CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa: BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA ­ EPP.” Contrato nº 023/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001­61 neste ato representado pelo seu presidente o Sr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais, nº. 1380, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 374.570.800­82 e da Carteira de Identidade n.º 1348257 SSP­GO, neste ato denominado simplesmente, CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADA: BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA ­ EPP, pessoa jurídica de direito privado situado a Rua da PÁTRIA N º 239 – QD 73 –LT 18 – Bairro Santa Genoveva ­ MUNICIPIO DE Goiânia ­ GO ­ CEP 74.670­300 inscrita no CNPJ sob o nº 03.618.435/0001­92, neste ato representado pelo seu procurador o Sr(ª) WANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA, residente em Goiânia ­ GO, portador da Carteira de Identidade nº 5733531 SSP/GO e CPF nº 044.821.721­03, doravante denominado CONTRATADO. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do contrato 4.1 ­ Constitui objeto deste instrumento de contrato a aquisição de ar condicionados, moveis par a escr itór io, computadores e outr os, destinados à manutenção e administração da FESG/FAFICH e manutenção do depar tamento pedagógico, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 04/2015, relacionados abaixo: ITEM 12 15 QTDE UNID DISCRIMINAÇÃO 20 UNID COMPUTADOR COMPLETO 10 UNID NETBOOK MARCA NETBRASILL UNIT 1.448,00 SPACE BR 765,00 TOTAL........... PC TOTAL 28.960,00 7.650,00 36.610,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço e do prazo 3.1 – O presente contrato terá a duração de 12(doze) meses, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na cláusula anterior, o valor total de R$ 36.610,00 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS). 3.3 – Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – O material deve ser de primeira qualidade, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue nas unidades especificadas na autorização de compras , sem nenhum custo para a contratante, mediante requisição. 3.6 – O material objeto do presente contrato poderá se aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes. 3.7 – Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis. 3.8 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 36.610,00 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS), confor me Ter mo de homologação do Pr egão nº04/2015. VII ­ CLÁUSULA QUARTA ­ DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA pagará a CONTRATADA mediante apresentação das faturas, os valores deverão ser idênticos aos anotados nas requisições expedidas pela FESG. 7.1.2 – Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. VIII ­ CLÁUSULA QUINTA – DO REAJ USTE DE PREÇOS 8.1 – Os preços dos produtos não serão reajustados. IX ­ CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 9.1 ­ Os produtos constantes do objeto deste instrumento de contrato deverão ser for necidos NO MÁXIMO EM 10 DIAS após r equisição do depar tamento de compr as. X ­ CLÁUSULA SÉTIMA ­ DOS RECURSOS 10.1 – – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG 03.0301.12.364.0430.2551.113­449052.34 03.0301.12.364.0430.2551.113­449052.35 03.0301.12.364.0430.2551.113­449052.42 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO 03.0301.12.364.0430.2570.113­449052.34 03.0301.12.364.0430.2551.113­449052.35 03.0301.12.364.0430.2551.113­449052.42 XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 ­ DAS OBRIGAÇÕES DA FESG 11.1.1 ­ Efetuar através do órgão próprio o controle diário das entregas. 11.1.2 ­ Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 ­ Realizar o fornecimento do objeto na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 ­ Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.2.3 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 11.3 ­ DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 ­ O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 11.3.2 ­ A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo­lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá­las na tesouraria da FESG, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 ­ As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 ­ Da pena de multa caberá recurso interposto junto a FUNDAÇAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 11.3.5 ­ A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura e com a FESG pelo período de 02 (dois) anos; XII ­ CLÁUSULA NONA ­ DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 ­ A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 ­ Atraso superior a 10 (três) dias na entrega dos produtos; 12.1.3 – Sub­contratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 – Fornecimento de produto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 12.1.5 ­ Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.6 ­ Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.7 ­ Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA;
XIII ­ CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV ­ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA FISCALIZAÇÃO 14.1 ­ A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA. 14.2 ­ A fiscalização manterá controle do fornecimento. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 ­ Aplicam­se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI ­ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA 16.1 ­ O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses de 24 de abril de 2015 a 24 de abril de 2016. XVII ­ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO FORO 17.1 ­ Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 17.2 ­ As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando­o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam. Goiatuba ­ GO, 24 de abril de 2015. SILVIO ARANTES OLIVEIRA Presidente da FESG ____________________ BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA ­ EPP Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF:
D E C LA R A Ç Ã O Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de Nº 023/2015, firmada entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, e a firma BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA ­ EPP foi publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos a presente. Goiatuba­Goiás, 24 de abril de 2015. SILVIO ARANTES OLIVEIRA Presidente da FESG
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 023/2015 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA ­ FESG CONTRATADA: BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA ­ EPP OBJ ETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a aquisição de ar condicionados, moveis par a escr itór io, computadores e outr os, destinados à manutenção e administração da FESG/FAFICH e manutenção do depar tamento pedagógico, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 04/2015, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo. VALOR: R$ 36.610,00 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS). PRAZO: 12 meses. Início: 24/04/2015 Término: 24/04/2016 PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. Goiatuba­Goiás, 24 de abril de 2015. SILVIO ARANTES OLIVEIRA Presidente da FESG
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