CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Contrato de aquisição de produtos alimentícios destinados à manutenção e administração da FESG/FAFICH “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa: MARCOS ANTONIO ISAC - ME.” Contrato nº 129/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001-61 neste ato representado pelo(ª) Gestor(ª) Sr(ª). VINICIUS BORGES DI FERREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado à Av. Presidente Vargas nº 650, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 831.641.381-72 e da Carteira de Identidade n.º 29816830-3 SSP/SP, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADA: MARCOS ANTONIO ISAC - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Esplanada, n° 775, Qd. 245, Lt. 14, Centro, Goiatuba-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.348.136/0001-73, neste ato representado pelo seu sócio procurador o Sr(ª) MARCOS ANTONIO IZAC, residente em Goiatuba-GO, portador da Carteira de Identidade nº 2461431 SSP/GO e CPF nº 418.803.661-34, doravante denominado CONTRATADO. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do contrato 2.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a Aquisição De Produtos Alimentícios: Pão Francês, Quitandas, Refeição, Marmitex, Água Mineral, Gás De Cozinha E Café, Destinados À Manutenção E Administração Da FESG, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 008/2015, relacionados abaixo: ITEM NOME ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTDE UND VALOR VALOR ITEM UNITÁRIO TOTAL 8 GÁS COZINHA 13 Kg - recarga SUPERGASBRAZ 200 UND R$54,80 R$10.960,00 TOTAL DO FORNECEDOR R$10.960,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço e do prazo 3.1 – O presente contrato terá a duração de 12(doze) meses, tendo inicio em 23/11/2015 à 23/11/2016 e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na cláusula anterior, o valor total de R$10.960,00 (Dez mil, novecentos e sessenta reais). 3.3 – Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a apresentação das notas fiscais. 1 3.4 – O material deve ser de primeira qualidade, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue diariamente nas unidades especificadas conforme autorização de compras, sem nenhum custo para a contratante, mediante requisição. 3.6 – O material objeto do presente contrato poderá se aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes . 3.7 – Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis. 3.8 – O valor total deste Contrato é estimado em R$10.960,00 (Dez mil, novecentos e sessenta reais) conforme Termo de homologação do Pregão nº 008/2015. IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA pagará a CONTRATADA os mediante apresentação das faturas, os valores deverão ser idênticos aos anotados nas requisições expedidas pela FESG. 4.1.2 – Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a apresentação das notas fiscais. V - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 5.1 – Os preços dos produtos não serão reajustados. VI - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1 - Os produtos constantes do objeto deste instrumento de contrato serão fornecidos após autorização e requisição do departamento competente. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 7.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG 03.0301.12.364.0430.2551.113-.339030-04 03.0301.12.364.0430.2551.113-.339030-07 VIII– CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA FESG 8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle diário das entregas. 8.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2 8.2.1 - Realizar o fornecimento do objeto na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 8.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 8.2.3 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 8.3.1 - O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 8.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da FESG, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação; 8.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 8.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a FUNDAÇAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura e com FESG pelo período de 02 (dois) anos; IX - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 9.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos produtos; 9.1.3 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento. 9.1.4 – Fornecimento de produto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 9.1.5 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 9.1.6 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 9.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA; X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 3 10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei; 10.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA. 11.2 - A fiscalização manterá controle do fornecimento. XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 12.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de vinte e três de novembro de 2015 à 23 de novembro de 2016. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam. Goiatuba - GO, 23 de novembro de 2015. VINICIUS BORGES DI FERREIRA Presidente da FESG MARCOS ANTONIO ISAC - ME Contratado TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: 4 DECLARAÇÃO Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de Nº 129/2015, firmada entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, e a firma MARCOS ANTONIO ISAC - ME, foi publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos a presente. Goiatuba-Goiás, 23 de novembro de 2015. VINICIUS BORGES DI FERREIRA Presidente da FESG 5 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 129/2015 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG CONTRATADA: MARCOS ANTONIO ISAC – ME OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Aquisição De Produtos Alimentícios: Pão Francês, Quitandas, Refeição, Marmitex, Água Mineral, Gás De Cozinha E Café, Destinados À Manutenção E Administração Da FESG, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 08/2015, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo. VALOR: R$10.960,00 (Dez mil novecentos e sessenta reais). PRAZO: Início: 23/11/2015 Término: 23/11/2016 PAGAMENTO: O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal fatura, os valores deverão ser idênticos aos anotados nas requisições expedidas pela FESG. Os pagamentos serão efetuados com ate 30 dias de prazo após a apresentação das notas fiscais. Goiatuba-Goiás, 23 de novembro de 2015. VINICIUS BORGES DI FERREIRA Presidente da FESG 6