FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA Contrato de fornecimento de material de consumo em geral destinados a manutenção da FESG/FAFICH “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a firma MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDA­EPP”. Contrato nº 083/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001­80 neste ato representada pelo seu Presidente Sr. ALZAIR EDUARDO PONTES, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Guaporé, n° 631, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 481.131.406­97 e da Carteira de Identidade n.º M­3 024.655/SSP­MG, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADA: MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDA­EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a Avenida Presidente Vargas, nº 995, Centro, Goiatuba­GO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.899.898/0001­75, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr MARCO ANTÔNIO ALVES, residente e domiciliado a Rua Copa Cabana, n° 141 ,Setor Central, portador da Carteira de Identidade nº 137.3369/SSP­GO e CPF nº 233.629.701­63, doravante denominado CONTRATADA. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é à aquisição de material de expediente (papelaria em ger al), destinados à manutenção da Administração e Departamento Pedagógico da FESG/FAFICH, relacionados abaixo: Nº
ITEM 58 59 NOME ITEM MARCA APAGADOR DE GIZ PARA QUADRO NEGRO­ stallo APAGADOR ­ PARA QUADRO BRANCO japan UNIDADE VLR. QTDE MED. UNITÁRIO VLR. TOTAL 40 UNID R$ 0,60 R$ 24,00 60 UNID R$ 2,45 R$ 147,00
GO 320 ­ KM 01 – Jardim Santa Paula ­ Goiatuba ­ GO – Fone: (64)3495­ 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 61 67 68 72 73 74 77 79 81 Total CALCULADORA (MEDIA) 12 DIGITOS FITA CREPE ­ (3METROS/19MMX50M) FITA ­ DE EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE 5802/45MMX45M MARCADOR ­ DE QUADRO BRANCO ( COR AZUL C/10UNID) DE BOA QUALIDADE MARCADOR ­ DE QUADRO (COR PRETO C/ 10 UNID) DE BOA QUALIDADE MARCADOR ­ DE QUADRO BRANCO (COR VERMELHA C/ 10UNID) DE BOA QUALIDADE PASTA ­ CAIXA ARQUIVO (ARQUIVO FACIL), PLASTICO PASTA ­ ELASTICA (PASTA ESCOLAR, 40 MM) COR AZUL PASTA ­ RODOCLIP cedar 10 UNID R$ 9,70 R$ 97,00 adere 10 UNID R$ 2,05 R$ 20,50 3m 30 UNID R$ 2,29 R$ 68,70 japan 20 CX R$ 23,00 R$ 460,00 japan 20 CX R$ 23,00 R$ 460,00 japan 20 CX R$ 23,00 R$ 460,00 polibras 30 UNID R$ 2,40 R$ 72,00 polibras polibras 30 50 UNID UNID R$ 1,40 R$ 2,60 R$ 42,00 R$ 130,00 R$ 1.981,20 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo 3.1 ­ O presente contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2013, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes, sendo que os produtos relacionados no termo de referencia será para o consumo de 06 (seis) meses. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Cláusula anterior, o valor total de R$ 1.981,20 (mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
GO 320 ­ KM 01 – Jardim Santa Paula ­ Goiatuba ­ GO – Fone: (64)3495­ 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados com ate 45 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – O material deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue semanalmente nas unidades especificadas na autorização de compras, sem nenhum custo para a contratante. 3.6 – O material objeto do presente contrato poderá ser aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes. 3.7 ­ Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais; CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o material, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 5.1 – Este instrumento contratual considerar­se­ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando­se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG. 03­0301­12­364­0430­2551­339030....... MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO 03.0301.12.364.0430.2570.113 – 339030 ­ ....... CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
GO 320 ­ KM 01 – Jardim Santa Paula ­ Goiatuba ­ GO – Fone: (64)3495­ 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos materiais; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrita da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando­se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem­se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Goiás, 19 de julho de 2013. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA ALZAIR EDUARDO PONTES CONTRATANTE MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDA­EPP CNPJ nº 26.899.898/0001­75 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ CPF: RG: 2 ª: ___________________________________ CPF: RG:
GO 320 ­ KM 01 – Jardim Santa Paula ­ Goiatuba ­ GO – Fone: (64)3495­ 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2013. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATADO: MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDA­EPP OBJ ETO: Aquisição de material de expediente (papelaria em geral), destinados à manutenção a Administração e Departamento Pedagógico da FESG/FAFICH. VALOR/VENCIMENTO: R$ 1.981,20 (mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Início: 19/ 07/ 2013. Término: 31/ 12/ 2013. PRAZO/ PAGAMENTO: Pagamento no prazo máximo de 45 dias, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais. Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de julho de 2013. ________________________________ ALZAIR EDUARDO PONTES PRESIDENTE DA FESG
GO 320 ­ KM 01 – Jardim Santa Paula ­ Goiatuba ­ GO – Fone: (64)3495­ 8100 /3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a firma MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDA­EPP, foi publicado no local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de julho de 2013. ________________________________ ALZAIR EDUARDO PONTES PRESIDENTE DA FESG
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firma MARCO ANTÔNIO E MARCOS LTDAEPP”.