FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO. Contr ato nº 146/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1 CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – de Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ. Sob o nº 01.814.099/000128, neste ato representado pelo Gestor, SABURO HAYASAKI,residente e domiciliado na Rua Rio Branco n° 195 Setor São Francisco, nesta cidade, portador do C.P.F. nº 549.380.07800 e da carteira de Identidade nº 4.213.4353, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.820.448/002341 estabelecida na Av. Eng. Fuad Rassi, n° 726 Vl JaraguáGoianiaGo, neste ato representado pelo sua Procuradora ALINE CAVALCANTE TEIXEIRA Brasileira, residente GoiâniaGo, portadora da Carteira de Identidade nº 3422089 e CPF nº 917.109.52172, doravante denominado CONTRATADO. Parágrafo único: O presente termo será regido pelas normas da lei Federal nº 8666/93 e do edital de pregão pr esencial nº 011/2014, que faze parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é a Aquisição de oxigênio (uso hospitalar) destinada à manutenção do Hospital Municipal de Goiatuba, referente aos itens abaixo: ITE M NOME ITEM DESCRIÇÃO ITEM MARCA QTDE 1 OXIGÊNIO (USO HOSPITALAR) OXIGÊNIO (USO HOSPITALAR) OXIGÊNIO (USO HOSPITALAR) recarga de cilindro 10m³ recarga de cilindro 3,5m³ recarga de cilindro 1,0m³ WHITE MARTINS WHITE MARTINS WHITE MARTINS 20.000 2 3 2.500 2.500 UNIDADE VALOR UNITÁ RIO Metros cúbicos Metros cúbicos Metros cúbicos VALOR TOTAL R$ 4,75 R$ 95.000,00 R$ 8,25 R$ 20.625,00 R$ 24,70 R$ 61.750,00 TOTAL DO FORNECEDOR R$ 177.375,00 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo 3.1 O presente contrato terá a duração até 12 meses tendo inicio na assinatura do contrato. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do produto especificado na Cláusula seguinte, o valor total de R$ 177.375,00 (Cento e setenta e sete reais e trezentos e setenta e cinco reais). 3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – Os materiais objeto da presente licitação deverão ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue materiais que não estiver de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues no Hospital Municipal de Goiatuba CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue de imediato no Hospital Municipal de Goiatuba. 4.2 – A empresa deve se comprometer a recarregar toda segundafeira e/ou quando houver necessidade de repor os cilindros vazios. Fazse necessário informar telefone de plantão 24 horas para os casos de finais de semana e solicitações de urgência noturna. 4.3 A Empresa vencedora fica responsável pelo fornecimento dos cilindros, com um total mínimo 40 cilindros 10 m 3 – em regime de aplicação (comodato);Cilindros 3,5 m 3 para simples troca / aquisição;Cilindros 1 m 3 para simples troca / aquisição; Sendo que o espaço físico para estoque não comporta maior número de cilindros, por este motivo a necessidade de reposição semanal. Fica inviável e inaceitável, entregas quinzenais ou semanais. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 5.1 – Este instrumento contratual considerarseia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigandose à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção do Hospital Municipal 04040110302021025021023.3.90.30 04 04040110302021025021143.3.90.3004 CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Goiás, 25 de Junho de 2014. _______________________ SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde __________________________________ WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 35.820.448/002341 TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ CPF: RG: 2ª : ___________________________________ CPF: RG: EXTRATO DO CONTRATO N° 146/2014 REFERENTE AO PREGÃO Nº 011/2014 DE FORNECIMENTO DE OXIGENIO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA OBJ ETO: Aquisição, de oxigênio destinado à manutenção do Hospital Municipal de Goiatuba. VALOR/VCTO: R$ 177.375,00 (Cento e setenta e sete reais e trezentos e setenta e cinco reais). Início: 25/06/2014 Término: 25/06/2015 PRAZO/PGTO: Pagamento mensalmente, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais. Goiatuba, Estado de Goiás, 25 de Junho de 2014. _______________________ SABURA HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO para Aquisição de Oxigênio Medicinal, destinados a manutenção do Hospital Municipal de Goiatuba, pelo período de 25/06/2014 a 25/06/2015, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, foi publicado em local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 25 de Junho de 2014. _______________________ SABURO HAYASAKI Gestor do Fundo Municipal de Saúde