FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Contrato de docente com formação em Letras e Pós Graduação stricto sensu, para coordenar e assessorar na organização do 1° congresso de Direito da FAFICH, correção de trabalhos científicos, criação e execução das atividades de revista jurídica destinados à manutenção departamento pedagógico da FESG/FAFICH, “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a Sra. LEILA MARIA ALVES DE LIMA”. Contrato nº 079/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Situada na Rodovia GO 320, Km 01, Jardim Santa Paula, Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001-61 neste ato representada pelo seu presidente Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais nº 1380, Centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 374.570.800-82 e da Carteira de Identidade n.º 1348257 SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2– CONTRATADA: LEILA MARIA ALVES DE LIMA pessoa física, residente e domiciliada na rua Carlos Gomes, Nº 467 R, Qd. 04 Lote 14 e 15, Alto da Boa Vista, Itumbiara-GO, inscrita no CPF sob o nº 617.132.791-34, e Cédula de Identidade n° 22.27.968 2°via SSP-GO, doravante denominado CONTRATADA. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é à contratação de docente com formação em Letras e Pós Graduação stricto sensu, para coordenar e assessorar na organização do 1° congresso de Direito da FAFICH, correção de trabalhos científicos, criação e execução das atividades de revista jurídica destinados à manutenção departamento pedagógico da FESG/FAFICH, conforme relacionados abaixo: ITEM NOME ITEM DESCRIÇÃO ITEM QTDE UNIDADE 1 Contratação de docente com formação em Letras e Pós-graduação stricto sensu. Coordenar e assessorar na organização do 1º congresso de Direito da FAFICH, correção de trabalhos científicos, criação e execução das atividades da revista jurídica destinados à manutenção departamento pedagógico da FESG/FAFICH 12 Meses VALOR UNITÁRIO R$ 3.800,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108 VALOR TOTAL R$ 45.600,00 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 3.1 - O presente contrato terá a duração até 14 de dezembro de 2015, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado e prorrogado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes, sendo que os produtos relacionados no termo de referencia será para o período de 12 (doze) meses. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Cláusula anterior, o valor total de R$ 45.600 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). 3.3 – O pagamento será efetuado com prazo de até 10 dias úteis, após a entrega da prestação de serviço. 3.4 – A prestação de serviço deverá ser de qualidade, caso não seja de qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – A prestação de serviço do presente contrato poderá ser aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes. 3.6 – O preço da prestação de serviço do objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais; CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar serviços, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – Da Multa 5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO 03.0301.12.364.0430.2570.113.339036-06 CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.3 – O atraso injustificado da prestação de serviço; 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrita da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 8.1 – As partes em comum e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Estado de Goiás, 15 de dezembro de 2014. Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA FESG CONTRATANTE LEILA MARIA ALVES DE LIMA CPF: 617.132.791-34 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ 2 ª: _______________________________ CPF: CPF: RG: RG: GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2014. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATADA: LEILA MARIA ALVES DE LIMA O objeto deste contrato é à Prestação de serviços, conforme relacionados abaixo: ITEM NOME ITEM DESCRIÇÃO ITEM QTDE UNIDADE 1 Contratação de docente com formação em Letras e Pós-graduação stricto sensu. Coordenar e assessorar na organização do 1º congresso de Direito da FAFICH, correção de trabalhos científicos, criação e execução das atividades da revista jurídica destinados à manutenção departamento pedagógico da FESG/FAFICH 12 Meses VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 3.800,00 R$ 45.600,00 VALOR/VCTO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) Início: 15/12/2014. Término: 14/12/2015. PRAZO/PGTO: O pagamento será efetuado com prazo de até 10 dias úteis, após a entrega da prestação de serviços. Goiatuba, Estado de Goiás, 15 de dezembro de 2014. Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA FESG GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa LEILA MARIA ALVES DE LIMA, foi publicado no local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 15 de dezembro de 2014. Dr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA FESG GO 320 - KM 01 – Jardim Santa Paula - Goiatuba - GO – Fone: (64)3495- 8100/ 3495 – 8108