Educação Fiscal
para a Cidadania
O que é cidadania fiscal?
• É um processo político que tem a finalidade de
conscientizar a sociedade da importância social
da tributação e, também, fazer com que ela
venha a participar das decisões políticas
fundamentais no que se refere a política fiscal.
•A cidadania fiscal visa estabelecer a aceitação
social das normas estatais, pelo processo de
legitimação e não só pelo processo coercitivo da
sanção.
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Por que existe tributo?
•Quem financia o estado?
•Quem tem o poder de cobrar tributo?
•Como devem ser aplicados os recursos
arrecadados?
•O que a população pode fazer para controlar a
aplicação dos recursos públicos?
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BRASIL: REPÚBLICA FEDERATIVA
Para entendermos quem tem competência para
exigir tributos da população é preciso primeiro saber
que o Brasil é uma República Federativa.
E o que é isso?
República é uma forma de governo justa, porque
nela os governantes são eleitos democraticamente.
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BRASIL: REPÚBLICA FEDERATIVA
Federação: União política entre estados que
possuem relativa autonomia mas que resolvem se
associar sob a forma de um governo central para
unirem forças em relação a objetivos comuns.
•A Constituição diz que o Brasil é formado pela
união indissolúvel dos Estados, Municípios e
Distrito Federal (art. 1°)
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PODER POPULAR
•Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio dos governantes eleitos em votação secreta,
universal e periódica (democracia representativa) ou
diretamente (democracia participativa). Esse
princípio fundamental está no art. 1°, parágrafo
único da Constituição.
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PODER POPULAR
•Se todo o poder emana do povo, a sociedade pode e
deve se organizar para controlar a ação dos
governantes, evitando que eles deixem de cuidar do
que é público, zelar pelo bem estar da população e de
agir sem responsabilidade social.
•Os governantes que agirem contra as leis e a
Constituição, sendo desleais com a população que os
elegeu podem ter seus mandatos cassados.
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OBJETIVOS DA REPÚBLICA
FEDERATVA DO BRASIL
•Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
•Garantir o desenvolvimento nacional.
•Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
•Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. (CF, art. 3°).
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COMO REALIZAR ESSES OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS?
•Para realizar esses importantes objetivos os
governos desenvolvem políticas públicas.
•Políticas públicas são ações coordenadas entre
os três níveis de governo que objetivam melhorar
as condições de vida da população ou a infraestrutura do país.
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COMPETÊNCIA PARA PROMOVER
POLÍTICAS PÚBLICAS
•Você já sabe que o Estado brasileiro é formado
por três entidades políticas, cada qual representa
um nível de governo
•O governo central é chamado de União;
•Os governos regionais são chamados
Estados-membros e
•Os governos locais de Municípios.
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de
TRIBUTOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
•Cada nível de governo tem competência, isto
é, tem ao mesmo tempo poder e
responsabilidade para promover determinadas
políticas públicas.
•Para realizar essas políticas eles necessitam
arrecadar recursos.
•Os tributos são a principal fonte de recursos
para a manutenção dos governos.
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CONCEITO DE TRIBUTO
•O que são tributos?
–São impostos, taxas e contribuições.
–Eles estão contidos no nosso salário e em tudo o
que consumimos, só que muitas vezes não
percebemos.
–Até quando estamos dormindo pagamos tributo...
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IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS
•É com os tributos pagos pela população que o
governo realiza as políticas públicas, isto é,
mantém os serviços públicos (saúde, educação,
segurança) e faz investimentos (urbanização de
vilas, calçamento, saneamento básico, habitação
popular).
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OUTRAS FONTES DE
FINANCIAMENTO PÚBLICO
•As outras formas de financiar as políticas públicas
são muito ruins para a sociedade, especialmente
para os mais pobres:
–Emitir moeda – porque gera inflação.
–Emitir títulos – Isto é, se endividar, porque os juros
no Brasil são muito altos e fica caríssimo pagar essa
dívida.
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TRIBUTOS E RESGATE DA DÍVIDA
SOCIAL
•Portanto, arrecadar tributos de quem tem
condições econômicas para pagá-los e aplicar esses
recursos em políticas decididas democraticamente
pela população é a forma mais justa do governo
responder pela dívida secular que a sociedade tem
com os pobres desse país.
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TRIBUTOS E DIVIDA INTERNA
•No entanto, está nas mãos dos nossos governantes um
grande problema: boa parte dos tributos arrecadados que
poderiam estar pagando a dívida social são gastos com o
pagamento da dívida financeira interna dos governos.
•Por isso os juros no Brasil são tão altos, penalizando a
população que depende de crédito e fazendo a alegria dos
banqueiros e especuladores.
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OS TRIBUTOS NA NOSSA VIDA
•Nessa vivência você terá uma demonstração de
como os tributos afetam a sua vida, a vida de todos
nós.
•Mas, de onde vem o poder dos governos para
cobrar tributos?
–Da Constituição. A Constituição, no entanto, fala que
o pagamento dos tributos deve ser proporcional à
capacidade de cada brasileiro.
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CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
•Capacidade contributiva é um importante princípio da
nossa Constituição e ele não é nada complicado como
pode parecer.
• Significa simplesmente o seguinte: para que os tributos
sejam justos, os que ganham mais têm que pagar mais, os
que ganham menos devem pagar menos ou até ficar
imunes ou isentos, isto é, deixar de pagar.
•Mas esse princípio vem sendo cumprido corretamente no
Brasil? Reflita...
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SONEGAÇÃO FISCAL
•Muitos deixam de pagar o que devem.
• A isso chamamos de sonegação.
•Quando um comerciante ou prestador de serviços deixa
de emitir a nota ou cupom fiscal ele está sonegando
tributo.
•Você consumidor paga o tributo contido no preço dos
produtos e serviços, mas o empresário não recolhe para o
governo. Ele fica com o que não é seu.
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SONEGAÇÃO FISCAL
•A sonegação fiscal é um dos grandes
responsáveis pela falta de recursos para
aplicações na área social.
•A sonegação é um crime social. Um crime
praticado silenciosamente e, muitas vezes, com
o nosso consentimento, contra toda a sociedade
brasileira, mas principalmente contra os mais
pobres, os que mais dependem das políticas
públicas.
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SONEGAÇÃO FISCAL
•Combater a sonegação, o contrabando e a
pirataria é tarefa da fiscalização tributária nos três
níveis de governo (União, Estados/DF e
municípios).
•No entanto, é impossível ao fisco agir sozinho sem
o apoio da população. Cada um de nós pode fazer
a sua parte pedindo a nota ou cupom fiscal em
cada compra.
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O que é Contrabando e descaminho?
•Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou
que atente contra saúde ou moralidade.
• Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos
permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocraticostributários devidos. (art. 334 do Cód.Penal)
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CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E
JUSTIÇA FISCAL
•No Brasil 70% dos total arrecadado vem do consumo
de bens, muitos deles essenciais à população mais
pobre.
•A renda e o patrimônio das pessoas mais ricas
representam apenas 30% do que os governos arrecadam.
Isso está correto? Reflita...
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IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO
FISCAL
•A educação fiscal objetiva demonstrar que a população
é a maior prejudicada com a sonegação, o contrabando,
a pirataria, a falta de transparência, a irracionalidade e a
corrupção na aplicação dos recursos arrecadados.
•Antes de comprar produto pirata ou contrabandeado,
pense: Por causa do contrabando, o País deixa de
arrecadar 9,6 bilhões de dólares por ano e de gerar 1,5
milhão de empregos.
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TRANSPARÊNCIA FISCAL
•TransA lei determinará medidas para que os
consumidores sejam informados acerca dos impostos que
incidam sobre mercadorias e serviços (CF, art. 150,
parágrafo 5o).
Bastaria que a lei determinasse que o valor dos
impostos e contribuições indiretos (COFINS, PIS, IPI,
ICMS e ISS) fossem destacados na etiqueta que contém o
preço dos produtos. Mas essa lei não foi aprovada até
hoje.
•Por que? Reflita...
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QUEM PAGA TEM DIREITOS
•Você viu que nada é concedido de graça.
•Se todos pagamos tributos, temos o direito de construir
uma vida melhor para nossa comunidade.
•Se o esforço é coletivo, o direito de construir uma
sociedade melhor também é coletivo.
•Por isso, precisamos assegurar a participação de todos.
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DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO
POPULAR
•Nossa população está cada vez mais consciente que não
basta apenas o direito de voto.
•Democracia e cidadania se constroem principalmente com
a participação de todos.
•Queremos participar da administração de nossa cidade,
porque estamos conscientes que temos o direito de dirigir a
cidade junto com os governantes que elegemos e somos
preparados para isso. Afinal, ninguém melhor que a
população para saber definir quais são as suas
necessidades.
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PARTI CIPAÇÃO É CONQUISTA
•Você viu que nada é concedido de graça.
•A participação popular é uma conquista histórica,
fruto da organização e luta dos trabalhadores e das
comunidades.
•Fortaleça sua comunidade. Participe da associação
de bairro, dos conselhos comunitários e das
assembléias do orçamento participativo.
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PARTI CIPAÇÃO É CONQUISTA
•Não espere!
•Construa seus próprios caminhos.
•Abra novos espaços de participação
popular.
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PAGAMENTO DA DÍVIDA SOCIAL
•Afinal, a riqueza de uma Nação é coletiva e a
prioridade absoluta deve ser o pagamento da
dívida social.
• É principalmente para isso que os tributos
existem.
•Lute para que eles tenham uma destinação social.
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COMO ESTIMULAR O CRESCIMENTO
E REDUZIR A INJUSTIÇA SOCIAL?
• Tornar o sistema tributário mais justo, isto é,
tributar segundo a capacidade contributiva de cada
cidadão.
• Aplicar os tributos arrecadados de forma a
beneficiar principalmente a parcela da população
abaixo da linha de pobreza, por meio de um
processo orçamentário democrático que
assegure a participação e o controle da
população.
• Ser implacável com a corrupção, a sonegação e o
desperdício.
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CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
• Destacamos duas características que interferem
diretamente no exercício da cidadania fiscal:
1. Pequena participação dos municípios na
arrecadação tributária global, que em 2002 foi
assim partilhada entre os três níveis de
governo:
• União –58,4%
• Estados – 25,2%
• Municípios – 16,4%
2. Os tributos indiretos representam cerca de 70%
da carga tributária total.
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Arrecadação Direta
por
Esfera de Governo
2005
R$ Bilhões
% PIB
% Total
Per Capita
(R$)
1.937,6
-
-
-
181.341.499
-
-
-
ARRECADAÇÃO:
754,4
38,94
100,0
4.160,3
UNIÃO
515,7
26,62
68,4
2.844,0
Impostos
151,8
7,83
20,1
837,1
Contribuições Sociais
184,1
9,50
24,4
1014,9
Previdência Social
106,7
5,50
14,1
588,1
FGTS
32,2
1,66
4,3
177,7
Demais
41,0
2,12
5,4
226,0
ESTADOS
196,2
10,13
26,0
1.082,1
ICMS
153,4
7,92
20,3
845,8
IPVA
10,4
0,54
1,4
57,2
Demais
32,5
1,68
4,3
179,0
PIB
POPULAÇÃO
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Carga Tributária Indireta sobre a Renda Disponível
Despesas Até 2
Sal
Alimentos 9,81
Desp.Pes. 1,09
Saúde
2,17
Fumo
4,18
Habitação 3,14
Lazer
0,95
Vestuário 2,43
Transporte 2,45
Veículos
0,27
Total %
5a6
Sal.
5,04
0,78
0,91
1,62
1,21
0,84
1,68
1,70
0,20
10 a 15
Sal
3,36
0,51
0,64
1,02
0,53
0,92
1,48
1,33
0,68
+de 30 Sal
1,48
0,25
0,27
0,29
0,22
0,72
0,86
0,90
2,34
Fonte: Revista Fórum Brasil Cidadão - 2003
Delegacia da
Receita Federal
em Belo Horizonte
26,48
13,98
10,47
7,34
DRF/BH
CONSEQÜÊNCIAS DESSE MODELO
TRIBUTÁRIO
– O indivíduo não percebe o seu papel como
contribuinte.
– Vê a ação estatal como assistencialismo e não
contrapartida do exercício da cidadania.
– Sem consciência de que todos nós financiamos
o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora
contra a corrupção, sonegação fiscal e o
desperdício.
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Delegacia da Receita
O PAPEL DO FISCO
• A obtenção de elevados índices de cumprimento
espontâneo das obrigações tributárias deve ser uma
meta constantemente perseguida por toda
administração tributária moderna.
• Para isso, é necessário construir uma relação
Estado/cidadão harmoniosa.
• Por isso, os países desenvolvidos
fazem
significativos investimentos em ações preventivas,
com destaque para a educação fiscal.
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BRASIL: A IMAGEM DA MISÉRIA E DA
EXPLORAÇÃO
Trabalho escravo e infantil em carvoaria
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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS
• Dentre os princípios que alicerçam nosso Sistema
Tributário destacamos:
– O da legalidade, pelo qual não há tributo sem lei
anterior que o estabeleça (CF, art. 150,I).
– O da anterioridade, que proíbe a instituição ou
aumento de tributo no mesmo exercício em que
publicada a lei que o instituiu ou majorou (CF, art.
150,II).
– O da noventena, novidade da reforma tributária em
curso e que visa proibir a cobrança de tributo antes de
completados 90 dias de sua instituição.
– Estes dois últimos são corolário do princípio geral da
segurança jurídica.
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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS
– O da capacidade contributiva, pelo qual os tributos
devem ser proporcionais à capacidade econômicofinanceira dos contribuintes (CF, art.145 par. 1o).
– A capacidade contributiva é um corolário do princípio
da isonomia (ou igualdade), um dos pilares da
Constituição.
– Segundo Aristóteles: “A verdadeira igualdade consiste
em tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais, à medida que se desigualam”.
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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS
• Uniformidade da tributação e desequilíbrios
regionais – É vedado a União instituir
tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional, ressalvada a adoção de
política de incentivos fiscais para promover
o equilíbrio regional (CF,art. 145 par. 1o c/c
art. 3o, III). Nesse sentido também a
proposta de reforma constitucional de
tributação do ICMS no destino.
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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS
• Proibição do confisco – Busca proteger o contribuinte
contra a possibilite do ente tributante tributar, de
forma exorbitante, sua renda ou patrimônio,dando ao
ato de tributar efeito confiscatório (CF, art. 150, IV).
• Transparência Tributária – A lei determinará medidas
para que os consumidores sejam informados acerca
dos impostos que incidam sobre mercadorias e
serviços (CF, art. 150, parágrafo 5o).
Bastaria que a lei determinasse que o valor dos
impostos indiretos (IPI, ICMS e ISS) fossem
destacados na etiqueta que contém o preço dos
produtos.
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COMPETÊNCIA COMUM X PRIVATIVA
• Os tributos podem ser de competência comum
(taxas e contribuições de melhoria) ou privativa
(impostos).
• As taxas e as contribuições de melhoria são
tributos vinculados a uma prestação de serviço
concreta relativa à pessoa do próprio contribuinte.
• Já os impostos são tributos que não estão
vinculados a uma prestação de serviço específica.
Como são privativos, a Constituição nomina quais
são os impostos que compete a cada ente federado
criar.
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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO
• Compete exclusivamente à União instituir
impostos sobre:
• Importação e exportação;
• Produtos Industrializados (IPI);
• Renda (IR);
• Propriedade Territorial Rural (ITR);
• Operações Financeiras (IOF) e
• Grandes Fortunas (ainda não criado, pois embora
previsto na CF não foi editada lei que o institua).
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
• Ao lado dos impostos, a União pode
instituir
as
seguintes
contribuições
destinadas ao financiamento da seguridade
social (composta por saúde, previdência e
assistência social) e incidentes sobre:
– A folha de pagamentos;
– O faturamento e os lucros das empresas
(COFINS e Contribuição sobre o Lucro).
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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS
ESTADOS
• Compete privativamente aos Estados instituir
impostos sobre:
• A propriedade de veículos automotores (IPVA);
• A circulação de mercadorias (ICMS);
• A transmissão da propriedade de imóveis por
morte do titular ou doação (ITCMD Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação ).
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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS
MUNICÍPIOS
• Compete privativamente aos municípios instituir
impostos sobre:
• A propriedade de imóveis urbanos (IPTU);
• A prestação de serviço (ISS);
• A transmissão de imóveis entre vivos (ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos
)
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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS
IMPOSTOS
• Economicamente os impostos se dividem em:
– Diretos - São aqueles em que a pessoa que
paga (contribuinte de fato) é a mesma que
faz o recolhimento aos cofres públicos
(contribuinte de direito). Exs: IRPJ, IRPF,
IPVA, IPTU.
– Indiretos – São aqueles em que a pessoa
que paga não é a mesma que faz o
recolhimento aos cofres públicos. Exs:
ICMS, IPI, ISS.
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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS
IMPOSTOS
• Progressivos: São aqueles em que o
percentual
(alíquota)
aumenta,
proporcionalmente
à
elevação
da
capacidade econômica ou financeira do
contribuinte. Exs: Impostos de Renda,
Imposto sobre a Propriedade Territorial
Urbana.
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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS
IMPOSTOS
• Regressivos: É aquele que não considera o
poder aquisitivo nem a capacidade
econômica do contribuinte. Com isso,
quem gasta praticamente tudo o que
ganha no consumo de produtos, como é
o
caso
de
muitos
assalariados,
proporcionalmente contribui mais do
que aqueles que têm possibilidade de
poupar ou de investir (capitalistas).
• Exemplo: ICMS
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Brasil - Distribuição da Carga Tributária Bruta segundo faixa de
salário mínimo
Renda Mensal
Familiar
Carga Tributária
Bruta
2004
Carga Tributária
Bruta
2008
Dias p/ pagar
tributos
Até 2 S. M.
48,8
53,9
197
De 2 a 3 S.M.
38,0
41,9
153
De 3 A 5 S.M.
33,9
37,4
137
De 5 a 6 S.M.
32,0
35,3
129
De 6 a 10 S.M.
31,7
35,0
128
De 10 a 15 S.M.
30,5
33,7
123
De 15 a 20 S.M.
28,4
31,3
115
28,7
31,7
116
De 20 a 30 S.M.
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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
• Como vimos, os tributos progressivos, como o imposto de
renda, são, em princípio, socialmente mais justos. Mas isso
nem sempre é verdade.
• O que torna o imposto de renda no Brasil muitas vezes
injusto são as isenções, exclusões e incentivos conferidos
ao grande capital.
• Outra injustiça é que os rendimentos de aplicações
financeiras, da venda de ações e de imóveis são tributados
à uma alíquota fixa, não estando sujeitos à tabela
progressiva como os rendimentos do trabalho.
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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
• Por outro lado, os impostos indiretos, a princípio
socialmente injustos, podem se tornar mais justos
se bem aplicado o princípio constitucional da
seletividade, isto é, a adoção de alíquotas menores
ou até da isenção em função da essencialidade
dos produtos.
• Por esse princípio alimentos que compõem a cesta
básica e remédios, por exemplo, poderiam
perfeitamente estar isentos do ICMS e do IPI.
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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
• Já as contribuições sociais são tributos indiretos
que não observam o princípio da seletividade.
• Assim, pelo lado da receita pública são tributos
com forte dose de injustiça fiscal. Mas, pelo lado
do gasto público possibilitam a realização de uma
das mais importantes funções estatais: a
seguridade social, ou seja, as políticas de saúde,
previdência e assistência social.
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Repartição das Receitas Tributarias
UNIÃO
IR
IRRF por
Estado, DF ou
Município
IPI
Estado e DF
Município
21,5 % - FPE
Região N,NE e CO
3%
22,5 % - FPM
100% do IR
retido na fonte
100% do IR
retido na fonte
10 %
ITR
25 %
Art.159,I,
letras: a,
b, c
Arts.157, I e
158, I, CF
Art.159, II
e
§ 3º, CF
50 %
Art.158,
II, CF
ICMS
25 %
Art.158,
IV, CF
IPVA
50 %
Art.158,
III, CF
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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS
TRIBUTÁRIAS
• FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação.
• É um fundo de natureza contábil instituído pela Emenda
Constitucional 53/2006.
• Formado por recursos dos próprios estados e municípios,
além de uma parcela de recursos federais, cuja finalidade é
promover o financiamento da educação básica pública
brasileira, além de corrigir as disparidades regionais e
sociais, permitindo a ampliação da oferta do ensino básico.
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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS
TRIBUTÁRIAS
• Com o FUNDEB, a sub-vinculação das receitas
dos impostos e transferências dos Estados, Distrito
Federal e Municípios passaram de 15% para 20%
e sua utilização foi ampliada para toda a Educação
Básica, que promove a distribuição dos recursos
com base no número de alunos da educação
básica, de acordo com dados do último Censo
Escolar.
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Repartição de Receitas Tributárias
•
•
É composto por 15% dos recursos:
a) Destinados ao FPE;
b) Destinados ao FPM;
c) Destinados ao Fundo de Ressarcimento das
Exportações;
d) Do ICMS que cabe ao Estado;
e) Do ICMS que cabe ao Município.
O rateio do FUNDEB é feito entre o estado e seus
municípios, proporcionalmente ao número de alunos
matriculados no ensino fundamental, acrescendo-se aos
valores acima os seguintes:
a) Pelo Estado, 15% da parte que lhe cabe no IPVA e ITCMD;
b) Pelo Município, 15% do que arrecadar com os impostos de sua
competência.
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REPARTIÇÃO DE RECEITAS
TRIBUTÁRIAS
•
É composto por 15% dos recursos:
a) Destinados ao FPE;
b) Destinados ao FPM;
c) Destinados ao Fundo de Ressarcimento das
Exportações;
d) Do ICMS que cabe ao Estado;
e) Do ICMS que cabe ao Município.
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DISTRIBUIÇÃO DO FUNDEB
• O rateio do FUNDEB é feito entre o estado e seus
municípios, proporcionalmente ao número de
alunos matriculados no ensino fundamental,
acrescendo-se aos valores acima os seguintes:
a)Pelo Estado, 15% da parte que lhe cabe no
IPVA e ITCMD;
b)Pelo Município, 15% do que arrecadar com os
impostos de sua competência.
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OS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO
•Nessa vivência você aprendeu que mesmo sendo
isento do imposto de renda ou do IPTU, cada brasileiro
paga um bocado de tributo sobre tudo o que consome.
•Agora, você vai saber um pouco mais a respeito da
importância social dos tributos sobre o consumo.
•Eles se dividem em duas categorias: impostos e
contribuições sociais.
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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
•Os impostos são tributos arrecadados sem
finalidade especifica. Eles se destinam a cobrir os
gastos gerais do governo.
•As contribuições sociais se distinguem dos
impostos porque são criadas especificamente para
financiar a seguridade social.
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COFINS
•A Cofins é uma dessas contribuições
financiamento da Seguridade Social.
para
o
•As contribuições sociais são todas arrecadadas pela
União. No entanto, elas são destinadas a financiar a
seguridade social que é uma ação comum a todos os três
níveis de governo.
•A Seguridade Social compreende um conjunto de ações
dos poderes públicos e da sociedade destinadas a
assegurar os direitos à saúde, à previdência social e a
assistência social (CF, art. 194).
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COFINS E SEGURIDADE SOCIAL
•Veja a importância da Cofins e das demais
contribuições para a seguridade social, como a
contribuição previdenciária descontada do salário do
trabalhador.
•É com essas contribuições que é mantido o SUS, o
pagamento das aposentadorias, pensões e auxílio doença
e programas sociais como o bolsa família.
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PIS
•PIS – Significa Programa de Integração Social e
tem por finalidade financiar (CF,art. 239):
O seguro desemprego e
O abono anual de um salário mínimo, ao qual
tem direito todos os trabalhadores que recebam
até dois salários mínimos.
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IPI
•IPI – Significa Imposto sobre Produtos
Industrializados.
•É de competência da União, mas o produto
de sua arrecadação é partilhado com
Estados (21.5%) e Municípios (22,5%) por
meio dos fundos de participação.
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ICMS
•ICMS – Quer dizer Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e a prestação de Serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
•É a principal fonte de financiamento dos 27 estados
brasileiros e do Distrito Federal e o tributo que mais
recursos arrecada em todo o país.
•Um quarto do seu valor compõem o Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
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Obrigada
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Módulo I - Cidadania Fiscal e Participação Popular