EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Transfave Transportes LTDA., por seu representante legal, expedido nos autos de Execução Fiscal, PROC. Nº 1000650-85.2014.8.26.0698, que Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Araraquara move em face de Transfave Transportes LTDA. O Dr. Júlio César Franceschet, Juiz de Direito da Vara Cível Única do Foro Distrital de Pirangi da Comarca de Monte Alto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de setembro de 2015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 25 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um trator marca Massey Ferguson, modelo MF 290, equipado com guincho carregador de cana-de-açúcar, marca Motocana, com número de série 2287500049, em regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: Avaliado por Oficial de Justiça em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 12/09/2014. ÔNUS: Nada consta. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O bem se encontra na posse da executada, neste ato representada por Maria Lúcia Buck Garcia, nomeada depositárioa quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Transfave Transportes LTDA., por seu representante legal, intimado das designações supra, assim como seu cônjuge, se casado for, bem como eventuais terceiros. Dos autos não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 23 de julho do ano de dois mil e quinze (2015). Júlio César Franceschet Juiz de Direito