1 FIXAÇÃO DA PENA Prof. Ms. José Nabuco Filho Individualização da pena 2 Art. 5º, XLVI Non bis in idem Circunstância pena Agravante/qualificadora Circunstância elementar do tipo violência Estupro fim libidinoso Violência mais intensa Roubo Caso mensalão – voto do Peluso ♦ Fundamentação da pena 3 Art. 93, IX, CF Fundamentação da prova Quantidade da pena Influência subjetiva Valores extrajurídicos Pena Acima do mínimo – circunstâncias extraordinárias No mínimo – se tudo for ordinário Etapas de fixação da pena – art. 59 4 I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. Processo trifásico – art. 68 5 1ª - pena-base Art. 59 Limite 2ª - agravantes e atenuantes Arts. 61 a 66 Sem – mínimo e máximo quantidade / Limite – mínimo e máximo 3ª - causas de aumento ou diminuição Parte geral e especial Quantidade: 1/6 a 1/3, triplicar, duplicar, 1/3 Pode ultrapassar os limites -- mínimo e máximo Pena-base 6 Culpabilidade Antecedentes Conduta social Personalidade do agente Motivos Circunstâncias Consequências do crime Comportamento da vítima Agravantes – art. 61 7 I – a reincidência; II – ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; Agravantes – art. 61 8 b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; Conexão consequencial teleológica Agravantes – art. 61 9 c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; Agravantes – art. 61 10 d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; Agravantes – art. 61 11 e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; Agravantes – art. 61 12 f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; Agravantes – art. 61 13 g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; Agravantes – art. 61 14 h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; Agravantes – art. 61 15 i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; Agravantes – art. 61 16 j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; Agravantes – art. 61 17 l) em estado de embriaguez preordenada. Agravantes no concurso de pessoas 18 Art. 62 promove /organiza / dirige coage ou induz instiga / determina autoridade não-punível paga / promessa de recompensa Reincidência – art. 63 19 Novo crime Depois – trânsito em julgado Condenação por crime anterior Não configura (art. 64) Prazo depuratório Cumprimento/extinção 5 anos Militares próprios ou políticos Atenuantes – art. 65 20 I - menor de 21 / maior de 70 II - o desconhecimento da lei Atenuantes – inciso III 21 a) motivo de relevante valor social ou moral moral individual social coletivo Atenuantes – inciso III 22 b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorarlhe as conseqüências, ação espontânea (não forçada) imediatidade eficiência distinção arrependimento eficaz e arrependimento posterior Ex: pagamento de despesas médicas Atenuantes – inciso III 23 b) (...) ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; Atenuantes – inciso III 24 c) (...) sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima Atenuante Privilégio – art. 121/129 influência domínio sem imediatidade imediatidade – “logo após” Atenuantes – inciso III 25 d) confissão espontânea e) influência de multidão em tumulto Atenuante inominada – art. 66 26 Circunstância relevante Anterior ou posterior ao crime Não prevista em lei Concurso de agravantes e atenuantes 27 circunstâncias preponderantes motivos determinantes do crime personalidade do agente reincidência Concurso de causas de aumento ou de diminuição – 68 parágrafo único 28 Parte especial Um só aumento/diminuição Prevalecendo a maior 141 250, § 1º e 258. ♦