MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
Secretaria-Executiva
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP
“O ARTESÃO E A
PREVIDÊNCIA SOCIAL”
Prof. Celecino de Carvalho Filho
• Especialista em Seguridade Social
• Chefe da Assessoria Técnica do Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS
CONCEITO
O QUE É O
PEP
PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA?
CONCEITO
É A INFORMAÇÃO e
CONSCIENTIZAÇÃO
DOS CIDADÃOS, buscando
ampliar a PROTEÇÃO e a
PROMOÇÃO SOCIAIS
CONCEITO
PARA QUE SERVE O
PEP - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA?
CONCEITO
PARA AUMENTAR A
EFETIVA
COBERTURA
PREVIDENCIÁRIA
e ASSISTENCIAL
BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃOCONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO
OCUPADA TOTAL* - 2001 NÃOCONTRIBUINTES
CONTRIBUINTES
(a)
(b)
29.883.440
40.696.703
Fonte: PNAD 2001/IBGE
Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS
* Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários.
TOTAL
(c=a+b)
70.580.143
% de
% de NãoCobertura Cobertura
(a/c)
(b/c)
42,3
57,7
REGIÕES DO BRASIL:
CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES
DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 Região
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
Norte
Nordeste
BRASIL
Contribuintes
(A)
16.475.737
5.753.078
1.977.718
1.122.171
4.554.736
29.883.440
Não-Contribuintes
(B)
14.019.074
6.418.174
3.037.598
2.399.745
14.822.112
40.696.703
Total
(C)
30.494.811
12.171.252
5.015.316
3.521.916
19.376.848
70.580.143
% de Cobert.
(A/C)
54,0
47,3
39,4
31,9
23,5
42,3
Fonte: PNAD 2001/IBGE
Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS
* Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários.
Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.
% de Não-cobert.
(B/C)
46,0
52,7
60,6
68,1
76,5
57,7
ESTADOS DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES
DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 UF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
São Paulo
Distrito Federal
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Amapá
Rio Grande do Sul
Paraná
Minas Gerais
Amazonas
Mato Grosso do Sul
Espírito Santo
Rondônia
Acre
Goiás
Mato Grosso
Roraima
Sergipe
Rio Grande do Norte
Pará
Pernambuco
Paraíba
Bahia
Alagoas
Ceará
Tocantins
Piauí
Maranhão
BRASIL
Contribuintes
(A)
9.401.862
440.236
3.123.448
1.448.659
55.097
2.352.076
1.952.343
3.389.257
296.518
358.302
561.170
128.759
48.296
787.792
391.388
31.402
212.748
304.648
452.280
838.803
335.253
1.366.414
252.135
709.502
109.819
178.858
356.375
29.883.440
Não-Contribuintes
(B)
6.384.757
321.715
2.389.240
1.228.700
59.720
2.665.942
2.523.532
4.420.951
428.819
525.596
824.126
205.805
86.621
1.422.969
767.318
67.443
464.512
715.110
1.135.430
2.247.678
908.408
4.071.319
814.899
2.482.653
415.907
1.033.378
2.084.155
40.696.703
Fonte: PNAD 2001/IBGE; Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS
* Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários.
Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.
Total
(C)
15.786.619
761.951
5.512.688
2.677.359
114.817
5.018.018
4.475.875
7.810.208
725.337
883.898
1.385.296
334.564
134.917
2.210.761
1.158.706
98.845
677.260
1.019.758
1.587.710
3.086.481
1.243.661
5.437.733
1.067.034
3.192.155
525.726
1.212.236
2.440.530
70.580.143
% de Cobert.
(A/C)
59,6
57,8
56,7
54,1
48,0
46,9
43,6
43,4
40,9
40,5
40,5
38,5
35,8
35,6
33,8
31,8
31,4
29,9
28,5
27,2
27,0
25,1
23,6
22,2
20,9
14,8
14,6
42,3
COBERTURA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL POR ESTADO,
60,0
59,6
- POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001
57,8
56,7
54,1
50,0
48,0
46,9
43,6 43,4
42,3
40,9 40,5 40,5
40,0
38,5
35,8 35,6
33,8
31,8 31,4
29,9
30,0
28,5
27,2 27,0
25,1
23,6
22,2
%
20,9
20,0
14,8 14,6
10,0
MA
PI
TO
CE
AL
BA
PB
BRASIL
Fonte: PNAD 2001/IBGE
Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS
* Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários.
Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.
PE
PA
RN
SE
RR
MT
GO
AC
RO
ES
MS
AM
MG
PR
RS
AP
SC
RJ
DF
SP
-
BRASIL
CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES
POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO NA POPULAÇÃO
OCUPADA PRIVADA TOTAL - 2001
Posição na Ocupação
Empregados
Contribuintes
Não
Contribuintes
% de proteção
social
23.732.676
12.326.750
65,8
Trabalhador doméstico
1.671.427
4.219.800
28,4
Por conta-própria
2.503.678
14.328.335
14,9
Empregador
1.850.389
1.333.357
58,1
13.821
3.015.682
0,4
111.449
5.472.779
2,0
29.883.440
40.696.703
42,3
Trab. Prod-Const. Consumo Próprio
Não remunerados
TOTAL
Fonte: PNAD/01 – IBGE
Elaboração: MPAS / Secretaria de Previdência Social
* Pessoas com 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários
Entre 1999 e 2001, a taxa de cobertura previdenciária para os artesãos que
trabalham diretamente com couro, cerâmica, madeira e metal aumentou de 5,72%
para 6,49%. Este aumento se deve à melhoria da proteção social dos homens, fato
este que não foi verificado entre as mulheres.
ARTESÃOS*: Evolução da Taxa de Cobertura Previdenciária
(população ocupada total**) 1999 e 2001, segundo o sexo
10,92
12,0
% de Cobertura
10,0
8,0
6,21
6,49
5,72
5,10
6,0
4,61
4,0
2,0
HOMENS
Fonte: Microdados da PNAD 1999 e 2001 / IBGE
Elaboração: SPS/MPS
•Artesãos de objetos de couro, cerâmica, madeira e metal
** 10 anos ou mais, exclusive militares e estatutários
MULHERES
1999
2001
TOTAL
CONCEITO
O QUE É
PREVIDÊNCIA
SOCIAL?
CONCEITO
PREVIDÊNCIA SOCIAL É
SEGURO
SOCIAL
PARA
SEGURADO-CONTRIBUINTE
OBJETIVO
PARA QUE SERVE
A
PREVIDÊNCIA
SOCIAL?
OBJETIVO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE
PARA SUBSTITUIR A RENDA DO
SEGURADO-CONTRIBUINTE,
OBSERVADO O TETO,
QUANDO DA PERDA DE SUA
CAPACIDADE DE TRABALHO
CONTEXTO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL,
A SAÚDE E A
ASSISTÊNCIA SOCIAL,
COMPÕEM, DE FORMA
INTEGRADA, A
SEGURIDADE SOCIAL.
CONTEXTO
A SEGURIDADE SOCIAL É
FINANCIADA,
TAMBÉM DE FORMA
INTEGRADA, PELA
FOLHA-DE-SALÁRIOS,
COFINS, LUCRO e CPMF,
ALÉM DE OUTRAS FONTES.
PRODUTOS
10 BENEFÍCIOS
e
3 SERVIÇOS.
BENEFÍCIOS
• 4 APOSENTADORIAS:
INVALIDEZ
IDADE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e
ESPECIAL
• 3 AUXÍLIOS:
DOENÇA
ACIDENTE e
RECLUSÃO
• PENSÃO POR MORTE
• SALÁRIO-MATERNIDADE e
• SALÁRIO-FAMÍLIA.
SERVIÇOS
• SOCIAL
• PERÍCIA MÉDICA e
• REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL.
SEGURADOS
• EMPREGADOS
• TRABALHADORES AVULSOS
• EMPREGADOS DOMÉSTICOS
• INDIVIDUAIS (autônomos/empresários)
• SEGURADOS ESPECIAIS e
• FACULTATIVOS.
CUSTO PARA O SEGURADO
EMPREGADO,
DOMÉSTICO e
AVULSO:
R$
18,36 a
R$
264,00;
CUSTO PARA O SEGURADO
INDIVIDUAL:
R$
48,00 a
R$
480,00
REDUZIDO PARA R$
26,40 a
R$ 264,00, QUANDO
RECEBIDO DE EMPRESA;
CUSTO PARA O SEGURADO
FACULTATIVO:
R$
48,00 a
R$
480,00
CUSTO PARA O SEGURADO
ESPECIAL:
2,1% SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DE SUA
PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR)
OU APENAS A
COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL.
INSCRIÇÃO
• Segurado Empregado: ocorre
no momento da assinatura do contrato
de trabalho e é registrada na CP ou na
CTPS pelo próprio empregador.
• Doméstico: feita pelo registro na
CP ou na CTPS
• Trabalhador Avulso: feita pelo
registro no sindicato de classe ou
órgão gestor de mão-de-obra.
INSCRIÇÃO
Individuais e Facultativos
- PREVfone: 0800 78 0191
- PREVnet: www.previdencia.gov.br
- PREVFácil (terminal de auto-atendimento)
- Rede de atendimento da Previdência
(Agência da Previdência Social, PREVCidade,
PREVMóvel, PREVBarco).
INSCRIÇÃO
Segurados Especiais:
- diretamente na
Agência da
Previdência Social.
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
• DIA 02, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA:
contribuições
dos
EMPREGADOS*,
DOS
TRABALHADORES
ESPECIAIS;
AVULSOS*
E
DOS
SEGURADOS
• DIA 15, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA:
contribuições
dos
CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS, DOS
DOMÉSTICOS*.
FACULTATIVOS
E
DOS
(*) RESPONSABILIDADE DOS PATRÕES.
• Estes prazos são prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que
não haja expediente bancário.
CARÊNCIA
É O TEMPO CORRESPONDENTE
AO NÚMERO MÍNIMO DE
CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA
A GARANTIA DO RECEBIMENTO
DOS BENEFÍCIOS A QUE TEM
DIREITO O SEGURADO
CARÊNCIA
PERÍODO DE CARÊNCIA,
EM
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
• APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
e AUXÍLIO-DOENÇA: 12
• APOSENTADORIAS POR IDADE,
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e
ESPECIAL: 180
• SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA
CONTRIB. INDIVIDUAL, ESPECIAL E FACULTATIVA: 10
CARÊNCIA
INDEPENDEM DE CARÊNCIA:
• PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO,
SALÁRIO-FAMÍLIA e AUXÍLIO-ACIDENTE;
• SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA AS EMPREGADAS,
AVULSAS e DOMÉSTICAS;
• AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, NOS CASOS DE ACIDENTE DE
QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e
DOENÇAS ESPECIFICADAS;
• OS SEGURADOS ESPECIAIS BASTAM
COMPROVAR O EXERCÍCO DA ATIVIDADE NO
PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA
DO BENEFÍCIO REQUERIDO.
CÁLCULO DA RENDA
MENSAL DO BENEFÍCIO
O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É O
VALOR BÁSICO UTILIZADO PARA
DEFINIR A RENDA MENSAL DOS
BENEFÍCIOS ESPECIAIS;
CÁLCULO DA RENDA
MENSAL DO BENEFÍCIO
CORRESPONDE À MÉDIA DE 80%
DOS MAIORES SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO,
CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE
1994, CORRIGIDOS POR ÍNDICE DE
INFLAÇÃO;
CÁLCULO DA RENDA
MENSAL DO BENEFÍCIO
PARA APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E
POR IDADE*, DEVE-SE
MULTIPLICAR A MÉDIA PELO
FATOR PREVIDENCIÁRIO.
* Se mais vantajoso.
CONCESSÃO
TEMPO MÉDIO DE
CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO, EM 2003:
29 DIAS
PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É FEITO
NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS DE CADA
MÊS, DE ACORDO COM O FINAL DO
NÚMERO DO BENEFÍCIO.
A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2004, TODOS
OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ
O QUINTO DIA ÚTIL.
O PAGAMENTO DO 13º É FEITO JUNTO
COM O DE NOVEMBRO.
REAJUSTAMENTO DO
VALOR DO BENEFÍCIO
• OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM
SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro rata),
COM BASE NA VARIAÇÃO INTEGRAL DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO, DESDE A DATA DE
CONCESSÃO OU DO ÚLTIMO
REAJUSTAMENTO.
QUEM É O ARTESÃO?
É O PROFISSIONAL QUE DETÉM A
QUALIFICAÇÃO DE CRIAR E/OU
PRODUZIR, MANUALMENTE OU
POR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NÃO-AUTOMÁTICOS , SEM
REPETIDORES INDUSTRIAIS,
OBRAS INDIVIDUALIZADAS QUE
TENHAM EXPRESSÃO CULTURAL E
ARTÍSTICA.
QUAL A SITUAÇÃO DO ARTESÃO
PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
O CIDADÃO QUE EXERCE
QUALQUER ATIVIDADE
REMUNERADA, INCLUSIVE A
PRODUÇÃO ARTESANAL, É
SEGURADO OBRIGATÓRIO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
COMO O ARTESÃO SE INSCREVE
NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
GERALMENTE, O ARTESÃO EXERCE UMA
ATIVIDADE AUTÔNOMA, POR CONTA PRÓPRIA.
NESTE CASO, A SUA INSCRIÇÃO DEVE SER
FEITA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
O ARTESÃO TAMBÉM PODE SER
TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO, COOPERADO,
SERVIDOR PÚBLICO, etc.
COMO FICA A SITUAÇÃO DO
TRABALHADOR RURAL (SEGURADO
ESPECIAL) QUE TAMBÉM É
ARTESÃO?
O ARTESÃO CONTINUA COMO SEGURADO
ESPECIAL, DESDE QUE UTILIZE MATERIAL
DO PRÓPRIO MEIO ONDE VIVE PARA A SUA
PRODUÇÃO ARTESANAL.
O ARTESÃO SÓ DEIXARÁ DE SER SEGURADO
ESPECIAL SE PASSAR A ADQUIRIR DE
TERCEIROS O MATERIAL PARA A SUA
PRODUÇÃO ARTESANAL, TORNANDO-SE,
NESTE CASO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
SE O ARTESÃO JÁ FOR EMPREGADO,
TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADO
DOMÉSTICO?
NESTES CASOS, O ARTESÃO
PRECISA SE INSCREVER COMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,
EXCETO SE O SEU SALÁRIO
FOR SUPERIOR A R$ 2.400,00.
SE O ARTESÃO FOR SERVIDOR
PÚBLICO?
SE O ARTESÃO PERTENCER A UM
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA (MUNICIPAL,
ESTADUAL OU FEDERAL), TERÁ
QUE SE INSCREVER NA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA
CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL.
SE OS ARTESÃOS FORMAREM UMA
COOPERATIVA?
COMO MEMBRO DE
COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO, O ARTESÃO
DEVE INSCREVER-SE
COMO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL.
NUNCA SE ESQUEÇA!
O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE
REMUNERADA E, NESTA CONDIÇÃO, É
SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
VEJA QUAL É A SUA SITUAÇÃO, SE INSCREVA
NA PREVIDÊNCIA E GARANTA A PROTEÇÃO
PARA VOCÊ E PARA TODA A SUA FAMÍLIA.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SEGURADORA DO
TRABALHADOR BRASILEIRO.
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O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL - mps