XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 AS INTERFACES ENTRE O MEIO AMBIENTE E O COMÉRCIO INTERNACIONAL Janis Elisa Ruppenthal PPGEP – UFSM / Campus - 97105-900 - Santa Maria/RS [email protected] Nilton José Zanini Junior PPGEP – UFSM / Campus - 97105-900 - Santa Maria/RS [email protected] Alessandro de Franceschi PPGEP – UFSM / Campus - 97105-900 - Santa Maria/RS [email protected] Abstract The globalization and the commercial liberalism impose reflection and actions of companies and nations about the possible effects of international trading in the environment degradation, as well as about the manger on which the adoption of national environment policies interferes in the equity of international commercial relations. The subjects related to international trading and to the direct foreign investment dominated the discussions about national and international environment policies until the end of the 90´s (the nineties). When such matters are raised, these are some questions like: Does the process of the economy internationalization threaten the environment it is just an opportunity to preserve it? Don’t the national environmental policies distiguise the commercial relations affecting, in heterogeneous manner, the competitiveness of all countries? How can the commercial restrictions be used to achieve environment goals? Will the environment preservation be compatible to the commercial liberalism? Key-words: environmental degradation, international trading, commercial liberalism. 1 INTRODUÇÃO O tema das relações entre o meio ambiente e o comércio internacional é bastante controverso, tornando-se ainda mais relevante quando se considera o avanço recente do processo de liberalização comercial e sua influência determinante na competitividade internacional das empresas e nações. Os problemas ambientais estão dispersos, possuindo efeitos presentes e futuros, são locais e globais, estão associados a agentes públicos e privados, grandes e pequenos, ao crescimento econômico ou à estagnação, as falhas de mercado ou do governo, ao protecionismo comercial ou a liberalização, possuem uma dimensão global, como é o caso da camada de ozônio, fazendo com que as soluções passem por acordos internacionais através do Comitê do Comércio e Meio Ambiente da OMC (Organização Mundial do Comércio). A primeira reunião ministerial ocorrida em Cingapura, em dezembro de 1996, consolidou o compromisso dos membros da OMC em aprofundarem e ampliarem a agenda de questões ambientais relativas ao comércio internacional. Na visão de Gonçalves (2000), as cláusulas ambientais de comércio internacional tratam de regulamentações, normas ENEGEP 2002 ABEPRO 1 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 práticas e mecanismos orientados para a proteção e melhoria das condições do meio ambiente. O autor destaca, que as regulamentações e normas podem ser derivadas de decisões na esfera nacional e, existir como parte de acordos multilaterais sendo incluídas em tratados ou convenções internacionais. A questão central nas relações entre o meio ambiente e o comércio internacional reside no processo de dumping ambiental, a partir do qual os países obtêm competitividade espúria com base na degradação ambiental. Países com regulamentações, normas e práticas de controle ambiental menos rígidas beneficiam-se ou geram vantagem comparativa no sistema mundial de comércio que não existiriam, caso os custos de implementação das normas ou padrões internacionais fossem internalizados, o que provoca, em função das diferenças significativas quanto à regulamentação do meio ambiente, um deslocamento de investimentos para países negligentes em detrimento dos países conscientes quanto à preservação do meio ambiente. 2 A ABERTURA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Paralelamente a emergência e disseminação das questões ambientais no plano internacional, em especial a partir da década de 90, surge uma pressão muito forte pela liberalização comercial internacional. A abertura de novos mercados imposta pela crise de superprodução que elevou a oferta e aumentou a concorrência de produtos em níveis superiores à demanda após os anos 70, a crise financeira do estado que limitou a capacidade de proteger setores nacionais e de dar continuidade ao estado de bem estar social e o ingresso do Japão e de outros países asiáticos no comércio internacional, fez com que vários países, inclusive os Estados Unidos, acumulassem déficits comerciais, o que motivou e pressionou uma maior abertura comercial nesse final de século. O protecionismo, que vem diminuindo desde a criação do GATT, provém tanto de barreiras tarifárias, como de barreiras técnicas e sanitárias, ou de sistemas de garantia de preços internos. É consenso atualmente que as principais barreiras comerciais no presente (e no futuro) não são tarifárias, como é o caso das barreiras técnicas, sanitárias e ambientais. Essa é uma importante interface entre o meio ambiente e o comércio internacional, qual seja, o papel do primeiro na imposição de barreiras comerciais. Por mais que existam resistências, a liberalização comercial parece ser irreversível, pode-se acreditar que a tendência é a redução das barreiras ao comércio internacional. A criação da OMC foi um passo importante na direção de uma maior disciplina no cumprimento dos acordos, uma vez que essa possui maiores poderes que o GATT para solucionar disputas no mercado internacional e impor o cumprimento desses acordos. Pode-se refletir a respeito da interface existente entre a questão ambiental no âmbito do comércio internacional e a evolução da liberalização comercial, visto que esses temas emergiram e evoluíram de forma intensa em um mesmo período de tempo. 3 A QUESTÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL A análise da cronologia das discussões a respeito desse tema demonstra uma estrita relação com condições históricas específicas, visto que tais discussões se acirram nos momentos em que a integração comercial assume um papel importante nas pautas políticas dos países, como ocorreu com o Brasil no período que antecedeu a efetivação do MERCOSUL, e com os Estados Unidos nas vésperas da consolidação do NAFTA (North American Free Trade Agreement). As barreiras ambientais ao comércio têm como finalidade primeira proteger o ambiente, o que faz parte da soberania nacional dos países, ou de criar um protecionismo comercial que contraria os acordos que o próprio país possivelmente assinou no GATT. ENEGEP 2002 ABEPRO 2 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 No caso das restrições ambientais, verifica-se ainda, o uso discricionário e discriminatório de barreiras comerciais restritivas relacionadas ao meio ambiente. Os países desenvolvidos poderão usá-las não como um mecanismo para alcançar objetivos reconhecidamente de melhoria do meio ambiente, mas sim para legitimar o uso de medidas protecionistas, com fins especificamente relacionados ao comércio internacional. Contudo, deve-se reconhecer que a melhoria das condições ambientais, principalmente nos países em desenvolvimento, depende da interação de fatores tais como: a vontade política dos governos, pressão da sociedade, pressão internacional, disponibilidade de recursos técnicos e financeiros, e institucionalidade adequada. Nesse sentido, Gonçalves (2000), salienta que mesmo os governos dos países desenvolvidos adotando medidas protecionistas orientadas principalmente para interesses comerciais, e não com objetivo de melhoria ambiental, os custos derivados da perda de mercado internacional poderão ter um impacto positivo na luta realizada pelos grupos ambientalistas em cada país. A imposição de barreiras comerciais relativas ao meio ambiente, certamente afetaria a competitividade internacional dos países em desenvolvimento, todavia, os custos no curto prazo seriam mais do que compensados pelos benefícios em longo prazo, tanto no que se refere à melhoria do meio ambiente quanto ao upgrade das condições gerais de desenvolvimento econômico. No processo de ajuste, é imprescindível que os países em desenvolvimento tenham acesso a tecnologias ambientalmente mais apropriadas, a recursos técnicos e recursos financeiros. Poderia também ser desenvolvida via um processo de certificação que premiasse os países que exportam produtos ambientalmente corretos. Todavia, deve-se considerar no que diz respeito às barreiras de acesso às tecnologias apropriadas em termos de meio ambiente, que essas tecnologias podem não estar acessíveis por razões comerciais, financeiras e técnicas. Assim, haveria, dificuldades significativas para a obtenção das chamadas tecnologias limpas. Uma diferença importante entre os defensores do meio ambiente e os defensores do livre comércio reside no fato de que para os ambientalistas, as normas ambientais usadas nos acordos comerciais deveriam ser as mais elevadas, o que permitiria um processo generalizado de melhoria das condições ambientais, ao passo que para livre-cambistas, tais normas deveriam ser mais baixas, de tal maneira que não comprometesse a liberalização comercial com restrições “indevidas” associadas ao meio ambiente. Assim os ambientalistas compartilham uma visão maximalista e os livre-cambistas uma visão minimalista no que se refere ao nível de rigor das normas ambientais. Os governos dos países comprometidos com a questão ambiental responderão prontamente às pressões internacionais e, portanto, ficarão livres das sanções impostas pelo GATT. No entanto, essas pressões poderão ser utilizadas para acelerar reformas e projetos que estão sendo impedidos por interesses domésticos vinculados a forças políticas e econômicas que defendem a manutenção de práticas de degradação ambiental. As restrições impostas internacionalmente tenderão a afetar a correlação das forças políticas internas em detrimento dos segmentos predadores, permitindo a denúncia da negligência de governos com relação aos nocivos efeitos sociais e econômicos de normas ambientais condenáveis internacionalmente. No front externo, ocorre uma perda de projeção internacional do país decorrente da violação de cláusulas ambientais incorporadas em acordos internacionais. Muitos são os mecanismos pelos quais as exigências das políticas ambientais oneram os custos de produção afetando a competitividade das empresas no front interno e externo. Alguns estudos argumentam que o efeito das políticas ambientais sobre os custos empresariais não é significativo a ponto de comprometer a competitividade de um país no mercado internacional. Procópio Filho et alii (1994) estima que o impacto da regulamentação ambiental sobre os custos de produção representa, em média, algo em ENEGEP 2002 ABEPRO 3 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 torno de 1,75%. Dean (1991), afirma que a tentativa de impor barreiras ambientais com base nesse argumento de perda de competitividade por parte dos países mais regulamentados não corresponde à realidade, visto que o custo do controle ambiental é pouco significativo quando adicionado aos demais custos empresariais. Ferrantino (1997), analisando o caso dos Estados Unidos conclui de modo semelhante, evidenciando que o efeito das regulamentações ambientais sobre os custos operacionais das empresas americanas encontra-se em torno de 2% a 3%. O que demonstra que caso fossem eliminadas todas as regulamentações ambientais, os preços dos produtos americanos no mercado internacional cairiam em torno de 2% a 3%, o que não traria um efeito significativo sobre a economia americana. Contudo, que esses custos podem ser bastante elevados em alguns setores, como é o caso de indústrias que produzem rejeitos tóxicos. No Brasil, segundo Souza (2000), 93% das empresas têm custos com gestão ambiental inferiores a 5% dos custos totais. As exigências dos mercados mundiais em termos de sanidade ambiental são crescentes e tendem a acentuar-se com a difusão de inúmeros sistemas de rotulagem ambiental como a ISO 14.000. As empresas situadas em países com padrões ambientais mais rígidos tenderiam mais rapidamente e com menores custos a se adequarem aos novos padrões impostos pelo mercado internacional. Dessa maneira, na medida em que os mercados se tornarem mais exigentes quanto aos aspectos ambientais dos produtos, políticas ambientais mais rígidas podem não significar só aumento de custos para as empresas, mas também oportunidades comerciais. Em termos genéricos, constata-se que o efeito das regulamentações ambientais sobre os custos das empresas é, em média pequeno, com baixo potencial para afetar a competitividade global do país. Todavia, tanto em nível setorial, como empresarial, os efeitos negativos dependerão do nível das regulamentações e das disparidades existentes entre os países competidores. Países com políticas ambientais mais restritivas podem beneficiar-se no comércio internacional na medida em que ele se torne mais exigente, por permitir uma adequação mais rápida e menos dispendiosa por parte das empresas. 4 A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E A LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL Uma das interfaces mais polêmicas entre o comércio internacional e o meio ambiente consiste na relação existente entre a qualidade ambiental e o comércio internacional. A questão parece residir em saber se a liberalização do comércio internacional representa uma oportunidade de preservação ambiental ou uma ameaça para o meio ambiente, isto é, qual seria o efeito da liberalização comercial sobre a qualidade ambiental? Esse assunto tem gerado grandes controvérsias, apresentando muitas opiniões divergentes, e em determinados pontos, até mesmo antagônicas. Segundo Gutierrez (1995), as posições básicas são as seguintes: Em um extremo, encontrar-se-ia o argumento de que o livre comércio contribui para a degradação ambiental. Os defensores dessa idéia geralmente sugerem a redução da liberdade de mercado como maneira de garantir a preservação ambiental. Em outro extremo estariam os defensores incondicionais do livre comércio, que contrariam a posição anterior, afirmando que a proteção dos mercados domésticos é que contribui para a degradação ambiental, ao passo que a liberalização representa uma oportunidade de preservação. Nesse caso, a liberalização dos mercados deveria ser promovida também com fins de preservação ambiental. Uma posição intermediária, afirma que a liberalização comercial é benéfica para os países que compõe uma determinada zona de livre comércio, mas que esta deveria ser reduzida quando fosse detectada degradação ambiental associada a fluxos comerciais específicos. Essa concepção se recusa a associar linearmente a liberalização comercial com a degradação ambiental, destacando que existem diferentes interfaces entre o comércio internacional e a degradação ambiental, ora utilizando argumentos do primeiro grupo, ora ENEGEP 2002 ABEPRO 4 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 argumentos do segundo grupo, concordando que ambos estão parcialmente corretos, não podendo dessa maneira ser excludentes do ponto de vista analítico. Essas diferentes concepções possuem argumentos que representam posições ideológicas diferenciadas, que extrapolam as questões ambientais. A primeira corrente esta relacionada a posições ideológicas nacionalistas que apresentam um grau de prioridade bem maior relacionado à preservação ambiental e soberania nacional, responsabilizando as atividades privadas, o crescimento econômico e os mecanismos de mercado como os principais responsáveis pela degradação ambiental. A segunda posição, por sua vez, está associada às argumentações liberais, de defesa da livre iniciativa e do livre trânsito de mercadorias com o mínimo de regulamentação governamental. Normalmente estando vinculadas aos princípios de organismos multilaterais como o GATT, o Banco Mundial e o Fundo monetário Internacional, que atuam na defesa do livre mercado, da livre iniciativa e da desregulamentação. Essa posição também é defendida por um grupo que Colby (1991), chamou de paradigma do frontier economics, que geralmente, negligenciam as questões ambientais por acreditarem que os mecanismos de mercado, através de sinalizações dos preços relativos para a melhoria da eficiência e para a substituição de produtos e recursos, seriam capazes de superarem automaticamente os impasses ambientais, bem como seriam a melhor e a mais eficiente alternativa para a alocação dos recursos naturais. Os problemas ambientais parecem estar muito mais associados às falhas de governo e a problemas com o direito de propriedade dos recursos ambientais, do que propriamente a falhas no regime de funcionamento dos mercados. Desta maneira, minimizar o estado, liberalizar os mercados e assegurar direitos de propriedade aos recursos ambientais seria a melhor forma de solucionar esses problemas. A argumentação intermediária que oscila entre a prudência e o interesse em não assumir posições a priori, é formada por um grande número de intelectuais e pesquisadores da questão ambiental que preferem não estar atrelados a ortodoxias ou tornarem-se prisioneiros de idéias pré-concebidas, defendem que o comércio internacional possui interfaces positivas e negativas com o meio ambiente. 5 A LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL COMO UMA OPORTUNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Os defensores dessa tese entendem a liberalização comercial como sendo uma medida não apenas específica para o meio ambiente, mas também como necessária para a garantia da preservação ambiental do planeta. Além de todos os economistas liberais e os defensores do chamado “ambientalismo de mercado”, o principal defensor dessa tese é o próprio GATT, seguido também por alguns setores do Banco Mundial e por relatórios oficiais das Nações Unidas sobre o meio ambiente. Segundo os relatórios do Banco Mundial (1992), o meio ambiente é, sobretudo um problema da pobreza e das populações pobres. Os países ricos não possuem apenas melhores padrões ambientais, fruto de maiores demandas por qualidade ambiental e de políticas de regulamentação mais rígidas, como também possuem mais recursos para financiar políticas de proteção ambiental. Segundo o referido relatório, as políticas de liberalização comercial não só promoveriam o desenvolvimento econômico nos países pobres, como também incrementariam a demanda pública por qualidade ambiental. Da mesma forma, mais recursos para o meio ambiente, promoveriam também eficiência maior e uma produtividade mais elevada, reduzindo também a poluição através do estímulo ao desenvolvimento de indústrias menos poluentes e do incentivo a adoção e difusão de tecnologias menos poluentes. O protecionismo, sobretudo dos países industrializados consiste em um impedimento para o desenvolvimento sustentável, fazendo-se necessário à remoção de todas as barreiras ENEGEP 2002 ABEPRO 5 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 do comércio internacional como forma de possibilitar aos países pobres desenvolverem-se e engajarem-se no “esforço mundial” pela preservação ambiental. O meio ambiente como qualquer outro “bem” seria beneficiado pelo livre comércio, visto que seria protegido indiretamente através de um maior crescimento, o que aumentaria a demanda pela proteção ambiental. Por outro lado, além de disponibilizar aos consumidores uma maior quantidade de produtos “verdes”, o livre comércio se constitui em um importante instrumento de difusão de tecnologias menos poluidoras. Finalmente, dentro das argumentações desenvolvidas pelo GATT, a cooperação multilateral seria fundamental para a resolução de vários problemas ambientais, em um contexto de livre comércio, que por sua vez seria o melhor cenário para que tal cooperação ocorresse. As conclusões do GATT apontam no sentido de que não existem razões para se reduzir o livre comércio a partir de restrições comerciais motivadas por razões ambientais, bem como não existe risco da questão ambiental vir a ser usada como pretexto para protecionismo. O que na verdade, está acontecendo. Por outro lado, para Silva & Bravo (1994), o fato de que agir de maneira ambientalmente correta, limitando o consumo de matérias-primas e energia, elevando a eficiência e reduzindo os desperdícios, não só contribui decisivamente para a preservação do meio ambiente, como também para a redução dos custos e aumento da qualidade e a produtividade nas indústrias, fatores indispensáveis na busca da competitividade internacional. Dessa forma, a proteção do meio ambiente deixa de ser apenas uma exigência de regulamentações governamentais, significando também, principalmente a partir da difusão dos selos ambientais, das auditorias ambientais e da série ISO 14000, condições de permanência, ampliação ou mesmo perda de mercado. Motivada pela liberalização comercial, estaria ocorrendo uma espécie de “autorregulamentação” por parte das empresas no sentido de se adequarem aos padrões e exigências ambientais crescentes, não necessariamente dos governos, mas sim dos mercados consumidores. Assim, o aumento da competição provocada pelo incremento do comércio internacional estaria atuando sobre três fatores que estão intimamente associados à melhoria da qualidade ambiental no processo de produção: a necessidade de reduzir custos via a melhoria da eficiência energética e redução do consumo de materiais e do aproveitamento de rejeitos produtivos; e a necessidade de melhorar a performance ambiental da produção como forma de melhorar a imagem dos produtos e da empresa, inclusive por meio de rotulagem ambiental, frente a um consumidor cada vez mais exigente e consciente em termos ambientais. Uma vez que a liberalização comercial acentua a concorrência, disponibilizando um número maior de produtos, existe a tendência de ocorrer uma acentuação desses fatores de pressão sobre a performance ambiental das empresas. Os fatores que fariam da liberalização comercial um instrumento de melhoria de qualidade ambiental são: 1) A liberalização comercial estimula a concorrência e, conseqüentemente, a eficiência produtiva permitindo uma redução no consumo de energia e materiais por unidade de produto. 2) Uma vez que reduz as barreiras comerciais, a liberalização comercial possibilita a disseminação de tecnologias limpas e/ou limpadoras e de serviços de proteção ambiental. 3) Visto que pressupõe a eliminação de políticas de garantia de preços que gerem distorções no comércio internacional, como no caso dos subsídios à exportação de produtos agrícolas na União Européia, a liberalização comercial reduz o que muitos autores qualificam como “falhas do governo”, isto é incentivos econômicos a degradação ambiental. Cabe salientar que no caso da Política Agrícola Comum (PAC) da União Européia, o sistema de garantia de preços internos representa um substancial incentivo à intensificação da agricultura, ao uso de fertilizantes e agrotóxicos, e à ocupação crescente de terras propícias para a agricultura, com reconhecidos prejuízos ao meio-ambiente daquela região. 4) A liberalização comercial estimula a concorrência, ENEGEP 2002 ABEPRO 6 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 aumentando a disponibilidade de produtos e de empresas nos mercados, permitindo aos consumidores maior seletividade em termos de qualidade. Isso representa um incentivo de mercado para que as empresas busquem diferenciação por meio de sua performance ambiental e da qualidade ambiental de seus produtos. Estimula também a criação de sistemas de rotulagem ambiental que significam a elevação do nível de exigência de qualidade ambiental por parte dos mercados. 5) Finalmente, a liberalização comercial estimula o crescimento econômico, elevando a renda das pessoas e proporciona maior demanda por qualidade ambiental e por produtos ambientalmente mais adequados. O crescimento econômico, por sua vez, também proporciona maiores recursos financeiros para serem investidos em proteção ambiental. 6 CONCLUSÃO Existem posições bastante divergentes a respeito dos efeitos da liberalização comercial sobre o meio ambiente. A relação entre a liberalização comercial e a degradação é um tema bastante complexo. Existem diferentes ângulos que podem ser observados e avaliados, fazendo com que as generalizações sejam a pior conduta a ser adotada, visto que derivam mais de posições ideológicas do que de reflexões consistentes. Os defensores do liberalismo comercial acreditam que o livre comércio estimula o desenvolvimento econômico, aumenta a renda das populações e assim contribui para a preservação ambiental. Visto que a renda possui uma relação positiva com a demanda por qualidade ambiental, o liberalismo torna-se insustentável em seus próprios pressupostos. Em primeiro lugar, não existe garantia de que a liberalização comercial proporcione um desenvolvimento econômico equilibrado entre os países. Ao contrário, com a liberalização comercial alguns países saem fortalecidos economicamente (aqueles com maior capacidade de atrair novos investimentos), enquanto os outros ficam totalmente marginalizados. A economia de mercado distribui de forma desigual os benefícios e os custos da liberalização comercial. Ainda, é inegável que o desenvolvimento econômico e a elevação do consumo a que esse corresponde, possui uma relação direta e positiva com a degradação ambiental. É verdade que para a solução de muitos problemas ambientais mais importantes, as sociedades desenvolvidas, não só têm mais recursos para tratá-los, como possuem uma forte presença da opinião pública a demandar uma melhor qualidade ambiental, o que implica maiores investimentos e regulamentações mais rígidas. De maneira geral, percebese que os países desenvolvidos são extremamente eficazes em defender a qualidade ambiental naqueles aspectos que atingem as populações locais e são sentidas por elas, como é o caso da poluição das águas e do ar, contudo, são reticentes em contribuir para a solução de problemas que, mesmo não tendo efeitos locais sensíveis, são importantes em nível global, como é o caso das emissões de dióxido de carbono. Da mesma maneira, cabe salientar, que o aumento das exportações dos países em desenvolvimento seria extremamente benéfico para o progresso e desenvolvimento dos mesmos, e que a liberalização de alguns dos mais importantes mercados internacionais, como o da Comunidade Econômica Européia contribuiria para isso. Mas como o comércio internacional não é uma via de uma única mão, não se pode afirmar que os aumentos das importações oriundos de um processo de liberalização comercial não anulariam esses efeitos positivos comprometendo determinados setores que não fossem competitivos internacionalmente, ou ainda, se o processo de adequação das empresas aos padrões internacionais de competitividade não traria efeitos sociais negativos que superariam os possíveis benefícios gerados pelo aumento das exportações. Existe também uma forte correlação entre o aumento de competitividade ocasionado pela liberalização comercial, e o desenvolvimento de estratégias empresariais que privilegiam a performance ambiental das empresas, a partir da racionalização de custos de ENEGEP 2002 ABEPRO 7 XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção Curitiba – PR, 23 a 25 de outubro de 2002 materiais e energia, pelo reaproveitamento de resíduos da produção, e pela busca de ampliação ou garantia de mercados através de auditorias e atestados (Eco-label e ISO 14000) que comprovem a sua produção ambientalmente sustentável. Para Beghin et al (1994), esse fator é chamado de autorregulamentação das empresas em contraste com as regulamentações derivadas da ação do estado que não pode garantir por si só uma produção e um consumo em harmonia com o meio ambiente. Por outro lado, existe o risco de que a institucionalização de selos ambientais e de sistemas de certificação como a ISO 14000 distancie-se do seu objetivo de preservar o meio ambiente, e passem a ser utilizadas como barreiras não tarifárias no comércio internacional. Nesse sentido, a liberalização tarifária poderia estar sendo neutralizada por poderosos instrumentos de discriminação de importações não tarifários, que poderiam acabar sendo utilizados para o propósito de proteção comercial, deixando para segundo plano o efetivo ambiental dessas normatizações. Por outro lado, frente ao desemprego crescente e a necessidade de proporcionar condições de competitividade as empresas que se encontram inseridas em ambientes com condições diferenciadas e, sobretudo, com políticas e padrões ambientais com variados níveis de regulamentação, os governos acabam por relaxar em suas exigências ambientais. Devido a existência do livre transito de capital e de mercadorias, as empresas podem se instalar em qualquer lugar do mundo, as políticas públicas de modo geral, e as políticas ambientais em particular, transformam-se em um importante elemento de barganha em que os governos acabam geralmente por ceder em suas exigências ambientais. O livre trânsito de capital e de mercadorias, aliado a possibilidade das empresas se instalarem em qualquer parte do mundo faz com que as políticas públicas de modo geral, e as políticas ambientais em particular, constituam-se num importante elemento de barganha que geralmente, faz com que os governos cedam em suas exigências ambientais. BIBLIOGRAFIA BANCO MUNDIAL. Relatório Sobre Desenvolvimento Mundial 1992: desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro: FGV, 1992. BEGHIN, J. et al.. A survey of the trade and environment nexus: global dimensions. In: OCDE Economic Studies, n. 23, winter 1994. COLBY, M. E.. Environmental Management in Development: the evolution of paradigms. In: Ecological Economics. Amsterdan, Elsevier Science Publishers, 3. ed., 3. v., 1991. DEAN, J.. Trade and environment: a review of the literature. In: LOW, P.. International Trade and Environment. Washington, World Bank, 1991 (World Bank Discussion Paper n. 159). FERRANTINO, M. J.. International Trade, Environmental Quality and Public Policy. World-economy, v. 20. n. 1, january 1997. GONÇALVES, Reinaldo. O Brasil e o Comércio Internacional: transformações e perspectivas. São Paulo : Contexto, 2000. GUTIERREZ, M. B. S.. Comércio e Meio Ambiente: os custos ambientais dos produtos comercializados pelo mercosul. In: ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA, 23., 1995, Salvador-BA. Anais ... Salvador-BA : ANPEC, 1995. PROCÓPIO FILHO, A. et al.. Ecoprotecionismo: comércio internacional, agricultura e meio ambiente. Brasília : IPEA, 1994. SILVA, R. & BRAVO, M. A. M. P.. Comércio Exterior e Meio Ambiente. In: Revista do BNDES. Rio de Janeiro : BNDES, junho de 1994. SOUZA, R. S. de. Entendendo a Questão Ambiental: temas de economia, política e gestão do meio ambiente. Santa Cruz do Sul : EDUNISC, 2000. ENEGEP 2002 ABEPRO 8