FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA Contrato de fornecimento de material de consumo em geral destinados a manutenção da FESG/FAFICH “Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a firma PAULO HENRIQUE BORGES E CIA LTDA”. Contrato nº 085/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes 1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/000180 neste ato representada pelo seu Presidente Sr. ALZAIR EDUARDO PONTES, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Guaporé, n° 631, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 481.131.40697 e da Carteira de Identidade n.º M3 024.655/SSPMG, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2 – CONTRATADA: PAULO HENRIQUE BORGES E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Piauí, nº 1276, Setor Central, GoiatubaGO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.503.120/0001 28, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr PAULO HENRIQUE BORGES, residente e domiciliado a Avenida Santa Catarina, n° 165 ,Setor São Francisco, portador da Carteira de Identidade nº 18463896441645/SSPGO e CPF nº 334.405.06134, doravante denominado CONTRATADA. Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato 2.1 – O objeto deste contrato é à aquisição de produtos de alimentícios, destinados à manutenção da Administração e Departamento Pedagógico da FESG/FAFICH, relacionados abaixo: Nº ITEM 45 46 Total VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL R$ 1,59 R$ 1.272,00 R$ 89,88 R$ 1.797,60 R$ 3.069,60 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo NOME ITEM AÇÚCAR MARGARINA 12 X 1 UNIDADE MARCA QTDE MED. SABORELLE 800 KG DELICIA 20 Caixa GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 –3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 3.1 O presente contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2013, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes, sendo que os produtos relacionados no termo de referencia será para o consumo de 06 (seis) meses. 3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Cláusula anterior, o valor total de R$ 3.069,60 (três mil e sessenta e nove reais e sessenta centavos). 3.3 – Os pagamentos serão efetuados com ate 45 dias de prazo após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais. 3.4 – O material deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos. 3.5 – O material, objeto desta licitação deverá ser entregue semanalmente nas unidades especificadas na autorização de compras, sem nenhum custo para a contratante. 3.6 – O material objeto do presente contrato poderá ser aditado em até 25% dos seus quantitativos, caso haja interesse entre ambas as partes. 3.7 Os preços dos produtos objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais; CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações 4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o material, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão 5.1 – Este instrumento contratual considerarseia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigandose à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas 6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG. 0303011236404302551339030....... MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO 03.0301.12.364.0430.2570.113 – 339030 ....... CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 –3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos materiais; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrita da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – Do foro 7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Goiatuba, Goiás, 19 de julho de 2013. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA ALZAIR EDUARDO PONTES CONTRATANTE PAULO HENRIQUE BORGES E CIA LTDA CNPJ nº 11.503.120/000128 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª : ___________________________________ CPF: RG: 2 ª: ___________________________________ CPF: RG: GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 –3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2013. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATADO: PAULO HENRIQUE BORGES E CIA LTDA OBJ ETO: Aquisição de produtos alimentícios, destinados à manutenção a Administração e Departamento Pedagógico da FESG/FAFICH. VALOR/VENCIMENTO: R$ 3.069,60 (três mil e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Início: 19/ 07/ 2013. Término: 31/ 12/ 2013. PRAZO/PGTO: Pagamento no prazo máximo de 45 dias, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais. Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de julho de 2013. ________________________________ ALZAIR EDUARDO PONTES PRESIDENTE DA FESG GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 –3495 – 8139 FESG – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a firma PAULO HENRIQUE BORGES E CIA LTDA, foi publicado no local de costume. Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de julho de 2013. ________________________________ ALZAIR EDUARDO PONTES PRESIDENTE DA FESG GO 320 KM 01 – Jardim Santa Paula Goiatuba GO – Fone: (64)3495 8100 –3495 – 8139