EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO da requerida
Márcia Aparecida Nunes, expedido nos autos do Procedimento Sumário, PROC. Nº
0602208-97.2008.8.26.0010 (296/08), que Conjunto Habitacional São Caetano move
em face de Márcia Aparecida Nunes.
O Doutor Carlos Antonio da Costa, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro
Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início no dia
17 de novembro de 2015, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 19 de novembro de
2015, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção,
encerrando dia 10 de dezembro de 2015, às 14:00 horas, na primeira hasta pública
poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em
segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à
60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A
Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta
HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes
autos, a saber: APARTAMENTO nº 06, do Bloco B-25, com acesso pela rua “5” do
Conjunto Habitacional São Caetano, à Avenida Patente s/nº, no 18º Subdistrito de
Ipiranga, possuindo a área total construída de 87,12 m² sendo 78,61 m², de área útil
e 8,51 m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,09286% da área
total de 150.735,96m². Imóvel matriculado sob nº 58.270 do 6º CRI de São Paulo.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 304.505,00 (trezentos e quatro mil e
quinhentos e cinco reais) em 18/02/2015. ÔNUS: Consta na certidão de matrícula:
AV.17 – Penhora do imóvel em favor do Conjunto Habitacional São Caetano. O bem
será vendido no estado em que se encontra. Os débitos de natureza tributária, que se
adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste
irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o
disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha
sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão
de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda a executada Márcia
Aparecida Nunes, intimado das designações supra, como cônjuge ou companheiro,
bem como eventuais terceiros, caso não seja localizada para as intimações pessoais.
Dos autos não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre
os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos
___ de __________ do ano de dois mil e quinze (2015).
Carlos Antonio da Costa
Juiz de Direito
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