Publicado no DOU Seção 1 páginas 108 e 109 de 20/11/2008
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 66 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria o Grupo Temático de Juventude Rural do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, §§ 1 o e
2º, e art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no
art. 23, nos incisos II, III, IV e V do art. 24, nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25, e nos arts. 27, 28, 29 e
30, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária em 2 de setembro de 2008,
CONSIDERANDO:
a) o conjunto de iniciativas do Governo Federal, do Congresso Nacional e da
sociedade civil organizada (movimentos sociais e organizações não-governamentais), com o
objetivo de fortalecer a articulação acerca das políticas públicas com ênfase na juventude rural;
b) o debate em torno da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC da
Juventude, que fundamenta a discussão das políticas públicas específicas para a juventude como o
Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de Juventude;
c) a discussão acerca de políticas públicas relacionadas à juventude rural durante a I
Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;
d) a perspectiva de fortalecimento das políticas públicas para a juventude rural, com
o intuito de realizar a interseção das prioridades de forma articulada com política de
desenvolvimento, que contemple a realidade, demandas e anseios dos(as) jovens, permitindo a
efetiva liberdade de escolha das atividades econômicas, sócio-culturais e políticas a serem
desenvolvidas no campo; e
e) o debate em torno do pacto da juventude, coordenado pelo Conselho Nacional de
Juventude – CONJUVE e Secretaria Nacional de Juventude – SNJ, com o objetivo de dar
visibilidade e de buscar a efetivação dos parâmetros e diretrizes da política nacional de juventude e
das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Juventude, por meio da articulação entre agentes
governamentais, da sociedade civil e movimentos juvenis;
RESOLVEU:
Art. 1º Instituir o Grupo Temático de Juventude Rural, com a finalidade de fortalecer
a articulação entre as diversas políticas públicas para apoiar a construção do pacto da juventude no
que se refere às demandas e necessidades da juventude rural.
Parágrafo único. O Grupo Temático de Juventude Rural terá o prazo de até 06 (seis)
meses para encaminhar as propostas ao Plenário do CONDRAF, para análise e apreciação.
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Art. 2º Compete especificamente ao Grupo Temático:
I – formular proposta de política do CONDRAF para a juventude rural, com base nas
demandas dos jovens e nas resoluções da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário;
II - propor a adequação e focalização de programas para a juventude rural sob a
responsabilidade de outros Ministérios, de forma integrada às ações do MDA;
III - consolidar essas propostas em torno do Plano Nacional de Juventude, de forma
articulada e coordenada;
IV – Promover o debate em torno do pacto da juventude, de modo a efetivar
parâmetros e diretrizes da política nacional de juventude por meio da articulação entre agentes
governamentais, da sociedade civil e movimentos juvenis.
Art. 3º
seguintes órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
O Grupo Temático de Juventude Rural será integrado por representantes dos
Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA;
Secretaria de Agricultura Familiar – SAF/MDA;
Secretaria de Reordenamento Agrário – SRA /MDA;
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MDA;
Assessoria Internacional/MDA;
Assessoria Especial de Gênero, Raça e Etnia – AEGRE/MDA;
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Ministério da Educação – MEC/Coordenação de Educação do Campo;
Ministério da Saúde - MS;
Secretaria Nacional de Juventude;
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP/PR;
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETRAF-BRASIL;
Pastoral da Juventude Rural – PJR;
União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária UNICAFES;
Rede CEFFAS;
Coordenação Nacional dos Quilombolas - CONAQ;
Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;
Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP;
Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais – MMTR;
Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão
Rural e do Setor Agrícola do Brasil – FASER;
Comissão Nacional dos Povos Indígenas.
§ 1º Os órgãos e entidades de que cuidam os incisos I a XXII deste artigo deverão
indicar à Secretaria do CONDRAF os nomes do seu representante e respectivo suplente para
compor o Grupo, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência na área
específica ou em assunto correlato.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo Temático, por iniciativas do Presidente
do CONDRAF, da Secretaria, da Coordenação ou do próprio grupo, convidados com direito a voz
que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 3º O grupo poderá criar comissões ou Subgrupos de Trabalho para estudar, propor,
detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes à Juventude Rural.
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Art. 4º A coordenação do Grupo Temático, cujas atribuições estão descritas no
Regimento Interno do CONDRAF, será escolhida entre seus membros, pelo próprio grupo, na
reunião de instalação do Grupo Temático.
Parágrafo único. Na referida reunião de instalação, os membros do Grupo Temático
aprovarão seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF.
Art. 5º O Grupo Temático será instalado em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Presidente
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