MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP “O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL” Prof. Celecino de Carvalho Filho • Especialista em Seguridade Social • Chefe da Assessoria Técnica do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS CONCEITO O QUE É O PEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA? CONCEITO É A INFORMAÇÃO e CONSCIENTIZAÇÃO DOS CIDADÃOS, buscando ampliar a PROTEÇÃO e a PROMOÇÃO SOCIAIS CONCEITO PARA QUE SERVE O PEP - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA? CONCEITO PARA AUMENTAR A EFETIVA COBERTURA PREVIDENCIÁRIA e ASSISTENCIAL BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃOCONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 NÃOCONTRIBUINTES CONTRIBUINTES (a) (b) 29.883.440 40.696.703 Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. TOTAL (c=a+b) 70.580.143 % de % de NãoCobertura Cobertura (a/c) (b/c) 42,3 57,7 REGIÕES DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 Região Sudeste Sul Centro-Oeste Norte Nordeste BRASIL Contribuintes (A) 16.475.737 5.753.078 1.977.718 1.122.171 4.554.736 29.883.440 Não-Contribuintes (B) 14.019.074 6.418.174 3.037.598 2.399.745 14.822.112 40.696.703 Total (C) 30.494.811 12.171.252 5.015.316 3.521.916 19.376.848 70.580.143 % de Cobert. (A/C) 54,0 47,3 39,4 31,9 23,5 42,3 Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. % de Não-cobert. (B/C) 46,0 52,7 60,6 68,1 76,5 57,7 ESTADOS DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 UF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 São Paulo Distrito Federal Rio de Janeiro Santa Catarina Amapá Rio Grande do Sul Paraná Minas Gerais Amazonas Mato Grosso do Sul Espírito Santo Rondônia Acre Goiás Mato Grosso Roraima Sergipe Rio Grande do Norte Pará Pernambuco Paraíba Bahia Alagoas Ceará Tocantins Piauí Maranhão BRASIL Contribuintes (A) 9.401.862 440.236 3.123.448 1.448.659 55.097 2.352.076 1.952.343 3.389.257 296.518 358.302 561.170 128.759 48.296 787.792 391.388 31.402 212.748 304.648 452.280 838.803 335.253 1.366.414 252.135 709.502 109.819 178.858 356.375 29.883.440 Não-Contribuintes (B) 6.384.757 321.715 2.389.240 1.228.700 59.720 2.665.942 2.523.532 4.420.951 428.819 525.596 824.126 205.805 86.621 1.422.969 767.318 67.443 464.512 715.110 1.135.430 2.247.678 908.408 4.071.319 814.899 2.482.653 415.907 1.033.378 2.084.155 40.696.703 Fonte: PNAD 2001/IBGE; Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. Total (C) 15.786.619 761.951 5.512.688 2.677.359 114.817 5.018.018 4.475.875 7.810.208 725.337 883.898 1.385.296 334.564 134.917 2.210.761 1.158.706 98.845 677.260 1.019.758 1.587.710 3.086.481 1.243.661 5.437.733 1.067.034 3.192.155 525.726 1.212.236 2.440.530 70.580.143 % de Cobert. (A/C) 59,6 57,8 56,7 54,1 48,0 46,9 43,6 43,4 40,9 40,5 40,5 38,5 35,8 35,6 33,8 31,8 31,4 29,9 28,5 27,2 27,0 25,1 23,6 22,2 20,9 14,8 14,6 42,3 COBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL POR ESTADO, 60,0 59,6 - POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 57,8 56,7 54,1 50,0 48,0 46,9 43,6 43,4 42,3 40,9 40,5 40,5 40,0 38,5 35,8 35,6 33,8 31,8 31,4 29,9 30,0 28,5 27,2 27,0 25,1 23,6 22,2 % 20,9 20,0 14,8 14,6 10,0 MA PI TO CE AL BA PB BRASIL Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. PE PA RN SE RR MT GO AC RO ES MS AM MG PR RS AP SC RJ DF SP - BRASIL CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO NA POPULAÇÃO OCUPADA PRIVADA TOTAL - 2001 Posição na Ocupação Empregados Contribuintes Não Contribuintes % de proteção social 23.732.676 12.326.750 65,8 Trabalhador doméstico 1.671.427 4.219.800 28,4 Por conta-própria 2.503.678 14.328.335 14,9 Empregador 1.850.389 1.333.357 58,1 13.821 3.015.682 0,4 111.449 5.472.779 2,0 29.883.440 40.696.703 42,3 Trab. Prod-Const. Consumo Próprio Não remunerados TOTAL Fonte: PNAD/01 – IBGE Elaboração: MPAS / Secretaria de Previdência Social * Pessoas com 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários Entre 1999 e 2001, a taxa de cobertura previdenciária para os artesãos que trabalham diretamente com couro, cerâmica, madeira e metal aumentou de 5,72% para 6,49%. Este aumento se deve à melhoria da proteção social dos homens, fato este que não foi verificado entre as mulheres. ARTESÃOS*: Evolução da Taxa de Cobertura Previdenciária (população ocupada total**) 1999 e 2001, segundo o sexo 10,92 12,0 % de Cobertura 10,0 8,0 6,21 6,49 5,72 5,10 6,0 4,61 4,0 2,0 HOMENS Fonte: Microdados da PNAD 1999 e 2001 / IBGE Elaboração: SPS/MPS •Artesãos de objetos de couro, cerâmica, madeira e metal ** 10 anos ou mais, exclusive militares e estatutários MULHERES 1999 2001 TOTAL CONCEITO O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL? CONCEITO PREVIDÊNCIA SOCIAL É SEGURO SOCIAL PARA SEGURADO-CONTRIBUINTE OBJETIVO PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA SOCIAL? OBJETIVO A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE PARA SUBSTITUIR A RENDA DO SEGURADO-CONTRIBUINTE, OBSERVADO O TETO, QUANDO DA PERDA DE SUA CAPACIDADE DE TRABALHO CONTEXTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPÕEM, DE FORMA INTEGRADA, A SEGURIDADE SOCIAL. CONTEXTO A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA, TAMBÉM DE FORMA INTEGRADA, PELA FOLHA-DE-SALÁRIOS, COFINS, LUCRO e CPMF, ALÉM DE OUTRAS FONTES. PRODUTOS 10 BENEFÍCIOS e 3 SERVIÇOS. BENEFÍCIOS • 4 APOSENTADORIAS: INVALIDEZ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL • 3 AUXÍLIOS: DOENÇA ACIDENTE e RECLUSÃO • PENSÃO POR MORTE • SALÁRIO-MATERNIDADE e • SALÁRIO-FAMÍLIA. SERVIÇOS • SOCIAL • PERÍCIA MÉDICA e • REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SEGURADOS • EMPREGADOS • TRABALHADORES AVULSOS • EMPREGADOS DOMÉSTICOS • INDIVIDUAIS (autônomos/empresários) • SEGURADOS ESPECIAIS e • FACULTATIVOS. CUSTO PARA O SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO e AVULSO: R$ 18,36 a R$ 264,00; CUSTO PARA O SEGURADO INDIVIDUAL: R$ 48,00 a R$ 480,00 REDUZIDO PARA R$ 26,40 a R$ 264,00, QUANDO RECEBIDO DE EMPRESA; CUSTO PARA O SEGURADO FACULTATIVO: R$ 48,00 a R$ 480,00 CUSTO PARA O SEGURADO ESPECIAL: 2,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR) OU APENAS A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. INSCRIÇÃO • Segurado Empregado: ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na CP ou na CTPS pelo próprio empregador. • Doméstico: feita pelo registro na CP ou na CTPS • Trabalhador Avulso: feita pelo registro no sindicato de classe ou órgão gestor de mão-de-obra. INSCRIÇÃO Individuais e Facultativos - PREVfone: 0800 78 0191 - PREVnet: www.previdencia.gov.br - PREVFácil (terminal de auto-atendimento) - Rede de atendimento da Previdência (Agência da Previdência Social, PREVCidade, PREVMóvel, PREVBarco). INSCRIÇÃO Segurados Especiais: - diretamente na Agência da Previdência Social. PRAZOS DE RECOLHIMENTO • DIA 02, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA: contribuições dos EMPREGADOS*, DOS TRABALHADORES ESPECIAIS; AVULSOS* E DOS SEGURADOS • DIA 15, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA: contribuições dos CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOS DOMÉSTICOS*. FACULTATIVOS E DOS (*) RESPONSABILIDADE DOS PATRÕES. • Estes prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que não haja expediente bancário. CARÊNCIA É O TEMPO CORRESPONDENTE AO NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA A GARANTIA DO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO CARÊNCIA PERÍODO DE CARÊNCIA, EM CONTRIBUIÇÕES MENSAIS • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO-DOENÇA: 12 • APOSENTADORIAS POR IDADE, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL: 180 • SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA CONTRIB. INDIVIDUAL, ESPECIAL E FACULTATIVA: 10 CARÊNCIA INDEPENDEM DE CARÊNCIA: • PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, SALÁRIO-FAMÍLIA e AUXÍLIO-ACIDENTE; • SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA AS EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS; • AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS CASOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e DOENÇAS ESPECIFICADAS; • OS SEGURADOS ESPECIAIS BASTAM COMPROVAR O EXERCÍCO DA ATIVIDADE NO PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É O VALOR BÁSICO UTILIZADO PARA DEFINIR A RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS; CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO CORRESPONDE À MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 1994, CORRIGIDOS POR ÍNDICE DE INFLAÇÃO; CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE*, DEVE-SE MULTIPLICAR A MÉDIA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO. * Se mais vantajoso. CONCESSÃO TEMPO MÉDIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, EM 2003: 29 DIAS PAGAMENTO DE BENEFÍCIO O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O FINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIO. A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2004, TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL. O PAGAMENTO DO 13º É FEITO JUNTO COM O DE NOVEMBRO. REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO • OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro rata), COM BASE NA VARIAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO, DESDE A DATA DE CONCESSÃO OU DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO. QUEM É O ARTESÃO? É O PROFISSIONAL QUE DETÉM A QUALIFICAÇÃO DE CRIAR E/OU PRODUZIR, MANUALMENTE OU POR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO-AUTOMÁTICOS , SEM REPETIDORES INDUSTRIAIS, OBRAS INDIVIDUALIZADAS QUE TENHAM EXPRESSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA. QUAL A SITUAÇÃO DO ARTESÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL? O CIDADÃO QUE EXERCE QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE A PRODUÇÃO ARTESANAL, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO O ARTESÃO SE INSCREVE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL? GERALMENTE, O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE AUTÔNOMA, POR CONTA PRÓPRIA. NESTE CASO, A SUA INSCRIÇÃO DEVE SER FEITA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O ARTESÃO TAMBÉM PODE SER TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, COOPERADO, SERVIDOR PÚBLICO, etc. COMO FICA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL) QUE TAMBÉM É ARTESÃO? O ARTESÃO CONTINUA COMO SEGURADO ESPECIAL, DESDE QUE UTILIZE MATERIAL DO PRÓPRIO MEIO ONDE VIVE PARA A SUA PRODUÇÃO ARTESANAL. O ARTESÃO SÓ DEIXARÁ DE SER SEGURADO ESPECIAL SE PASSAR A ADQUIRIR DE TERCEIROS O MATERIAL PARA A SUA PRODUÇÃO ARTESANAL, TORNANDO-SE, NESTE CASO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SE O ARTESÃO JÁ FOR EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADO DOMÉSTICO? NESTES CASOS, O ARTESÃO PRECISA SE INSCREVER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EXCETO SE O SEU SALÁRIO FOR SUPERIOR A R$ 2.400,00. SE O ARTESÃO FOR SERVIDOR PÚBLICO? SE O ARTESÃO PERTENCER A UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL), TERÁ QUE SE INSCREVER NA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SE OS ARTESÃOS FORMAREM UMA COOPERATIVA? COMO MEMBRO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, O ARTESÃO DEVE INSCREVER-SE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NUNCA SE ESQUEÇA! O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE REMUNERADA E, NESTA CONDIÇÃO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VEJA QUAL É A SUA SITUAÇÃO, SE INSCREVA NA PREVIDÊNCIA E GARANTA A PROTEÇÃO PARA VOCÊ E PARA TODA A SUA FAMÍLIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.