Unidade 8
Dispensação
“A dispensação é o ato farmacêutico de distribuir um ou mais
medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à
apresentação de uma prescrição elaborada por um profissional
autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente
sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes
desta orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento do regime de
dosificação, a influência dos alimentos, a interação com outros
medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as
condições de conservação do produto.” Arias, 1999: 74
Momento de interação com o paciente
( Nem sempre valorizado ... )
necessita
desenvolvimento de habilidades
Transição de um serviço voltado ao medicamento para um
serviço voltado ao paciente
•
•
•
•
•
•
•
Problemas de acesso e adesão
Internações desnecessárias
Pacientes crônicos
Informação sobre medicamentos
Educação sanitária
Educação em saúde
Contribuição para a automedicação responsável
1
Objetivos
• disponibilizar medicamentos com qualidade
assegurada e distribuí-los com precisão
• assegurar a integralidade da prescrição;
• aconselhar pacientes sobre o uso de medicamentos;
Etapas
“• recebimento da prescrição, certificando-se da integralidade da
mesma, antes de preparar ou autorizar a distribuição do
medicamento;
• interpretação da prescrição, verificando sua adequação ao
paciente;
• aviamento e dispensação dos medicamentos, segundo
procedimentos e normas, garantindo, dessa forma, a diminuição de
erros referentes ao processo de medicação;
• comunicação com o paciente, fornecendo informações básicas
sobre o uso racional dos medicamentos prescritos para este;
• registro do atendimento, segundo normas e procedimentos
estabelecidos, visando a documentar as atividades de dispensação
de medicamentos, tendo em vista necessidades administrativas,
técnicas e éticas”
Marin et al, 2003
Prescrição - Definição:
“ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente,
com a respectiva dosagem e duração do tratamento. Em
geral, esse ato é expresso mediante a elaboração de uma
Portaria GM 3.916/98
receita médica”
A receita médica será o documento legal pelo qual se
2
responsabilizam quem prescreve e quem dispensa medicamento
Wannmacher & Ferreira, 1998
Receita Médica
estabelece o que deve ser dispensado ao paciente e
como o paciente deve usá-lo
Influências
Oferta de medicamentos, Expectativas do pacientes,
Propaganda das industrias
Aspectos legais
a) estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo
legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e
medidas oficiais;
b) contiver o nome e o endereço residencial do paciente e,
expressamente, o modo de usar a medicação;
c) contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do
consultório ou da residência e o número de inscrição no
respectivo conselho profissional.
Lei 5991/73
“as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de
compra, e as prescrições médicas e odontológicas de
medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira –
DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional – DCI”
Lei 9787/99
3
Aspectos legais
“Quanto à PRESCRIÇÃO
a) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo
profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum
Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional
(DCI)
b) nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do
profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou
comercial, que deverá ressaltar, quando necessário, as restrições à
intercambialidade
c) no caso de o profissional prescritor decidir pela não intercambialidade de
sua prescrição, esta manifestação deverá ser efetuada por item prescrito,
de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho,
não sendo permitida quaisquer formas de impressão, colagem de etiquetas,
carimbos ou outras formas automáticas para esta manifestação”
“Quanto à DISPENSAÇÃO
a) será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do
medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico
correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor
b) nestes casos, o profissional farmacêutico deve indicar a substituição
realizada na prescrição, apor seu carimbo onde conste seu nome e número
de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar
c) nos casos de prescrição utilizando nome genérico, somente será
permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico
correspondente
d) é dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a
dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a
orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico
e) a substituição genérica deverá ser baseada na relação de medicamentos
genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cujos
registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União
f) a relação de medicamentos genéricos deverá ser divulgada pela Anvisa 4
Resolução no 84/2002
pelos meios de comunicação”
medicamentos entorpecentes, e outros produtos sob
controle especial
Portaria 344/98
Prescritores :
1. Desconhecimento da padronização.
2. Habito de prescrever determinados
Principais questões: medicamentos.
3. Medicamentos que não fazem parte da
padronização.
4. Não cumprimento da legislação
relacionada ao ato de prescrição
“...deve assegurar que o medicamento de boa qualidade
seja entregue ao paciente certo, na dose prescrita, na
quantidade adequada; que sejam fornecidas informações
suficientes para o uso correto e que seja embalado de forma
a preservar a qualidade do produto
MSH,1997
Objetivos
•Informar e orientar o paciente sobre o uso adequado
do medicamento.
•Contribuir para o cumprimento da prescrição médica
(dosagem, influência dos alimentos, interação com
outros medicamentos, o reconhecimento de reações
adversas potenciais e condições de conservação do
produto).
•Garantir o fornecimento correto e na quantidade
adequada.
5
Aviamento
Dupla checagem
Fornecimento em função da posologia e da duração
do tratamento
Validade
Fracionamento – RDC 33/00
Problemas mais comuns relacionados à dispensação
• interpretação errada da prescrição;
• retirada do medicamento errado do estoque;
• dose errada;
• rotulagem inadequada ou inexistente;
• desconhecimento da adesão ao medicamento;
• •tempo insuficiente para conversar com os pacientes acerca de
seus medicamentos;
• inabilidade em se comunicar com o pacientes acerca da terapia
WHO/MSH, 2001
Adesão
• cumprir com as recomendações clínicas conforme o recomendado;
• utilizar o medicamento como prescrito;
• adotar as mudanças aconselhadas no estilo de vida;
• realizar os procedimentos diagnósticos e de monitoramento
recomendados
Não-adesão
Insucesso da farmacoterapia
Sobras de medicamento
com o paciente
Exacerbar ou prolongar
a doença
Interferir na relação
médico-paciente
Angustia e dano ao paciente
Elevação dos custos e
desperdício de recursos 6
Fatores que podem influenciara adesão ...
•o custo - acesso aos medicamentos
• a sensação de melhora do paciente
•o tipo de tratamento (muitos medicamentos, aparecimento de
efeitos adversos e falta de confiança)
•aspectos sociais e culturais
Avaliação da Adesão
Entrevista com os pacientes
Contagem dos medicamentos
Revisão de resultados clínicos
Aconselhamento
•
•
•
•
•
•
•
•
•
O que usar
Por que usar
Com que usar
Vias de administração
Doses
Horários de administração
Quantidade de
medicamentos
Como preparar
Como administrar
•
•
•
•
•
•
•
•
Reações adversas
Interações
Precauções
Outras informações
Conservação
Auto medicação
Riscos
Reutilização da receita
Habilidades
•Saber comunicar-se;
•Ser paciente;
•Saber ouvir;
•Atitude de empatia e consideração ao usuário;
•Saber técnicas de abordagem ao paciente;
7
Responsabilidades do Farmacêutico
•Analisar a prescrição médica.
•Identificar as necessidades do paciente em relação ao uso dos
medicamentos e prover as informações necessárias.
•Manter-se atualizado.
•Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento
da legislação pertinente.
•Manter atualizados os registros referentes a dispensação.
•Coletar e registrar ocorrências de reações adversas.
•Orientar o paciente sobre os cuidados e guarda dos medicamentos.
•Acompanhar e avaliar as tarefas do pessoal de apoio.
Etapas principais
Recebimento das prescrições;
Interpretação;
Aviamento dos medicamentos;
Fornecimento dos medicamentos segundo normas ( erros);
Comunicação com o paciente;
Registro do atendimento
Portanto ... (Aspectos Operacionais)
• ler cuidadosamente a receita; a via original deve ser do paciente;
• conferir, cuidadosamente, os medicamentos com a receita, quando
da retirada da prateleira e, novamente, ao serem entregues ao
paciente
• indicar os medicamentos atendidos (carimbo);
• indicar data do fornecimento nas 2 vias (farmácia e paciente),
rubricando ao lado;
• fornecer somente a quantidade necessária a um tratamento de
tempo definido
• orientar o paciente quanto ao uso e cuidados corretos dos
medicamentos;
8
• fazer controle administrativo (registro na movimentação de estoque)
de tudo que é fornecido.
Principais problemas relacionados à dispensação
Interpretação errada da prescrição;
Retirada do medicamento errado do estoque;
Dose errada;
Rotulagem/embalagem inadequada para fornecimento
(propriedades do medicamento);
Rotulagem inexistente ou inadequada;
Desconhecimento da adesão ao tratamento;
Conhecimento insuficiente do processo patológico;
Tempo insuficiente para orientar o paciente;
 Inabilidade de se comunicar com o paciente;
Principais questões:
•Falta de continuidade no estoque dos
medicamentos .
•Falta de preparo do profissional
responsável pela tarefa para efetuar a
dispensação.
Indicadores de prescrição:
•no médio de medicamentos por consulta;
•% medicamentos prescritos pelo nome genérico;
•% receitas com antibióticos;
•% receitas com injeções;
•% medicamentos prescritos que pertencem à lista de
medicamentos essenciais.
•Tempo médio de dispensação;
•% medicamentos prescritos que foram dispensados; %
medicamentos dispensados adequadamente rotulados;
•conhecimento do paciente sobre seus medicamentos
9
Perguntas que um paciente deve
fazer na hora do atendimento e
que o profissional de saúde
deve saber responder
1. PARA QUE E COMO?
a) Que remédio é este e como você espera que ele me
ajude?
b) Como devo tomá-lo?
c) Poderei ser capaz de perceber se ele vai me fazer bem?
2. O QUE É IMPORTANTE?
a) Por que é importante eu tomar este remédio?
b) O que aconteceria se eu não tomasse?
3. ALGUNS EFEITOS INDESEJÁVEIS
a) O remédio provoca algum outro efeito que eu possa
prevenir?
b) O remédio causa algum problema?
c) Posso dirigir carro (ou trabalhar com instrumentos)
enquanto estou tomando o remédio?
d) Posso tomar outros remédios ou plantas medicinais se
quiser?
e) Interfere com bebidas alcoólicas?
4. DURANTE QUANTO TEMPO?
a) Vou tomar o remédio durante quanto tempo?
b) Que faço se o remédio sobrar?
10
c) Preciso voltar à consulta?
Portaria no 344/98
“Aprovar o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial”
LISTA
DISTRIBUIÇÃO
VALIDADE
(VISA/PROFISSIONAL)
VISA: distribui
A1-A2
gratuitamente- (oficial)
(Entorpecentes)
Profissional:
A3
credenciamento.
(Psicotrópicos)
VISA: distribui numeração.
B1-B2
Profissional:
(Psicotrópicos)
C2
(Uso Sistêmico)
C3
(Imunossup.)
C1-C2-C4-C5
(outras)
credenciamento e
confecção.
VISA: distribui numeração.
Profissional:
credenciamento e
confecção.
VISA: distribui
gratuitamente - (oficial)
Profissional:
credenciamento.
Profissional: confecção.
TRATAMENTO
N.º DE
AMPOLAS
OUTRAS
FORMAS
FARMACÊUTICAS
Nacional
05
30 DIAS
UF
05
60 DIAS
UF
05
60 DIAS
UF
-
30 DIAS
Nacional
05
60 DIAS
“Nos estabelecimentos hospitalares, ..., os medicamentos
... deste Regulamento Técnico, ... , poderão ser
dispensados ou aviados a pacientes internados ou em
regime de semi-internato, mediante receita privativa do
estabelecimento,...
Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a11
Notificação de Receita,...”
Tipos de
Notificação de
Receita
12
13
Avaliação de Padrões Indicados
Portaria 344/98 – IMAS Nise da Silveira - abr/set 2001
1,0
0,9
0,8
0,6
sem posologia
sem nomenclatura DCB
sem nome completo
sem data
rasuradas
0,5
0,4
0,3
0,2
0,1
0,0
abril
m aio
junho
julho
agos to
s e te m bro
m eses
Receitas de acordo com a
Portaria 344/98 – IMAS Nise da Silveira - abr/set 2001
1,0
0,9
0,8
0,7
porcentagem
porcentagem
0,7
0,6
0,5
0,4
0,3
0,2
10,5%
10,4%
9,1%
0,1
3,9%
7,8%
8,6%
agosto
setembro
0,0
abril
maio
junho
julho
m eses
14
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