Dispensação de Medicamentos
A Prática Diária
A receita é um documento!
Portaria 1820/2009 - MS
• Dispõe sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde nos termos da legislação
vigente:
• Art. 3º - Toda pessoa tem direito ao
tratamento adequado e no tempo certo para
resolver o seu problema de saúde
Portaria 1820/2009 - MS
• ...para isso deve ser assegurado:
• ...
• Item VI – o recebimento das receitas e prescrições
terapêuticas devem conter:
a) Nome genérico das substâncias prescritas
b) Clara indicação da dose e do modo de usar
c) Escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em
caligrafia legível
d) Textos sem códigos ou abreviaturas
e) Nome legível do profissional e seu nº de registro no
conselho profissional
f) Assinatura do profissional e data
Portaria 1535/2006 – SMS.G – a receita
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Legível
Indicar posologia e duração de tratamento
Nome completo do paciente
Denominação genérica dos medicamentos
Duas vias
Data de emissão
Identificação do prescritor (nome, assinatura,
registro no conselho de classe
Portaria 1535/2006 – SMS.G – a receita
• Medicamentos para tratamento de doenças crônicas podem ser
prescritos para até 180 dias (uso contínuo)
• Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98 – SVS) –
prescritos para dois meses (60 dias) de tratamento exceto
medicamentos da lista A (notificação de receita amarela que podem
ser prescritos para 30 dias de tratamento) e anticonvulsivantes e
antiparkinsonianos que podem ser prescritos para até 180 dias de
tratamento
Portaria 1535/2006 – SMS.G
Validade da receita
• 30 dias a contar da data da prescrição para
retirada do medicamento
• Uso contínuo – 30 dias para a 1ª retirada
• Medicamentos sujeitos a controle especial
obedecem a Portaria SVS 344/98
• Antimicrobianos – 10 dias a contar da emissão –
atendem a RDC 20/2011
Antimicrobianos
• RDC 20/2011 - ANVISA
estabelece normas para
prescrição e dispensação,
controle, embalagem e
rotulagem de
antimicrobianos
• Se aplica a todos os
estabelecimentos, públicos
ou privados
Antimicrobianos - receita
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Duas vias
Legível
Identificação do paciente: nome, idade, sexo
Nome do medicamento, dose ou concentração,
forma farmacêutica, posologia e quantidade
• Identificação do emitente: nome, inscrição no
conselho de classe, endereço completo, telefone,
assinatura, carimbo (marcação gráfica)
• Data de emissão
Antimicrobianos - receita
• Validade da receita – dez dias
• Pode conter outros medicamentos prescritos,
exceto os que são sujeitos à Portaria 344/98 –
SVS
• Não há limite para o número de antibióticos
por receita
• Podem ser prescritos por até 90 dias – uso
contínuo com indicação da quantidade a ser
utilizada para cada 30 dias
Antimicrobianos - dispensação
• Retenção da 2ª via
• Registrar no verso da
receita:
a) Data da dispensação
b) Quantidade dispensada
c) Nº do lote do
medicamento dispensado
d) rubrica
LISTA DOS
ANTIMICROBIANOS
(RDC 20-2011)
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Amoxicilina
Azitromicina
Cefalexina
Ceftriaxona
Ciprofloxacina
Claritromicina
Clindamicina
Clofazimina
Dapsona
Doxiciclina
Eritromicina
Espiramicina
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Etambutol
Etionamida
Isoniazida
Metronidazol
Norfloxacina
Penicilina
(todas)
Pirazinamida
Rifampicina
Sulfadiazina
Sulfametoxazol
Trimetoprima
(REVISADO EM 03.08.11)
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial

A Notificação de Receita é o documento que
acompanhado de receita autoriza a
dispensação de medicamentos a base de
substâncias constantes das listas "A1" e "A2"
(entorpecentes), "A3", "B1" e "B2"
(psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso
sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste
Regulamento Técnico e de suas
atualizações.

A Notificação de Receita deve sempre estar
acompanhada da Receita propriamente dita,
isto porque a Notificação ficará retida na
farmácia ou drogaria e a Receita será o
comprovante do paciente como documento
de aquisição/recebimento e de estar
portando medicamento sujeito ao controle
especial.

a) Nome e endereço completos do paciente
b) Nome da substância ou do medicamento: sob
forma de DCB (genérico), dosagem ou concentração,
quantidade em algarismos arábicos e por extenso
(sem emenda ou rasura), forma farmacêutica e
apresentação;
c) Data de emissão – data em que o profissional
preencheu a notificação. (Validade: 30 dias)
d) Assinatura – quando o profissional estiver
utilizando a Notificação do Hospital, Instituição ou
clínicas, deverá identificar a assinatura com carimbo
contendo CRM, CRMV ou CRO (ou manuscrita, de
forma legível). Fica dispensado a identificação da
assinatura com o carimbo no caso de estar impresso
o nome do profissional e n º do CRM, CRMV ou CRO,
no campo emitente.
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a) Identificação do comprador – dados do
adquirente (comprador);
b) Identificação do fornecedor – identificação do
estabelecimento, nome do responsável pelo
aviamento e data.
Apor no verso da Receita e da Notificação um
carimbo registrando a quantidade aviada.
A farmácia deverá carimbar a Receita, devolvendo
a mesma ao paciente como comprovante de
aquisição e reter a Notificação de Receita, como
documento de escrituração.

Poderá ser utilizada a Receita Comum como
Receita de Controle Especial, porém deverá
estar com todos os dados do modelo
publicado pela Portaria SVS/MS n º 344/98.
Poderá ser manuscrita, datilografada ou
informatizada, devendo ser apresentada em
02 (duas) vias, sendo: 1ª via – Retenção da
farmácia; 2ª via - Orientação do paciente. O
paciente poderá adquirir o medicamento em
todos os Estados do Brasil.

a) Identificação do emitente – campo impresso com o nome e
endereço do profissional ou do hospital, clínica ou da
instituição;
b) Identificação do usuário – nome e endereço completo do
paciente;
c) Nome do medicamento ou da substância (sob forma de
Denominação Comum Brasileira - DCB), dosagem ou
concentração, quantidade e posologia ou modo de usar
d) Data da emissão (validade da receita: 30 dias)
e) Assinatura do profissional – o carimbo é dispensado
quando os dados do profissional estiverem impressos na
receita. Sendo a receita do hospital ou da instituição a
assinatura do profissional deverá estar identificada, mediante
carimbo (ou manualmente, de forma legível), com sua
inscrição no Conselho Regional correspondente;
a) Identificação do adquirente (comprador)
b) Identificação do fornecedor (data e nome
do responsável pelo aviamento)
> Anotar no verso das duas vias da receitas a
quantidade dispensada.

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Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes
podem ser prescritos por até 6 meses de
tratamento, porém, a dispensação deve ser
feita de 2 em 2 meses, conforme a Portaria
SMS.G no. 1535/2006.
Acima das quantidades previstas (no quadro
resumo), o prescritor deverá apresentar
justificativa com o CID ou diagnóstico e
posologia, datando e assinando as duas
vias.
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