EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Viviane dos Santos, bem como eventuais terceiros, expedido nos autos da ação de
Procedimento Ordinário – Condomínio, PROC. Nº 0002179-97.2011.8.26.0008, que
Ronaldo Lino de Souza move em face de Viviane dos Santos.
O Doutor Paulo Guilherme Amaral Toledo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do
Foro Regional do Tatuapé da comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 689- A, Art. 1113, Art. 1119 do
CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para
encerramento do ÚNICO leilão o dia 08 de Outubro de 2015 as 14:00 horas, na hasta
pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação.
resguardando o direito de preferência dos condôminos contida no Artigo 1322 do CPC. A
Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta
HASTAPUBLICA pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: Apartamento
duplex, localizado na Rua Aguapeí, 235, apto. 84, bloco C, Tatuapé, São Paulo/SP,
com 3 dormitórios, sendo 2 suítes, sala para 2 ambientes, lavabo, cozinha,
dependência da empregada, 2 vagas na garagem, com área privativa de 150,00m².
AVALIAÇÃO: R$ 715.000,00 ((Setecentos e quinze mil reais). ÔNUS: Conforme fls.
246/249 - PENHORA no rosto dos Autos: sobre os créditos de Ronaldo Lino de Souza
na presente demanda para garantia da dívida da Execução que Tramita na 2ª Vara da
Família e Sucessões, Proc. 0016363-52.2013. O imóvel será vendido no estado em que
se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto
no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço
da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499,
inciso VI, do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente
notificado. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O imóvel
encontra-se na posse da executada. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco
por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e
17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados Viviane dos Santos.
intimados das designações supra, bem como eventuais terceiros, caso não sejam
localizados para as intimações pessoais. Dos autos não consta recurso ou causa
pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São
Paulo, neste Oficio aos 20 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015).
Paulo Guilherme Amaral Toledo
Juiz de Direito
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