CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa: BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA EPP.” Contrato nº 023/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, inscrita no CNPJ: 01.494.665/000161 neste ato representado pelo seu presidente o Sr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais, nº. 1380, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 374.570.80082 e da Carteira de Identidade n.º 1348257 SSPGO, neste ato denominado simplesmente, CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADA: BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado situado a Rua da PÁTRIA N º 239 – QD 73 –LT 18 – Bairro Santa Genoveva MUNICIPIO DE Goiânia GO CEP 74.670300 inscrita no CNPJ sob o nº 03.618.435/000192, neste ato representado pelo seu procurador o Sr(ª) WANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA, residente em Goiânia GO, portador da Carteira de Identidade nº 5733531 SSP/GO e CPF nº 044.821.72103, doravante denominado CONTRATADO. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do contrato 4.1 Constitui objeto deste instrumento de contrato a aquisição de ar condicionados, moveis par a escr itór io, computadores e outr os, destinados à manutenção e administração da FESG/FAFICH e manutenção do depar tamento pedagógico, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 04/2015, relacionados abaixo: ITEM 12 15 QTDE UNID DISCRIMINAÇÃO 20 UNID COMPUTADOR COMPLETO 10 UNID NETBOOK MARCA NETBRASILL UNIT 1.448,00 SPACE BR 765,00 TOTAL........... PC TOTAL 28.960,00 7.650,00 36.610,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço e do prazo 3.1 – O presente contrato terá a duração de 12(doze) meses, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na cláusula anterior, o valor total de R$ 36.610,00 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS). 3.3 – Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – O material deve ser de primeira qualidade, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue nas unidades especificadas na autorização de compras , sem nenhum custo para a contratante, mediante requisição. 3.6 – O material objeto do presente contrato poderá se aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes. 3.7 – Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis. 3.8 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 36.610,00 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS), confor me Ter mo de homologação do Pr egão nº04/2015. VII CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA pagará a CONTRATADA mediante apresentação das faturas, os valores deverão ser idênticos aos anotados nas requisições expedidas pela FESG. 7.1.2 – Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. VIII CLÁUSULA QUINTA – DO REAJ USTE DE PREÇOS 8.1 – Os preços dos produtos não serão reajustados. IX CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 9.1 Os produtos constantes do objeto deste instrumento de contrato deverão ser for necidos NO MÁXIMO EM 10 DIAS após r equisição do depar tamento de compr as. X CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS 10.1 – – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG 03.0301.12.364.0430.2551.113449052.34 03.0301.12.364.0430.2551.113449052.35 03.0301.12.364.0430.2551.113449052.42 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO 03.0301.12.364.0430.2570.113449052.34 03.0301.12.364.0430.2551.113449052.35 03.0301.12.364.0430.2551.113449052.42 XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 DAS OBRIGAÇÕES DA FESG 11.1.1 Efetuar através do órgão próprio o controle diário das entregas. 11.1.2 Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 Realizar o fornecimento do objeto na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.2.3 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 11.3 DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 11.3.2 A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindolhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagálas na tesouraria da FESG, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 Da pena de multa caberá recurso interposto junto a FUNDAÇAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 11.3.5 A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura e com a FESG pelo período de 02 (dois) anos; XII CLÁUSULA NONA DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 Atraso superior a 10 (três) dias na entrega dos produtos; 12.1.3 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 – Fornecimento de produto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 12.1.5 Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.6 Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.7 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA; XIII CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA. 14.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 Aplicamse no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA 16.1 O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses de 24 de abril de 2015 a 24 de abril de 2016. XVII CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO 17.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 17.2 As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmandoo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam. Goiatuba GO, 24 de abril de 2015. SILVIO ARANTES OLIVEIRA Presidente da FESG ____________________ BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA EPP Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: D E C LA R A Ç Ã O Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de Nº 023/2015, firmada entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, e a firma BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA EPP foi publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos a presente. GoiatubaGoiás, 24 de abril de 2015. SILVIO ARANTES OLIVEIRA Presidente da FESG EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 023/2015 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FESG CONTRATADA: BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA EPP OBJ ETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a aquisição de ar condicionados, moveis par a escr itór io, computadores e outr os, destinados à manutenção e administração da FESG/FAFICH e manutenção do depar tamento pedagógico, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 04/2015, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo. VALOR: R$ 36.610,00 (TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS). PRAZO: 12 meses. Início: 24/04/2015 Término: 24/04/2016 PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. GoiatubaGoiás, 24 de abril de 2015. SILVIO ARANTES OLIVEIRA Presidente da FESG