Publicada no DOU, Seção 1, Páginas 48, de 24 de março de 2015. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF SECRETARIA RESOLUÇÃO Nº 101, DE 23 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 13 de março de 2015, RESOLVEU: Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF, que realizará suas reuniões ordinárias de 2015, de acordo com as datas indicativas: 13 e 14 de maio, 24 e 25 de junho, 19 e 20 de agosto, 07 e 08 de outubro e 25 e 26 de novembro de 2015. § 1º As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRUS ANANIAS DE SOUSA Presidente