Supremo Tribunal Federal PRECATÓRIOS Receita x Despesa 120,00% Variação Acumulada da Despesa Primária de 1999 a 2004 (D) 126,41% 6,41% 117,23% 110,34% -6,88% AM 151,77% 155,52% 3,75% AP 190,09% 127,95% -62,14% BA 104,91% 80,05% -24,86% CE 66,69% 66,54% -0,14% DF 24,46% 22,99% -1,46% UF Variação Acumulada da RCL de 1999 a 2004 (R) AC AL D-R ES 121,23% 77,50% -43,74% GO 117,97% 114,60% -3,38% MA 113,70% 114,11% 0,41% MG 82,77% 85,15% 2,38% MS 154,49% 168,42% 13,93% MT 136,99% 132,93% -4,06% PA 118,28% 118,28% 0,00% PB 80,66% 78,68% -1,98% -12,84% PE 88,61% 75,77% PI 109,48% 107,65% -1,82% PR 91,76% 75,81% -15,95% RJ 129,14% 96,03% -33,10% RN 107,22% 106,58% -0,64% RO 158,25% 155,08% -3,17% RR 96,93% 84,02% -12,91% RS 93,20% 76,31% -16,89% SC 123,34% 127,66% 4,32% SE 141,65% 119,47% -22,18% SP 77,63% 70,48% -7,15% TO 130,67% 153,08% 22,41% BRASIL 94,48% 84,85% -9,63% Metodologia: Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) Fonte: Ministério da Fazenda. Receita x Despesa UF Variação Acumulada da RCL de 1999 a 2004 (R) AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO 47,38% 39,47% 63,90% 72,59% 58,79% 27,79% 55,24% 60,68% 65,34% 39,06% 46,29% 68,37% 85,67% 50,32% 29,68% 39,24% 50,36% 47,66% 54,38% 46,74% 71,90% 28,47% 45,51% 45,20% 46,36% 38,66% 60,69% Variação Acumulada da Despesa Primária de 1999 a 2004 (D) 48,80% 64,95% 38,23% 48,64% 52,79% 38,81% -4,23% 51,74% 68,60% 6,30% 15,50% 68,16% 82,83% 51,75% 22,68% 27,18% 41,43% 17,51% 52,85% 31,90% -12,56% -16,97% 33,67% 58,64% 45,76% 39,22% 63,02% 47,20% BRASIL Metodologia: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Fonte: Ministério da Fazenda. 36,94% D-R 1,42% 25,48% -25,67% -23,96% -6,00% 11,01% -59,47% -8,95% 3,26% -32,76% -30,79% -0,20% -2,85% 1,43% -7,00% -12,06% -8,93% -30,15% -1,53% -14,84% -84,46% -45,44% -11,84% 13,44% -0,60% 0,56% 2,33% -10,26% Premissas 1) O credor tem a opção de escolha; 2) A “fila” deixa de existir para aqueles que optarem; 3) Os pagamentos de juros e correção monetária serão uniformizados em todos os precatórios; 4) Os credores que não fizerem a opção, permanecem na fila e terão apenas correção monetária, não incidindo juros; Premissas 5) Haverá um “chancelamento” prévio dos precatórios em cada Estado/Município; 6) Os pagamentos dos precatórios não alimentares será de 45% do total e dos alimentares 55%; 7) 10% dos recursos destinados ao Fundo serão transferidos para o pagamento daqueles que permanecerem na “fila” (não optarem). 8) A fila passa a ser por ordem crescente de valor Estrutura da Proposta- Fundo FUNDO Ativo 1. Receitas Certas - X% Receita Líquida 2. Receitas Derivadas : 2.1. Ativos Diversos 2.2. Receitas Contingenciais Pró-Cíclicas (ICMS) 2.3. Deságios na aquisição de novos precatórios. Passivo 1. Cotas Cotas de Mercado Investidores e Titulares de Precatórios Cotas Estado Novas Emissões de Cotas Percentual da Vinculação para RCL Dados Estastísticos da Previsão Intervalo de % Intervalo de Anos Freqüência Absoluta Freqüência Percentual [1%,2%) (0,5] 13 48,15% [2%,3) (5,10] 10 37,04% [3%,4%) (10,20] 3 11,11% [4%,+oo) (20,+oo) 1 3,70% Esboço da Proposta Precatórios Características: quotas 1) As quotas representarão uma participação do credor no Fundo; 2) As quotas terão poder liberatório contra qualquer tributo ou dívida ativa estadual após data fixada para seu resgate; 3) As quotas terão poder liberatório contra dívida ativa constituída até a data “X”; 4) O prazo do Fundo e das quotas será função do perfil da dívida de cada estado; Esboço da Proposta 5) A valorização das quotas será função da taxa de crescimento da Receita Corrente Líquida de cada ente; 6) As quotas pagarão anualmente um percentual da Receita Corrente Líquida (X% da RCL/Total de quotas do Fundo x quantidade de cotas individuais); 7) As quotas poderão ser negociadas em mercado; 8) O Fundo terá opção de compra sobre as quotas; Esboço da Proposta 9) O preço das quotas em mercado será função do fluxo de caixa descontado do Fundo; 10) A taxa de desconto utilizada deve refletir a situação financeira do estado bem como o ingresso de novos precatórios; 11) Os novos precatórios poderão integrar o Fundo mediante alteração da estrutura patrimonial de modo a assegurar o pagamento dos novos ingressos; 12) O Fundo se extingue com o término dos precatórios em atraso. Exemplo Suponha o Estado “X” com os seguintes dados: -Estoque de Precatórios: R$ 10 bilhões -Pagamento anual de Precatórios: R$ 1 bilhão Supondo que não exista ingresso de novos precatório O tempo para pagamento do estoque de precatórios será de 10 anos. Ou seja, o Fundo distribuirá R$ 1 bilhão a cada ano de modo a que no final do 10º ano não existam mais dívidas e o valor da quota da empresa seja “zero”. Vantagens para o Estado/Município - O Estado poderá ter uma redução do valor devido em precatório; - Será concedido um prazo maior para pagamento; - A taxa de juros e a correção monetária dos precatórios serão padronizadas na taxa de crescimento da Receita Corrente Líquida; - Os precatórios que permanecerem na fila passarão a ter apenas a incidência de correção monetária; Vantagens para o Estado/Município - Não haverá emissão de títulos ou reconhecimento de dívida; - Os precatórios deixam de existir e com eles se extingue a obrigação financeira do Estado; - O Fundo constituído é quem terá obrigações para com o credor; - O Estado poderá se apropriar do deságio na compra de precatórios através do Fundo; Vantagens para o Estado/Município - O nível de endividamento do Estado/Município diminui, uma vez que o Fundo não será computada na LRF; - O Estado/Município efetuará os pagamentos de precatórios com receita hoje vinculadas; - Haverá um ingresso de receita não esperada para os Estados, uma vez que se apropriam do IR dos precatórios para servidores. Vantagens para o Credor - Garantia para o credor de recebimento de uma renda certa do estado (percentual da receita corrente líquida|); - Provável redução do deságio hoje existente no mercado secundário de precatório (deságio de 70% a 65% segundo reportagem do Jornal Valor Econômico de 16.02.2005 – Justiça Paranaense Garante Compensação de Precatórios); Vantagens para o Credor - Maior liquidez para o precatório (negociação das quotas em mercado secundário); - Poder liberatório de tributos e de Dívida Ativa; - O credor que mantiver as cotas do Fundo poderá se apropriar dos deságios na venda de precatórios. Precatórios Estaduais UF Fluxo de Precatórios Total do Precatório em 2004 (F) (A) Pagto. de Precatório em 2003 (B) Receita Corrente Líquida de 2004 (C) B/C >4% [3%,4%[ [2%,3%[ [1%,2%[ >20anos 10-20 anos 5-10 anos 0-5 anos AC 10.676.072,84 166.560.536,14 239.700,00 1.156.652.000,00 0,02% 7,20 AL* 30.105.809,97 469.689.550,26 20.982.435,00 1.918.255.000,00 1,09% 10,00 AM 2.569.040,78 40.080.356,91 4.113.734,55 3.589.962.000,00 0,11% 1,12 AP 1.957.921,08 30.546.099,69 673.688,00 1.210.060.000,00 0,06% 2,52 BA 35.746.253,38 557.687.758,26 10.404.041,00 9.075.421.000,00 0,11% 5,00 CE 33.072.141,68 469.872.201,42 9.957.947,24 4.636.441.000,00 0,21% DF 123.574.794,31 2.429.178.278,08 2.659.611,06 6.009.603.000,00 0,04% ES 447.087.506,92 6.975.143.012,33 52.780,00 4.122.217.000,00 0,00% GO 58.124.443,22 906.816.445,84 9.872.487,00 5.304.978.000,00 0,19% MA* 5.761.899,12 89.893.074,02 1.728.889,06 2.950.829.000,00 0,06% MG 117.915.599,23 1.839.635.765,37 183.962.562,00 16.695.982.000,00 1,10% MS 24.348.097,36 379.861.791,14 21.010.637,21 2.581.963.000,00 0,81% MT 142.521.289,99 2.223.516.346,55 12.728.806,00 3.872.936.000,00 0,33% PA - 5,07 13,47 42,30 8,55 3,05 5,51 7,36 19,14 0,00 30.752.793,00 4.068.170.000,00 0,76% 0,00 PB 38.939.042,03 139.841.498,82 7.804.459,00 2.429.331.000,00 0,32% 5,00 PE* 29.425.854,86 511.921.579,78 4.413.813,26 5.295.562.000,00 0,08% PI* 23.442.349,29 365.730.950,48 13.624.289,00 1.940.461.000,00 0,70% PR 326.471.031,44 5.093.370.086,25 41.783.059,53 9.543.410.000,00 0,44% RJ 183.618.356,89 1.284.842.398,22 299.321.684,00 21.009.270.000,00 1,42% RN 10.546.980,95 164.546.535,85 23.759.371,00 2.618.918.000,00 0,91% RO 20.435.655,12 318.822.635,00 3.468.993,00 1.691.978.000,00 0,21% 5,00 9,42 17,79 5,00 5,00 9,42 RR 131.944,91 2.058.511,09 340.029,00 776.946.000,00 0,04% RS 149.313.968,62 2.329.490.913,33 12.580.317,33 10.736.730.000,00 0,12% SC 16.298.664,91 254.280.240,16 24.422.700,00 5.669.207.000,00 0,43% 4,49 SE 2.669.000,00 71.831.233,96 12.341.100,00 2.043.107.000,00 0,60% 3,52 SP 998.436.524,00 12.224.298.357,89 1.191.733.172,02 49.651.960.000,00 2,40% TO 729.039,85 1.743.111.000,00 0,11% TOTAL 11.373.963,94 39.350.890.120,78 1.900.261,00 0,47% 0,26 10,00 10,00 0,65 1 3 10 OBS: O ES presisa empenhar ccerca de 4% de sua RCL. Valores referentes a 2004 * Nesses estados o valor referente ao Total de Precatórios é uma estimativa já que esses estados não enviaram os dados da Justiça Comum. 13 Precatórios Municipais MUNICIPAL UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Total do Precatório (A) 25.471.926,07 414.870.362,21 121.276.747,35 1.792.827,49 2.509.192.781,31 98.308.145,73 7.265.969,42 1.090.630.121,54 140.250.991,56 34.986.589,25 967.633.265,76 55.019.837,98 375.279.490,35 15.482.451,70 40.306.223,93 151.420.277,45 66.416.843,22 97.639.988,44 303.485.459,41 269.257.938,10 144.683.126,55 1.855.550,27 194.399.508,30 149.437.975,54 64.580.151,51 10.887.306.102,85 2.870.631,53 18.231.121.284,83 Estrutura da Proposta- Fundo Atualmente o mercado brasileiro já dispõe de uma modalidade de Fundo de Investimento (doravante “Fundo de Recebível”) que pode, com certos ajustes para a situação específica, vir a atender com eficiência a questão precatórios. Trata-se do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ou simplesmente FIDC. Estrutura da Proposta- Fundo O Fundo de Recebível foi introduzido no Brasil por meio da Resolução 2.907/01 do Banco Central do Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM definiu as regras de constituição e funcionamento dos Fundos por meio das Instruções nº 356/01 e 393/03. Estrutura da Proposta- Fundo • CONDOMÍNIO ABERTO OU FECHADO: – aberto: condôminos podem solicitar resgate das cotas – fechado: resgate ao término do prazo do Fundo, em virtude da sua liquidação ou em razão de disposição do regulamento. NO CASO EM APRECIAÇÃO IMAGINA-SE A ADOÇÃO DE UM FUNDO FECHADO. • NEGOCIAÇÃO DAS COTAS – Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão Estrutura da Proposta- Fundo • ADMINISTRADOR: – A administração do Fundo deve ser exercida por instituição financeira. – A instituição administradora tem poderes para praticar os atos necessários à administração do Fundo, tais como: • registro dos condôminos; • contabilidade e preparação de demonstrativos financeiros e econômicos; • recebimento e pagamento de valores. Estrutura da Proposta- Fundo • DA CUSTÓDIA: – Os direitos creditórios (precatórios) e demais ativos do Fundo devem ser custodiados, registrados e/ou mantidos em conta de depósito no SELIC, sistemas de registro ou liquidação de ativos autorizados pelo Bacen ou em instituições autorizadas à prestação destes serviços pelo Bacen ou pela CVM. – O procedimento de registro e custodia junto a entidade ou sistema organizado regularmente credenciado para este fim permitirá um melhor controle sobre existência, validade e regularidade de um determinado precatório. Estrutura da Proposta- Fundo Tributação sobre a Carteira PIS Não Cofins Não CPMF Não IRRF Não CSSL Não IRPJ Não Estrutura da Proposta- Fundo 5 Dinheiro (R$) 1 1 –Vinculação de Receita Pública – Fluxo Futuro FUNDO Ente Público administrador 22 - 100% das Cotas Mercado 100% das Cotas Estado 6 Amortização/Resgate Cotas Mercado 7 Amortização/Resgate Cotas Estado SELIC Investidores Custodiante 3 Precatórios 4 Leilão de Cotas Mercado Estrutura da Proposta- Fundo Descrição do Fluxo de Valores no Fundo 11 – Estado Vincula Receita Corrente ao Fundo 22 – Estado recebe, em contrapartida da vinculação de Receita Corrente, 100% das cotas emitidas elo Fundo (Mercado e Estado) 33 - Investidor registra precatório na SELIC e opta pelo novo regime (Fundo) 44 – Estado organiza leilão de cotas de mercado do Fundo tendo como contrapartida precatórios já registrados na SELIC 5 – Estado mensalmente transfere percentual de sua Receita Corrente para o Fundo 66 - Fundo periodicamente amortiza/resgata cotas de mercado existentes junto a investidores 77 – Fundo, ao final de sua vigência, amortiza/resgata cotas do Estado eventualmente existentes.