EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL de 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO dos requeridos AZIOK CONFECÇÕES LTDA. ME, por seu representante legal, e ANTONIO MARCIO FERREIRA HOLANDA expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, PROC. Nº 4020488-61.2013.8.26.0224, que Banco Bradesco S/A move em face de AZIOK CONFECÇÕES LTDA. ME e ANTONIO MARCIO FERREIRA HOLANDA. A Doutora Márcia Blanes, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início no dia 26 de agosto de 2015, encerrando-se no dia 28 de agosto de 2015 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguirse-á sem interrupção, encerrando dia 18 de setembro de 2015 às 14:30 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: Um veículo marca Ford/ECOSPORT XLS 1.6 L, ano de fabricação 2003, ano modelo 2004, placas EEU 5553, chassi 9BFZE12N348507785, cor branca, em bom estado de conservação, uso e funcionamento. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por Oficial de Justiça (fls. 83), em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 22/05/2014. ÔNUS: NADA CONSTA. Conforme penhora o bem se encontra a Alameda Pinheiros, nº 89, Vila Izabel, Guarulhos. Foi nomeado depositário do bem o Sr. Antônio Márcio Ferreira Holanda. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 4% (quatro por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado AZIOK CONFECÇÕES LTDA. ME, por seu representante legal, e ANTONIO MARCIO FERREIRA HOLANDA, intimados das designações supra, bem como o cônjuge ou companheiro se casado for, além de eventuais terceiros. Dos autos não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 02 de julho do ano de dois mil e quinze (2015). Márcia Blanes Juíza de Direito