Unidade 8 Dispensação “A dispensação é o ato farmacêutico de distribuir um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma prescrição elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes desta orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento do regime de dosificação, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto.” Arias, 1999: 74 Momento de interação com o paciente ( Nem sempre valorizado ... ) necessita desenvolvimento de habilidades Transição de um serviço voltado ao medicamento para um serviço voltado ao paciente • • • • • • • Problemas de acesso e adesão Internações desnecessárias Pacientes crônicos Informação sobre medicamentos Educação sanitária Educação em saúde Contribuição para a automedicação responsável 1 Objetivos • disponibilizar medicamentos com qualidade assegurada e distribuí-los com precisão • assegurar a integralidade da prescrição; • aconselhar pacientes sobre o uso de medicamentos; Etapas “• recebimento da prescrição, certificando-se da integralidade da mesma, antes de preparar ou autorizar a distribuição do medicamento; • interpretação da prescrição, verificando sua adequação ao paciente; • aviamento e dispensação dos medicamentos, segundo procedimentos e normas, garantindo, dessa forma, a diminuição de erros referentes ao processo de medicação; • comunicação com o paciente, fornecendo informações básicas sobre o uso racional dos medicamentos prescritos para este; • registro do atendimento, segundo normas e procedimentos estabelecidos, visando a documentar as atividades de dispensação de medicamentos, tendo em vista necessidades administrativas, técnicas e éticas” Marin et al, 2003 Prescrição - Definição: “ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento. Em geral, esse ato é expresso mediante a elaboração de uma Portaria GM 3.916/98 receita médica” A receita médica será o documento legal pelo qual se 2 responsabilizam quem prescreve e quem dispensa medicamento Wannmacher & Ferreira, 1998 Receita Médica estabelece o que deve ser dispensado ao paciente e como o paciente deve usá-lo Influências Oferta de medicamentos, Expectativas do pacientes, Propaganda das industrias Aspectos legais a) estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; b) contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; c) contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência e o número de inscrição no respectivo conselho profissional. Lei 5991/73 “as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira – DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional – DCI” Lei 9787/99 3 Aspectos legais “Quanto à PRESCRIÇÃO a) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) b) nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial, que deverá ressaltar, quando necessário, as restrições à intercambialidade c) no caso de o profissional prescritor decidir pela não intercambialidade de sua prescrição, esta manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitida quaisquer formas de impressão, colagem de etiquetas, carimbos ou outras formas automáticas para esta manifestação” “Quanto à DISPENSAÇÃO a) será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor b) nestes casos, o profissional farmacêutico deve indicar a substituição realizada na prescrição, apor seu carimbo onde conste seu nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar c) nos casos de prescrição utilizando nome genérico, somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico correspondente d) é dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico e) a substituição genérica deverá ser baseada na relação de medicamentos genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cujos registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União f) a relação de medicamentos genéricos deverá ser divulgada pela Anvisa 4 Resolução no 84/2002 pelos meios de comunicação” medicamentos entorpecentes, e outros produtos sob controle especial Portaria 344/98 Prescritores : 1. Desconhecimento da padronização. 2. Habito de prescrever determinados Principais questões: medicamentos. 3. Medicamentos que não fazem parte da padronização. 4. Não cumprimento da legislação relacionada ao ato de prescrição “...deve assegurar que o medicamento de boa qualidade seja entregue ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade adequada; que sejam fornecidas informações suficientes para o uso correto e que seja embalado de forma a preservar a qualidade do produto MSH,1997 Objetivos •Informar e orientar o paciente sobre o uso adequado do medicamento. •Contribuir para o cumprimento da prescrição médica (dosagem, influência dos alimentos, interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e condições de conservação do produto). •Garantir o fornecimento correto e na quantidade adequada. 5 Aviamento Dupla checagem Fornecimento em função da posologia e da duração do tratamento Validade Fracionamento – RDC 33/00 Problemas mais comuns relacionados à dispensação • interpretação errada da prescrição; • retirada do medicamento errado do estoque; • dose errada; • rotulagem inadequada ou inexistente; • desconhecimento da adesão ao medicamento; • •tempo insuficiente para conversar com os pacientes acerca de seus medicamentos; • inabilidade em se comunicar com o pacientes acerca da terapia WHO/MSH, 2001 Adesão • cumprir com as recomendações clínicas conforme o recomendado; • utilizar o medicamento como prescrito; • adotar as mudanças aconselhadas no estilo de vida; • realizar os procedimentos diagnósticos e de monitoramento recomendados Não-adesão Insucesso da farmacoterapia Sobras de medicamento com o paciente Exacerbar ou prolongar a doença Interferir na relação médico-paciente Angustia e dano ao paciente Elevação dos custos e desperdício de recursos 6 Fatores que podem influenciara adesão ... •o custo - acesso aos medicamentos • a sensação de melhora do paciente •o tipo de tratamento (muitos medicamentos, aparecimento de efeitos adversos e falta de confiança) •aspectos sociais e culturais Avaliação da Adesão Entrevista com os pacientes Contagem dos medicamentos Revisão de resultados clínicos Aconselhamento • • • • • • • • • O que usar Por que usar Com que usar Vias de administração Doses Horários de administração Quantidade de medicamentos Como preparar Como administrar • • • • • • • • Reações adversas Interações Precauções Outras informações Conservação Auto medicação Riscos Reutilização da receita Habilidades •Saber comunicar-se; •Ser paciente; •Saber ouvir; •Atitude de empatia e consideração ao usuário; •Saber técnicas de abordagem ao paciente; 7 Responsabilidades do Farmacêutico •Analisar a prescrição médica. •Identificar as necessidades do paciente em relação ao uso dos medicamentos e prover as informações necessárias. •Manter-se atualizado. •Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente. •Manter atualizados os registros referentes a dispensação. •Coletar e registrar ocorrências de reações adversas. •Orientar o paciente sobre os cuidados e guarda dos medicamentos. •Acompanhar e avaliar as tarefas do pessoal de apoio. Etapas principais Recebimento das prescrições; Interpretação; Aviamento dos medicamentos; Fornecimento dos medicamentos segundo normas ( erros); Comunicação com o paciente; Registro do atendimento Portanto ... (Aspectos Operacionais) • ler cuidadosamente a receita; a via original deve ser do paciente; • conferir, cuidadosamente, os medicamentos com a receita, quando da retirada da prateleira e, novamente, ao serem entregues ao paciente • indicar os medicamentos atendidos (carimbo); • indicar data do fornecimento nas 2 vias (farmácia e paciente), rubricando ao lado; • fornecer somente a quantidade necessária a um tratamento de tempo definido • orientar o paciente quanto ao uso e cuidados corretos dos medicamentos; 8 • fazer controle administrativo (registro na movimentação de estoque) de tudo que é fornecido. Principais problemas relacionados à dispensação Interpretação errada da prescrição; Retirada do medicamento errado do estoque; Dose errada; Rotulagem/embalagem inadequada para fornecimento (propriedades do medicamento); Rotulagem inexistente ou inadequada; Desconhecimento da adesão ao tratamento; Conhecimento insuficiente do processo patológico; Tempo insuficiente para orientar o paciente; Inabilidade de se comunicar com o paciente; Principais questões: •Falta de continuidade no estoque dos medicamentos . •Falta de preparo do profissional responsável pela tarefa para efetuar a dispensação. Indicadores de prescrição: •no médio de medicamentos por consulta; •% medicamentos prescritos pelo nome genérico; •% receitas com antibióticos; •% receitas com injeções; •% medicamentos prescritos que pertencem à lista de medicamentos essenciais. •Tempo médio de dispensação; •% medicamentos prescritos que foram dispensados; % medicamentos dispensados adequadamente rotulados; •conhecimento do paciente sobre seus medicamentos 9 Perguntas que um paciente deve fazer na hora do atendimento e que o profissional de saúde deve saber responder 1. PARA QUE E COMO? a) Que remédio é este e como você espera que ele me ajude? b) Como devo tomá-lo? c) Poderei ser capaz de perceber se ele vai me fazer bem? 2. O QUE É IMPORTANTE? a) Por que é importante eu tomar este remédio? b) O que aconteceria se eu não tomasse? 3. ALGUNS EFEITOS INDESEJÁVEIS a) O remédio provoca algum outro efeito que eu possa prevenir? b) O remédio causa algum problema? c) Posso dirigir carro (ou trabalhar com instrumentos) enquanto estou tomando o remédio? d) Posso tomar outros remédios ou plantas medicinais se quiser? e) Interfere com bebidas alcoólicas? 4. DURANTE QUANTO TEMPO? a) Vou tomar o remédio durante quanto tempo? b) Que faço se o remédio sobrar? 10 c) Preciso voltar à consulta? Portaria no 344/98 “Aprovar o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial” LISTA DISTRIBUIÇÃO VALIDADE (VISA/PROFISSIONAL) VISA: distribui A1-A2 gratuitamente- (oficial) (Entorpecentes) Profissional: A3 credenciamento. (Psicotrópicos) VISA: distribui numeração. B1-B2 Profissional: (Psicotrópicos) C2 (Uso Sistêmico) C3 (Imunossup.) C1-C2-C4-C5 (outras) credenciamento e confecção. VISA: distribui numeração. Profissional: credenciamento e confecção. VISA: distribui gratuitamente - (oficial) Profissional: credenciamento. Profissional: confecção. TRATAMENTO N.º DE AMPOLAS OUTRAS FORMAS FARMACÊUTICAS Nacional 05 30 DIAS UF 05 60 DIAS UF 05 60 DIAS UF - 30 DIAS Nacional 05 60 DIAS “Nos estabelecimentos hospitalares, ..., os medicamentos ... deste Regulamento Técnico, ... , poderão ser dispensados ou aviados a pacientes internados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento,... Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a11 Notificação de Receita,...” Tipos de Notificação de Receita 12 13 Avaliação de Padrões Indicados Portaria 344/98 – IMAS Nise da Silveira - abr/set 2001 1,0 0,9 0,8 0,6 sem posologia sem nomenclatura DCB sem nome completo sem data rasuradas 0,5 0,4 0,3 0,2 0,1 0,0 abril m aio junho julho agos to s e te m bro m eses Receitas de acordo com a Portaria 344/98 – IMAS Nise da Silveira - abr/set 2001 1,0 0,9 0,8 0,7 porcentagem porcentagem 0,7 0,6 0,5 0,4 0,3 0,2 10,5% 10,4% 9,1% 0,1 3,9% 7,8% 8,6% agosto setembro 0,0 abril maio junho julho m eses 14