FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Contrato de docente com formação em Letras e Pós Graduação
stricto sensu, para coordenar e assessorar na organização do 1°
congresso de Direito da FAFICH, correção de trabalhos
científicos, criação e execução das atividades de revista jurídica
destinados à manutenção departamento pedagógico da
FESG/FAFICH, “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a Sra. LEILA MARIA
ALVES DE LIMA”.
Contrato nº 079/2014
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Situada na Rodovia
GO 320, Km 01, Jardim Santa Paula, Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001-61 neste
ato representada pelo seu presidente Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e
domiciliado à Rua Minas Gerais nº 1380, Centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 374.570.800-82 e da
Carteira de Identidade n.º 1348257 SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2– CONTRATADA: LEILA MARIA ALVES DE LIMA pessoa física, residente e domiciliada na rua
Carlos Gomes, Nº 467 R, Qd. 04 Lote 14 e 15, Alto da Boa Vista, Itumbiara-GO, inscrita no CPF sob o nº
617.132.791-34, e Cédula de Identidade n° 22.27.968 2°via SSP-GO, doravante denominado CONTRATADA.
Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2014, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é à contratação de docente com formação em Letras e Pós Graduação stricto
sensu, para coordenar e assessorar na organização do 1° congresso de Direito da FAFICH, correção de
trabalhos científicos, criação e execução das atividades de revista jurídica destinados à manutenção
departamento pedagógico da FESG/FAFICH, conforme relacionados abaixo:
ITEM
NOME ITEM
DESCRIÇÃO ITEM
QTDE
UNIDADE
1
Contratação de docente
com formação em Letras
e Pós-graduação stricto
sensu.
Coordenar e assessorar na organização do 1º
congresso de Direito da FAFICH, correção de
trabalhos científicos, criação e execução das
atividades da revista jurídica destinados à
manutenção departamento pedagógico da
FESG/FAFICH
12
Meses
VALOR
UNITÁRIO
R$ 3.800,00
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108
VALOR TOTAL
R$ 45.600,00
FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
3.1 - O presente contrato terá a duração até 14 de dezembro de 2015, tendo inicio na assinatura do contrato e
poderá ser aditado e prorrogado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes, sendo que os
produtos relacionados no termo de referencia será para o período de 12 (doze) meses.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Cláusula
anterior, o valor total de R$ 45.600 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
3.3 – O pagamento será efetuado com prazo de até 10 dias úteis, após a entrega da prestação de serviço.
3.4 – A prestação de serviço deverá ser de qualidade, caso não seja de qualidade o contrato poderá ser
reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
3.5 – A prestação de serviço do presente contrato poderá ser aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso
haja interesse entre ambas as partes.
3.6 – O preço da prestação de serviço do objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do
contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos
percentuais;
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar serviços, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da Multa
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual,
obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO
03.0301.12.364.0430.2570.113.339036-06
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108
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FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da prestação de serviço;
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrita da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás,
renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou
pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Estado de Goiás, 15 de dezembro de 2014.
Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FESG
CONTRATANTE
LEILA MARIA ALVES DE LIMA
CPF: 617.132.791-34
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª : ___________________________________ 2 ª: _______________________________
CPF:
CPF:
RG:
RG:
GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108
FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2014.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
CONTRATADA: LEILA MARIA ALVES DE LIMA
O objeto deste contrato é à Prestação de serviços, conforme relacionados abaixo:
ITEM
NOME ITEM
DESCRIÇÃO ITEM
QTDE
UNIDADE
1
Contratação de docente
com formação em Letras
e Pós-graduação stricto
sensu.
Coordenar e assessorar na organização do 1º
congresso de Direito da FAFICH, correção de
trabalhos científicos, criação e execução das
atividades da revista jurídica destinados à
manutenção departamento pedagógico da
FESG/FAFICH
12
Meses
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$ 3.800,00
R$ 45.600,00
VALOR/VCTO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Início: 15/12/2014.
Término: 14/12/2015.
PRAZO/PGTO: O pagamento será efetuado com prazo de até 10 dias úteis, após a entrega da prestação de
serviços.
Goiatuba, Estado de Goiás, 15 de dezembro de 2014.
Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FESG
GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108
FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre a FUNDAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa LEILA MARIA ALVES DE LIMA, foi publicado no
local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 15 de dezembro de 2014.
Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FESG
GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108
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