EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO das requeridas MS JORGE - ME expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Duplicata, PROC. Nº 1007195-44.2014.8.26.0320 que Cock Pitt Distribuidora de Peças e Parafusos Ltda. move em face de MS JORGE - ME O Doutor Marcelo Ielo Amaro, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da comarca de Limeira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º e ÚNICO leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 10 de Abril de 2015 às 15:00 horas, na primeira e ÚNICA hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BEM: 01 (uma) PRENSA CURVADORA DE MOLAS MARCA LOMBARD na cor amarela em bom estado de conservação e funcionamento, sem numeração aparente. AVALIAÇÃO: avaliado por Oficial de Justiça por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 29/09/2014. ÔNUS: Não consta dos autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Angelo Santa Rosa, nº 441 – Frente – Jardim Colina - Limeira-SP. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que os débitos de natureza tributária, que incidirem sobre o veículo serão de responsabilidade do Arrematante. Os bem encontra-se na posse do Sr. Marcelo Souza Jorge, nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo. Ficando ainda o executado M S JORGE - ME, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, aos 03 de Março do ano de dois mil e quinze (2015) Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito