas de respeito à dignidade
humana” (Fábio Konder Comparato).
• No Direito Internacional integra o jus cogens.
• André Ramos Tavares: “trata-se do primeiro texto
jurídico-internacional que apresenta um catálogo
completo dos direitos humanos”.
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA GLOBAL
• Após a Declaração Universal dos Direitos do Homem tivemos
no sistema global, por exemplo:
Instrumentos gerais
•
•
•
•
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
Declaração do Direito ao Desenvolvimento (1986)
Declaração e Programa de Ação de Viena (1993)
Instrumentos específicos
• Convenção contra o genocídio (1948)
• Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)
• Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação
racial (1968)
• Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação
contra a mulher (1979)
• Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes (1984)
• Convenção sobre os Direitos da criança (1989)
Prof. Eudes Vitor Bezerra
SISTEMA INTERNACIONAL SANCIONADOR
DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS
• Plano universal
– Corte Internacional de Justiça da ONU (solução pacífica
de controvérsias envolvendo Estado)
– Conselho de Segurança da ONU (sanções coletivas
contra um Estado)
– Comissão de Direitos Humanos da ONU (relatórios)
– Comitês previstos em tratados (Comitê de Direitos
Humanos, comitê contra a tortura, etc.)
– Tribunais “ad hoc” criados por convenções do Conselho
de Segurança da ONU (ex-Iugoslávia, Ruanda)
– Tribunal Penal Internacional (responsabilidade pessoal)
Prof. Eudes Vitor Bezerra
NOÇÕES DE FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS:
- Meios diplomáticos
- Meios políticos (o papel das Nações Unidas na proteção dos
Direitos Humanos)
- Meios jurisdicionais – o papel dos Tribunais Internacionais na
proteção dos Direitos Humanos
Prof. Eudes Vitor Bezerra
FORÇA
NORMATIVA
INTERNACIONAIS
DOS
INSTRUMENTOS
 Vinculação Moral;
 Sujeição dos Estados que aderirem ao
Tratado/Pacto
Prof. Eudes Vitor Bezerra
Download

sistema internacional – ponto 8