CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituições de Direito Público e Privado
Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
Ramos do Direito
Direito Positivo e Direito
Natural

Direito Natural: São normas que
existem e pertencem a todos os
tempos, não são elaboradas pelos
homens e sim, emanadas por uma
vontade superior, pois integram a
própria natureza humana. Ex: o direito
de reproduzir, de constituir família, o
de viver, lei divina.

Direito Natural não é lei nem o
ideal de lei, é a regra suprema da
legislação. Qualquer legislador
que se afastar dessa regra fará
uma lei má ou injusta.


Direito Positivo: O Direito será
positivo quando uma norma jurídica
até então discutida no campo
doutrinário for constituída, pelo
legislador, em lei pertencente ao
arcabouço jurídico do Estado.
É aquele normatizado pelo homem
para regular a vida em sociedade.


É aquele efetivamente aplicado
pelas autoridades do Estado e
pelas organizações internacionais.
É o Direito vigente nas leis,
códigos etc...
Resumindo
comparativamente...

O Direito Positivo é o direito que
depende da vontade humana,
enquanto o Direito Natural é o que
independe de ato de vontade, por
refletir exigências sociais da natureza
humana, comuns as todos os homens.
QUADRO GERAL
DO DIREITO
Direito Internacional
Direito Internacional Público: Vem a
ser o complexo de normas aplicáveis
nas relações entre países.
Ex.
 Direito Internacional Privado:
Complexo de normas aplicáveis nas
relações entre particulares.
Ex.

Direito Nacional


É o complexo de normas que existe
dentro das fronteiras de um país.
Direito Público: Disciplina interesses
gerais da coletividade, e se caracteriza
pela imperatividade de suas normas,
que não podem nunca ser afastadas
por convenções dos particulares.

Direito Privado: Versa sobre as
relações dos indivíduos entre si, tendo
na supletividade de seus preceitos a
nota características, isto é, vigora
apenas enquanto a vontade dos
interessados não disponha de modo
diferente que o previsto pelo
legislador.
Abrangência..

I.
II.
Ramos do Direito Público:
Direito Constitucional: Fixa a estrutura
do Estado e estabelece os direitos
fundamentais da pessoa humana.
Direito Administrativo: Estabelece os
preceitos relativos à administração da
coisa pública, tendo em vista os fins
perseguidos pelo Estado.
III. Direito Penal: Define as condutas
criminosas, visando preveni-las e
reprimi-las.
IV. Direito Financeiro: regula a
atividade desenvolvida pelo governo
para obter e aplicar os meios
econômicos necessários à realização de
seus fins.


V. Direito Processual: subdividido
em Civil e Penal (trata da distribuição
da Justiça, regulando o processamento
das ações perante o Poder Judiciário)
VI. Direito do Trabalho: Tem por
objeto reger as relações de trabalho
subordinado.
Ramos do Direito Privado
I. Direito Civil: Regula os direitos e
obrigações de ordem privada
concernentes às pessoas, aos bens e às
suas relações.
II. Direito Comercial/Empresárial:
Regula a profissão dos
comerciantes/empresários, seus atos e
contratos.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA



MILARÉ, Édis; FUHRER, Maximilianus.
Manual de Direito Público e Privado.
São Paulo: RT, 2010.
DINIZ, Maria Helena (2010).
Compêndio de introdução à ciência do
direito. 13ª ed. São Paulo: Saraiva.
REALE, Miguel (2009). Lições
preliminares de direito. 25ª ed. São
Paulo: Saraiva.
Download

Direito Público