FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA Contrato de fornecimento de material de consumo em geral destinados a manutenção da FESG/FAFICH “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a firma MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDAEPP”. Contrato nº 083/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/000180 neste ato representada pelo seu Presidente Sr. ALZAIR EDUARDO PONTES, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Guaporé, n° 631, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 481.131.40697 e da Carteira de Identidade n.º M3 024.655/SSPMG, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADA: MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDAEPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a Avenida Presidente Vargas, nº 995, Centro, GoiatubaGO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.899.898/000175, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr MARCO ANTÔNIO ALVES, residente e domiciliado a Rua Copa Cabana, n° 141 ,Setor Central, portador da Carteira de Identidade nº 137.3369/SSPGO e CPF nº 233.629.70163, doravante denominado CONTRATADA. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é à aquisição de material de expediente (papelaria em ger al), destinados à manutenção da Administração e Departamento Pedagógico da FESG/FAFICH, relacionados abaixo: Nº ITEM 58 59 NOME ITEM MARCA APAGADOR DE GIZ PARA QUADRO NEGRO stallo APAGADOR PARA QUADRO BRANCO japan UNIDADE VLR. QTDE MED. UNITÁRIO VLR. TOTAL 40 UNID R$ 0,60 R$ 24,00 60 UNID R$ 2,45 R$ 147,00 GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 61 67 68 72 73 74 77 79 81 Total CALCULADORA (MEDIA) 12 DIGITOS FITA CREPE (3METROS/19MMX50M) FITA DE EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE 5802/45MMX45M MARCADOR DE QUADRO BRANCO ( COR AZUL C/10UNID) DE BOA QUALIDADE MARCADOR DE QUADRO (COR PRETO C/ 10 UNID) DE BOA QUALIDADE MARCADOR DE QUADRO BRANCO (COR VERMELHA C/ 10UNID) DE BOA QUALIDADE PASTA CAIXA ARQUIVO (ARQUIVO FACIL), PLASTICO PASTA ELASTICA (PASTA ESCOLAR, 40 MM) COR AZUL PASTA RODOCLIP cedar 10 UNID R$ 9,70 R$ 97,00 adere 10 UNID R$ 2,05 R$ 20,50 3m 30 UNID R$ 2,29 R$ 68,70 japan 20 CX R$ 23,00 R$ 460,00 japan 20 CX R$ 23,00 R$ 460,00 japan 20 CX R$ 23,00 R$ 460,00 polibras 30 UNID R$ 2,40 R$ 72,00 polibras polibras 30 50 UNID UNID R$ 1,40 R$ 2,60 R$ 42,00 R$ 130,00 R$ 1.981,20 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo 3.1 O presente contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2013, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes, sendo que os produtos relacionados no termo de referencia será para o consumo de 06 (seis) meses. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Cláusula anterior, o valor total de R$ 1.981,20 (mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados com ate 45 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – O material deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue semanalmente nas unidades especificadas na autorização de compras, sem nenhum custo para a contratante. 3.6 – O material objeto do presente contrato poderá ser aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes. 3.7 Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais; CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o material, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 5.1 – Este instrumento contratual considerarseia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigandose à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG. 0303011236404302551339030....... MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO 03.0301.12.364.0430.2570.113 – 339030 ....... CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos materiais; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrita da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Goiás, 19 de julho de 2013. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA ALZAIR EDUARDO PONTES CONTRATANTE MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDAEPP CNPJ nº 26.899.898/000175 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ CPF: RG: 2 ª: ___________________________________ CPF: RG: GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2013. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATADO: MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDAEPP OBJ ETO: Aquisição de material de expediente (papelaria em geral), destinados à manutenção a Administração e Departamento Pedagógico da FESG/FAFICH. VALOR/VENCIMENTO: R$ 1.981,20 (mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Início: 19/ 07/ 2013. Término: 31/ 12/ 2013. PRAZO/ PAGAMENTO: Pagamento no prazo máximo de 45 dias, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais. Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de julho de 2013. ________________________________ ALZAIR EDUARDO PONTES PRESIDENTE DA FESG GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a firma MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDAEPP, foi publicado no local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de julho de 2013. ________________________________ ALZAIR EDUARDO PONTES PRESIDENTE DA FESG GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 /3495 – 8139