EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Viviane dos Santos, bem como eventuais terceiros, expedido nos autos da ação de Procedimento Ordinário – Condomínio, PROC. Nº 0002179-97.2011.8.26.0008, que Ronaldo Lino de Souza move em face de Viviane dos Santos. O Doutor Paulo Guilherme Amaral Toledo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 689- A, Art. 1113, Art. 1119 do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para encerramento do ÚNICO leilão o dia 08 de Outubro de 2015 as 14:00 horas, na hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação. resguardando o direito de preferência dos condôminos contida no Artigo 1322 do CPC. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HASTAPUBLICA pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: Apartamento duplex, localizado na Rua Aguapeí, 235, apto. 84, bloco C, Tatuapé, São Paulo/SP, com 3 dormitórios, sendo 2 suítes, sala para 2 ambientes, lavabo, cozinha, dependência da empregada, 2 vagas na garagem, com área privativa de 150,00m². AVALIAÇÃO: R$ 715.000,00 ((Setecentos e quinze mil reais). ÔNUS: Conforme fls. 246/249 - PENHORA no rosto dos Autos: sobre os créditos de Ronaldo Lino de Souza na presente demanda para garantia da dívida da Execução que Tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões, Proc. 0016363-52.2013. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O imóvel encontra-se na posse da executada. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados Viviane dos Santos. intimados das designações supra, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Dos autos não consta recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 20 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015). Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito