A JUDICATURA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NA REFORMA DA JUSTIÇA Num tempo em que a sociedade age e reage a ritmos cada vez mais velozes, não pode a Judicatura e o Ministério Publico continuar a agir e a reagir num tempo que é tão só o tempo deles, num tempo que não é dos nossos tempos. Clama-se pela reforma das diversas leis, que alguns apelidam de desajustadas a este tempo, clama-se pela reforma das leis de processo imputando-lhes quase todas as responsabilidades pela quase eternização na resolução das mais diversas questões que os cidadãos colocam nas mãos daquelas magistraturas. Pura demagogia, pura retórica posta a circular ou por quem não pretende uma justiça célere ou por quem não conhece as razões das longas agruras a que os processos, de qualquer natureza, estão obrigados a trilhar nessa máquina arcaica e inoperante a que convencionamos designar por Tribunais “lato sensu”. Feira de algumas vaidades se não de muitas, inversamente proporcional à competência e desempenho, os Tribunais “ lato sensu” são hoje responsáveis pelas maiores injustiças na nossa sociedade, não fazendo justiça no tempo certo, o mesmo é dizer, em tempo útil. Os cidadãos clamam que se faça justiça e quem tem o dever de a fazer, ignora o clamor ou finge que não existem sequer clamores. Qual Pilatos que reclama a mais absoluta inocência. Todos sabemos. Todos vimos. Mas o despudor imputa as responsabilidades ás leis, aos advogados, aos cidadãos que recorrem ao Tribunal demasiadas vezes, quiçá á fotocopiadora, ao lápis ou talvez ao papel. Sempre os outros e nunca nós. Clama-se por independência, não se clama por competência. Clama-se por tudo e por nada. Apontam-se erros a todos mas não se reconhecem os próprios. Criticam-se as opções legislativas ao invés de interpretar e aplicar as opções do legislador. Afinal o povo, em nome do qual deve ser administrada a justiça, pode escolher o legislador mas não escolheu quem tem a obrigação, o dever, de aplicar as opções legislativas. É bem verdade que tudo seria mais fácil se este tempo fosse ainda o tempo em que quem aplicava as leis era também o seu autor. Esse tempo, que quase todos apelidamos como o tempo das trevas, já há muito passou. Quando o legislador, nas diversas leis de processo, consagra que os actos do Ministério Publico e da Judicatura têm de ser praticados em determinado prazo, logo vêm os destinatários de tais normas, interpreta-las, como meramente indicativas, sem qualquer apoio quer na letra da lei quer no espírito do legislador. A peremptoriedade dos prazos é sempre para os outros. Ser Juiz em causa própria leva-nos a este estado de desgraça. Afinal todos clamam por reformas na justiça. Clamam-na essencialmente, não porque seja lenta, mas sim porque é lentíssima, desadequada ás necessidades das empresas e dos cidadãos. Não existe reforma possível na justiça sem a assunção de responsabilidades. Sem a participação de todos quantos participam na sua aplicação. Sem que sejam cumpridos pela Judicatura e o Ministério Publico os prazos processuais existentes já hoje, ou outros que, por opção do legislador e só por este, venham a ser estabelecidos, jamais será feita justiça em tempo útil, até porque apenas aquela que é feita neste tempo se pode designar por justiça. Só com esforço e empenho de todos se pode fazer justiça. EM CONCLUSÃO: 1 - A Advocacia, a Judicatura e o Ministério Público, livres e independentes, apenas vinculados á lei e ao respectivo estatuto profissional são imprescindíveis á boa administração da Justiça num Estado de Direito; 2 – O principio da boa administração da justiça só pode ser observado com uma justiça célere e adequada ás necessidades das empresas, dos cidadãos e do Estado 3 – A Judicatura e o Ministério Público têm que respeitar os prazos processuais para a pratica dos seus actos já hoje consagradas nas leis de processo ou outros, que o legislador vier a estabelecer. 4 – A Judicatura e o Ministério Público devem abster-se de, publicamente, comentar as opções legislativas, 1º Subscritor: Augusto Gomes 2ª Subscritor: João Pereira da Rosa Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 LISBOA-PORTUGAL Tel. +351 21 8823556 | + 351 236 209 650 [email protected] www.oa.pt