Contrato n° 112/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG E A Srª SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES. A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.494.665/000161, com sede à Rodovia GO 320/km 01, Jardim Santa Paula, Goiatuba – GO, neste ato denominado CONTRATANTE, representado por seu Presidente o Sr. SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais, nº. 1380, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 374.570.800-82 e da Carteira de Identidade n.º 1348257 SSP-GO. E de outro lado a Srª. SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES, Mestre em Educação, portadora da Carteira de Identidade nº M-3.822.652 SSP/MG e CPF nº 539.589.426-87, residente e domiciliada na Rua 80, Qd.04 Lt.01, n° 57, Parque Vale dos Buritis III, na Cidade de Itumbiara-GO, doravante denominado CONTRATADA. Tem entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato. Sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA as normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, e demais dispositivos legais atinentes ao caso e mediante as Clausulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de palestrante no Curso de Qualificação Docente do Ensino Superior-DES, com o tema: Ética no Ensino Superior, a se realizar no dia 01 de novembro de 2014, na FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE GOIATUBA na sede da FESG – FAFICH. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES Todas as despesas decorrentes com, encargos trabalhistas, tributos e outras que resultarem da presente contratação serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO É fixada a vigência deste contrato em 01 (um) dia. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela prestação dos serviços acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais) que devera ser pago após o termino do serviço. CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, por ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este contrato será empenhado na seguinte dotação orçamentária: TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO CORPO DOCENTE 03.0301.12.364.0058-339036-28 CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba – GO, para dirimir as dúvidas da presente avenca. E assim, estando justos e contratados, assinam este instrumento em três vias perante duas testemunhas civilmente capazes. Goiatuba - GO, 24 de outubro de 2014. _________________________________________ FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA Contratante ______________________________________ SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES Contratada TESTEMUNHAS: 1ª ____________________________ 2ª ____________________________ CPF: CPF: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins que se fizerem necessários que o Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de n° 112/2014, conforme disposições em sua Clausula Primeira, firmado entre a FESG, e a Srª. SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES, foi publicado em local de costume. Por ser verdade firmamos o presente. Goiatuba - GO, 24 de outubro de 2014. __________________________________________________ FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2014 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATADO: SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de palestrante no Curso de Qualificação Docente do Ensino Superior-DES, com o tema: Ética no Ensino Superior, a se realizar no dia 01 de novembro de 2014, na FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE GOIATUBA na sede da FESG – FAFICH. VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais). PRAZO: 1 (um dia) PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços acima, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor global de 800,00 (oitocentos reais). que devera ser pago após termino da palestra. Goiatuba - GO, 24 de outubro de 2014. _____________________________________________________ FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATANTE