A JUDICATURA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NA REFORMA DA JUSTIÇA
Num tempo em que a sociedade age e reage a ritmos cada vez mais velozes, não
pode a Judicatura e o Ministério Publico continuar a agir e a reagir num tempo que é tão só
o tempo deles, num tempo que não é dos nossos tempos.
Clama-se pela reforma das diversas leis, que alguns apelidam de desajustadas a este
tempo, clama-se pela reforma das leis de processo imputando-lhes quase todas as
responsabilidades pela quase eternização na resolução das mais diversas questões que os
cidadãos colocam nas mãos daquelas magistraturas.
Pura demagogia, pura retórica posta a circular ou por quem não pretende uma justiça
célere ou por quem não conhece as razões das longas agruras a que os processos, de
qualquer natureza, estão obrigados a trilhar nessa máquina arcaica e inoperante a que
convencionamos designar por Tribunais “lato sensu”.
Feira de algumas vaidades se não de muitas, inversamente proporcional à
competência e desempenho, os Tribunais “ lato sensu” são hoje responsáveis pelas maiores
injustiças na nossa sociedade, não fazendo justiça no tempo certo, o mesmo é dizer, em
tempo útil. Os cidadãos clamam que se faça justiça e quem tem o dever de a fazer, ignora o
clamor ou finge que não existem sequer clamores. Qual Pilatos que reclama a mais absoluta
inocência.
Todos sabemos. Todos vimos. Mas o despudor imputa as responsabilidades ás leis,
aos advogados, aos cidadãos que recorrem ao Tribunal demasiadas vezes, quiçá á
fotocopiadora, ao lápis ou talvez ao papel. Sempre os outros e nunca nós.
Clama-se por independência, não se clama por competência. Clama-se por tudo e
por nada. Apontam-se erros a todos mas não se reconhecem os próprios. Criticam-se as
opções legislativas ao invés de interpretar e aplicar as opções do legislador. Afinal o povo,
em nome do qual deve ser administrada a justiça, pode escolher o legislador mas não
escolheu quem tem a obrigação, o dever, de aplicar as opções legislativas.
É bem verdade que tudo seria mais fácil se este tempo fosse ainda o tempo em que
quem aplicava as leis era também o seu autor. Esse tempo, que quase todos apelidamos
como o tempo das trevas, já há muito passou.
Quando o legislador, nas diversas leis de processo, consagra que os actos do
Ministério Publico e da Judicatura têm de ser praticados em determinado prazo, logo vêm
os destinatários de tais normas, interpreta-las, como meramente indicativas, sem qualquer
apoio quer na letra da lei quer no espírito do legislador. A peremptoriedade dos prazos é
sempre para os outros. Ser Juiz em causa própria leva-nos a este estado de desgraça.
Afinal todos clamam por reformas na justiça. Clamam-na essencialmente, não
porque seja lenta, mas sim porque é lentíssima, desadequada ás necessidades das empresas
e dos cidadãos.
Não existe reforma possível na justiça sem a assunção de responsabilidades. Sem a
participação de todos quantos participam na sua aplicação. Sem que sejam cumpridos pela
Judicatura e o Ministério Publico os prazos processuais existentes já hoje, ou outros que,
por opção do legislador e só por este, venham a ser estabelecidos, jamais será feita justiça
em tempo útil, até porque apenas aquela que é feita neste tempo se pode designar por
justiça.
Só com esforço e empenho de todos se pode fazer justiça.
EM CONCLUSÃO:
1 - A Advocacia, a Judicatura e o Ministério Público, livres e independentes, apenas
vinculados á lei e ao respectivo estatuto profissional são imprescindíveis á boa
administração da Justiça num Estado de Direito;
2 – O principio da boa administração da justiça só pode ser observado com uma justiça
célere e adequada ás necessidades das empresas, dos cidadãos e do Estado
3 – A Judicatura e o Ministério Público têm que respeitar os prazos processuais para a
pratica dos seus actos já hoje consagradas nas leis de processo ou outros, que o legislador
vier a estabelecer.
4 – A Judicatura e o Ministério Público devem abster-se de, publicamente, comentar as
opções legislativas,
1º Subscritor: Augusto Gomes
2ª Subscritor: João Pereira da Rosa
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A Judicatura e o Ministério Público na Reforma da Justiça