Auditoria
em
CONVÊNIOS
TCU
Programa
• Apresentação
• Características básicas
• Jurisprudência
Importância
Conceitos
Visão legal
• Convênio => acordo que
disciplina a transferência de
recursos financeiros federais
(orçamento fiscal e da seg. social)
para a execução descentralizada de
programa de trabalho
de interesse recíproco em regime
de mútua cooperação.
Orçamento
• Despesa total
271 bi
•
•
•
•
•
pessoal
previdência
vinculações
juros
Inversões
58
66
32
39
- 11,
• disponível
64
Transferências voluntárias > 23
 35% .
2000
Convênios e Contratos de Repasse
•
•
•
•
•
•
•
•
Faixa em R$
Ano97
até 100 mil .................. 85.065
> 100 a 500 mil
6.683
> 500 a 1 milhão ........... 1.148
> 1 a 2 milhões
615
> 2 a 4 milhões..............
367
> 4 a 10 milhões
213
> 10 milhões
151
Total
94.242
* REGISTRADOS NO SIAFI.
Ano98
82.883
8.864
1.119
616
393
238
136
94.249
Ano99
91.625
1.803
325
212
131
116
47
94.259
Transferências Voluntárias Anuais
R$ bi
(correntes)
25
20
8,4
SE
15
7,1
7,2
NE
6,5
7,3
10
CO
4,5
5
0
S
4,7
4,2
3,5
2,9
3,0
2,9
1,7
1,2
1,8
1,2
1,8
1,2
1997
1998
1999
2,4
2,0
2000
N
Contas irregulares
• Processos
– total
– convênios
1997
1998
2001
1.124
880
1.055
753
690
728.
78%
69%
67%
Multas/débitos
• (milhões R$)
1997
1998
2001
– total
27,1
44,8
355,1
– convênios
11,3
29,1
86,6
42%
64%
25%
Importância social
• educação &
nutrição
• saúde
• habitação
• saneamento
• transporte
• segurança ,
fonte única para:
– investimentos
– custeio.
conceitos 1
• contrato x convênio
Objetos típicos de convênios:
- obras (escolas, hospitais, centros, rodovias, habitação, cadeias)
- campanhas (vacinação, erradicação de doenças, educativas)
- equipamentos de segurança, treinamentos
- congressos, pesquisas técnico-científicas
Objetos típicos de contratos:
- consultorias diversas
- elaboração de planos, estudos e projetos
- serviços terceirizados (terceirizáveis).
Histórico da Legislação - 1º
•
•
•
•
•
Dec-lei 200/67
Dec. 93.872/86
CF/88
LDOs desde 89
LLC/93
•
•
•
•
•
Dec. 1.819/96 (cr)
Lei n.º 9.452/97 (pub)
EC 19/98 (da LRF)
Lei nº 9.790/99 (tp)
LRF.
Regulamentação - 2º
•
•
•
•
•
•
•
IN-SECIN n.º 02/84
IN-STN n.º 10/87
IN-STN n.º 12/88
IN-STN n.º 03/90
IN-STN n.º 02 e 03/93
IN-STN n.º 01/97
IN-STN n.º 02/02
Normas internas - 3º
• RES-FNDE n.º 4/96
• RES-FNDE n.º 5/97
• Port.-MAA n.º 215/97
• Port.-MPO n.º 34/96
• Port.-MPO n.º 20/97
• Port.-MPO n.º 01/98 .
Legislação relacionada
• Lei n.º 4.320/64
• Lei Orgânica do TCU e RI
• MPs CADIN (Lei 10.522)
• MPs dispensa restrições
• Dec. suspende restrições
• MPs PNAE.
Sujeição à IN 01/97
• Órgãos Federais (Executivo)
– Adm direta
– Autarquias
– Fundações
– Empresas .
Abrangência da IN 01/97
• Execução descentralizada
de programa de trabalho
• com transferência de
recursos orçamentários
• projetos, eventos
• atividades (antecipação) .
Fases
1. Concessão
3. Prestação de Contas
1 - Proposta
1 - Parciais
2 - Análise
2 - Finais
3 - Aprovação
4 - Formalização
2. Execução
1 - Liberação
2 - Aplicações
3 - Execução
4 - Acompanhamento
1 - Convenente
2 - Concedente
a) ordenador
b) contabilidade
c) Controle Interno
3 - Controle Externo .
Requisitos
1. PT
2. Contrapartida
3. Crédito externo prévio
4. Imposto - instituir
6. Apreciação
- arrecadar
- técnica
- pagar
- jurídica
7. Aprovação
Plano de Trabalho
1. justificativa
6. cronograma de
2. objeto
desembolso
3. metas
7. declaração de
4. etapas
adimplência
5. plano de aplicação
- elementos de despesa
- contrapartida
8. registro do imóvel
Projeto Básico
(LCC, 6º, IX)
Conjunto de elementos necessários e suficientes para
caracterizar a obra ou serviço
• elaborado com base em estudos técnicos
preliminares, que assegurem:
 a viabilidade técnica
 tratamento do impacto ambiental
 avaliação do custo, métodos e prazos
Projeto Básico
(LCC, 6º, IX)
a) solução escolhida e elementos constitutivos
b) soluções técnicas globais e localizadas
c) tipos de serviços, materiais e equipamentos
d) informações para: métodos construtivos
instalações provisórias
organização da obra
e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra:
programação
suprimentos
normas de fiscalização ,
Regularidade fiscal
(art. 3º)
1) a declaração não substitui
comprovantes
I)
Receita federal, estadual
e municipal
2) ratificação após 30 dias
II)
INSS
3) liberação de parcelas = sem
comprovação (?)
III) FGTS
IV) PIS/PASEP
V) SIAFI
VI) CADIN
VII) Declaração de
adimplência ,
4) aditamentos < 12 meses = sem
comprovação
5) convênio plurianual =
comprovação no início de cada
ano
6) comprovação pode ser mediante
consulta a cadastro
CONTRAPARTIDA
1) Recursos economicamente
mensuráveis
(a) Exigência obrigatória
(b) Exigência vedada ,
Vedações
1) Mora ou inadimplência
(Dec. 339/97 - Ata 22 - P)
2) Entidades privadas:
5) mudança de objeto ou
metas
6) desvio de finalidade
subvenções sociais
7) despesas fora da vigência
auxílios
8) efeitos retroativos
3) taxa de administração
9) despesas com multa e cia
4) pagamento a servidores
10) associações de
servidores
11) publicidade .
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