Aquisição pelo site: www.gestaopublica.com.br Série Entendendo CASP www.gestaopublica.com.br Dificuldades e Ganhos com a Inovação na Contabilidade Aplicada ao Setor Público Paulo Henrique Feijó Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial w w w . g e s t a o p uwbw l iwc .ag. e cs o tma .obpr u b l i c a . c odesta publicação desde que citada a fonte. m.b r “Qual é, de fato, o nosso papel como profissional de Contabilidade no setor público? Entendo que nosso papel é instrumentalizar e promover o controle social. ” Francisco Ribeiro As Diretrizes das Mudanças www.gestaopublica.com.br Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 3 Orientações Estratégicas para a CASP Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual w w w . g e s t a o p u b l i c a . c o m . b r Livro EMCASP - Pág. 55 MCASP x NBCASP x IPSAS Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público International Public Sector Accounting Standards NBCASP IPSAS (NICSP) MCASP Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público w w w . g e s t a o p u b l i c a . c o m . b r Livro EMCASP - Pág. 63 Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Patrimônio Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) e Diminutiva (VPD) Estatística Fiscal (LRF) Orçamento Sustentabilidade Fiscal Receita e Despesa Primária e Financeira Fluxo de Recursos Todas as Receita e Despesa w w w . g e s t a o p u b l i c a . c o m . b r Livro EMCASP - Pág. 73/74 Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário RESULTADO (Variação Aumentativa) Patrimonial D Orçamentária Patrimonial A Receita Orçamentária Efetiva Receita Orçamentária não-efetiva B C ↑ PL = A - ↓ P ↑ PL = ↑ A - P Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Receita Orçamentária Não Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. www.gestaopublica.com.br Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário RESULTADO (Variação Patrimonial Diminutiva) D Orçamentária Patrimonial A Despesa Orçamentária Efetiva Despesa Orçamentária não-efetiva B ↓ PL = ↓ A - P C ↓ PL = A - ↑ P Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. www.gestaopublica.com.br Ramificações da Contabilidade no Setor Público A B C Contabilidade Financeira D Contabilidade Orçamentária Contabilidade Patrimonial Patrimonial Financeira Orçamentária Patrimônio Fluxo de Caixa Orçamento Competência Caixa Base Modificada (*) Variações Aumentativas VPA VFA Receita Variações Diminutivas VPD VFD Despesa Estoque de Bens e Direitos Ativo Caixa e Equivalente Ativo Financeiro Passivo Obrigação Financeira Passivo Financeiro Objeto Regime Contábil Estoque de Obrigações (*) Base modificada = Reconhece receita na arrecadação e despesa quando assume compromisso (empenho). www.gestaopublica.com.br Diretrizes para a Formação Profissional no Setor Público Finanças Públicas Visão Prática de Sistema de Contabilidade (Laboratório) Responsabilidade Fiscal Administração Financeira e Orçamentária (Orçamento Público) Normas Internacionais Contabilidade Aplicada ao Setor Público www.gestaopublica.com.br “Quais são os desafios ainda? Dar ênfase à Contabilidade Patrimonial. Adotar o Princípio da Evidenciação, que é fazer o registro dos fatos que alterem o patrimônio, independentemente se eles decorrem ou não da execução do orçamento. O Princípio da Universalidade dos registros.” Lino Martins A Aplicação dos Princípios de Contabilidade www.gestaopublica.com.br Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 11 Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Oportunidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. •O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. •A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. (Resolução CFC nº 750/93 ; 1111/07; 1.282/2010) www.gestaopublica.com.br Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Competência Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1.282/2010) O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” www.gestaopublica.com.br Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) NBC T 16.4 - Transações no Setor Público As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade. Princípio da Universalidade do Registro NBC T 16.5 - Registro Contábil os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. www.gestaopublica.com.br “Sem dúvida a complexidade da administração pública exige funcionários bem treinados, com conhecimento das boas práticas de gerência, tanto de recursos humanos, como da gestão do patrimônio público.” Lino Martins Modernização da CASP: Uma Mudança de Cultura www.gestaopublica.com.br Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 15 Dimensões para Melhoria da Gestão Contábil Estrutura Organizacional Gestão Contábil Liderança www.gestaopublica.com.br Sistema de Informações Contábeis Orçamento Compras Planejamento Pessoal Transferências Créditos a Receber Financeiro Patrimônio Contabilidade Integridade x Controles: Analíticos ou Sintéticos www.gestaopublica.com.br Dívida Engrenagem do Controle no Setor Público CASP Auditoria Contábil Transparência e Credibilidade www.gestaopublica.com.br Pilares da Mudança para Nova CASP Processos (Normas e Orientações) Pessoas Sistemas Informatizados www.gestaopublica.com.br Baseado no artigo do Professor Paulo Feijó: A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal: Segundo as Normas Internacionais. A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal www.gestaopublica.com.br Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 20 Como Avaliar os resultados de uma relação conjugal ? A Contabilidade pode ajudar a partir da adaptação de alguns conceitos, princípios e técnicas. De imediato aplica-se o princípio da Entidade: não mais existirão duas pessoas, mas uma única entidade que não se confunde com os indivíduos que integram a relação. Outro princípio é o da Continuidade, pois não se casaram com data de validade ou com o objetivo de se separar no futuro. www.gestaopublica.com.br A Equação Fundamental do Relacionamento Conjugal Patrimônio da Relação Ativos Emocionais Passivos Patrimoniais Passivos Emocionais Passivos Patrimoniais Saldo da Relação Inicialmente aplica-se o princípio do Registro pelo Valor Original pelo valor de “compra” de cada um que integra a relação. As promessas de longo prazo ditas no momento da paixão devem ser avaliadas a valor justo (fair value) e trazidas a valores de hoje (valor presente), para não inflar as expectativas. Pode precisar de conta retificadora no ativo emocional em contrapartida de uma provisão. Ex. uma expectativa não correspondida. A provisão pode ser revertida: são os pedidos de desculpas, a mão na consciência e o infalível envio de flores... www.gestaopublica.com.br E os casos de traição? Nos momentos difíceis pode-se desejar incorporar outro ativo, externo a relação, muitas vezes denominados de ativo oculto, geralmente financiados como caixa dois, com capacidade de proporcionar benefícios presentes e futuros, para um dos integrantes da relação. Vale ressaltar que é um ativo de risco!! É “Derivativo Emocional”. Ao se desincorporar esse ativo as conseqüências podem ser desastrosas a ponto de se avaliar que patrimônio emocional ficou a descoberto e exigir um novo aporte emocional ou a falência da relação. Sob a ótica orçamentária na fase em que o ativo oculto estiver atuando suas despesas devem ser registradas como terceirização e o cônjuge passa a ser um “colaborador eventual”. www.gestaopublica.com.br A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal Assim, o principal ativo emocional da relação é a capacidade que cada um tem de fazer o outro feliz, de fazer o outro sorrir... Nesse sentido o valor da relação não está no que se viveu, mas no que se vive e na expectativa do que se pode viver. O que vale é a capacidade de continuar fazendo um ao outro sorrir e não o quanto sorriu! www.gestaopublica.com.br A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal Então ame, viva, registre as emoções, celebre as conquistas, provisione as decepções, avalie as expectativas a valor justo, valorize seu companheiro(a) e pontencialize a capacidade que ele(a) tem de gerar benefícios emocionais para a relação, pois essas são boas práticas de governança para uma relação duradoura! www.gestaopublica.com.br O cartão que ajuda numa relação duradoura Funai CARD A cada 10 pontos acumulados www.gestaopublica.com.br "Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.” Roberto Shinyashiki [email protected] Paulo Henrique Feijó Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor Público @PauloHFeijo www.gestaopublica.com.br